EB10-P-01.022
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – C Ex Nº 2.159, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos I e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, conforme a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Inspeções, Visitas e outras Atividades do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de direção setorial, do Órgão de Direção Operacional e da Secretaria-Geral do Exército (EB10-D-01.036) e considerando o que consta nos autos 64535.055573/2023-10, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Inspeções e Visitas do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de direção setorial, do Órgão de Direção Operacional, e da Secretaria-Geral do Exército (EB10-P-01.022), 1ª Edição, 2024, para o ano de 2024, que ficará disponível na Vice-Chefia do Estado-Maior do Exército (EME).
Art. 2º Determinar que:
I - o EME planeje os recursos orçamentários relativos ao Plano de Inspeções e Visitas (PIV);
II - sejam respeitados os limites orçamentários impostos pela administração federal, na execução do PIV para o ano de 2024;
III - o EME, os órgãos de direção setorial (ODS), o Órgão de Direção Operacional (ODOp) e a Secretaria-Geral do Exército (SGEx) adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes; e
IV - o EME, os ODS, o ODOp e a SGEx envidem esforços para diminuir os gastos com viagens nacionais, priorizando o atendimento de compromissos assumidos anteriormente e a realização de videoconferências, tudo com o objetivo de economizar recursos com diárias e passagens.
Art. 3º Revogar:
I - a Portaria – C Ex nº 611, de 2 de maio de 2019;
II - a Portaria – C Ex nº 374, de 3 de abril de 2020;
III - a Portaria – C Ex nº 1.491, de 9 de março de 2021;
IV - a Portaria – C Ex nº 1.645, de 1º de dezembro de 2021; e
V - a Portaria – C Ex nº 1.916, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.