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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – EME/C Ex N º 1.290, DE 25 DE MARÇO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 38, incisos I e II, do Regulamento da Lei de Ensino do Exército, aprovado pelo Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, o art. 4º, inciso VII, combinado com o art. 7º, incisos X e XI, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e a letra "a", do número 5, da Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (EB20-D-01.041), aprovada pela Portaria – EME/C Ex nº 1.092, de 12 de julho de 2023
, e considerando o que consta nos autos 64535.074368/2024-34, resolve:Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"PLANO DE CURSOS E ESTÁGIOS GERAIS NO EXÉRCITO BRASILEIRO PARA O ANO DE 2024 (PCE-EB/2024)
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(…)
h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Alterar:

Incluir:

Legenda:
(...)
(b) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento;
(…)
(j) de: 10 (dez) vagas destinadas os cadetes da AMAN; para: 5 (cinco) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha (4ª Bda Inf L - Mth);
(...)
(o) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente para militar da guarnição de Formosa-GO; e
(p) vagas destinadas exclusivamente para instrutores do Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE).
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:

Incluir:

Legenda:
(a) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento;
(…)
(s) vagas acrescidas, em caráter excepcional, destinadas exclusivamente para militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha (4ª Bda Inf L - Mth); e
(t) vagas destinadas exclusivamente para monitores do Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE).
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Alterar:

Legenda:
(…)
(c) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento;
(...)
(p) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente para militar da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Alterar:

Legenda:
(…)
(b) concludentes da 1ª fase EAD com aproveitamento;
(…)
(p) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente para militar da 11ª Brigada de Infantaria Mecanizada.
………...…………………………………………………………………………………………………………….." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.