EB10-RI-09.001

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.782, DE 27 DE JUNHO DE 2022


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, art. 20, inciso XIV, e o art. 24, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), 2ª edição.

Art. 2º Fica determinado que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Órgão de Direção Operacional, os órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército e os comandos militares de área adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - Portaria do Comandante do Exército nº 127, de 21 de fevereiro de 2017; e

II - Portaria do Comandante do Exército nº 174, de 17 de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA
Seção I - Do Órgão de Direção Geral ..........................
Seção II - Dos Órgãos de Assessoramento Superior .......................... 4º/7º
Seção III - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército .......................... 8º/12
Seção IV - Do Órgão de Direção Operacional .......................... 13
Seção V - Dos Órgãos de Direção Setorial .......................... 14/19
Seção VI - Dos Comandos Militares de Área .......................... 20
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I - Do Chefe do Estado-Maior do Exército .......................... 21
Seção II - Do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército .......................... 22
Seção III - Do Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército .......................... 23
Seção IV - Do Chefe do Centro de Inteligência do Exército .......................... 24
Seção V - Do Secretário-Geral do Exército .......................... 25
Seção VI - Do Chefe do Centro de Controle Interno do Exército .......................... 26
Seção VII - Do Comandante de Operações Terrestres .......................... 27
Seção VIII - Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal .......................... 28
Seção IX - Do Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército .......................... 29
Seção X - Do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção .......................... 30
Seção XI - Do Comandante Logístico .......................... 31
Seção XII - Do Secretário de Economia e Finanças .......................... 32
Seção XIII - Do Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia .......................... 33
Seção XIV - Do Comandante Militar de Área .......................... 34
Seção XV - Dos Demais Comandantes, Chefes e Diretores .......................... 35
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 36/37

ANEXO

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO



CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º O Comando do Exército, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por finalidade preparar o Exército para o cumprimento da sua destinação constitucional, das atribuições subsidiárias e para a participação em operações de paz.



CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A organização do Comando do Exército é denominada Organização Básica do Exército e tem a seguinte estrutura:

I - Órgão de Direção Geral (ODG) - Estado-Maior do Exército (EME):

a) Chefia;

b) Vice-Chefia;

c) Gabinete;

d) Subchefias;

e) Escritório de Projetos do Exército (EPEx); e

f) Assessoria de Governança e Gestão(AGG);

II- Órgãos de Assessoramento Superior:

a) Alto-Comando do Exército (ACE);

b) Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF);

c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx); e

d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação (CONSURT);

III - Órgãos de Assistência Direta e Imediata (OADI) ao Comandante do Exército:

a) Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);

b) Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx);

c) Centro de Inteligência do Exército (CIE);

d) Secretaria-Geral do Exército (SGEx); e

e) Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx);

IV - Órgão de Direção Operacional (ODOp) - Comando de Operações Terrestres (COTER):

a) Comando;

b) Subcomando;

c) Gabinete;

d) Chefia do Preparo da Força Terrestre (F Ter);

e) Chefia do Emprego da F Ter;

f) Chefia de Missão de Paz, Aviação/Inspetoria Geral das Polícias Militares (PM); e

g) Centro de Doutrina do Exército (CDOUTEX);

V - Órgãos de Direção Setorial (ODS):

a) Departamento-Geral do Pessoal (DGP):

1. Chefia;

2. Vice-Chefia;

3. Diretoria de Serviço Militar (DSM);

4. Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM);

5. Diretoria de Avaliação e Promoções (DA Prom);

6. Diretoria de Assistência ao Pessoal (DAP);

7. Diretoria de Saúde (D Sau);

8. Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária (DPGO); e

9. Assessoria de Planejamento e Gestão (APG);

b) Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx):

1. Chefia;

2. Vice-Chefia;

3. Diretoria de Educação Superior Militar (DESMIL);

4. Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMIL);

5. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA);

6. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército (DPHCEx); e

7. Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) e Fortaleza de São João;

c) Departamento de Engenharia e Construção (DEC):

1. Chefia;

2. Vice-Chefia;

3. Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);

4. Diretoria de Obras Militares (DOM);

5. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA);

6. Diretoria de Material de Engenharia (DME); e

7. Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE);

d) Comando Logístico (COLOG):

1. Comando;

2. Subcomando;

3. Gabinete;

4. Assessoria de Planejamento, Programação e Controle Orçamentário (APPCO);

5. Centro de Coordenação das Operações Logísticas (CCOL);

6. Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd);

7. Assessoria de Gestão e Governança;

8. Diretoria de Abastecimento (D Abst);

9. Diretoria de Material (D Mat);

10. Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx);

11. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

12. Base de Apoio Logístico do Exército (Ba Ap Log Ex); e

13. Centro de Obtenções do Exército (COEx);

8. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

9. Chefia de Suprimento; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

10. Chefia de Material; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

11. Chefia de Material de Aviação do Exército; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

12. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC);

13. Base de Apoio Logístico; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

14. Centro de Obtenções do Exército (COEx); (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

e) Secretaria de Economia e Finanças (SEF):

1. Secretaria;

2. Subsecretaria;

3. Diretoria de Contabilidade (D Cont);

4. Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO);

5. Centro de Pagamento do Exército (CPEx);

6. Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx); e

7. Instituto de Economia e Finanças do Exército (IEFEx);

f) Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT):

1. Chefia;

2. Vice-Chefia;

3. Coordenadoria do Sistema Defesa, Indústria e Academia de Inovação;

4. Gabinete;

5. Assessorias;

6. Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);

7. Diretoria de Fabricação (DF);

8. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar (DSMEM); (NR - revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

