EB10-R-05.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.788, DE 7 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Educação Técnica Militar (EB10-R05.033), 3ª edição, 2022, que com esta baixa.
Art. 2º Fica determinado que o Departamento de Educação e Cultura do Exército adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Fica revogada a Portaria – C Ex nº 1.055, de 15 de julho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I – DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS GERAIS | .......................... | 1º/2º |
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES | .......................... | 3º |
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 4º |
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS | ||
Seção I – Da Chefia do Departamento | .......................... | 5º |
Seção II – Das Diretorias e do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João | .......................... | 6º/10 |
CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 11/14 |
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 15/18 |
ANEXO – ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO | ||
CAPÍTULO I
DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS GERAIS
Art. 1º O Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), Órgão de Direção Setorial (ODS) do Comando do Exército (Cmdo Ex), tem por missão:
I - dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal; e
II - ampliar o estabelecimento de parcerias para intercâmbio com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, e estimular a participação dessas entidades em trabalhos relacionados às atividades afins no âmbito do Cmdo Ex.
Parágrafo único. Ficam excluídas das atividades de ensino previstas neste artigo aquelas referentes à instrução militar e à linha de ensino científico-tecnológica sob a responsabilidade, respectivamente, do Comando de Operações Terrestres e do Departamento de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º O DECEx tem como objetivos gerais:
I - qualificar recursos humanos necessários à ocupação de cargos e ao desempenho de funções, por intermédio das Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar;
II - proporcionar a permanente capacitação profissional dos integrantes do Sistema de Educação e Cultura do Exército (SECEx);
III - proporcionar a educação preparatória e assistencial no Exército Brasileiro (EB), buscando apoiar a família militar nas melhores condições;
IV - modernizar e racionalizar as atividades afetas à educação, à cultura, à educação física, aos desportos e à pesquisa científica no âmbito do Exército;
V - ampliar a integração do Sistema de Ensino do Exército, na esfera de suas atribuições, com sistemas similares;
VI - preservar e divulgar o patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, do EB;
VII - projetar a imagem do EB, em âmbito nacional, a partir dos seus valores culturais;
VIII - desenvolver a prática da atividade física e do desporto no Exército, visando alcançar a higidez do militar;
IX - promover ações que proporcionem ao Exército uma atuação destacada em competições desportivas de nível nacional e internacional;
X - desenvolver a produção científica nas áreas de Defesa, Ciências Militares, Doutrina e Pessoal, por intermédio do SECEx; e
XI - contribuir com o processo de formulação e atualização do Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT).
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3º O DECEx tem por finalidades:
I - orientar e coordenar as atividades de ensino nas Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar dos órgãos que lhe são subordinados, bem como das organizações militares (OM) designadas com encargos para essas atividades;
II - orientar e coordenar as atividades dos graus do ensino preparatório e assistencial, realizadas pelos colégios militares e pela Fundação Osorio, mantidas de forma adicional às modalidades militares propriamente ditas no Sistema de Ensino do Exército;
III - orientar e coordenar as atividades culturais no âmbito do Exército; e
IV - orientar e coordenar as atividades de educação física e desporto no âmbito do Exército.
Parágrafo único. As OM designadas com encargos de ensino nas Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar, que não são subordinadas ao Departamento, estarão vinculadas ao DECEx para fins de orientação técnico-pedagógico, devendo cumprir essas orientações.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 4º A organização do DECEx, de acordo com o organograma anexo, é a seguinte:
I - Chefia do Departamento, compreendendo:
a) Chefe do DECEx e seu Estado-Maior (assistentes e auxiliares), Estado-Maior Pessoal e Estado-Maior Especial (Adjunto de Comando);
b) Vice-Chefe do DECEx e seu Estado-Maior (assistentes e auxiliares) e Estado-Maior Pessoal;
c) Gabinete;
d) Assessorias;
e) Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar do Exército (CADESM); e
f) Escritório de Representação Técnica (ERT);
II - Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil);
III - Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil);
IV - Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA);
V - Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx); e
VI - Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João (CCFEx/FSJ).
