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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 844, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército; o inciso XXI do art. 11 do Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.788, de 7 de julho de 2022, e considerando o que consta nos autos NUP nº 65338.009222/2024-15, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados o calendário, as condições de inscrição, a referência de estudo, o valor da taxa de inscrição e as Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE) para o Exame de Proficiência Linguística Escrito (EPLE) e para o Exame de Proficiência Linguística Oral (EPLO) a serem realizados no ano de 2025, conforme o documento anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria – DECEx/C Ex nº 416, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de Janeiro de 2025.
(EPLO) NO ANO DE 2025.
1. FINALIDADE
a. Esta Portaria tem por finalidade estabelecer o calendário, as condições de inscrição, a referência de estudo, o valor da taxa de inscrição e as Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE) para Exame de Proficiência Linguística Escrito (EPLE) e para o Exame de Proficiência Linguística Oral (EPLO) dos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e russo, para militares de carreira do Exército Brasileiro, e do idioma português para Militares de Nações Amigas (MNA) em missão no Brasil.
b. O calendário anual, o valor das taxas de inscrição e as Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE) dos EPLE e EPLO serão estabelecidos, respectivamente, na forma dos Anexos A, B e C, atualizados anualmente.
2. DOS TIPOS DE EXAMES DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
a. O Exame de Proficiência Linguística Escrito e o Exame de Proficiência Linguística Oral Regulares (EPLE/EPLO Reg) são exames de proficiência linguísticas destinados a todos os militares de carreira, incluindo os alunos dos cursos de formação e graduação de militares de carreira do Exército, além dos MNA em missões oficiais no Brasil.
b. O Exame de Proficiência Linguística Escrito e o Exame de Proficiência Linguística Oral Escolares (EPLE/EPLO Esc) são exames de proficiência linguísticas destinados exclusivamente aos alunos brasileiros dos cursos de formação e graduação de militares de carreira do Exército, que têm obrigatoriedade de alcançar determinados Índices de Proficiência Linguística (IPL), como condição para a formação e graduação, conforme diretrizes e normas vigentes.
3. DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA REGULAR (EPLE/EPLO Reg)
a. Os EPLE/EPLO Reg poderão ser aplicados em formato digital ou em formato físico, os quais contarão com provas impressas nas habilidades de Compreensão Auditiva (CA), Compreensão Leitora (CL) e Expressão Escrita (EE).
b. Todas as provas corresponderão a um único nível de proficiência linguística, com exceção dos EPLE/EPLO de português para MNA, os quais serão aplicados por meio de prova multinível.
c. A prova de Expressão Oral (EO) do EPLE/EPLO Reg é aplicada por meio de entrevistas, em formato presencial ou por videoconferência.
d. Os EPLE/EPLO Reg têm caráter voluntário para oficiais, subtenentes e sargentos de carreira do Exército e para os MNA.
e. Ficará facultado aos estabelecimentos de ensino (Estb Ens) definirem as condições de adesão de seus alunos, haja vista a necessidade de cumprimento dos seus Planos Gerais de Ensino.
f. Não haverá limite de vagas para inscrição nos EPLE/EPLO Reg de nenhum idioma.
g. Será cobrada uma taxa de inscrição, com a finalidade de custear as despesas de aplicação dos EPLE/EPLO Reg, conforme anexo desta Portaria.
h. Os Oficiais, Subtenentes e Sargentos de carreira deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição referente a cada prova, visando a efetivação de sua inscrição.
i. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição dos EPLE/EPLO Reg os seguintes candidatos:
1) os alunos da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);
2) os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx);
3) alunos do Instituto Militar de Engenharia (IME);
4) alunos da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx);
5) os alunos dos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das Unidades de Educação Tecnológica do Exército (UETE), da Escola de Sargentos das Armas (ESA), da Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) e do Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx); e
6) os MNA em missão no Brasil.
4. DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA ESCOLAR (EPLE/EPLO Esc)
a. Os candidatos deverão obedecer, além das prescrições deste documento, ao estabelecido na Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército, aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 316, de 27 de janeiro de 2021, e nas Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 241 , de 19 de julho de 2021.
b. Os EPLE/EPLO Esc serão aplicados aos alunos dos cursos que exijam IPL mínimo para a conclusão do curso de formação com aproveitamento e especificamente nos níveis de desempenho e habilidades linguísticas exigidos para a composição do índice, obedecendo-se às prescrições estabelecidas nas diretrizes e normas vigentes.
c. Os EPLE/EPLO Esc serão aplicados apenas no idioma inglês.
d. Na AMAN e nos Estb Ens dos CFGS, os EPLE/EPLO Esc serão aplicados em formato digital, aos moldes do Exame de Proficiência Linguística Digital (EPLD) e nas habilidades de CA, CL e EE. e. Na EsPCEx, os EPLE/EPLO Esc serão aplicados em formato físico ou em formato digital, conforme previsto no calendário anual.
f. A prova de EO será aplicada por meio de entrevistas, em formato presencial, na AMAN e na EsPCEx, as quais serão as OMSE para essa prova.
g. Os EPLE/EPLO Esc terão caráter obrigatório para os alunos que não atingiram os IPL que condicionam a formação e graduação.
h. Os EPLE/EPLO Esc serão realizados por meio de prova multinível na AMAN e ESPCEx.
5. DAS INSCRIÇÕES NOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
a. Os candidatos deverão obedecer, além das prescrições deste documento, ao estabelecido na Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército, aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 316, de 27 de janeiro de 2021, e nas Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 241, de 19 de julho de 2021.
b. Não haverá inscrição por meio de Ofício, Documento Interno do Exército (DlEx) ou qualquer outro documento encaminhado diretamente ao Centro de Idiomas do Exército (CIdEx).
c. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste documento.
