Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 844, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024)

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 416, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército; o inciso XI do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.788, de 7 de julho de 2022, que aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército; e o art. 44. das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011; e considerando o que consta nos autos do processo EB: 64445.061330/2023-20, resolve que:

Art. 1º Fica aprovado o calendário, as condições de inscrição, o valor da taxa de inscrição, a referência de estudo e as Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE) para o Exame de Proficiência Linguística Escrito (EPLE) e para o Exame de Proficiência Linguística Oral (EPLO) a serem realizados no ano de 2024, conforme o documento Anexo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria – DECEx/C Ex nº 470, de 22 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em a partir da data de sua publicação.



CALENDÁRIO, CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, REFERÊNCIA DE ESTUDO, ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) PARA O EXAME DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA ESCRITO (EPLE) E PARA O EXAME DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA ORAL (EPLO) NO ANO DE 2024.

1. FINALIDADE

Estabelecer o calendário, as condições de inscrição, o valor da taxa de inscrição, a referência de estudo e as Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE) para o Exame de Proficiência Linguística Escrito (EPLE) e para o Exame de Proficiência Linguística Oral (EPLO) dos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês, italiano e russo, para militares do Exército Brasileiro, e do idioma português, para militares de Nações Amigas em missão no Brasil, a serem realizados no ano de 2024.

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria – EME/C Ex nº 316, de 27 JAN 21 – aprova a Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército (EB20-D-01.020), 3ª Edição, 2021.

b. Portaria – DECEx/C Ex nº 241, de 19 JUL 21 – aprova as Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística (EB60-N-52.001).

c. Portaria nº 020 – DECEx, de 11 FEV 16 – aprova as Normas para os Descritores da Escala de Proficiência Linguística do Exército (EB60-N-19.003).

3. VALOR DA TAXA E FORMA DE PAGAMENTO

a. Valores:



b. Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição do EPLE/EPLO: os cadetes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN); os alunos da Escola Preparatória de cadetes do Exército (EsPCEx); do Instituto Militar de Engenharia (IME); da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx); os alunos dos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das Unidades de Educação Tecnológica do Exército (UETE), da Escola de Sargentos das Armas (ESA), da Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) e do Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx); e os militares de Nações Amigas em missão no Brasil.

c. Os candidatos (militares de carreira da ativa) não isentos do pagamento da taxa de inscrição deverão imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), gerada no endereço eletrônico https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex (Portal de Educação do Exército).

4. INSCRIÇÃO

a. Os militares de carreira da ativa, os discentes das escolas de formação de militares de carreira e os militares de Nações Amigas em missão no Brasil podem se inscrever para a realização dos Exames de Proficiência Linguística, obedecidas às prescrições estabelecidas neste documento, na Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército, aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 316, de 27 de janeiro de 2021, e nas Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 241, de 19 de julho de 2021.

b. O militar, ao realizar individualmente a sua inscrição, deve indicar, obrigatoriamente, a OMSE, o idioma, o exame de proficiência linguística (EPLE/EPLO), a habilidade linguística – ou seja, Compreensão Auditiva (CA), Expressão Oral (EO), Compreensão Leitora (CL) e Expressão Escrita (EE) – e somente um nível de proficiência (1 ou 2 ou 3) por habilidade em cada idioma.

c. Para a inscrição em um determinado nível da Prova de EO do EPLO, o militar deve possuir, no idioma almejado, na habilidade EO, o cadastro do índice imediatamente inferior ao que pleiteia; e, na habilidade de CA, no mínimo, o mesmo índice do nível que pleiteia. Exemplo: para um candidato inscrever-se na Prova de EO, de nível 2, ele deve ter cadastrado no Sistema de Cadastro do Pessoal do Exército (SiCaPEx), no mínimo, o Índice de Proficiência Linguística (IPL) 1 na EO; e, no mínimo, o IPL 2 ou 3 na CA.

d. Para a inscrição em um determinado nível da Prova de EE do EPLE, o militar deve possuir cadastrado no SiCaPEx, no idioma almejado, na habilidade de CL, no mínimo, o mesmo índice do nível que pleiteia. Exemplo: um candidato com IPL 2 na CL de um determinado idioma poderá se inscrever para o nível 1 ou 2 no EPLE/EE desse idioma.

e. Os militares de Nações Amigas em missão no Brasil serão inscritos de forma centralizada, mediante solicitação das representações diplomáticas, via canal competente, junto ao Estado-Maior do Exército (EME), por intermédio da Seção de Relações Internacionais da 5ª Subchefia do EME (SRI/5ª SCh/EME).

f. As representações diplomáticas deverão enviar ao EME (SRI/5ª SCh/EME) o nome completo, número e tipo de documento de identificação válido, guarnição de lotação, missão desempenhada no Brasil, além do exame de proficiência linguística (EPLE/EPLO), da habilidade linguística, do nível de proficiência pleiteado e da OMSE desejada pelos respectivos militares de Nações Amigas em missão no Brasil que forem candidatos às provas de EPLE e EPLO de português.

g. Para os militares de Nações Amigas em missão no Brasil não serão aplicadas as exigências contidas nas letras "c" e "d" supracitadas. Esses militares podem ser inscritos no EPLE e EPLO no nível almejado de uma determinada habilidade e não necessitam comprovar qualquer proficiência linguística como pré-requisito.

