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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 073- COTER, de 02 de julho de 2021
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e XI do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes Cadernos de Instrução e Programas-Padrão:
I - Caderno de Instrução Reunião de Elaboração (EB70-CI-11.444), Edição Experimental, 2020, aprovado pela Portaria nº 149-COTER/C Ex, de 6 NOV 20 – BE 47/20;
II - Caderno de Instrução O Emprego de Frações do Comando de Operações Especiais na Segurança de Embaixadas no Exterior (EB70-CI-11.446), Edição Experimental, 2021, aprovado pela Portaria nº 016-COTER/C Ex, de 17 FEV 21 – BE 08/21;
III - Programa-Padrão de Instrução de Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional do Batalhão de Ações de Comandos (EB70-PP-11.004), 2ª Edição, 2018, aprovado pela Portaria nº 103-COTER, de 4 AGO 18 – BE 41/18;
IV - Programa-Padrão de Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional do Batalhão de Forças Especiais (EB70-PP-11.005), 2ª Edição, 2018, aprovado pela Portaria nº 102-COTER, de 20 SET 18 – BE 41/18;
V - Programa-Padrão de Adestramento do Batalhão de Ações de Comandos (EB70-PP-11.006), 2ª Edição, 2018, aprovado pela Portaria nº 106-COTER, de 20 SET 18 – BE 41/18;
VI - Programa-Padrão de Capacitação Técnica e Tática do Efetivo Profissional do Batalhão de Operações Psicológicas (EB70-PP-11.007), 2ª Edição, 2018, aprovado pela Portaria nº 104-COTER, de 20 SET 18 – BE 41/18; e
VII - Programa-Padrão de Adestramento do Batalhão de Operações Psicológicas (EB70-PP-11.008), 2ª Edição, 2018, aprovado pela Portaria nº 107-COTER, de 20 SET 18 – BE 41/18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.