Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 020-DEC, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e o art. 3º, inciso VII, do Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (R-155), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 891, de 28 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Engenharia e Construção, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar o Regimento Interno do Departamento de Engenharia e Construção EB50-RI-01.001, 1ª Edição, 2012, aprovado pela Portaria nº 002-DEC, de 19 de setembro de 2012.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - Da Finalidade .......................... 1º/2º
CAPÍTULO II- Da Organização ..........................
CAPÍTULO III - Das Competências E ATRIBUIÇÕES
Seção I - Da Chefia .......................... 4º/8º
Seção II - Da Vice-Chefia .......................... 9º/10
Seção III - Das Assessorias .......................... 11/17
Seção IV - Do Gabinete .......................... 18/43
Seção V - Das Diretorias .......................... 44/45
CAPÍTULO IV - PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 46/47
ANEXO : ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º O Regimento Interno (RI) do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) tem por finalidade complementar as prescrições contidas no Regulamento do DEC (R-155), apresentando as principais atribuições das Assessorias e das Seções de Gabinete do Departamento.

Art. 2º A missão, finalidade, competência, subordinação e organização geral são as constantes do R-155.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Departamento de Engenharia e Construção tem a seguinte estrutura:

I - Departamento:

a) Chefia:

1. Chefe;

2. Estado-Maior Pessoal (EMP);

3. Assessores Especiais; e

4. Adjunto de Comando.

b) Vice-Chefia:

1. Vice-Chefe; e

2. EMP.

c) Assessorias (de):

1. Pessoal e Legislação (A1);

2. Gestão Orçamentária (A2);

3. Operações, Doutrina e Assuntos Internacionais (A3);

4. Planejamento Estratégico, Gestão de Projetos e Instrumentos de Parceria (A4);

5. Comunicação Social (A5); e

6. Apoio para Assuntos Jurídicos (A6).

d) Gabinete:

1. Chefe;

2. 1ª Seção - Pessoal - (SG1), constituída de:

(a) Chefia;

(b) Subseção de Controle de Pessoal (SG1.1);

(c) Subseção de Pagamento de Pessoal (SG1.2); e

(d) Subseção de Protocolo, Correio e Arquivo (SG1.3).

3. 2ª Seção - Inteligência e Instrução - (SG2), constituída de:

(a) Chefia;

(b) Subseção de Inteligência (SG2.1); e

(c) Subseção de Instrução (SG2.2).

4. 3ª Seção - Tecnologia da Informação - (SG3), constituída de:

(a) Chefia;

(b) Subseção de Suporte Técnico e Manutenção (SG3.1);

(c) Subseção de Infraestrutura de TI (SG3.2);

(d) Subseção de Desenvolvimento de Sistemas (SG3.3); e

(e) Subseção de Banco de Dados (SG3.4).

5. 4ª Seção - Administração - (SG4), constituída de:

(a) Chefia;

(b) Subseção de Fiscalização Administrativa (SG4.1);

- Turma de Fiscalização Administrativa (SG4.1.1);

- Turma de Transportes (SG4.1.2); e

- Tuma de Almoxarifado (SG4.1.3).

(c) Subseção de Apoio às Viagens (S4.2);

(d) Subseção de Aquisições, Licitações e Contratos - SALC - (SG4.3);

(e) Subseção de Tesouraria (SG4.4);

(f) Subseção de Conformidade dos Registros de Gestão (SG4.5); e

(g) Subseção de Contadoria (SG4.6).

II - Diretoria de Obras de Militares (DOM);

III - Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);

IV - Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA);

V - Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE); e

VI - Diretoria de Material de Engenharia (DME).

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Seção I

Da Chefia

Art. 4º São competências e atribuições do Chefe do DEC, além daquelas previstas no R-155, cooperar com o Órgão de Direção Geral (ODG), com o Órgão de Direção Operacional (ODOp) e com os demais Órgãos de Direção Setorial (ODS) na:

I - elaboração da Doutrina Militar Terrestre quanto ao Sistema Engenharia e ao emprego em Mobilidade, Contramobilidade e Proteção (MCP);

II - capacitação de recursos humanos relacionados ao Sistema de Engenharia do Exército (SEEx); e

III - seleção e no emprego de militares para o SEEx.