5.1 Das Inscrições nos EPLE/EPLO Reg
a. Os Oficiais, Subtenentes e Sargentos de carreira da ativa seguirão as seguintes prescrições para inscrição nos EPLE/ EPLO Reg:
1) deverão inscrever-se individualmente;
2) deverão inscrever-se, exclusivamente, por meio do Portal de Educação do Exército, https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex;
3) deverão indicar, obrigatoriamente, o idioma, o exame de proficiência linguística (EPLE ou EPLO) e o tipo de prova (habilidade linguística, ou seja, CL, EE, CA ou EO); e
4) deverão indicar, obrigatoriamente, apenas um índice de proficiência (IPL 1, 2 ou 3) por habilidade em cada idioma.
b. Não haverá, no Portal de Educação do Exército, a possibilidade de alteração ou troca de local de realização do Exame OraI (EPLO/EO) entre a OMSE/CIdEx (presencial) e as outras OMSE (presenciais e/ou videoconferência).
c. As inscrições serão condicionadas ao reconhecimento do pagamento da taxa de inscrição até a data prevista no respectivo calendário.
d. Os alunos das escolas de formação e graduação de militares de carreira seguirão as seguintes prescrições para inscrição nos EPLE/ EPLO Reg:
1) realizar a inscrição individualmente e sem custos; e
2) realizar a inscrição, exclusivamente, por meio do Portal de Educação do Exército, https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex, apenas no período de inscrições dos EPLE/EPLO Reg dos Estb Ens.
e. Os alunos das escolas de formação e graduação de militares de carreira poderão se inscrever apenas para os exames e idiomas apresentados a seguir:
1) alunos dos CFGS:
a) os alunos do 1º ano dos CFGS poderão inscrever-se, unicamente, para o EPLE/CL e EPLO/CA, do idioma inglês, no nível 1; e
b) os alunos do 2º ano dos CFGS poderão inscrever-se para o EPLE (CL e EE) e/ou EPLO (CA) dos idiomas inglês e espanhol, e para apenas um terceiro idioma (alemão, francês, italiano ou russo), nos níveis 1, 2 ou 3.
1) os alunos da EsPCEx poderão inscrever-se para o EPLE (CL e EE) e/ou EPLO (CA e EO), unicamente, do idioma inglês, nos níveis 1, 2 ou 3;
2) alunos da AMAN:
a) os alunos dos 1º e 2º anos poderão inscrever-se para o EPLE (CL e EE) e/ou EPLO (CA e EO), unicamente, do idioma inglês, nos níveis 1, 2 ou 3; e
b) os alunos dos 3º e 4º anos poderão inscrever-se para o EPLE (CL e EE) e/ou EPLO (CA e EO) dos idiomas inglês e espanhol e para apenas um terceiro idioma (alemão, francês, italiano ou russo), nos níveis 1, 2 ou 3.
1) os alunos da ESFCEx e do IME poderão inscrever-se para o EPLE (CL e EE) e/ou EPLO (CA e EO) dos idiomas inglês e espanhol, e para apenas um terceiro idioma (alemão, francês, italiano ou russo) nos níveis 1, 2 ou 3.
f. Os MNA em missão no Brasil serão inscritos de forma centralizada, mediante solicitação das representações diplomáticas, via canal competente, junto ao Estado-Maior do Exército (EME).
g. Os MNA devem informar às suas respectivas representações diplomáticas o seu interesse em realizar o EPLE/EPLO de português, de acordo com o prazo estabelecido em calendário.
h. As representações diplomáticas deverão enviar ao EME (SRI/5ª S Ch/EME) a relação nominal com os seguintes dados dos MNA:
1) nome completo;
2) número e tipo de documento de identificação válido;
3) guarnição de lotação;
4) a missão desempenhada no Brasil; e
5)as habilidades e níveis para as quais o MNA deseja inscrever-se.
i. O EME centralizará e definirá quais os MNA serão inscritos para as provas de EPLE/EPLO de português, informando diretamente ao CIdEx, por meio de planilha, em arquivo digital, os dados destes MNA, conforme descritos na letra "f" do item 5.1 desta Portaria.
j. Os MNA que são alunos, instrutores e/ou monitores de Estb Ens do Brasil (escolas de formação e graduação de militares de carreira do Exército, de aperfeiçoamento ou de Estado-Maior) candidatos às provas de EPLE/EPLO de português serão relacionados de forma centralizada por seus respectivos Estb Ens.
k. Caberá ao Estb Ens remeter ao EME (SRI/5ª S Ch/EME) a relação nominal de seus MNA, de acordo com o período estabelecido no calendário anual.
l. A liberação das atribuições funcionais de MNA em missão no Brasil, visando a realização das provas de EPLE/EPLO de português, cabe à Organização Militar (OM) a que está vinculado ou às respectivas representações diplomáticas.
m. Ficará facultado a cada Estb Ens definir as condições de adesão de seus alunos (se suas participações serão em caráter obrigatório ou facultativo).
5.2 Das Inscrições nos EPLE/EPLO Esc
a. A inscrição dos EPLE/EPLO Esc dos alunos seguirão as seguintes prescrições:
1) para os alunos dos 1º e 2º anos dos CFGS (UETE, ESA, EsSLog e CIAvEx):
a) deverão inscrever-se, apenas, para o EPLE/CL e o EPLO/CA, do idioma inglês, no nível 1;
b) a inscrição para a realização do EPLE/CL e/ou EPLO/CA Esc de inglês será obrigatória, individual e sem custos;
c) ficarão dispensados da inscrição para a prova de EPLE/CL e/ou para a prova de EPLO/CA apenas os alunos com cadastro no SiCaPEx, IPL ING ≥ 1-0-1-0 (CA-EO-CL-EE); e
d) caso o aluno dos CFGS não tenha o IPL ING 1 cadastrado na CA ou CL, deverá inscrever-se apenas para a prova da habilidade na qual ainda não tenha alcançado o IPL exigido. Assim, o aluno dos CFGS com IPL 0-0-1-0 (CA-EO-CL-EE), deverá inscrever-se, apenas, para a prova de CA/ nível 1.
