Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 315, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017 – Regulamento da Lei do Ensino no Exército; as alíneas "n" e "i", do inciso IX, do art. 1º da Portaria nº 1.700 – Cmt Ex, de dezembro de 2017; e de acordo com o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770 – Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011; com o nº 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (EB20-D-01.089), aprovada pela Portaria nº 880 – EME, de 26 de setembro de 2022; e com o art. 22 das Instruções Reguladoras para o Planejamento e a Execução de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Instituição de Ensino Superior Externa ao Exército Brasileiro (EB60-IR-05.001), aprovadas pela Portaria nº 027 – DECEx, de 12 de fevereiro de 2020, e considerando o que consta nos autos 64445.054042/2023- 19, resolve:

Art. 1º Fica incluída na Portaria – DECEx/C Ex nº 068, de 16 de fevereiro de 2023, publicada na Separata ao Boletim do Exército nº 9, de 3 de março de 2023, que aprovou as Necessidades de Conhecimentos Específicos (NCE) da Linha de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar stricto sensu para o ano de 2024, a NCE constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2023.