Art. 5º No cumprimento de suas atribuições, compete ao Auxiliar do Estado-Maior Pessoal do Chefe do DEC:

I - manter atualizado o arquivo físico, digital e outros meios de controle da correspondência pessoal e dos documentos que estejam sob a análise do Chefe;

II - elaborar as Notas de Serviço das viagens, visitas e inspeções do Chefe, bem como os respectivos relatórios;

III - controlar a agenda diária do Chefe do DEC; e

IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do DEC.

Art. 6º Os Assistentes do Chefe do DEC, integrantes do EMP e assessores diretos,  têm as seguintes atribuições:

I - assessorar o Chefe nos assuntos relacionados com a atividade-fim do DEC;

II - ligar-se, por determinação do Chefe, com o público externo, para assuntos de interesse do DEC;

III - planejar as viagens, visitas e inspeções a serem realizadas quando a comitiva for chefiada pelo Chefe do DEC;

IV - acompanhar, quando determinado, o Chefe em solenidades, recepções, embarques, viagens ou outras atividades;

V - propor respostas, quando for o caso, das correspondências sociais e pessoais do Chefe;

VI - controlar os auxiliares diretos do Chefe;

VII - participar do planejamento anual do DEC, inclusive do calendário anual de atividades;

VIII - preparar as palestras do Chefe do DEC, conforme a sua orientação, e coordenar junto às Diretorias Subordinadas e/ou Assessorias a obtenção ou atualização de dados necessários; e

IX - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do DEC.

Art. 7º Aos Assessores Especiais compete:

I - assessorar a Chefia do DEC em assuntos que envolvam relações institucionais com órgãos da Administração Pública e Privada;

II - elaborar estudos, estimativas e propostas para a  Chefia do DEC;

III - participar das orientações e soluções a procedimentos administrativos e jurídicos de interesse do Departamento, quando determinado pela Chefia do DEC;

IV - acompanhar o processo legislativo das proposições de interesse do DEC, em tramitação no Congresso Nacional e instâncias federativas e municipais do poder legislativo, em coordenação com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);

V - orientar, apoiar e coordenar as atividades, no âmbito do SEEx, para atender solicitações do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e de outros órgãos externos;

VI - acompanhar a tramitação de auditorias e fazer a ligação com o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx); e

VII - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do DEC.

Art. 8º Ao Adjunto de Comando compete:

I - assessorar o Chefe do DEC sobre questões sensíveis e correntes relacionadas às praças; e

II - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do DEC.

Seção II

Da Vice-Chefia

Art. 9º Cabe ao Vice-Chefe (V Ch) do DEC, além das competências e atribuições previstas no R-155, encarregar-se da coordenação das Assessorias e do Gabinete do DEC, bem como do expediente do Departamento.

Art. 10. No cumprimento de suas atribuições, compete ao Estado-Maior Pessoal do Vice-Chefe do DEC:

I - manter em dia o arquivo físico, digital e outros meios de controle da correspondência pessoal e dos documentos que estejam sob a análise do V Ch;

II - elaborar notas de serviço das viagens, visitas e inspeções do V Ch, bem como os respectivos relatórios;

III - controlar a agenda diária do V Ch;

IV - assessorar o V Ch nos assuntos relacionados com o expediente do DEC;

V - ligar-se, por determinação do V Ch, com órgãos internos do Departamento e do Quartel-General do Exército (QGEx); e

VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo V Ch.

Seção III

Das Assessorias

Art. 11. São atribuições comuns dos Chefes de Assessoria:

I - dirigir as atividades das suas Assessorias conforme as diretrizes da Chefia do DEC;

II - controlar e coordenar os meios e a documentação distribuídos à sua Assessoria;

III - controlar a frequência de seus auxiliares e a execução de seus encargos;

IV - elaborar as notas sobre assuntos de sua competência que devam ser publicadas em Boletim;

V - elaborar os termos de referência para os processos licitatórios referentes às suas aquisições; e

VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelos Chefe e Vice-Chefe do DEC.