2) para os alunos da EsPCEx e da AMAN:
a) deverão inscrever-se, unicamente, para o EPLE (CL e EE) e/ou EPLO/CA Esc, do idioma inglês, no nível 1 e 2 e para o EPLO/EO Esc, no nível 1;
b) a inscrição para a realização do EPLE (CL e EE) e/ou EPLO (CA e EO) Esc de inglês será obrigatória, individual e sem custos;
c) ficarão dispensados da inscrição para a prova de EPLE (CL e EE) Esc e/ou para a prova de EPLO/CA Esc apenas os alunos com cadastro no SiCaPEx, IPL ING ≥ 2-0-2-2 (CA-EO-CL-EE); e
d) caso o aluno não tenha o IPL Inglês exigido, deverá inscrever-se apenas para a prova da habilidade na qual ainda não tenha alcançado o IPL exigido. Assim, o aluno com IPL Inglês 2-0-2-0 (CA-EO-CL-EE) deverá inscrever-se apenas para a prova de Expressão Escrita, nos níveis 1 e 2.
b. A inscrição para os EPLE/EPLO Esc serão realizadas por meio do Portal de Educação do Exército, https://portaIdeeducacao.eb.mil.br/cidex.
c. Não haverá limite de vagas para inscrição nos EPLE/EPLO Esc.
6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO NOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
a. Os candidatos não isentos do pagamento da taxa de inscrição (Oficiais, Subtenentes e Sargentos de carreira da ativa) deverão imprimir, preencher corretamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no endereço eletrônico do Portal de Educação do Exército, https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex, e realizar seu pagamento.
b. A exatidão do preenchimento dos campos da GRU será de total responsabilidade do candidato.
c. Pagamentos de GRU com número de referência equivocado não serão processados, pois sem este dado não será possível identificar à qual prova (CA, EO, CL ou EE) a inscrição se refere.
d. Caso o pagamento não seja reconhecido pelo Portal de Educação do Exército, seja pelo preenchimento incorreto dos dados, seja por qualquer outro motivo, não haverá efetivação da respectiva inscrição.
e. Não será devolvido qualquer valor de taxa de inscrição ao candidato que se inscrever e não realizar a prova correspondente.
f. O candidato inscrito que faltar a qualquer prova por necessidade do serviço poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição para os próximos ELPE/EPLO.
g. A solicitação de isenção de taxa de inscrição por falta motivada pela necessidade de serviço deve ser dirigida ao Comandante do CIdEx por meio de DIEx, o qual deverá conter anexos com toda a documentação de comprovação, em especial a cópia do Boletim Interno (BI) que comprove a designação para o serviço ou missão que impediu a realização dos EPLE/EPLO na data prevista.
h. Não serão aceitos comprovantes de pagamentos enviados por e-mail ou DIEx.
i. Não serão aceitos pagamentos fora do prazo estabelecido neste documento.
j. Não haverá taxa de inscrição para os EPLE/EPLO Esc.
7. DAS PROVAS FÍSICAS E DIGITAIS DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
a. As provas do EPLE, nas habilidades de Compreensão Leitora (CL) e de Expressão Escrita (EE), e do EPLO, na habilidade de Compreensão Auditiva (CA), dos idiomas alemão, francês, italiano, russo e português serão aplicadas apenas em formato físico, nos níveis 1, 2 e 3, seguindo as datas e horários previstos no calendário anual.
b. Os EPLE/CL e EE e o EPLO/CA em formato físico terão duração de até 60 minutos.
c. Os áudios das provas de alemão, francês, italiano e russo (aplicadas em formato físico) serão disponibilizados no Repositório de Áudios do Moodle do CIdEx, no endereço eletrônico http://cidexepl.eb.mil.br.
d. As provas do EPLE/CL e EE e do EPLO/CA do idioma inglês e espanhol, níveis 1, 2 e 3, serão aplicadas exclusivamente no formato digital, por meio de plataforma Moodle, no Sistema de Exame de Proficiência Linguística Digital (SEPLD), e seguindo o período previsto no calendário anual.
e. Os Exames de Proficiência Linguística Digital (EPLD) estarão disponíveis apenas na rede EBNet, no endereço eletrônico http://cidexepl.eb.mil.br.
f. As provas do EPLE/CL e EE e do EPLO/CA do EPLD terão as seguintes características:
1) duração de até 60 minutos;
2) questões randomizadas;
3) por questões de segurança, serão aplicadas em local estruturado para o fim, mobiliado com computadores da própria OMSE; e
4) o candidato utilizará fones de ouvidos para a realização das provas de EPLO/CA e será orientado, no ato da inscrição, a conduzir seus fones de ouvido de uso pessoal, que devem ser compatíveis com notebooks ou desktops.