9. Centro de Avaliações do Exército (CAEx);

10. Centro Tecnológico do Exército (CTEx);

11. Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx);

12. Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS);

13. Comando de Defesa Cibernética (Com D Ciber);

14. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (Cmdo Com GE Ex);

15. Instituto Militar de Engenharia (IME);

16. Centro de Defesa Cibernética (CDCiber);

17. Agência de Gestão e Inovação Tecnológica (AGITEC);

18. Chefia de Tecnologia da Informação e Comunicações; e

18. Chefia de Comando, Controle e Informação; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.333, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024)

19. Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação;

VI - Comandos Militares de Área (C Mil A):

a) Comando;

b) Divisão(ões) de Exército;

c) Região(ões) Militar(es);

d) Brigada(s);

e) Artilharia(s) Divisionária(s);

f) Grupamento(s) de Engenharia; e

g) Grupamento(s) Logístico(s);

VII - Organizações Militares (OM) do Exército; e

VIII - Entidades Vinculadas:

a) Indústria de Material Bélico do Brasil (lMBEL);

b) Fundação Habitacional do Exército; e

c) Fundação Osorio.

Parágrafo único. A F Ter, instrumento de ação do Comando do Exército, é estruturada, em tempo de paz, para o cumprimento de missões operacionais terrestres em C Mil A, subordinados diretamente ao Comandante do Exército (Cmt Ex), que constituem o mais alto escalão de enquadramento das OM.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA


Seção I

Do Órgão de Direção Geral

Art. 3º Ao EME, órgão responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre (PMT), pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientem o preparo e o emprego da F Ter, visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército, compete:

I - estudar, planejar, orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relativas à atuação do Comando do Exército, segundo as decisões e as diretrizes do Cmt Ex;

II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento, de governança e gestão, de racionalização e de modernização administrativa do Comando do Exército;

III - elaborar as políticas e as diretrizes estratégicas gerais e específicas para o Comando do Exército;

IV - gerenciar o Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx);

V - supervisionar e controlar as atividades referendadas pelo CONTIEx para a consecução da Governança de Tecnologia da Informação no Exército Brasileiro (EB);

VI - supervisionar e controlar as atividades representadas pelo CONSEF no tocante à política econômico-financeira do Comando do Exército;

VII - supervisionar e controlar as atividades representadas pelo CONSURT em relação ao processo de racionalização e transformação do Exército;

VIII - realizar o planejamento, o acompanhamento e a execução das ações orçamentárias sob gestão do ODG; e

IX - administrar a unidade setorial orçamentária do Comando do Exército.

Seção II

Dos Órgãos de Assessoramento Superior

Art. 4º Ao ACE compete:

I - analisar e assessorar o Cmt Ex, principalmente:

a) nos assuntos relativos à PMT e às estratégias para sua consecução; e

b) nas matérias de relevância dependentes de decisão do Cmt Ex, em particular as referentes ao Sistema de Planejamento do Exército, ao preparo e ao emprego da F Ter;

II - selecionar os candidatos ao ingresso e à promoção nos quadros de oficiais-generais.

Art. 5º Ao CONSEF compete assessorar o Cmt Ex:

I - na formulação da política econômico-financeira do Comando do Exército, em conformidade com os planos e as diretrizes governamentais;

II - nas atividades de planejamento estratégico e de programação orçamentária;

III - nas atividades de orçamento, que compreendem a elaboração, a execução e o controle, por meio do acompanhamento físico-financeiro e da avaliação de resultados; e

IV - na administração do Fundo do Exército e das entidades vinculadas ao Comando do Exército.

Art. 6º Ao CONTIEx compete assessorar o Cmt Ex:

I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e

II - no planejamento, na direção e no controle das ações de Tecnologia da Informação do Comando do Exército.

Art. 7º Ao CONSURT compete assessorar o Cmt Ex:

I - na condução do processo de transformação do Exército;

II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa (PRODE) e dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) complexos;

III - na condução dos projetos estratégicos do Exército; e

IV - na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército.

Seção III

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército

Art. 8º Ao Gab Cmt Ex compete:

I - assistir ao Cmt Ex em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando do Exército em tramitação nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e em outros órgãos, públicos ou não;

III- assegurar as ligações do Cmt Ex;

IV- exercer outras competências inerentes à sua área de atuação; e

V- executar outras tarefas atribuídas pelo Cmt Ex

Art. 9º Ao CCOMSEx compete planejar, supervisionar, orientar, coordenar, controlar e promover as atividades de comunicação social do Exército.

Art. 10. Ao CIE compete assessorar o Cmt Ex nas atividades do Sistema de Inteligência do Exército, de acordo com orientação geral e normativa do EME.

Art. 11. À SGEx compete:

I- preparar e coordenar as Reuniões do Alto Comando do Exército (RACE);

II - conduzir os processos de concessão das medalhas sob a responsabilidade do Comando do Exército;

III - gerir o Cerimonial Militar do Exército, em âmbito nacional;

IV - organizar, publicar e divulgar os Boletins do Exército; e

V - assessorar o Cmt Ex na elaboração de normas relativas ao uso de uniformes.

Art. 12. Ao CCIEx compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.

Parágrafo único. O CCIEx sujeita-se à supervisão técnica e à orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.

