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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – 1ª SCh/EME/C Ex N º 1.171, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
O 1º SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 1º da Portaria do Chefe do Estado-Maior do Exército nº 1.027, de 10 de maio de 2023, e considerando o que consta nos autos 64535.050115/2023-94, resolve:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria – EME/C Ex nº 928, de 15 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS
(...)
h. Cursos de Especialização e Extensão para Oficiais
Incluir:

Legenda:
(...)
(b) concludentes da 1ª Fase com aproveitamento;
(…)q
2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS
(…)
d. Cursos de Especialização e Extensão para Subtenentes e Sargentos
Alterar:

Incluir:

Legenda:
(a) concludentes da 1ª Fase com aproveitamento;
(…)
(l) vaga acrescida, em caráter excepcional, destinada exclusivamente para militar da guarnição de Brasília-DF;
(...)
3. ESTÁGIOS GERAIS PARA OFICIAIS
Cancelar:

Legenda:
(...)
(c) concludentes da 1ª Fase com aproveitamento;
(…)
(j) vagas destinadas para cadetes da Arma de Engenharia da AMAN;
(...)
4. ESTÁGIOS GERAIS PARA SUBTENENTES E SARGENTOS
Cancelar:

Legenda:
(...)
(b) concludentes da 1ª Fase com aproveitamento;
(…)
(i) vagas destinadas aos alunos do CFGS QMS Eng da Escola de Sargentos das Armas (ESA).
….........…………………………………………………………………………………………………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.