7.1 Das Provas dos EPLE/EPLO Esc
a. As provas de EPLE (CL e EE) e EPLO (CA e EO) Esc, para alunos dos 1º e 2º anos dos CFGS, serão aplicadas nos respectivos Estb Ens, no formato digital, conforme calendário anual:
1) Compreensão Auditiva, nível 1; e
2) Compreensão Leitora, nível 1.
b. Para alunos da EsPCEx e da AMAN serão aplicadas as provas multiníveis de inglês, nos respectivos Estb Ens, em formato físico e digital, conforme calendário anual:
1) Compreensão Auditiva, níveis 1 e 2;
2) Compreensão Leitora, níveis 1 e 2; e
3) Expressão Escrita, níveis 1 e 2.
c. A EsPCEx e a AMAN serão as OMSE para as provas de Expressão Oral (EPLO/EO) Esc, presenciais, de nível 1, no idioma inglês.
d. Poderá haver uma ou mais bancas examinadoras para a aplicação das provas de EPLO/EO Esc, as quais deverão ser formadas por integrantes do corpo docente da EsPCEx e da AMAN, obedecendo-se às prescrições estabelecidas nas Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 241, de 19 JUL 21, no que se refere à constituição e capacitação da Banca Examinadora.
e. A EsPCEx e a AMAN deverão remeter ao CldEx a composição das Bancas Examinadoras das provas de EPLO/EO Esc, por meio de DIEx, conforme previsto no calendário anual.
7.2 Das Normas relativas à realização das Provas
a. As provas deverão ser realizadas individualmente e sem consulta a quaisquer documentos impressos ou digitais ou a qualquer fonte de consulta pessoal, sob a responsabilidade de um oficial aplicador e supervisionadas pelo presidente da Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF).
b. Telefone celular e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da CAF, devendo permanecer desligados até o término da realização das provas, configurado pela saída definitiva do candidato do local de provas.
c. Caso qualquer aparelho toque nesse local de provas, mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato terá sua prova recolhida.
d. Durante a realização da prova não se permite o recebimento, o empréstimo ou a troca de material de qualquer pessoa para candidato ou entre candidatos.
e. É vedada(o):
1) a reprodução de quaisquer materiais ou documentos das provas;
2) deixar o local de prova com anotações do gabarito ou rascunhos em geral; e
3) a utilização ou porte de qualquer equipamento eletrônico que não seja disponibilizado pela CAF, bem como o acesso a qualquer outro sítio eletrônico diferente do utilizado para a aplicação dos EPLD.
f. O candidato será eliminado do processo e não terá sua prova corrigida quando:
1) não assinar o Cartão-Resposta (CA e CL);
2) não assinar a Lista de Presença; e
3) houver indícios de uso de meios ilícitos ou de uso de aparelhos eletroeletrônicos durante o tempo destinado à realização da prova, passível das medidas disciplinares cabíveis previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE).
g. A omissão de posse ou uso de dispositivos eletroeletrônicos durante o tempo destinado à execução das provas dos EPLE/EPLO serão consideradas uso de meio ilícito.
h. Os encarregados da aplicação da prova não guardarão material do candidato.
7.3 Da Referência de Estudo
a. As Normas para os Descritores da Escala de Proficiência Linguística do Exército, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 812, de 21 NOV 24, constituem referência para a preparação do candidato em cada habilidade linguística e nível de proficiência, bem como para a familiarização com os tipos de provas dos exames.
b. O CIdEx disponibilizará em seu endereço eletrônico, http://www.cidex.eb.mil.br, modelos de provas dos exames.
c. É desejável que o candidato aos exames tenha seguido um esquema de estudo, que contemple, no mínimo, a seguinte carga horária:
8. DAS ATRIBUIÇÕES
8.1 DAS ATRIBUIÇÕES DAS OMSE
a. Compete às OMSE a coordenação, supervisão e fiscalização da aplicação de todas as provas, físicas e digitais, ao longo dos horários estabelecidos para a aplicação dos referidos exames.
b. As OMSE devem nomear em Boletim Interno, com antecedência, de acordo com o calendário anual, uma CAF composta por um presidente e um ou mais oficiais aplicadores, com base no número de candidatos inscritos por OMSE.
c. O presidente e membros da CAF não necessitam ter conhecimento linguístico específico dos idiomas das provas a serem aplicadas.
d. Tendo em vista a diversidade de horários possíveis para aplicação das provas digitais, é aconselhável que, além do oficial presidente da CAF, as OMSE designem mais três militares aplicadores.
e. As OMSE devem remeter DIEx ao CidEx, informando nome completo, posto, telefone de contato e e-mail do presidente da CAF designado em Boletim Interno, anexando os Termos de Compromisso de Sigilo dos militares integrantes das CAF.
f. Os Estb Ens deverão remeter ao CIdEx, por meio de DlEx, conforme calendário anual, os contatos (e-mail e telefones) do presidente da CAF dos EPLE/EPLO Esc.
g. As OMSE devem providenciar para que a CAF, presidente e membros, realize a capacitação para aplicação dos EPLE/CL e EE e EPLO/CA em formato digital.
h. A capacitação da CAF deve ser concluída no prazo de até trinta dias antes do início do período de aplicação das provas digitais, tendo em vista a necessidade de acesso às instruções para uso do sistema de agendamento das provas.
i. A capacitação da CAF terá carga didática de vinte horas. As orientações e os materiais serão disponibilizados na plataforma Moodle, no endereço http://cidexepl.eb.mil.br.