Seção IV

Do Órgão de Direção Operacional

Art. 13. Ao COTER, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete a direção operacional da F Ter e o assessoramento direto ao Cmt Ex para decisões relativas às orientações operacionais a serem emanadas e às coordenações necessárias com o ODG, os ODS e os C Mil A, visando à execução das atividades que impactam o nível de capacitação operacional e a prontidão da F Ter, além de:

I- orientar e coordenar o preparo e o emprego da F Ter;

II- avaliar a instrução militar e a capacidade operacional da F Ter;

III - estabelecer as Diretrizes de Preparação Específica de Tropa para Missão de Paz;

IV - normatizar, coordenar e fiscalizar o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército;

V - monitorar as ações relativas às missões de paz individuais;

VI - gerir os recursos destinados às missões de paz;

VII - coordenar o Sistema de Aviação do Exército;

VIII - coordenar as atividades da competência e do interesse do Exército em relação às PM e aos Corpos de Bombeiros Militares (CBM);

IX - gerir as informações operacionais da F Ter;

X - atuar como órgão central dos diferentes sistemas a cargo do COTER, definidos pelo Comando do Exército e pelo EME; e

XI - coordenar a atuação dos órgãos gestores de conhecimento, dos órgãos e das entidades de pesquisa doutrinária, dos órgãos de doutrina setorial, dos órgãos de validação doutrinária e dos oficiais de doutrina e lições aprendidas a fim de elaborar e manter atualizada e efetiva a Doutrina Militar Terrestre no nível tático.

Seção V

Dos Órgãos de Direção Setorial

Art. 14. Ao DGP, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete executar as atividades de administração de pessoal que lhe são atribuídas pela legislação específica, bem como realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades relacionadas com:

I - assistência à saúde, exceto Material de Emprego Militar (MEM), classe VIII, utilizado pela saúde operacional;

II - assistência religiosa;

III - assistência social;

IV - promoções, cadastro e avaliação do pessoal;

V - pessoal civil;

VI - inativos e pensionistas;

VII - movimentação; e

VIII - serviço militar.

Art. 15. Ao DECEx, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete:

I - dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, pesquisa e desenvolvimento nas áreas de doutrina e pessoal; e

II - ampliar o estabelecimento de parcerias para intercâmbio com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, bem como estimular a participação dessas entidades em trabalhos relacionados às atividades afins no âmbito do Comando do Exército.

Parágrafo único. Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar, a cargo do COTER, e à Linha de Ensino Científico-Tecnológica, a cargo do DCT.

Art. 16. Ao DEC, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades:

I - do grupo funcional engenharia;

II - das ações subsidiárias de obras e de serviços de engenharia de cooperação para o desenvolvimento nacional;

III - do patrimônio imobiliário e do meio ambiente;

IV - de logística de material de engenharia e de tratamento de água;

V - das obras militares;

VI - de capacitação de recursos humanos nas áreas de interesse do Departamento; e

VII - de análise, de estudo de viabilidade técnica, de elaboração e de controle de projetos de engenharia.

Art. 17. Ao COLOG, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete:

I - orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da F Ter, prevendo e provendo, nas funções logísticas de suprimento, de manutenção, de transporte, de salvamento e de saúde, os recursos e os serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções logísticas; e

II - coordenar as atividades de fiscalização de produtos controlados pelo Exército.

Art. 17. Ao COLOG, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete: (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

I - realizar a direção logística do Exército, em conformida (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

II - realizar a gestão de: (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

a) material de subsistência; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

b) material de intendência; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

d) armamentos e munições; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

e) materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

g) outros materiais, conforme necessário; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército; (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.175, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024)

Art. 18. À SEF, em conformidade com as políticas e diretrizes estratégicas do Exército, compete:

I - orientar, acompanhar, controlar e coordenar as atividades relacionadas a execução orçamentária, administração financeira, contabilidade, patrimônio, custos, pagamento de pessoal e capacitação dos agentes da administração em áreas afins, no âmbito do Comando do Exército;

II - participar do controle interno e assessorar a alta administração do Exército, em sua área de atuação, no âmbito do Comando do Exército;

III - planejar e executar o pagamento de pessoal do EB;

IV - integrar o Sistema de Economia e Finanças do Exército;

V - executar as atividades referentes aos Sistemas de Economia e Finanças e de Contabilidade Federal, no âmbito do Comando do Exército;

VI - administrar a Unidade Orçamentária Fundo do Exército, em conformidade com as orientações do Cmt Ex;

VII - orientar e coordenar as atividades de registro patrimonial e de custos do Exército;

VIII - participar dos processos administrativos de importação e de exportação direta de bens e de serviços no âmbito do Comando do Exército;

IX - integrar, como ODS, o Sistema de Planejamento do Exército (SIPLEx);

X - realizar a gestão de recursos humanos nas áreas de interesse do Sistema de Economia e Finanças, selecionar e capacitar militares e servidores civis para emprego em atividades relacionadas ao Sistema;

XI - gerenciar as atividades relativas ao acesso do Exército aos diversos sistemas corporativos da administração federal relacionados com as suas atividades;

XII- secretariar as reuniões do CONSEF;

XIII - conduzir as reuniões da Comissão Permanente de Orçamento do Exército (CPOEx);

XIV - assessorar o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controle do Exército nos assuntos que envolvem Gestão de Riscos na Alta Administração do Exército;

XV - colaborar com os órgãos públicos nas atividades de controle das operações de crédito contratadas pelo Tesouro Nacional, de interesse do Exército, bem como nas atividades de controle das responsabilidades assumidas por avais e outras garantias;

XVI - participar de órgão colegiado da administração federal;

XVII - conduzir as reuniões da Comissão Permanente de Remuneração do Exército (CPREx); e

XVIII - conduzir tratativas relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e proteção social em fóruns externos e atuar como interlocutora desses assuntos junto às demais Forças Singulares e aos órgãos governamentais, em coordenação com o Gab Cmt Ex e com o EME.