Art. 12. À Assessoria de Pessoal e Legislação (A1) compete:

I - estudar e propor a distribuição do efetivo de militares dos quadros da Arma de Engenharia no âmbito do SEEx, bem como de oficiais do Quadro de Engenheiros Militares das especialidades Fortificação e Construção e Eletricidade, em conjunto com as Diretorias;

II - gerenciar os processos de elaboração de pareceres sobre trabalhos profissionais relativos a assuntos a cargo do DEC;

III - coordenar e controlar as representações do DEC junto ao Exército Brasileiro, demais Forças Singulares, Órgãos Governamentais e outras instituições, em nível estratégico;

IV - gerenciar o processo de atualização da legislação do DEC e de suas Diretorias;

V - controlar a distribuição da numeração dada às publicações (manuais, regulamentos e regimento interno, instruções gerais e regulamentares, e normas técnicas) do DEC;

VI - encarregar-se dos assuntos relacionados a cursos, estágios, congressos e simpósios, em coordenação com as demais Assessorias e Diretorias, de interesse do DEC, no país, em estabelecimento civis, na Força Terrestre e nas demais Forças Singulares;

VII - gerenciar os processos de nomeação, prorrogação, exoneração e controle do pessoal Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) do SEEx;

VIII - gerenciar os processos de contratação e controle do Pessoal Civil Contratado por Tempo Determinado (PCTD) do SEEx;

IX - estudar as propostas de alteração de QC e QCP das organizações militares do SEEx e encaminhá-las ao Estado-Maior do Exército (EME); e

X - gerenciar o banco de talentos relativo aos militares e servidores civis do SEEx.

Art. 13. À Assessoria de Gestão Orçamentária (A2) compete:

I - consolidar o Planejamento Orçamentário Setorial e providenciar o seu lançamento no Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário do Governo Federal (SIOP/MP);

II - realizar o acompanhamento da execução orçamentária-financeira dos recursos sob responsabilidade do DEC, de acordo com os planos básicos, o planejamento setorial e o planejamento de aplicação dos recursos, bem como os contratos de objetivos estabelecidos entre o DEC e os ODG/ODS;

III - monitorar e controlar a aplicação dos créditos gerenciados pelo DEC Gestor;

IV - realizar a contratação de câmbio das operações do DEC;

V - solicitar cadastramento e concessão de perfis/níveis de acesso de usuários da UG DEC Gestor;

VI - representar o DEC junto ao ODG e demais ODS quando se tratar de assuntos na área orçamentária-financeira; e

VII - responsabilizar-se pela UG 160502 (DEC Gestor) e 167502 (Fundo do Exército) no SIAFI Operacional e SIAFI Gerencial.

Art. 14. À Assessoria de Operações, Doutrina e Assuntos Internacionais (A3) compete:

I - acompanhar, controlar e apoiar as operações de engenharia, nacionais e/ou internacionais, correntes e inopinadas, em coordenação com o Comando de Operações Terrestres (COTER);

II - acompanhar o apoio do SEEx às atividades de Defesa Civil, por meio de assessoramento técnico no emprego dos meios de engenharia;

III - orientar e coordenar os estudos e as pesquisas sobre a doutrina militar terrestre, dentro do SEEx, de forma subsidiária ao COTER e ao EME;

IV - orientar e coordenar as atividades do Centro de Instrução de Engenharia do Exército;

V - gerenciar e coordenar todo o processo referente ao emprego das tropas de engenharia em operações internacionais;

VI - selecionar e propor ao Gab Cmt Ex as prioridades para Cmt e SCmt do contingente de engenharia integrante de Organismo Internacional;

VII - coordenar a confecção de passaporte diplomático/oficial para militares designados pelo DEC para missão no exterior;

VIII - propor e coordenar a realização de cursos e estágios de interesse na área de operações de paz e/ou humanitárias, assim como acompanhar, quando for o caso, eventos internacionais correlatos;