j. Para organização da aplicação dos exames, as OMSE devem:
1) preencher o sistema de agendamento de provas, por meio das CAF, com dados de disponibilidade de dias e horários para realização, até a data estabelecida no calendário. O link para acesso ao sistema de agendamento será disponibilizado no site do CidEx;
2) receber, conferir e guardar, até a data de aplicação das provas de CL, EE e CA, no caso das provas em formato físico, os envelopes contendo as provas, que não poderão ser abertos, em nenhuma hipótese, antes da data-hora de sua realização;
3) prever o tempo de aplicação das provas. Caso a prova de um candidato demande menos tempo de aplicação, a CAF terá a flexibilidade para iniciar outra prova na sequência;
4) organizar o calendário de aplicação das provas do EPLD, considerando, além do período para realização dos exames de proficiência, previsto no calendário anual, o número de candidatos inscritos por habilidade e a proporção de computadores (notebooks ou desktops) disponíveis na OMSE;
5) imprimir a lista de candidatos efetivamente inscritos nos exames relativos a sua OMSE, assim como, imprimir os demais documentos relativos à CAF (Instruções ao Presidente da CAF, Instruções aos Aplicadores, Relatórios de Aplicação), conforme calendário anual, acessando o link EPLE/EPLO do ano do exame, no endereço eletrônico http:www.cidex.eb.mil.br; e
6) providenciar, apenas no caso dos EPLO/CA aplicados em formato físico, os áudios das provas de CA, disponibilizados no Repositório de Áudios do endereço eletrônico http://cidexepl.eb.mil.br,
acessando o repositório nas seguintes condições:a) para acesso inicial ao repositório de áudios, as OMSE terão um login permanente, definido de acordo com a sigla da OM e disponibilizada via Rede de Inteligência (Rede Mercúrio); e
b) o login inicial ao repositório de áudios deve ser disponibilizado em formato físico ao presidente da CAF, pela OMSE.
k. Em caso de comprovada intercorrência durante a realização da proficiência linguística digital, seja por falha no sistema, problemas específicos com a inscrição de um candidato ou falta de energia elétrica, agendar, por meio das CAF, nova data e horário, dentro do prazo previsto de duas semanas, para aplicação de nova prova.
l. Toda e qualquer intercorrência deve ser registrada no relatório da CAF e informada imediatamente aos canais da Seção de Tecnologia da Informação e Comunicação (TDIC) do CIdEx.
m. Para infraestrutura de aplicação dos exames, as OMSE devem:
1) preparar a(s) sala(s) com seu(s) respectivo(s) sistema(s), para a aplicação do EPLE/EPLO (CA), tanto em formato físico quanto em formato digital;
2) assegurar-se do funcionamento do equipamento de videoconferência necessário à aplicação do EPLO/EO, no caso específico das OMSE que aplicam esta modalidade de prova; e
3) providenciar, no caso específico do EPLD, equipamentos e condições de rede (EBNet) adequadas, com atenção às seguintes condições:
a) as salas de aplicação, equipamentos, sistemas e rede deverão estar preparados e testados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas úteis; e
b) em caso de limitada quantidade de dispositivos (notebooks e/ou desktops) para aplicação do EPLD, prever o escalonamento de candidatos, considerando sucessivos períodos para aplicação, entre 8h e 16h (horário de Brasília), de segundas-feiras às sextas-feiras.
n. As OMSE devem providenciar a restituição ao CIdEx dos cartões-resposta, da Folha de Redação do EPLE/EE e demais documentos relacionados no DIEx de remessa dos exames, impreterivelmente, até quarenta e oito horas após a realização da última prova na OMSE, no caso das provas aplicadas em formato físico.
o. As OMSE devem assegurar de que os cadernos de questões do EPLO/CA e do EPLE/CL, bem como os arquivos e/ou mídias digitais e as instruções aos aplicadores/presidente da CAF, sejam destruídos, confeccionando os respectivos Termos de Destruição.
p. A OMSE de aplicação de EPLO/EO – Nível 1 deve:
1) publicar em Boletim Interno e informar ao CIdEx os nomes dos membros da(s) Banca(s) Examinadora(s) daquela OMSE, conforme calendário anual; e
2) enviar ao CIdEx, através de e-mail das respectivas seções de inglês e espanhol, os resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o exame naquela OMSE, conforme calendário anual.
q. As OMSE devem atentar para as seguintes regras para a aplicação das provas de EPLE/CL e EE e o EPLO/CA do EPLD, além das previstas nesta Portaria:
1) as provas não serão disponibilizadas para acesso em quaisquer outros dispositivos digitais, como celulares ou tablets; e
2) é proibida a realização das provas por meio de notebooks ou desktops de uso pessoal, seja ele dispositivo de uso pessoal do candidato, de membros da CAF ou de outrem.
r. As OMSE devem tomar todas as providências cabíveis para garantir a lisura dos exames
8.2 DAS ATRIBUIÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
a. A EsPCEx, a AMAN e os Estb Ens dos CFGS devem:
1) atentar para todas as atribuições de OMSE;
2) a AMAN e a EsPCEx deverão disponibilizar ao CIdEx um professor de inglês para cada 200 (duzentas) provas de EPLE/EE escolares realizadas pelos alunos, durante o período de correção dessas redações. Tanto as provas de EE em formato físico quanto digital serão corrigidas no próprio CIdEx, sob a supervisão da Seção de Certificação de Inglês;
3) enviar ao CIdEx, por meio de DIEx, uma planilha em arquivo digital com os resultados obtidos pelos alunos que realizaram os EPLO/EO (nível 1) presenciais, nos idiomas inglês (EsPCEx e AMAN) e espanhol (apenas AMAN); e
4) os Estb Ens deverão concluir as atualizações necessárias dos dados de cadastro no SiCaPEx de seu corpo discente, principalmente atualizações dos dados de posto/graduação, antes dos períodos de inscrição para os EPLE/EPLO.
8.3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CIdEx
a. O CIdEx deve:
1) emitir parecer final quanto à solicitação de mudança de OMSE, por parte do candidato, após a data limite fixada;
2) monitorar a conclusão pelas CAF da capacitação para aplicação do EPLE/CL e EE e EPLO/CA em formato digital.; e
3) acompanhar as intercorrências ocorridas durante a realização do EPLD, solucionando-as no âmbito de suas atribuições.
