EB70-PP-11.409

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 220, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelecem os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa-Padrão de Instrução de Formação do Terceiro-Sargento Temporário de Material Bélico (EB70-PP-11.409), 1ª Edição, 2022, e dá outras providências.

Art. 2º Fica revogado o Programa-Padrão de Formação do Terceiro-Sargento Temporário de Material Bélico – 2º Volume (PPQ-09/3), 1988, aprovado pela Portaria nº 05 – EME, de 22 de março de 1988.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 3 de outubro de 2022.

NOTA: o Programa-Padrão de Instrução de Formação do Terceiro-Sargento Temporário de Material Bélico (EB70-PP-11.409), 1ª Edição, 2022, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.