Parágrafo único. O Chefe do DECEx dispõe de um Conselho de Ensino, órgão de assessoramento de caráter exclusivamente técnico-consultivo para assuntos pertinentes à educação, à cultura, à educação física, aos desportos e à pesquisa científica, por ele presidido e assim constituído:
I - Vice-Chefe do DECEx;
II - Diretor de Educação Superior Militar;
III - Diretor de Educação Técnica Militar;
IV - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial;
V - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
VI - Chefe do CCFEx/FSJ; e
VII - outros integrantes, a critério do Chefe do DECEx.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Chefia do Departamento
Art. 5º Compete à Chefia do DECEx:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades relacionadas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal, de competência do Departamento, inclusive a logística concernente, nelas incluídas a orientação técnicopedagógica às OM não subordinadas com encargos de funcionamento de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, cursos e estágios;
II - estimular e sistematizar práticas pedagógicas e doutrinárias que valorizem os princípios e objetivos contidos na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no EB;
III - propor o perfil profissiográfico dos concludentes de cada curso, para aprovação do Estado-Maior do Exército (EME);
IV - conceder ou suprir titulações e graus universitários ou superiores;
V - propor ao EME a equivalência e a convalidação de cursos realizados em outras Forças Armadas e em Forças Auxiliares, no País ou em nações amigas, observadas as peculiaridades do ensino militar;
VI - promover a evolução e o aperfeiçoamento da educação, da cultura, da educação física, dos desportos e da pesquisa científica, por meio de:
a) propostas de alterações nos atos normativos emanados dos escalões superiores;
b) modificações na documentação de competência do próprio Departamento; e
c) contatos com entidades civis de ensino, de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército;
VII - cooperar com o EME na formulação, no desenvolvimento, na aplicação e na consolidação da doutrina militar do EB;
VIII - levantar as necessidades setoriais e propor aos órgãos competentes os recursos necessários às atividades do Departamento;
IX - aprovar os programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, em sua área de competência;
X - aprovar os currículos de cada curso, bem como os programas dos estágios dos órgãos que integram as linhas de ensino que lhe são afetas, quando a competência não tenha sido delegada às diretorias subordinadas;
XI - participar do estudo, do planejamento, do preparo e da execução das atividades de mobilização no nível de sua competência; e
XII - contribuir com a evolução e o aperfeiçoamento da Doutrina Militar Terrestre.
Seção II
Das Diretorias e do Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João
Art. 6º À DESMil compete exercer ação de comando, coordenar, controlar e supervisionar a execução e a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos estabelecimentos de ensino subordinados (Estb Ens Subrd), voltados para formação e aperfeiçoamento de oficiais e para altos estudos militares, bem como estabelecer a ligação técnica com as OM com encargos de ensino que lhe forem determinadas para essas atividades.
Art. 7º À DETMil compete exercer ação de comando, coordenar, controlar e supervisionar a execução e a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos Estb Ens Subrd, voltados para formação e aperfeiçoamento dos sargentos e subtenentes, para especialização e extensão, bem como estabelecer a ligação técnica com as OM com encargos de ensino que lhe forem determinadas para essas atividades.
Art. 8º À DEPA compete exercer ação de comando, planejar, coordenar, controlar e supervisionar a condução da educação básica e a avaliação do processo ensino-aprendizagem nos colégios militares, bem como estabelecer a ligação técnica com as organizações com encargos de ensino que lhe forem determinadas para essas atividades.
Art. 9º À DPHCEx compete pesquisar, planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e controlar projetos e atividades que visem à preservação, à divulgação e à utilização do patrimônio histórico e cultural, material e imaterial, do EB.
Parágrafo único. A DPHCEx coopera com o Sistema de Educação do Exército especialmente no desenvolvimento e na difusão dos valores éticos e morais e das tradições do Exército, como também proporciona a fundamentação para o ensino e a pesquisa em História Militar.