h. O EME centralizará e definirá quais os militares de Nações Amigas serão inscritos e, em seguida, por intermédio da SRI/5ª SCh/EME, confeccionará DIEx a ser remetido diretamente ao CIdEx, contendo o efetivo e uma planilha, em arquivo digital, com a relação dos militares de Nações Amigas em missão no Brasil que realizarão as provas de EPLE e EPLO de português. Nessa relação encaminhada ao CIdEx deve ser indicado o nome completo dos militares de Nações Amigas inscritos, o número e tipo do documento de identificação dos candidatos, o exame de proficiência linguística pleiteado – EPLE e/ou EPLO, a habilidade linguística de interesse pleiteada – CA, EO, CL e EE e apenas um nível de proficiência (1 ou 2 ou 3) por habilidade.

i. Os alunos do 1º ano dos CFGS poderão se inscrever para os exames regulares, exclusivamente em formato digital, de forma individual e sem custos, por meio do Portal de Educação (https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex), para o EPLE/ CL e/ou EPLO/CA no idioma inglês apenas no nível 1.

. Os alunos do 2º ano dos CFGS poderão se inscrever para os exames regulares, de forma individual e sem custos, por meio do Portal de Educação (https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex), para o EPLE (CL ou EE) e/ou EPLO/CA no idioma inglês, nos níveis 1 ou 2 ou 3. Para esta inscrição, mantém-se a exigência contida na letra "d" supracitada.

k. Os alunos do 1º ao 4º ano do IME poderão se inscrever de forma individual e sem custos, por meio do Portal de Educação (https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex), somente para o EPLE (CL e EE) e/ou EPLO/CA dos idiomas inglês e/ou espanhol. Para esta inscrição, mantém-se a exigência contida na letra "d" do presente item.

l. Os alunos do 5º ano do IME poderão se inscrever de forma individual e sem custos, por meio do Portal de Educação (https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex), somente para o EPLE (CL e EE) e/ou EPLO/CA dos idiomas inglês e/ou espanhol, e para apenas um terceiro idioma (alemão, francês, italiano ou russo), permanecendo isentos da taxa de inscrição. Para esta inscrição, mantém-se a exigência contida na letra "d" do presente item.

m. Os alunos da ESFCEx poderão se inscrever de forma individual e sem custos, por meio do Portal de Educação (https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex), somente para o EPLE (CL e EE) e/ou EPLO/CA dos idiomas inglês e/ou espanhol, e para apenas um terceiro idioma (alemão, francês, italiano ou russo), permanecendo isentos da taxa de inscrição. Para esta inscrição, mantém-se a exigência contida na letra "d" do presente item.

n. As inscrições para os EPLE (CL e EE) e/ou EPLO/CA dos alunos/cadetes do Curso de Formação e Graduação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico (CFGO/LEMB) dar-se-ão nas seguintes condições:

1) na EsPCEx e na AMAN, todos os alunos e cadetes realizarão o EPLE/EPLO (CA) escolar de inglês. Ressalte-se que os cadetes do 4º ano farão apenas o 1º EPLE/EPLO (CA) escolar de inglês;

2) a inscrição dos alunos e dos cadetes do CFO/LEMB para realização do EPLE e/ou EPLO (CA) escolar de inglês será obrigatória, individual e sem custos. Os discentes devem se inscrever para esses exames escolares multinível por meio do Portal de Educação (acesso em: https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex);

3) ficam dispensados da inscrição e realização desse exame escolar os alunos e os cadetes do 1º, 2º e 3º anos que tenham o IPL ING maior ou igual 2-0-2-2 cadastrado no SiCaPEx. Os alunos ou cadetes devem se inscrever apenas para as provas de habilidades nas quais ainda não tenham alcançado o IPL exigido. Assim sendo, o aluno ou cadete do 1º, 2º e 3º anos com IPL 2-0-2-1 (CA-EO-CL-EE), deve inscrever-se apenas para a prova multinível de Expressão Escrita e terá que realizar o exame completo (níveis 1 e 2), para a obtenção do IPL exigido. Nesta forma de inscrição, não será aplicada a exigência contida na letra "d" supracitada;

4) ficam dispensados da inscrição e realização do 1º EPLE/EPLO escolar de inglês os cadetes do 4º ano que tenham o IPL ING maior ou igual 2-0-2-1 cadastrado no SiCaPEx. Estes cadetes devem se inscrever apenas para as provas de habilidades nas quais ainda não tenham alcançado o IPL exigido. Assim sendo, o cadete do 4º ano com IPL 2-0-2-0 (CA-EO-CL-EE) deve inscrever-se apenas para a prova multinível de Expressão Escrita e terá que realizar o exame completo (níveis 1 e 2), para a obtenção do IPL exigido. Nesta forma de inscrição, não será aplicada a exigência contida na letra "d" supracitada;

5) os cadetes do 4º ano da AMAN farão o EPLE/EPLO escolar de espanhol;

6) na AMAN, a inscrição dos cadetes do 4º ano para realização do EPLE (CL e EE) e/ou EPLO/CA escolar de espanhol será obrigatória, individual e sem custos. Os discentes devem se inscrever por meio do Portal de Educação (acesso em: https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex);