8.4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
a. Os candidatos devem:
1) verificar, antecipadamente, os dados de seu cadastro no SiCaPEx, principalmente em relação à correção de dados como posto/graduação. Caso haja algum erro, providenciar para que a correção seja efetivada antes do período de inscrição do EPLE/EPLO;
2) atentar para que a solicitação de mudança de OMSE de aplicação de EPLO (CA e EO) e EPLE (CL e EE), após a data limite fixada, somente poderá ser requerida em caso de necessidade do serviço, por meio de DIEx encaminhado ao CIdEx, com data de entrada no protocolo dessa OM com antecedência de pelo menos 40 (quarenta) dias corridos antes da data de execução da prova;
3) assegurar-se de que sua inscrição foi confirmada e de que está inscrito na OMSE correta para cada uma das provas, atentando para as datas de divulgação das relações de candidatos efetivamente inscritos. Qualquer divergência deve ser informada ao CIdEx dentro do prazo previsto no calendário anual;
4) acessar o sistema para agendamento de sua prova, que será disponibilizado no site do CIdEx, www.cidex.eb.mil.br, de acordo com a data prevista no calendário anual;
5) arcar com os custos de deslocamentos decorrentes da realização do(s) exame(s);
6) apresentar documento de identificação e Cartão de Confirmação de Inscrição ao Oficial Aplicador antes da realização da prova;
7) preencher e assinar corretamente o Cartão-Resposta e a Folha de Resposta, no caso das provas físicas, e assinar a Lista de Presença; e
8) caso esteja inscrito para as provas de CA em formato digital, providenciar fones de ouvido compatíveis com notebook ou desktop.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a. O EPLO/EO poderá ser realizado presencialmente, por videoconferência ou por outro meio autorizado pelo DECEx, conforme a necessidade do serviço.
b. Não haverá:
1) segunda chamada para as provas do EPLO e EPLE;
2) revisão do resultado da correção das provas; e
3) passagem à disposição para a realização dos exames.
c. O candidato não poderá manter em seu poder os cadernos de questões após a realização do(s) exame(s) em formato físico e nem fazer nenhum registro fotográfico das provas.
d. Em caso de furto, danos que inviabilizem a leitura/correção dos cartões e folhas de resposta ou de extravio dos malotes de restituição das provas das OMSE para o CIdEx, o candidato deverá encaminhar um DIEx ao CIdEx, informando a sua opção pela inscrição sem custos no exame de proficiência linguística subsequente, nas habilidades cujas provas foram extraviadas ou danificadas.
e. Cabe ao Estb Ens avaliar e decidir pela liberação ou não de seus alunos das atividades para a realização dos EPLE e EPLO.
f. Os alunos dos Estb Ens deverão realizar as inscrições para o EPLE/EPLO conforme previsto neste documento, por meio do Portal de Educação, obedecendo aos prazos estabelecidos no calendário anual.
g. Não caberá qualquer tipo de recurso, caso o militar inscrito não compareça à OMSE e não realize as provas.
h. Os casos omissos na presente Portaria serão solucionados pelo Comandante do CIdEx, pelo Diretor de Educação Técnica Militar ou pelo Chefe do DECEx, conforme o grau de complexidade de cada caso.
CALENDÁRIO ANUAL
1. CALENDÁRIO DOS EPLE/EPLO REGULAR PARA O ANO DE 2025
a. Para a realização do 1º EPLE e do 1º EPLO:
b. Para a realização do 2º EPLE e do 2º EPLO:
2. CALENDÁRIO DOS EPLE/EPLO ESCOLAR PARA O ANO DE 2025
a. Para a realização do EPLO/EO Esc (nível 1) para alunos da EsPCEx e da AMAN:
b. Para a realização do 1º EPLO/CA e do EPLE (CL e EE) Escolar do idioma inglês:
c. Para a realização do 2o EPLO/CA e do EPLE (CL e EE) Escolar do idioma inglês:
2. Calendário para elaboração, remessa e aprovação da Portaria dos EPLE/EPLO de 2026:
TAXA DE INSCRIÇÃO PARA OS EPLE/EPLO - 2025
1. Os valores praticados serão:
OMSE PARA A REALIZAÇÃO DO EPLE/EPLO DE 2025
1. OMSE para a realização do EPLE (CL e EE) e EPLO (CA) do idioma português para MNA em missão no Brasil:
a. Colégio Militar de Brasília (CMB) – Brasília-DF;
b. Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) – Rio de Janeiro-RJ; e
c. AMAN – Resende-RJ (somente para os alunos MNA da AMAN).
2. OMSE para a realização do EPLO (EO) do idioma português para MNA em missão no Brasil:
a. por videoconferência:
1) Comando do Comando Militar do Planalto – Brasília-DF.
2) AMAN – Resende-RJ (somente para os alunos MNA da AMAN).
b. presencial:
- CIdEx – Rio de Janeiro-RJ.
3. OMSE para a realização do EPLE (CL e EE) e EPLO (CA) para militares do Exército Brasileiro:
a. na 1ª Região Militar:
1) AMAN – Resende-RJ;
2) Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) – Rio de Janeiro-RJ;
3) Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) – Rio de Janeiro-RJ;
4) Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) – Rio de Janeiro-RJ;
5) Escola de Instrução Especializada (EsIE) – Rio de Janeiro-RJ;
6) EsSLog – Rio de Janeiro-RJ (somente para alunos do CFGS);
7) IME – Rio de Janeiro-RJ (somente para alunos do IME);
8) 38º Batalhão de Infantaria (38º BI) – Vila Velha-ES; e
9) 21º Grupo de Artilharia em Campanha (21º GAC)– Niterói-RJ.
b. na 2ª Região Militar:
1) CIAvEx – Taubaté-SP;
2) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR/SP) – São Paulo-SP;
3) EsPCEx – Campinas-SP;
4) 2º Batalhão de Infantaria Leve (2º BIL) – São Vicente-SP; e
5) 37º Batalhão de Infantaria Leve (37º BIL) – Lins-SP.
c. na 3ª Região Militar:
1) Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) – Porto Alegre-RS;
2) Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) – Santa Maria-RS;
3) Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA) – Cruz Alta-RS;
4) 19º Grupo de Artilharia de Campanha (19º GAC) – Santiago-RS;
5) 22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (22º GAC AP) – Uruguaiana-RS;
6) 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado (3º RC Mec) – Bagé-RS;
7) 9º Batalhão de Infantaria Motorizado (9º BI Mtz) – Pelotas-RS.
