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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA – COTER/C Ex Nº 220, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022)
PORTARIA Nº 05-5ª SCh/EME, DE 22 DE MARÇO DE 1988.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, usando as atribuições que lhe confere o item 2 do Art 12 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 88.780, de 30 de setembro de 1983, resolve:
1. Aprovar o PPQ-0973- FORMAÇÃO DO 3º SARGENTO TEMPORÁRIO DE MATERIAL BELICO- 2º VOLUME, que com esta baixa.
2. A presente portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.