7) ficam dispensados da inscrição e realização do EPLE/EPLO escolar de espanhol os cadetes do 4º ano que tenham o IPL ESP maior ou igual 2-0-2-1 cadastrado no SiCaPEx. Estes cadetes devem se inscrever apenas para as provas de habilidades nas quais ainda não tenham alcançado o IPL. Assim sendo, o cadete do 4º ano com IPL ESP 2-0-2-0 (CA-EO-CL-EE) deve inscrever-se apenas para a prova multinível de Expressão Escrita e terá que realizar o exame completo o exame completo (níveis 1 e 2), para a obtenção do IPL. Nesta forma de inscrição, não será aplicada a exigência contida na letra "d" supracitada; e

8) para o EPLE/EPLO (CA) regular de inglês e/ou espanhol (espanhol apenas na AMAN), fica facultado à EsPCEx e AMAN definirem as condições de adesão de seus alunos e cadetes (se em caráter obrigatório ou não).

o. A inscrição dos alunos dos CFGS, das UETE e do 2º ano da ESA, da EsSLog e do CIAvEx para realização do EPLE/CL e/ou EPLO/CA escolar de inglês será obrigatória, individual e sem custos. Os alunos devem se inscrever por meio do Portal de Educação (acesso em: https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex). Nestes Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) e Organizações Militares (OM) com encargo de ensino, os exames escolares de CA e CL serão aplicados em formato digital. Ficam dispensados da inscrição para esse exame escolar apenas os discentes que tenham, cadastrado no SiCaPEx, IPL ING maior ou igual 1-0-1-0. Caso o aluno tenha o IPL ING maior ou igual1 cadastrado na CA ou CL, deve se inscrever apenas para a prova da habilidade na qual ainda não tenha alcançado o IPL exigido. Assim sendo, o aluno com IPL 0-0-1-0 (CA-EO-CL-EE), deve se inscrever apenas para a prova de Compreensão Auditiva/nível 1. Para o EPLE/EPLO (CA) regular de inglês, fica facultado às UETE e 2º ano dos CFGS definirem as condições de adesão de seus alunos (se em caráter obrigatório ou não).

p. Não há limite de vagas para inscrição no EPLE (CL e EE) e no EPLO/CA em qualquer idioma. Entretanto, poderá haver limitação de vagas para inscrição no EPLO/EO, conforme a capacidade das OMSE na aplicação do EPLO/EO presencial e do EPLO/EO por videoconferência.

q. A inscrição nas provas do EPLE e do EPLO pelos militares de carreira do Exército será realizada pelo candidato, de forma individual, e exclusivamente no Portal de Educação (https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex).

r. Não haverá inscrição por meio de ofício, DIEx ou qualquer outro documento encaminhado diretamente ao CIdEx.

s. O deferimento da inscrição dos candidatos não isentos da taxa nas provas do EPLE e/ou do EPLO está condicionado ao reconhecimento do pagamento da taxa de inscrição pelo Portal de Educação até a data prevista no calendário constante do nº 6 deste Documento.

t. Não serão aceitos comprovantes enviados por e-mail ou DIEx.

u. A exatidão do preenchimento dos dados da GRU, no momento do pagamento, é de total responsabilidade do candidato. Caso o pagamento, devido ao preenchimento incorreto dos dados, não seja reconhecido pelo Portal de Educação do Exército, não haverá efetivação da respectiva inscrição. Todavia, o militar poderá solicitar isenção da taxa de inscrição para o EPLE/EPLO subsequente.

w. Não serão aceitas inscrições e pagamentos após os prazos fixados neste documento.

x. Não será(ão) devolvido(s) o(s) valor(es) da(s) taxa(s) de inscrição pago(s) pelo candidato quando este se inscrever em qualquer(quaisquer) exame(s) e não realizar a(s) prova(s). Todavia, o militar poderá solicitar isenção da taxa de inscrição para o EPLE/EPLO seguinte caso a ausência tenha sido em virtude de necessidade do serviço. Esta solicitação para isenção de taxa no exame seguinte será encaminhada por meio de DIEx, no qual o militar deve anexar cópia do BI que comprove a designação para o serviço ou missão que impediu a realização do EPLE/EPLO na data prevista.

y. Não haverá a possibilidade de alteração/troca, no Portal de Educação, de local de realização do Exame Oral (EPLO/EO) entre a OMSE/CIdEx (presencial) e as outras OMSE (presenciais e/ou videoconferência).

z. Não haverá a possibilidade de alteração do nível escolhido previamente pelo candidato do EPLE/EPLO de português para militares de Nações Amigas em missão no Brasil, considerando-se que estes dados são enviados de forma centralizada pela SRI/5ª SCh/EME.

aa. Em caso de furto, danos que inviabilizem a leitura/correção dos cartões e folhas de resposta ou de extravio dos malotes de restituição das provas das OMSE para o CIdEx, o candidato deverá encaminhar um DIEx ao CIdEx, informando a sua opção pela inscrição sem custos no exame de proficiência linguística subsequente, nas habilidades cujas provas foram extraviadas ou danificadas.

ab. Cabe ao Estb Ens de formação, de aperfeiçoamento e de altos estudos militares avaliar e decidir pela liberação ou não de seus discentes das atividades para a realização dos EPLE e EPLO, assim como, no caso de militares de Nações Amigas em missão no Brasil, cabe à Organização Militar a que estão vinculados ou às respectivas representações diplomáticas em que estejam lotados, avaliar e decidir-se por essa liberação.

ac. Não caberá qualquer tipo de recurso, caso o militar inscrito não compareça à Organização Militar Sede de Exame (OMSE) e não realize as provas.