8) 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado (1º RC Mec) – Itaqui-RS;
9) 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado (12º RC Mec) – Jaguarão-RS;
10) 13º Grupo de Artilharia de Campanha (13º GAC) – Cachoeira do Sul-RS;
11) 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado (19º RC Mec) – Santa Rosa-RS;
12) 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado (2º RC Mec) – São Borja-RS;
13) 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado (5º RC Mec) – Quaraí-RS;
14) 6º Grupo de Artilharia de Campanha (6º GAC) – Rio Grande-RS;
15) 6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB) – Alegrete-RS;
16) 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado (7º RC Mec) – Santana do Livramento-RS;
17) 7º Batalhão de Infantaria Blindado (7º BIB) – Santa Cruz do Sul-RS; e
18) 9º Regimento de Cavalaria Blindado (9º RCB) – São Gabriel-RS.
d. na 4ª Região Militar:
1) Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) – Juiz de Fora-MG;
2) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR/BH) – Belo Horizonte-MG;
3) ESA – Três Corações-MG;
4) 11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth) – São João Del Rei-MG;
5) 4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb) – Itajubá-MG;
6) 4º Grupo de Artilharia Antiaérea (4º GAAAe) – Sete Lagoas-MG; e
7) 55º Batalhão de Infantaria (55º BI) – Montes Claros-MG.
e. na 5ª Região Militar:
1) Colégio Militar de Curitiba (CMC) – Curitiba-PR;
2) 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB) – Ponta Grossa-PR;
3) 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado (30º BI Mec) – Apucarana-PR;
4) 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado (33º BI Mec) – Cascavel-PR;
5) 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado (34º BI Mec) – Foz do Iguaçu-PR;
6) 26º Grupo de Artilharia de Campanha (26º GAC) – Guarapuava-PR;
7) 5º Regimento de Carros de Combate (5º RCC) – Rio Negro-PR;
8) 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado (14º RC Mec) – São Miguel D’Oeste-SC;
9) 23º Batalhão de Infantaria (23º BI) – Blumenau-SC;
10) 62º Batalhão de Infantaria (62º BI) – Joinville-SC;
11) 63º Batalhão de Infantaria (63º BI) – Florianópolis-SC;
12) 28º Grupo de Artilharia de Campanha (28º GAC) – Criciúma-SC; e
13) 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado (5º BE Cmb Bld) – Porto União-SC.
f. na 6ª Região Militar
1) Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) – Salvador-BA;
2) 35º Batalhão de Infantaria (35º BI) – Feira de Santana-BA;
3) 4º Batalhão de Engenharia de Construção (4º BEC) – Barreiras-BA; e
4) 28º Batalhão de Caçadores (28º BC) – Aracaju-SE.
g. na 7ª Região Militar:
1) Colégio Militar do Recife (CMR) – Recife-PE;
2) 71º Batalhão de Infantaria Motorizado (71º BI Mtz) – Garanhuns-PE;
3) 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz) – Petrolina-PE;
4) 15º Batalhão de Infantaria Motorizado (15º BI Mtz) – João Pessoa-PB;
5) 31º Batalhão de Infantaria Motorizado (31º BI Mtz) – Campina Grande-PB;
6) 17º Grupo de Artilharia de Campanha (17º GAC) – Natal-RN;
7) 1º Batalhão de Engenharia de Construção (1º BEC) – Caicó-RN; e
8) 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BI Mtz) – Maceió-AL
h. na 8ª Região Militar:
1) Comando da Fronteira Amapá/34º Batalhão de Infantaria de Selva (CFAP/34º BIS) – Macapá-AP;
2) 2º Batalhão de Infantaria de Selva (2º BIS) – Belém-PA;
3) 51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS) – Altamira-PA;
4) Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 23ª Bda Inf Sl) – Marabá-PA;
5) 53º Batalhão de Infantaria de Selva (53º BIS) – Itaituba-PA;
6) 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) – Santarém-PA;
7) 24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) – São Luís-MA; e
8) 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS) – Imperatriz-MA.
i. na 9ª Região Militar:
1) Colégio Militar de Campo Grande (CMCG) – Campo Grande-MS;
2) 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado (10º RC Mec) – Bela Vista-MS;
3) 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado (11º RC Mec) – Ponta Porã-MS;
4) 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado (17º RC Mec) – Amambaí-MS;
5) 47º Batalhão de Infantaria (47º BI) – Coxim-MS;
6) 17º Batalhão de Fronteira (17º B Fron) – Corumbá-MS;
7) 9º Batalhão de Engenharia de Combate (9º BE Cmb) – Aquidauana-MS;
8) 9º Grupo de Artilharia de Campanha (9º GAC) – Nioaque-MS;
9) 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18º GAC) – Rondonópolis-MT;
10) Comando de Fronteira JAURU / 66º BI Mtz (C Fron JAURU/66º BI Mtz) – Cáceres-MT;
11) 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (4º BI Mtz) – Cuiabá-MT;
12) 58º Batalhão de Infantaria Motorizado (58º BI Mtz) – Aragarças-GO; e
13) Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 4ª Bda C Mec) – Dourados-MS.