XVIII - conduzir tratativas relacionadas a orçamento, finanças, remuneração e proteção social em fóruns externos e atuar como interlocutora desses assuntos junto às demais Forças Singulares e aos órgãos governamentais, em coordenação com o Gab Cmt Ex e com o EME.

§ 1º Entende-se por Sistema de Economia e Finanças do Exército o conjunto organizado de elementos, de conceitos, de atividades, de pessoas e de instituições, todos interagindo entre si e com a finalidade de gerir os recursos orçamentários destinados ao EB e às entidades vinculadas, buscando, dessa forma, atender aos objetivos propostos pelo Comando do Exército.

§ 2º As CGCFEx são diretamente subordinadas à SEF e, como unidades de controle interno, ficam sujeitas à orientação técnica do CCIEx.

Art. 19. Ao DCT, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Exército, compete:

I - planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e dirigir as atividades de ensino e de pesquisa dos órgãos que integram a Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico;

II - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades científicas, tecnológicas e de inovação no âmbito do Exército;

III - propor entendimentos com órgãos da administração pública, com a academia e com o setor industrial em assuntos ligados ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em coordenação com o EME;

IV - regular e conduzir o processo de reconhecimento de OM como Instituição Científica e Tecnológica (ICT);

V - realizar a gestão do conhecimento científico-tecnológico, da inovação, da prospecção tecnológica e da propriedade intelectual no âmbito do Exército;

VI - estabelecer entendimentos com órgãos da administração direta ou indireta da União e/ou entidades privadas para a celebração de instrumentos de parceria que possibilitem aporte tecnológico ou financeiro aos projetos em desenvolvimento sob sua gestão;

VII - desenvolver a produção de SMEM, contribuindo para o fomento da indústria nacional;

VIII - estabelecer normas técnicas nas áreas de sua competência;

IX - planejar e executar a avaliação técnica e operacional de SMEM, bem como a avaliação técnica de produtos controlados pelo Exército;

X - produzir, revitalizar, repotencializar, manutenir, no nível industrial, e modernizar e nacionalizar SMEM;

XI - obter e prover geoinformação de interesse do Exército;

XII - orientar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército;

XIII - desenvolver, aperfeiçoar e avaliar os sistemas de software e os programas corporativos de interesse do Exército;

XIV - entregar as estruturas físicas e lógicas necessárias ao funcionamento do Sistema de Comando e Controle;

XV - planejar, prover e gerir a logística do material de comunicações e de guerra eletrônica do Exército;

XVI - desenvolver, coordenar e integrar as atividades relacionadas ao Setor Cibernético no âmbito do Exército e do Sistema Militar de Defesa Cibernética;

XVII - planejar, coordenar e executar a gestão da infraestrutura estratégica de TIC do Exército; e

XVIII - assessorar o EME na coordenação do CONTIEx.

Seção VI

Dos Comandos Militares de Área

Art. 20. Os C Mil A são os Grandes Comandos com atribuições operacionais, logísticas e territoriais em sua área de responsabilidade, que é delimitada geograficamente. Em situações de crise ou de guerra, com o emprego de outras Forças Singulares, poderá evoluir para um Comando de Força Terrestre Componente ou para Comando do Teatro de Operações Terrestres. Compete-lhe, ainda, com a orientação e a coordenação do COTER:

I - o preparo, o planejamento e o emprego operacional da F Ter;

II - a formulação, a atualização e a validação doutrinária das experimentações doutrinárias; e

III - a elaboração e a difusão de conhecimentos de interesse doutrinário e de lições aprendidas.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES


Seção I

Do Chefe do Estado-Maior do Exército

Art. 21. Ao Chefe do EME, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - supervisionar os trabalhos do EME;

II- integrar o ACE, o CONSEF, o CONTIEx e o CONSURT;

III - presidir a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO); e

IV - realizar, quando determinado pelo Cmt Ex, reunião preparatória com a participação dos C Mil A e dos chefes de ODS e do COTER, precedendo a RACE.

Seção II

Do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército

Art. 22. Ao Chefe do Gab Cmt Ex, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex;

II - dirigir os trabalhos do Gab Cmt Ex, estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos especiais; e

III - assegurar as ligações necessárias com as OM da Força e com os órgãos não pertencentes ao Comando do Exército.

Seção III

Do Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército

Art. 23. Ao Chefe do CCOMSEx, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex nos assuntos relativos às atividades de comunicação social; e

II - dirigir os trabalhos do CCOMSEx, estabelecendo diretrizes e normas para os diversos encargos.

Seção IV

Do Chefe do Centro de Inteligência do Exército

Art. 24. Ao Chefe do CIE, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex nos assuntos relativos à atividade de Inteligência;

II - dirigir os trabalhos do CIE, estabelecendo diretrizes e normas para os diversos encargos; e

III - assessorar os órgãos setoriais sobre a pertinência de documentos e de publicações inseridas na Biblioteca Digital do Exército.

Seção V

Do Secretário-Geral do Exército

Art. 25. Ao Secretário-Geral do Exército, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - assessorar o Cmt Ex nos assuntos específicos da SGEx;

II - dirigir os trabalhos da SGEx;

III - exercer a função de Secretário das RACE; e

IV - gerenciar a plataforma da Biblioteca Digital do Exército, viabilizando a informação sobre os documentos e as publicações pelo ODG e pelos ODOp/ODS/OADI.