5. EPLE/EPLO ESCOLARES

a. Serão oferecidos, além dos EPLE/EPLO regulares, os EPLE/EPLO escolares, nos Estb Ens de formação. No idioma inglês, os exames serão aplicados aos discentes dos cursos que exijam IPL mínimo para a conclusão do curso de formação com aproveitamento e especificamente nos níveis de desempenho e habilidades linguísticas exigidos para a composição do índice, obedecendo-se às prescrições estabelecidas na Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Certificação de Proficiência Linguística do Exército, aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 316, de 27 JAN 21, e nas Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 241, de 19 JUL 21.

b. As provas de Expressão Oral (EPLO/EO) escolares, presenciais, de nível 1, no idioma inglês, poderão ser aplicadas para os alunos da EsPCEx que não possuam IPL na habilidade de Expressão Oral. A própria EsPCEx será a OMSE. As provas de Expressão Oral (EPLO/EO) escolares, presenciais, de nível 1, nos idiomas inglês e espanhol, serão aplicadas para os cadetes da AMAN que não possuam IPL na habilidade de Expressão Oral. A própria AMAN será a OMSE. Para os EPLO/EO escolares aplicam-se as seguintes condições e orientações:

1) os alunos e cadetes que realizarem a prova de Expressão Oral (EPLO/EO) escolar de nível 1 devem se inscrever de forma individual e sem custos, por meio do Portal de Educação (https://portaldeeducacao.eb.mil.br/cidex);

2) poderá haver uma ou mais bancas examinadoras para a aplicação desse exame escolar, as quais deverão ser formadas, preferencialmente, por integrantes do corpo docente da EsPCEx e da AMAN, obedecendo-se às prescrições estabelecidas nas Normas para o Subsistema de Certificação de Proficiência Linguística, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 241, de 19 JUL 21, no que se refere à constituição e capacitação da Banca Examinadora;

3) a EsPCEx e a AMAN deverão remeter ao CIdEx, por meio de DIEx, conforme previsto no calendário contido no nº 6 deste documento, a composição das Bancas Examinadoras dessas provas de Expressão Oral escolares; e

4) para as provas de Expressão Oral (EPLO/EO) escolares, não se aplicará a exigência contida na letra "c" do nº 4 deste documento.

c. Haverá 2 (dois) EPLE (CL e EE) e 2 (dois) EPLO/CA escolares, no idioma inglês, e 1 (um) EPLE (CL e EE) e 1 (um) EPLO/CA escolar, no idioma espanhol, nas seguintes condições:

1) para os alunos/cadetes do CFGO/LEMB – EsPCEx e AMAN – serão aplicadas, no respectivo Estb Ens, no primeiro e no segundo semestres, as seguintes provas multiníveis de inglês:

a) CA – níveis 1 e 2;

b) CL – níveis 1 e 2; e

c) EE – níveis 1 e 2;

2) para os cadetes do 4º ano, serão aplicadas, no primeiro semestre, as seguintes provas multiníveis de espanhol:

a) CA – níveis 1 e 2;

b) CL – níveis 1 e 2; e

c) EE – níveis 1 e 2;

3) para alunos dos CFGS, das UETE e do 2º ano da ESA, da EsSLog e do CIAvEx, serão aplicadas, no respectivo Estb Ens, no primeiro e no segundo semestres, em formato digital, no idioma inglês, os seguintes exames de proficiência linguística:

a) CA – nível 1; e

b) CL – nível 1;

4) a inscrição para o EPLE/EPLO (CA) escolar de inglês será obrigatória, individual e sem custos para alunos (EsPCEx, CFGS/UETE e 2º ano) e cadetes, os quais deverão se inscrever por meio do Portal de Educação, atentando para as prescrições das letras "n" e "o" do nº 4 e de acordo com o calendário detalhado no nº 6 deste documento;

5) os Estb Ens deverão remeter ao CIdEx, por meio de DIEx, conforme calendário contido no nº 6 deste documento, os contatos (e-mail e telefones) do Presidente da Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) desses exames;

6) para a Prova de Expressão Escrita (EPLE/EE) escolar não se aplicará a exigência contida na letra "d" do nº 4 deste documento; e

7) Para a prova escolar (multinível), o cadete ou aluno do CFGO/LEMB deverá se inscrever e realizar os EE nos níveis 1 e 2 previstos.

