brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 068, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023


O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10, inciso II, do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 13, inciso I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, tendo em vista o art. 1º, inciso IX, alínea "n", da Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, bem como o art. 11, inciso XIX, da Portaria nº 1.788, de 7 de julho de 2022; e de acordo com o art. 21 das Instruções Reguladoras para o Planejamento e a Execução de Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, em Instituição de Ensino Superior Externa ao Exército Brasileiro (EB60-IR-05.001), aprovadas pela Portaria nº 027 – DECEx, de 12 de fevereiro de 2020, e considerando o que consta nos autos 64445.039820/2022-69, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas na forma do Anexo a esta Portaria, as Necessidades de Conhecimentos Específicos das Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar stricto sensu para o ano de 2024, para o Plano de Cursos e Estágios em Estabelecimentos de Ensino Civis Nacionais (PCE-EECN), que com esta baixa.

Art. 2º As atividades relacionadas às Necessidades de Conhecimentos Específicos aprovadas por esta Portaria estão condicionadas ao orçamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) para o ano de 2024, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de março de 2023

(NR - alterado pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 248, DE 19 DE JULHO DE 2023)
(NR - incluído pela PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 315, DE 23 DE AGOSTO DE 2023)