Seção VI

Do Chefe do Centro de Controle Interno do Exército

Art. 26. Ao Chefe do CCIEx, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - proporcionar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex nos assuntos relativos ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal;

II - apoiar o Tribunal de Contas da União (TCU) no exercício de sua missão institucional;

II - apoiar a Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa no exercício de sua missão institucional e compor a Comissão de Controle Interno do Ministério da Defesa;

IV - planejar, dirigir, coordenar e executar com proatividade as atividades de Controle Interno no âmbito do Comando do Exército, por meio da estrutura organizacional do CCIEx e com o apoio das CGCFEx;

V - submeter as situações passíveis de instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) à decisão do Cmt Ex;

VI - realizar as atividades de auditoria e de fiscalização sobre a gestão das entidades vinculadas ao Comando do Exército e do Fundo do Exército;

VII - submeter ao Cmt Ex, para pronunciamento, os processos de Prestação de Contas Anual (PCA) do Comando do Exército, das entidades vinculadas e do Fundo do Exército, bem como os processos de TCE; e

VIII - verificar o desempenho da gestão das unidades do Comando do Exército, consubstanciado em indicadores de desempenho, examinando os resultados quanto à economicidade, à eficiência, à efetividade e à equidade da gestão orçamentária, patrimonial, de pessoal e de demais sistemas administrativos.

Seção VII

Do Comandante de Operações Terrestres

Art. 27. Ao Comandante de Operações Terrestres, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - dirigir as atividades do COTER;

II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do COTER, englobando o comando, o subcomando, as chefias subordinadas e o Centro de Doutrina do Exército;

III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do COTER;

IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando delegado pelo Cmt Ex, e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do COTER;

V - integrar o ACE, o CONSEF o CONTIEx e o CONSURT;

VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao COTER;

VII - estabelecer as diretrizes, coordenar e, por delegação do Cmt Ex, aprovar os planejamentos para as atividades de preparo operacional e de emprego da F Ter, inclusive os planos operacionais dos C Mil A, visando ao seu emprego, que envolvam OM, no cumprimento da sua destinação constitucional, das atribuições subsidiárias e de operações de paz;

VIII - acompanhar e supervisionar a capacidade operacional das OM vinculadas;

IX- acompanhar e supervisionar a execução das atividades da F Ter que impactam o seu nível de capacitação operacional e de prontidão;

X - exercer a função de Diretor do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Exército;

XI - aprovar as propostas e as medidas relacionadas às PM e aos CBM;

XII - gerir as informações operacionais da F Ter; e

XIII - coordenar e supervisionar o cumprimento do Plano de Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre, no que couber ao COTER.

Seção VIII

Do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal

Art. 28. Ao Chefe do DGP, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I- dirigir as atividades do Departamento;

II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-Chefia, e as diretorias subordinadas;

III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento;

IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando delegado pelo Cmt Ex, e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento;

V - integrar o ACE, o CONSEF, o CONTIEx e o CONSURT;

VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento;

VII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes aos grupos funcionais recursos humanos e saúde, no que couber ao Departamento;

VIII - coordenar com o DECEx e com o COTER as atividades de preparação relativas, respectivamente, à formação, à instrução e ao adestramento de pessoal; e

IX - inserir os documentos e as publicações pertinentes, de sua responsabilidade, na Biblioteca Digital do Exército.

Seção IX

Do Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército

Art. 29. Ao Chefe do DECEx, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - dirigir as atividades do Departamento;

II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-Chefia e as diretorias subordinadas;

III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento;

IV - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando delegado pelo Cmt Ex, e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento;

V - integrar o ACE, o CONSEF, o CONTIEx e o CONSURT;

VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento;

VII - convocar o Conselho de Ensino;

VIII - regular, no setor de ensino, a concessão de prêmios e de medalhas aos concludentes dos diversos cursos em seus Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) subordinados;

IX - regular a concessão e o suprimento de diplomas e de certificados relativos aos militares da ativa e da reserva que concluíram cursos nos Estb Ens subordinados ou vinculados; e

X - inserir os documentos e as publicações pertinentes, de sua responsabilidade, na Biblioteca Digital do Exército.

Seção X

Do Chefe do Departamento de Engenharia e Construção

Art. 30. Ao Chefe do DEC, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - dirigir as atividades do Departamento;

II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do Departamento, englobando a Chefia, a Vice-Chefia e as diretorias subordinadas;

III - praticar os atos e os fatos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do Departamento;

V - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando delegado pelo Cmt Ex, e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do Departamento;

V - integrar o ACE, o CONSEF, o CONTIEx e o CONSURT;

VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao Departamento;

VII - acompanhar a execução das atividades e dos projetos, incluindo as ações subsidiárias para o desenvolvimento nacional, na área de sua competência;

VIII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes ao Sistema de Engenharia;

IX - realizar as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

X - inserir os documentos e as publicações pertinentes, de sua responsabilidade, na Biblioteca Digital do Exército; e

XI - planejar e executar as atividades, no que couber ao DEC, de:

a) suprimento; e

b) manutenção.

Seção XI

Do Comandante Logístico

Art. 31. Ao Comandante Logístico, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - dirigir as atividades do COLOG;

II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do COLOG, englobando o comando, o subcomando e as diretorias subordinadas;/p>

III - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor e de acordo com a competência do COLOG;

IV- celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando delegado pelo Cmt Ex, e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do COLOG;

V - integrar o ACE, o CONSEF o CONTIEx e o CONSURT;

VI - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber ao COLOG;

VII - prever e prover as funções logísticas de:

a) suprimento;

b) manutenção;

c) transporte e mobilização;

d) saúde, exceto material voltado para atender à saúde assistencial, a cargo do DGP;

e) material de aviação do Exército; e

f) fiscalização de produtos controlados pelo Exército;

VIII - assessorar o Cmt Ex nos assuntos atinentes aos campos funcionais suprimento, manutenção, transporte, salvamento e saúde, no que couber ao COLOG; e

IX - inserir os documentos e as publicações pertinentes, de sua responsabilidade, na Biblioteca Digital do Exército.