6. CALENDÁRIO DOS EXAMES DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA ESCRITO E ORAL (EPLE/EPLO) PARA O ANO DE 2024

a. Para a realização do 1º EPLE e do 1º EPLO:



b. Para a realização do 2º EPLE e do 2º EPLO:



c. Para a realização do EPLO/EO escolar (nível 1) para alunos da EsPCEx (inglês) e para cadetes da AMAN (inglês e espanhol):



d. Para a realização do EPLO/CA e do EPLE (CL e EE) escolar (inglês e espanhol):

- 1º semestre



- 2º semestre


e. Para a elaboração, remessa e aprovação da Portaria dos EPLE/EPLO de 2025:


7. REFERÊNCIA DE ESTUDO

a. A Portaria nº 020 – DECEx, de 11 FEV 16, que aprovou as Normas para os Descritores da Escala de Proficiência Linguística do Exército (EB60-N-19.003), constitui referência para a preparação do candidato em cada habilidade linguística e nível de proficiência, bem como para a familiarização com os tipos de provas dos exames.

b. O CIdEx disponibilizará em seu endereço eletrônico (www.cidex.eb.mil.br) modelos de provas dos exames.

c. É desejável que o candidato aos exames tenha seguido um sistema de ensino-aprendizagem no idioma de interesse, que contemple, no mínimo, a seguinte carga horária:


8. ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE)

a. Para a realização do EPLE (CL e EE) e EPLO (CA) do idioma português para militares de Nações Amigas em missão no Brasil:

- Colégio Militar de Brasília (CMB) – Brasília-DF; e

- Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) – Rio de Janeiro-RJ;

b. Para a realização do EPLO (EO) do idioma português para Militares de Nações Amigas em missão no Brasil:

1) por videoconferência:

- Comando do Comando Militar do Planalto – Brasília-DF;

2) presencial:

- Centro de Idiomas do Exército (CIdEx) – Rio de Janeiro-RJ;

c. Para a realização do EPLE (CL e EE) e EPLO (CA) para militares do Exército Brasileiro:

1) 1ª Região Militar:

a) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) – Resende-RJ;

b) Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC) – Rio de Janeiro-RJ;

c) Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) – Rio de Janeiro-RJ;

d) Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) – Rio de Janeiro-RJ;

e) Escola de Instrução Especializada (EsIE) – Rio de Janeiro-RJ;

f) Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) – Rio de Janeiro-RJ (somente para alunos do CFGS);

g) Instituto Militar de Engenharia (IME) – Rio de Janeiro-RJ (somente para alunos do IME); e

h) 38º Batalhão de Infantaria (38º BI) – Vila Velha-ES.

2) 2ª Região Militar:

a) Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) – Taubaté-SP;

b) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR/SP) – São Paulo-SP;

c) Escola Preparatória de cadetes do Exército (EsPCEx) – Campinas-SP;

d) 2º Batalhão de Infantaria Leve (2º BIL) – São Vicente-SP; e

e) 37º Batalhão de Infantaria Leve (37º BIL) – Lins-SP.

3) 3ª Região Militar:

a) Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) – Porto Alegre-RS;

b) Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) – Santa Maria-RS;

c) Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA) – Cruz Alta-RS;

d) 19º Grupo de Artilharia de Campanha (19º GAC) – Santiago-RS;

e) 22º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (22º GAC AP) – Uruguaiana-RS;

f) 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado (3º RC Mec) – Bagé-RS;

g) 9º Batalhão de Infantaria Motorizado (9º BI Mtz) – Pelotas-RS.

h) 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado (1º RC Mec) – Itaqui-RS;

i) 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado (12º RC Mec) – Jaguarão-RS;

j) 13º Grupo de Artilharia de Campanha (13º GAC) – Cachoeira do Sul-RS;

k) 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado (19º RC Mec) – Santa Rosa-RS;

l) 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado (2º RC Mec) – São Borja-RS;

m) 5º Regimento de Cavalaria Mecanizado (5º RC Mec) – Quaraí-RS;

n) 6º Grupo de Artilharia de Campanha (6º GAC) – Rio Grande-RS;

o) 6º Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB) – Alegrete-RS;

p) 7º Regimento de Cavalaria Mecanizado (7º RC Mec) – Santana do Livramento-RS;

q) 7º Batalhão de Infantaria Blindado (7º BIB) – Santa Cruz do Sul-RS; e

r) 9º Regimento de Cavalaria Blindado (9º RCB)-São Gabriel-RS.

4) 4ª Região Militar:

a) Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) – Juiz de Fora-MG;

b) Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR/BH) – Belo Horizonte-MG;

c) Escola de Sargentos das Armas (EsSA) – Três Corações-MG.

d) 11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BI Mth) – São João del-Rei-MG;

e) 4º Batalhão de Engenharia de Combate (4º BE Cmb) – Itajubá-MG;

f) 4º Grupo de Artilharia Antiaérea (4º GAAAe) – Sete Lagoas-MG; e

g) 55º Batalhão de Infantaria (55º BI) – Montes Claros-MG.

