EB70-PP- 11.501

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 127, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Programa-Padrão de Instrução do Estágio Básico do Combatente de Montanha (EB70-PP-11.501), 2ª Edição, 2021, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar o Programa-Padrão do Estágio Básico do Combatente de Montanha (PPE - 08/1), 1ª Edição, 2008, publicado pela Portaria nº 082 – EME, de 11 de setembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de2021.

NOTA: o Programa-Padrão de Instrução do Estágio Básico do Combatente de Montanha (EB70-PP- 11.501), 2ª Edição, 2021, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.