Seção XII

Do Secretário de Economia e Finanças

Art. 32. Ao Secretário de Economia e Finanças, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - dirigir as atividades da SEF;

II - orientar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Secretaria, englobando a Secretaria, a Subsecretaria, as diretorias subordinadas e o Centro de Pagamento do Exército;

III - celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando delegado pelo Cmt Ex, e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência da SEF;

IV - integrar o ACE, o CONSEF o CONTIEx, o CONSURT e o Comitê de Gestão de Riscos do Exército;

V - responder, perante o Cmt Ex, pela execução da PMT e das diretrizes estratégicas, no que couber à SEF;

VI - responder, perante o Cmt Ex, pelo planejamento e pela execução das atividades de competência da SEF e assessorá-lo nos assuntos referentes à administração orçamentária, financeira, patrimonial, de custos e contábil;

VII - assessorar o CONSEF nos assuntos relativos ao orçamento e à administração do Fundo do Exército;

VIII - promover as ligações necessárias com os órgãos públicos federais nos assuntos de sua competência;

IX - integrar órgãos colegiados da administração pública federal, quando necessário;

X - presidir o Conselho de Administração da Fundação Habitacional do Exército (CA/FHE);

XI - presidir a CPOEx;

XII - propor ao Cmt Ex medidas que visem ao aprimoramento da documentação legal e normativa referente às atividades da SEF;

XIII - realizar tratativas, junto aos órgãos externos à Força, relacionadas ao orçamento, às finanças, à remuneração e à proteção social, além de atuar como interlocutor desses assuntos, junto às demais Forças Armadas e aos outros órgãos governamentais, em coordenação com o Gab Cmt Ex e com o EME; e

XIV - presidir a CPREx.

Seção XIII

Do Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia

Art. 33. Ao Chefe do DCT, além das atribuições previstas na legislação e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - supervisionar as atividades do Departamento;

II - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação ou delegados pelo Cmt Ex;

III - celebrar contratos e outros instrumentos de parceria com entidades públicas ou privadas;

IV - integrar o ACE, o CONSEF o CONTIEx e o CONSURT;

V - assessorar o Cmt Ex nos assuntos referentes ao planejamento e à execução das atividades de competência do Departamento;

VI - exercer a coordenação geral do Sistema Defesa, Indústria e Academia (SisDIA) de Inovação;

VII - homologar normas técnicas e instrumentos integrantes dos processos de avaliações técnicas e operacionais;

VIII - aprovar os resultados dos estudos de viabilidade técnico-econômica dos projetos de Ciência e Tecnologia; e

IX - presidir o Conselho de Administração da IMBEL.

Seção XIV

Do Comandante Militar de Área

Art. 34. Ao Comandante Militar de Área, além das atribuições previstas na legislação em vigor e consoante as diretrizes do Cmt Ex, incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades do preparo e do emprego operacional das OM da F Ter articuladas na área sob sua jurisdição;

II - coordenar as atividades de experimentação e de atualização doutrinária e de elaboração de lições aprendidas das OM da F Ter articuladas na área sob sua jurisdição;

III - expedir diretrizes, normas, instruções e outros documentos na esfera de sua competência;

IV- celebrar convênios, contratos, parcerias, ajustes e outros instrumentos de cooperação mútua, quando delegado pelo Cmt Ex, e de acordo com a legislação em vigor, com entidades públicas ou privadas, visando à execução das atividades da competência do C Mil A; e

V - integrar o ACE, exceto o(s) C Mil A cujo(s) cargo(s) seja(m) privativo(s) do posto de general de divisão.

Seção XV

Dos Demais Comandantes, Chefes e Diretores

Art. 35. Aos demais comandantes, chefes e diretores dos órgãos e dos comandos integrantes da estrutura organizacional do Comando do Exército incumbem: planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas organizações e exercer outras responsabilidades que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo Cmt Ex e pela legislação em vigor.

Parágrafo único. Ao respectivo comandante, chefe ou diretor do órgão ou comando enquadrante incumbe, dentro da esfera de sua competência, estabelecer outras atribuições.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 36. O Cmt Ex aprovará, após a publicação em Diário Oficial da União deste Regimento Interno, a atualização dos regulamentos do EME, dos OADI, dos ODS e do ODOp.

Parágrafo único. Os regulamentos referidos no caput deste artigo deverão ser baseados nas prescrições contidas nas Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB 10-IG01.002), 1ª edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e estabelecerão, de acordo com a legislação em vigor e com o presente Regimento Interno, a finalidade e o detalhamento da estrutura organizacional, da competência, das atribuições e das prescrições diversas.

Art. 37. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Cmt Ex.

"Art. 38. A distribuição dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército está discriminada na forma do Anexo deste Regimento". (NR - alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.868, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.)

ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO
COMANDO DO EXÉRCITO



ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO COMANDO DO EXÉRCITO

a) CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE

UNIDADE

ALOCAÇÃO

CCE

QTDE

DENOMINAÇÃO



Gabinete do Comandante do Exército



Gab Cmt Ex

CCE 1.18

1

Comandante

CCE 2.10

9

Assessor Técnico

CCE 2.07

1

Assistente

CCE 1.05

1

Chefe do Serviço de Pagamento de Pes- soal Civil

CCOMSEx

CCOMSEx

CCE 2.10

2

Assessor Técnico

Estado-Maior do Exército

EME

CCE 2.10

6

Assessor Técnico

CCE 2.07

3

Assistente


DECEx

DECEx

CCE 2.07

1

Assistente

ECEME

CCE 2.05

2

Assistente Técnico

MHEx/F Cop

CCE 2.05

4

Assistente Técnico

COLOG

COLOG

CCE 2.10

2

Assessor Técnico

CCE 2.07

2

Assistente









DGP

DGP

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.07

3

Assistente








DAP

CCE 1.11

1

Coordenador Técnico

CCE 2.10

2

Assessor Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico Adjunto da Seção de Pessoal Civil

CCE 1.10

1

Coordenador de Carreira

CCE 2.09

1

Assistente

CCE 2.07

8

Assistente

CCE 1.06

1

Chefe do Serviço de Cadastro


CCE 1.06


1

Chefe do Serviço de Gerenciamento, Provimento e Vacância de cargos e fun- ções comissionados e de funções grati- ficadas

CCE 2.06

1

Assistente Técnico

UNIDADE

ALOCAÇÃO

CCE

QTDE

DENOMINAÇÃO

DCT

DCT

CCE 2.07

1

Assistente

DEC

DEC

CCE 2.10

3

Assessor Técnico

CCE 2.07

2

Assistente



SEF


SEF

CCE 2.10

2

Assessor Técnico

CCE 2.07

1

Assistente

CCE 1.05

1

Chefe do Serviço de Pessoal Civil

CPEx

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

D Cont

CCE 2.07

1

Assistente

SGEx

SGEx

CCE 2.05

1

Assistente Técnico

CCE 2.10

1

Assessor Técnico




CML


Cmdo CML

CCE 2.05

1

Assistente Técnico

CCE 2.07

1

Assistente

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

Cmdo RM

CCE 2.07

1

Assistente

HCE

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

CCE 2.05

8

Assistente Técnico

Cmdo CMSE

Cmdo CMSE

CCE 2.07

1

Assistente

HMASP

CCE 2.05

5

Assistente Técnico

Cmdo CMS

Cmdo CMS

CCE 2.07

1

Assistente

Cmdo CMNE

Cmdo CMNE

CCE 2.07

1

Assistente

Cmdo CMO

Cmdo RM

CCE 2.07

1

Assistente

Cmdo CMP

Cmdo CMP

CCE 2.10

1

Assessor Técnico

Cmdo CMA

Cmdo CMA

CCE 2.07

1

Assistente


b) FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

RM

OM

QTDE

FCE

DENOMINAÇÃO

Cmdo CML

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

DECEx

2

FCE 2.04

Assistente Técnico

1

FCE 2.03

Assistente Técnico



Cmdo RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/1ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/1ª RM

4

FCE 2.04

Assistente Técnico

12

FCE 2.03

Assistente Técnico

8

FCE 2.02

Assistente Técnico

CTA

1

FCE 2.05

Assistente Técnico

C GEO

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

AGR

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

3

FCE 2.02

Assistente Técnico

AMAN

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

CAEx

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

CEP

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico


RM

OM

QTDE

FCE

DENOMINAÇÃO

CMRJ

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico



CTEx

1

FCE 2.07

Assistente

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

DF

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

DPHCEx

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

EsAO

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

ECEME

1

FCE 2.03

Assistente Técnico


HCE

11

FCE 2.02

Assistente Técnico

12

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.04

Assistente Técnico

H Ge Rio de Janeiro

8

FCE 2.03

Assistente Técnico

3

FCE 2.02

Assistente Técnico

H Mil Resende

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

IBEx

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico


IME

2

FCE 20.4

Assistente Técnico

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

LQFEx

3

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

Pclin MRJ

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

Pclin MN

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

Pclin MPV

3

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

PMZS

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

Pq R Mnt/1

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico



Cmdo RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)2ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/2ª RM

2

FCE 2.04

Assistente Técnico

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

BIL

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

Cmdo 11ª Bda Inf L

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

EsPCEx

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico


RM

OM

QTDE

FCE

DENOMINAÇÃO


H Mil A São Paulo

1

FCE 2.05

Assistente Técnico

3

FCE 2.03

Assistente Técnico

8

FCE 2.02

Assistente Técnico

B Com

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

CTA

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

AGGC

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

CMPA

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

Cmdo Bda C Mec

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

Cmdo CMS

2

FCE 2.02

Assistente Técnico




Cmdo RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/3ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/3ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico

2

FCE 2.04

Assistente Técnico

3

FCE 2.03

Assistente Técnico

5

FCE 2.02

Assistente Técnico

Cmdo AD/3

1

FCE 2.02

Assistente Técnico


H Gu Santa Maria

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

H Gu Alegrete

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

H Gu Bagé

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

H Mil A Porto Alegre

3

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico


Pcli M P A

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico




Cmdo RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/4ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/4ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

5

FCE 2.03

Assistente Técnico

5

FCE 2.02

Assistente Técnico

D Sup

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

CMJF

1

FCE 2.03

Assistente Técnico


Bda Inf L Mth

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

CPOR/CMBH

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

ESA

1

FCE 2.02

Assistente Técnico


RM

OM

QTDE

FCE

DENOMINAÇÃO

H Ge Juiz de Fora

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

3

FCE 2.02

Assistente Técnico



Cmdo RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/5ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/5ª RM