5) 5ª Região Militar:

a) Colégio Militar de Curitiba (CMC) – Curitiba-PR;

b) 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB) – Ponta Grossa-PR;

c) 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado (30º BI Mec) – Apucarana-PR;

d) 33º Batalhão de Infantaria Mecanizado (33º BI Mec) – Cascavel-PR;

e) 34º Batalhão de Infantaria Mecanizado (34º BI Mec) – Foz do Iguaçu-PR;

f) 26º Grupo de Artilharia de Campanha (26º GAC) – Guarapuava-PR;

g) 5º Regimento de Carros de Combate (5º RCC) – Rio Negro-PR;

h) 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado (14º RC Mec) – São Miguel D’Oeste-SC;

i) 23º Batalhão de Infantaria (23º BI) – Blumenau-SC;

j) 62º Batalhão de Infantaria (62º BI) – Joinville-SC;

k) 63º Batalhão de Infantaria (63º BI) – Florianópolis-SC;

l) 28º Grupo de Artilharia de Campanha (28º GAC) – Criciúma-SC; e

m) 5º Batalhão de Engenharia de Combate Blindado (5º BE Cmb Bld) – Porto União-SC.

6) 6ª Região Militar:

a) Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) – Salvador-BA;

b) 35º Batalhão de Infantaria (35º BI) – Feira de Santana-BA;

c) 4º Batalhão de Engenharia de Construção (4º BEC) – Barreiras-BA; e

d) 28º Batalhão de Caçadores (28º BC) – Aracaju-SE.

7) 7ª Região Militar:

a) Colégio Militar do Recife (CMR) – Recife-PE;

b) 71º Batalhão de Infantaria Motorizado (71º BI Mtz) – Garanhuns-PE;

c) 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BI Mtz) – Petrolina-PE;

d) 15º Batalhão de Infantaria Motorizado (15º BI Mtz) – João Pessoa-PB;

e) 31º Batalhão de Infantaria Motorizado (31º BI Mtz) – Campina Grande-PB;

f) 17º Grupo de Artilharia de Campanha (17º GAC) – Natal-RN;

g) 1º Batalhão de Engenharia de Construção (1º BEC) – Caicó-RN; e

h) 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BI Mtz) – Maceió-AL.

8) 8ª Região Militar:

a) 34º Batalhão de Infantaria de Selva (34º BIS) – Macapá-AP;

b) 2º Batalhão de Infantaria de Selva (2º BIS) – Belém-PA;

c) 51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS) – Altamira-PA;

d) Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 23ª Bda Inf Sl) – Marabá-PA;

e) 53º Batalhão de Infantaria de Selva (53º BIS) – Itaituba-PA;

f) 8º Batalhão de Engenharia de Construção (8º BEC) – Santarém-PA;

g) 24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) – São Luís-MA; e

h) 50º Batalhão de Infantaria de Selva (50º BIS) – Imperatriz-MA.

9) 9ª Região Militar:

a) Colégio Militar de Campo Grande (CMCG) – Campo Grande-MS;

b) 10º Regimento de Cavalaria Mecanizado (10º RC Mec) – Bela Vista-MS;

c) 11º Regimento de Cavalaria Mecanizado (11º RC Mec) – Ponta Porã-MS;

d) 17º Regimento de Cavalaria Mecanizado (17º RC Mec) – Amambaí-MS;

e) 47º Batalhão de Infantaria (47º BI) – Coxim-MS;

f) 17º Batalhão de Fronteira (17º B Fron) – Corumbá-MS;

g) 9º Batalhão de Engenharia de Combate (9º BE Cmb) – Aquidauana-MS;

h) 9º Grupo de Artilharia de Campanha (9º GAC) – Nioaque-MS;

i) 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18º GAC) – Rondonópolis-MT;

j) Comando de Fronteira Jauru/66º Batalhão de Infantaria Motorizado (C Fron Jauru/66º BI Mtz) – Cáceres-MT;

k) 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (4º BI Mtz) – Cuiabá-MT;

l) 58º Batalhão de Infantaria Motorizado (58º BI Mtz) – Aragarças-GO; e

m) Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada (Cmdo 4ª Bda C Mec) – Dourados-MS.

10) 10ª Região Militar:

a) Colégio Militar de Fortaleza (CMF) – Fortaleza-CE;

b) 40º Batalhão de Infantaria (40º BI) – Crateús-CE;

c) 25º Batalhão de Caçadores (25º BC) – Teresina-PI; e

d) 3º Batalhão de Engenharia de Construção (3º BEC) – Picos-PI.

11) 11ª Região Militar:

a) Colégio Militar de Brasília (CMB) – Brasília-DF;

b) 22º Batalhão de Infantaria (22º BI) – Palmas-TO;

c) 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado (36º BI Mec) – Uberlândia-MG;

d) 41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz) – Jataí-GO;

e) Comando da Brigada de Operações Especiais (Cmdo Bda Op Esp) – Goiânia-GO.