Art. 10. Ao CCFEx/FSJ compete coordenar, controlar e supervisionar as atividades de educação, pesquisa, educação física e desporto desenvolvidas nas OM subordinadas, assim como estabelecer a ligação técnica com as OM com encargos de ensino que lhe forem determinadas para essas atividades.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11. São atribuições do Chefe do DECEx:
I - orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, conforme a organização preconizada no art. 4º;
II - regular a concessão e o suprimento de diplomas e certificados de conclusão de cursos e estágios relativos ao pessoal militar da ativa e da reserva;
III - fazer cumprir as determinações constantes da documentação básica do SECEx;
IV - convocar o Conselho de Ensino;
V - celebrar convênios, contratos, parcerias, entendimentos, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando autorizado pelo Comandante do Exército e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência do Departamento;
VI - regular a concessão de prêmios e medalhas aos concludentes dos diversos cursos em seus Estb Ens Subrd;
VII - responder, perante o Comandante do Exército, pela execução da Política Militar Terrestre e das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento;
VIII - integrar o Alto-Comando do Exército, o Conselho Superior de Economia e Finanças do Exército, o Conselho Superior de Racionalização e Transformação e o Conselho Superior de Tecnologia da Informação;
IX - avaliar e deliberar as proposições, normatizações e avaliações provenientes das assessorias, da Coordenadoria e do ERT do Departamento;
X - decidir quanto aos requerimentos solicitando, em caráter excepcional, adiamento de matrícula, rematrícula, tolerância de idade, assim como outras exigências relativas aos concursos de admissão nos estabelecimentos de ensino sob sua responsabilidade;
XI - aprovar instruções reguladoras para as atividades de ensino, pesquisa, cultura e desporto, por proposição de suas diretorias subordinadas, de seus Estb Ens Subrd e pelas OM de Emprego Peculiar com encargo de Ensino onde exercem a orientação técnico-pedagógica dos cursos, estágios gerais e concursos;
XII - decidir quanto aos requerimentos de docente civil dos Estb Ens Subrd solicitando afastamento temporário do serviço, para realização, no exterior, de cursos pertinentes ao magistério e à pesquisa, estágios, congressos, seminários ou simpósios relacionados ao ensino, à pesquisa, à cultura e à educação, desde que não impliquem em ônus para a União;
XIII - decidir quanto aos requerimentos solicitando, em caráter excepcional, matrícula, adiamento ou trancamento de matrícula, rematrícula, nos cursos e estágios realizados em Estb Ens Subrd;
XIV - elaborar e aprovar, em coordenação com o Departamento de Engenharia e Construção (DEC), as normas específicas que regulam a conduta da Educação Ambiental no âmbito do EB;
XV - elaborar e aprovar instruções reguladoras para a normatização, diplomação, certificação e avaliação do Sistema de Educação Superior Militar e do Sistema de Educação Técnica Militar no EB, nas Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar;
XVI - aprovar os programas de pós-graduação no âmbito das Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar;
XVII - decidir quanto aos requerimentos de autorização de militares integrantes do Programa de Atletas de Alto Rendimento para participação em treinamentos e/ou competições, no País ou no exterior, a serem realizados em entidades esportivas consideradas de interesse do EB, nesses casos sem ônus para a Força;
XVIII - gerenciar, elaborar e aprovar instruções reguladoras da Rede de Bibliotecas Integradas do Exército (Rede BIE);
XIX - normatizar, coordenar, orientar e apoiar a implantação da pesquisa científica nas áreas da defesa nacional e das ciências militares;
XX - estabelecer contatos e representações do EB com o Ministério da Defesa e os órgãos governamentais da área educacional e de pesquisa, no tratamento de assuntos relacionados às atividades de educação e pesquisa das Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar; e
XXI - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento, não abrangidos nos incisos anteriores.
Art. 12. São atribuições do Vice-Chefe do DECEx:
I - substituir o Chefe do DECEx em seus impedimentos legais e na execução das ações inerentes a esse que lhe forem delegadas;
II - coordenar e controlar as atividades das diretorias e do CCFEx/FSJ, assegurando o cumprimento das decisões do Chefe do DECEx;
III - coordenar e controlar as atividades das assessorias, da Coordenadoria, do ERT e do Gabinete;
IV - exercer as atividades administrativas que lhe forem determinadas pelo Chefe do DECEx; e
V - manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial, relacionados com a competência do DECEx.
Art. 13. São atribuições do Chefe do Gabinete:
I - prover o apoio administrativo necessário às diretorias subordinadas;
II - dirigir, no âmbito do DECEx, como OM, as atividades referentes à administração de pessoal, de material e de recursos financeiros, ao expediente, à segurança orgânica, ao cerimonial militar e à comunicação social, à mobilização, à informática e à instrução do Contingente; e
III - exercer atividades que lhe forem determinadas pelo Chefe do DECEx.
Art. 14. São atribuições dos chefes de assessoria, do CADESM e do ERT, na esfera de suas atribuições, assistir os Chefe e Vice-Chefe do DECEx no planejamento, na direção e na supervisão das atividades de educação, cultura, educação física, desporto, pesquisa e doutrina, bem como as administrativas de competência do Departamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As substituições temporárias no DECEx obedecem ao previsto no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).
Art. 16. A DESMil, a DETMil, a DEPA, a DPHCEx e o CCFEx/FSJ, em conformidade com o disposto neste Regulamento, elaborarão os seus regulamentos específicos.
Art. 17. O Chefe do DECEx, em complemento às prescrições de responsabilidade, baixará o seu Regimento Interno.
Art. 18. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Comandante do Exército, mediante proposta do Chefe do DECEx, com base na legislação específica.
ANEXO
ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