j. na 10ª Região Militar:
1) Colégio Militar de Fortaleza (CMF) – Fortaleza-CE;
2) 40º Batalhão de Infantaria (40º BI) – Crateús-CE;
3) 25º Batalhão de Caçadores (25º BC) – Teresina-PI; e
4) 3º Batalhão de Engenharia de Construção (3º BEC) – Picos-PI.
k. na 11ª Região Militar:
1) Colégio Militar de Brasília (CMB) – Brasília-DF;
2) 22º Batalhão de Infantaria (22º BI) – Palmas-TO;
3) 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado (36º BI Mec) – Uberlândia-MG;
4) 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz) – Jataí-GO; e
5) Comando da Brigada de Operações Especiais (Cmdo Bda Op Esp) – Goiânia-GO.
l. na 12ª Região Militar:
1) Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) – Manaus-AM;
2) Colégio Militar de Manaus (CMM) – Manaus-AM;
3) Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 2ª Bda Inf Sl) – São Gabriel da Cachoeira-AM;
4) Comando de Fronteira – Solimões e 8º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Solimões/8º BIS) – Tabatinga-AM;
5) 3º Batalhão de Infantaria de Selva (3º BIS) – Barcelos-AM;
6) 17º Batalhão de Infantaria de Selva (17º BIS) – Tefé-AM;
7) 54º Batalhão de Infantaria de Selva (54º BIS) – Humaitá-AM;
8) Comando de Fronteira – Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Acre/4º BIS) - Rio Branco-AC;
9) 61º Batalhão de Infantaria de Selva (61º BIS) – Cruzeiro do Sul-AC;
10) 5º Batalhão de Engenharia de Construção (5º BEC) – Porto Velho-RO;
11) Comando de Fronteira – Rondônia e 6º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Rondônia/6º BIS) – Guajará-Mirim-RO; e
12) Comando de Fronteira – Roraima e 7º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Roraima/7º BIS) – Boa Vista-RR.
4. OMSE para a realização do EPLO (EO) para militares do Exército Brasileiro:
a. por videoconferência:
1) Comando do Comando Militar do Planalto – Brasília-DF;
2) Comando do Comando Militar do Sudeste – São Paulo-SP;
3) Comando do Comando Militar do Sul – Porto Alegre-RS;
4) Comando do Comando Militar do Oeste – Campo Grande-MS;
5) Comando do Comando Militar do Nordeste – Recife-PE;
6) Comando do Comando Militar da Amazônia – Manaus-AM;
7 Comando do Comando Militar do Norte – Belém-PA;
8) Comando de Operações Especiais – Goiânia-GO;
9) Comando da 4ª Região Militar – Belo Horizonte-MG;
10) Comando da 6ª Região Militar – Salvador-BA;
11) Comando da 10ª Região Militar – Fortaleza-CE;
12) Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva – Boa Vista-RR;
13) Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva – São Gabriel da Cachoeira-AM;
14) Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva – Tefé-AM;
15) Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva – Porto Velho-RO;
16) Comando da 22ª Brigada de Infantaria de Selva – Macapá-AP;
17) Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva – Marabá-PA;
18) Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada – Natal-RN;
19) Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada – Cuiabá-MT;
20) Base de Administração e Apoio da 5ª DE – Curitiba-PR;
21) Parque Regional de Manutenção/3 – Santa Maria-RS;
22) 1º Batalhão de Comunicações (1º B Com) – Santo Ângelo-RS;
23) Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas – Cruz Alta-RS;
24) 15a Brigada de Infantaria Mecanizada – Cascavel-PR;
25) CIAvEx – Taubaté-SP;
26) 25º Batalhão de Caçadores – Teresina-PI;
27) Colégio Militar de Juiz de Fora – Juiz de Fora-MG;
28) ESA– Três Corações – MG; e
29) 21º Grupo de Artilharia de Campanha (21º GAC) – Niterói-RJ.
b. presencial:
1) CIdEx – Rio de Janeiro-RJ;
2) EsPCEx – Campinas-SP (somente para alunos da EsPCEx, no nível 1, do idioma inglês); e
3) AMAN – Resende-RJ (somente para Cadetes da AMAN, no nível 1, dos idiomas inglês e espanhol).
c. presencial para aplicação de EPLO/EO – nível 1 (inglês e espanhol):
1) Colégio Militar de Brasília (CMB) – Brasília-DF;
2) Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) – Rio de Janeiro-RJ;
3) Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH) – Belo Horizonte-MG;
4) Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) – Porto Alegre-RS;
5) Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) – Santa Maria-RS;
6) Colégio Militar de Curitiba (CMC) – Curitiba-PR;
7) Colégio Militar de Salvador (CMS) – Salvador-BA;
8) Colégio Militar de Manaus (CMM) – Manaus-AM;
9) Colégio Militar de Belém (CMBel) – Belém-PA;
10) Colégio Militar de Recife (CMR) – Recife-PE;
11) Colégio Militar de Campo Grande (CMCG) – Campo Grande-MS;
12) Colégio Militar de Fortaleza (CMF) – Fortaleza-CE;
13) Colégio Militar da Vila Militar (CMVM) – Rio de Janeiro-RJ; e
14) Colégio Militar de São Paulo (CMSP) – São Paulo-SP.
REFERÊNCIAS
Portaria – EME/C Ex nº316, de 27 JAN 21. Aprova a Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército (EB20-D-01.020), 3ª Edição, 2021.
Portaria – DECEx/C Ex nº 241, de 19 JUL 21. Aprova as Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística (EB60-N-52.001), 3ª Edição, 2021.
Portaria – DECEx/C Ex nº 812, de 21 NOV 24. Aprova as Normas para os Descritores da Escala de Proficiência Linguística do Exército (EB60-N-52.005).