12) 12ª Região Militar:

a) Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) – Manaus-AM;

b) Colégio Militar de Manaus (CMM) – Manaus-AM;

c) Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva (Cmdo 2ª Bda Inf Sl) – São Gabriel da Cachoeira-AM;

d) Comando de Fronteira Solimões/8º Batalhão de Infantaria de Selva (C Fron Solimões/8º BIS) – Tabatinga-AM;

e) 3º Batalhão de Infantaria de Selva (3º BIS) – Barcelos-AM;

f) 17º Batalhão de Infantaria de Selva (17º BIS) – Tefé-AM;

g) 54º Batalhão de Infantaria de Selva (54º BIS) – Humaitá-AM;

h) Comando de Fronteira Acre/4º Batalhão de Infantaria de Selva (C Fron Acre/4º BIS) – Rio Branco-AC;

i) 61º Batalhão de Infantaria de Selva (61º BIS) – Cruzeiro do Sul-AC;

j) 5º Batalhão de Engenharia de Construção (5º BEC) – Porto Velho-RO;

k) Comando de Fronteira Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva (C Fron Rondônia/6º BIS) – Guajará-Mirim-RO; e

l) Comando de Fronteira Roraima/7º Batalhão de Infantaria de Selva (C Fron Roraima/7º BIS) – Boa Vista-RR.

d. Para a realização do EPLO (EO) para militares do Exército Brasileiro:

1) por videoconferência:

a) Comando do Comando Militar do Planalto – Brasília-DF;

b) Comando do Comando Militar do Sudeste – São Paulo-SP;

c) Comando do Comando Militar do Sul – Porto Alegre-RS;

d) Comando do Comando Militar do Oeste – Campo Grande-MS;

e) Comando do Comando Militar do Nordeste – Recife-PE;

f) Comando do Comando Militar da Amazônia – Manaus-AM;

g) Comando do Comando Militar do Norte – Belém-PA;

h) Comando de Operações Especiais – Goiânia-GO;

i) Comando da 4ª Região Militar – Belo Horizonte-MG;

j) Comando da 6ª Região Militar – Salvador-BA;

k) Comando da 10ª Região Militar – Fortaleza-CE;

l) Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva – Boa Vista-RR;

m) Comando da 2ª Brigada de Infantaria de Selva – São Gabriel da Cachoeira-AM;

n) Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva – Tefé-AM;

o) Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva – Porto Velho-RO;

p) Comando da 22ª Brigada de Infantaria de Selva – Macapá-AP;

q) Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva – Marabá-PA;

r) Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada – Natal-RN;

s) Comando da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada – Cuiabá-MT;

t) Base de Administração e Apoio da 5ª DE – Curitiba-PR;

u) Parque Regional de Manutenção/3 – Santa Maria-RS;

v) 1º Batalhão de Comunicações (1º B Com) – Santo Ângelo-RS;

w) Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas – Cruz Alta-RS; e

x) 15ª Brigada de Infantaria Mecanizada – Cascavel-PR.

2) presencial:

a) Centro de Idiomas do Exército (CIdEx) – Rio de Janeiro-RJ;

b) Escola Preparatória de cadetes do Exército (EsPCEx) – Campinas-SP (somente para alunos da EsPCEx, no nível 1, do idioma inglês); e

c) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) – Resende-RJ (somente para cadetes da AMAN, no nível 1, dos idiomas inglês e espanhol);

3) presencial para aplicação de EPLO/EO – nível 1 (inglês e espanhol):

a) Colégio Militar de Brasília (CMB) – Brasília-DF;

b) Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) – Rio de Janeiro-RJ;

c) Colégio Militar de Belo Horizonte (CMBH) – Belo Horizonte-MG;

d) Colégio Militar de Juiz de Fora (CMJF) – Juiz de Fora-MG;

e) Colégio Militar de Porto Alegre (CMPA) – Porto Alegre-RS;

f) Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) – Santa Maria-RS;

g) Colégio Militar de Curitiba (CMC) – Curitiba-PR;

h) Colégio Militar de Salvador (CMS) – Salvador-BA;

i) Colégio Militar de Manaus (CMM) – Manaus-AM;

j) Colégio Militar de Belém (CMBel) – Belém-PA;

k) Colégio Militar de Recife (CMR) – Recife-PE;

l) Colégio Militar de Campo Grande (CMCG) – Campo Grande-MS;

m) Colégio Militar de Fortaleza (CMF) – Fortaleza-CE; e

n) Colégio Militar da Vila Militar (CMVM) – Rio de Janeiro-RJ.

9. CONSULTA A DOCUMENTOS DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

É vedada a consulta a quaisquer documentos impressos ou digitais durante a realização das provas.

10. ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS ENVOLVIDOS NA REALIZAÇÃO DO EPLE/EPLO

a. OMSE

1) Receber, conferir e guardar, até a data de aplicação das provas de CL, EE e CA, os envelopes contendo os testes, que não poderão ser abertos, sob pretexto algum, antes da data-hora de sua realização.

2) Assegurar-se do funcionamento do equipamento de videoconferência necessário à aplicação do EPLO/EO.

3) Nomear em Boletim Interno, com antecedência, para atender ao calendário contido no nº 6 deste documento, uma Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), com um ou mais oficiais aplicadores, de acordo com o número de candidatos inscritos por OMSE. Os oficiais aplicadores não necessitam ter conhecimento linguístico específico dos idiomas das provas a serem aplicadas.

4) Remeter DIEx ao CIdEx informando nome completo, posto, telefone de contato e e-mail do presidente da CAF designado em Boletim Interno, anexando os Termos de Compromisso de Sigilo dos militares integrantes das CAF.

5) Acessar o link EPLE/EPLO 2024, no endereço eletrônico www.cidex.eb.mil.br, e imprimir a lista de candidatos efetivamente inscritos nos exames relativos a sua OMSE, assim como, imprimir os demais documentos relativos à CAF (Instruções ao Presidente da CAF, Instruções aos Aplicadores, Relatórios de Aplicação), conforme calendário contido no nº 6 deste documento.