3

FCE 2.04

Assistente Técnico

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

5

FCE 2.02

Assistente Técnico


B Fv

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

3

FCE 2.02

Assistente Técnico

CMC

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

H Ge Curitiba

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

H Gu Florianópolis

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico



Cmdo RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/6ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/6ª RM

3

FCE 2.04

Assistente Técnico

3

FCE 2.03

Assistente Técnico

5

FCE 2.02

Assistente Técnico

BEC

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

D Sup

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

EsFCEx/CMS

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

H Ge Salvador

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

Cmdo CMNE

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico




Cmdo RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/7ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/7ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico

2

FCE 2.04

Assistente Técnico

5

FCE 2.03

Assistente Técnico

4

FCE 2.02

Assistente Técnico

Cmdo Gpt E

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

Cmdo 10ª Bda Inf Mtz

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

CGEO

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

BEC

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

59º BI Mtz

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

D Sup

1

FCE 2.02

Assistente Técnico


RM

OM

QTDE

FCE

DENOMINAÇÃO

Cmdo Gpt E/B Adm Gu João Pessoa

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

CMR

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

H Gu Natal

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

H Gu João Pessoa

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

H Mil A Recife

3

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

Pq R Mnt/7

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico



Cmdo RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/8ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/8ª RM

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

4

FCE 2.03

Assistente Técnico

4

FCE 2.02

Assistente Técnico

BEC

3

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

H Ge Belém

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico



Cmdo RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/9ª RM

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/9ª RM

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

3

FCE 2.03

Assistente Técnico

4

FCE 2.02

Assistente Técnico

BEC

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

CMCG

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

H Mil A Campo Grande

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

10ª



Cmdo 10ª RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/10ª RM

10ª

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/10ª RM

10ª

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

10ª

5

FCE 2.03

Assistente Técnico

10ª

5

FCE 2.02

Assistente Técnico

10ª

BEC

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

10ª

3

FCE 2.02

Assistente Técnico

10ª

BEC

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

10ª

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

10ª

CMF

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

10ª

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

10ª

H Ge Fortaleza

3

FCE 2.03

Assistente Técnico

10ª

1

FCE 2.02

Assistente Técnico


RM

OM

QTDE

FCE

DENOMINAÇÃO

11ª


Gab Cmt Ex

1

FCE 2.10

Assessor Técnico

11ª

2

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

5

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª



EME

1

FCE 2.07

Assistente

11ª

2

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

5

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª

DCT

1

FCE 2.05

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª


DEC

1

FCE 2.07

Assistente

11ª

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª


DGP

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

7

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª



COLOG

1

FCE 2.07

Assistente

11ª

2

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

7

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª

COTER

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

SEF

1

FCE 2.10

Assessor Técnico

11ª

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

SGEx

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª




Cmdo 11ª RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/11ª RM

11ª

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/11ª RM

11ª

1

FCE 2.05

Assistente Técnico

11ª

4

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

8

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

6

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª


B Fv

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

3

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª

B Adm QGEx

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª

Ba Adm Cmdo Op Esp

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

CCIEx

1

FCE 2.07

Assistente

11ª

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

CPEx

3

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

CITEx

1

FCE 2.01

Assistente Técnico

11ª

CMB

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª


DAP

1

FCE 1.10

Coordenador de Cadastro e Movimentação

11ª

1

FCE 1.10

Coordenador de Benefícios e Desenvolvimento de Pessoas

11ª

1

FCE 1.10

Coordenador de Inativos e Pensionistas


RM

OM

QTDE

FCE

DENOMINAÇÃO

11ª








DAP

2

FCE 2.07

Assistente

11ª

2

FCE 2.06

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 1.06

Chefe do Serviço de Movimentação

11ª

1

FCE 1.06

Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Pessoas

11ª

1

FCE 1.06

Chefe do Serviço de Benefícios

11ª

1

FCE 1.06

Chefe do Serviço de Avaliação, Progressão Funcional e Promoção, e Classificação de Cargos

11ª

1

FCE 1.06

Chefe do Serviço de Inativos

11ª

1

FCE 1.06

Chefe do Serviço de Pensionistas

11ª

3

FCE 2.05

Assistente Técnico

11ª

4

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

8

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª

D A Prom

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª


DCEM

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

3

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª

D Sau

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª

DOM

1

FCE 2.07

Assistente

11ª

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

DOC

1

FCE 2.04

Assistente Técnico

11ª

H Mil A Brasília

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

11ª

PMB

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

11ª

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

12ª

Cmdo CMA

2

FCE 2.02

Assistente Técnico

12ª



Cmdo 12ª RM

1

FCE 1.07

Chefe da Divisão Regional de Pessoal Civil (DRPC)/12ª RM

12ª

1

FCE 2.05

Assistente Técnico Adjunto da DRPC/12ª RM

12ª

2

FCE 2.04

Assistente Técnico

12ª

4

FCE 2.03

Assistente Técnico

12ª

3

FCE 2.02

Assistente Técnico

12ª

Cmdo Gpt E

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

12ª

BEC

4

FCE 2.03

Assistente Técnico

12ª

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

12ª

BEC

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

12ª

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

12ª

CMM

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

12ª

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

12ª

CRO 12

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

12ª

H Gu Porto Velho

1

FCE 2.03

Assistente Técnico

12ª

1

FCE 2.02

Assistente Técnico

12ª

H Mil A Manaus

2

FCE 2.03

Assistente Técnico

12ª

2

FCE 2.02

Assistente Técnico


(Alterado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.868, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.)