6) Preparar a(s) sala(s) com seu(s) respectivo(s) sistema(s) de áudio, para a aplicação dos diferentes níveis de proficiência linguística.

7) Providenciar a restituição ao CIdEx dos cartões-resposta, da Folha de Redação do EPLE/EE e demais documentos relacionados no DIEx de remessa dos exames, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da última prova na OMSE.

8) Assegurar-se de que os cadernos de questões do EPLO/CA e do EPLE/CL, bem como os arquivos e/ou mídias digitais e as instruções aos aplicadores/presidente da CAF, sejam destruídos, confeccionando os respectivos Termos de Destruição.

9) Caso seja OMSE de aplicação de EPLO/EO – Nível 1, publicar em Boletim Interno e informar ao CIdEx os nomes dos membros da(s) Banca(s) Examinadora(s) daquela OMSE.

10) Caso seja OMSE de aplicação de EPLO/EO – Nível 1, enviar ao CIdEx, através da Rede Mercúrio, os resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o exame naquela OMSE.

11) Tomar todas as providências cabíveis para garantir a lisura dos exames.

b. Candidato

1) Verificar antecipadamente se os dados de seu cadastro no SiCaPEx, principalmente em relação ao posto/graduação, estão corretos. Caso haja algum erro, providenciar para que a correção seja efetivada antes do período de inscrição do EPLE/EPLO.

2) Atentar para que a solicitação de mudança de OMSE de aplicação de EPLO (CA e EO) e EPLE (CL e EE), após a data limite fixada, somente poderá ser requerida em caso de necessidade do serviço, por meio de DIEx encaminhado ao CIdEx, com data de entrada no protocolo dessa OM com antecedência de pelo menos 40 (quarenta) dias corridos antes da data de execução da prova.

3) Assegurar-se de que sua inscrição foi confirmada e de que está inscrito na OMSE correta para cada uma das provas. Qualquer divergência deve ser informada ao CIdEx, por meio de DIEx, no mais curto prazo possível.

4) Apresentar documento de identificação e Cartão de Confirmação de Inscrição ao Oficial Aplicador antes da realização da prova.

5) Preencher corretamente o Cartão-Resposta.

6) Assinar o Cartão-Resposta (CA e CL) e a Lista de Presença.

c. CIdEx

1) Elaborar propostas de portarias, os exames e as coordenar as ações relacionadas aos EPLE/EPLO.

2) Emitir parecer final quanto à solicitação de mudança de OMSE, por parte do candidato, após a data limite fixada.

d. Estabelecimentos de Ensino dos CFGO/LEMB, CFGS (UETE e 2º ano)

1) Atentar para todas as demais atribuições de OMSE.

2) Enviar ao CIdEx, por meio de DIEx, os contatos (e-mail e telefones) dos Presidentes das CAF das Provas Regulares e das Escolares (EPLO/CA e EPLE/CL e EE), além dos nomes dos membros da(s) Banca(s) Examinadora(s) do EPLO (EO – nível 1) escolar.

3) Devolver ao CIdEx os Cartões-Resposta, a Folha de Redação do EPLE/EE (somente AMAN e EsPCEx), as Listas de Presença e os demais documentos relacionados no DIEx de remessa dos Exames de Proficiência Linguística Escolares, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da última prova.

4) A AMAN e a EsPCEx deverão disponibilizar ao CIdEx 1 (um) professor de inglês e 1 (um) de espanhol para cada 200 (duzentas) provas de EPLE/EE escolares realizadas pelos alunos/cadetes, durante o período de correção dessas redações.

5) Enviar ao CIdEx, por meio de rede segura, uma planilha em arquivo digital com os resultados obtidos pelos alunos e cadetes que realizaram os EPLO/EO escolares (nível 1) presenciais, nos idiomas inglês (EsPCEx e AMAN) e espanhol (somente AMAN).

11. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. O EPLO/EO poderá ser realizado presencialmente, por videoconferência ou por outro meio autorizado pelo DECEx, conforme a necessidade do serviço.

b. Não haverá:

1) segunda chamada para as provas do EPLO e EPLE;

2) revisão do resultado da correção das provas; e

3) passagem à disposição para a realização dos exames.

c. O candidato não terá sua prova corrigida quando:

1) não preencher corretamente o Cartão-Resposta (CA e CL) e/ou a Folha de Redação (EE);

2) não assinar o Cartão-Resposta (CA e CL); e

3) não assinar a Lista de Presença.

d. O candidato não poderá conservar em seu poder os cadernos de questões após a realização do(s) exame(s).

e. Os alunos e cadetes dos Estb Ens deverão realizar as inscrições para o EPLE/EPLO conforme previsto neste documento, por meio do Portal de Educação, obedecendo aos prazos estabelecidos no calendário contido no nº 6.

f. Os Estb Ens deverão concluir as atualizações necessárias dos dados de cadastro no SiCaPEx de seu corpo discente, principalmente atualizações dos dados de posto/graduação, antes dos períodos de inscrição para os EPLE/EPLO.

g. Os custos com deslocamentos decorrentes da realização do(s) exame(s) serão de inteira responsabilidade do candidato.