IX - participar de atividades, nacionais e internacionais, que permitam a atualização do conhecimento no que diz respeito ao preparo de contingentes de tropas de engenharia integrantes de Organismos Internacionais;

X - participar, em coordenação com a DME, de projetos e grupos de trabalho no tocante ao material de engenharia em operações internacionais;

XI - ficar em condições de implantar missões de cooperação, fruto de acordos internacionais do Governo Brasileiro, em outros países;

XII - coordenar as atividades relacionadas com o intercâmbio de militares brasileiros e estrangeiros, constantes no Plano de Visitas e outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB), Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) e Programa Ciência Sem Fronteiras (PCSF), definidos pelo EME;

XIII - coordenar os pedidos de cooperação de instrução de interesse do DEC e acompanhar suas execuções;

XIV - coordenar a participação do DEC no Estágio de Preparação de Comandantes, Chefes ou Diretores de Organização Militar (EPCOM);

XV - planejar e coordenar a participação dos oficiais nomeados Cmt OM Eng na Visita de Preparação para Comando de OM Eng (VPCOMEng); e

XVI - encarregar-se da análise e assessoramento ao Ch DEC sobre todos os temas relacionados a assuntos internacionais.

Art. 15. À Assessoria de Planejamento Estratégico, Gestão de Projetos e Instrumentos de Parceria (A4) compete:

I - realizar as ligações e coordenações para a execução dos projetos estratégicos que envolvam atividades de construção;

II - elaborar o Plano Básico de Construção (PBC) em ligação direta com o EME e ouvidas as Diretorias subordinadas do DEC;

III - encarregar-se da gestão documental (conferência, registro, arquivamento e auditoria) dos instrumentos de parceria celebrados pelo DEC;

IV - consolidar temas para as reuniões de grandes comandos administrativos;

V - encarregar-se dos trabalhos de estatísticas relativos às atividades-fim do DEC, medindo o desempenho dos projetos e processos por intermédio de indicadores de desempenho; 

VI - coordenar a confecção do Relatório de Gestão do DEC, levando-o à apreciação do Chefe do Departamento;

VII - elaborar o Plano Estratégico Setorial (PES) do DEC;

VIII - ligar-se com o ODG e ODS para fins de confecção dos contratos de objetivos que envolvam o DEC;

IX - gerenciar a Gestão de Riscos do DEC; e

X - gerenciar as atividades do EPOSet, a quem cabe mapear os processos organizacionais, em alinhamento com as definições estratégicas do EB, bem como outras atribuições, conforme orientação do Escritório de Processos Organizacionais do Exército (EPOEx).

Art. 16. À Assessoria de Comunicação Social (A5) compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de Comunicação Social (internas e externas), de acordo com orientações e diretrizes do Ch DEC e em consonância com o Plano de Comunicação Social do Exército;

II - manter o Ch DEC permanentemente informado a respeito de matérias divulgadas na Imprensa, Nacional e Regional, que versem sobre assuntos de interesse da Engenharia Militar, preparando, inclusive, as propostas de respostas às demandas de órgãos de imprensa e do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx);

III - coordenar as atividades relacionadas às visitas ao DEC, exceto PCI e PVMEB;

IV - propor e executar o Plano de Comunicação Social do DEC;

V - ligar-se com o CCOMSEx com vistas à publicação de matérias sobre as atividades do DEC;

VI - gerenciar e manter atualizada as mídias digitais interna e externa do DEC, coordenando a publicação de matérias de interesse do Sistema de Engenharia;

VII - receber e encaminhar civis e militares que procurem a Chefia do Departamento;

VIII - planejar e coordenar as atividades sociais internas do DEC, encontros com a Reserva, as cerimônias de promoção, de despedidas e as comemorações de datas festivas;

IX - coordenar o cerimonial das atividades de Comunicação Social do DEC, em conjunto com o Gabinete do Departamento;

X -  organizar e manter em dia a Biblioteca;

XI - controlar a utilização do salão de honra, mantendo-o sempre em condições de uso;

XII - confeccionar e divulgar o Informativo diário do DEC;

XIII - planejar e coordenar as atividades de divulgação institucional para publicação nas mídias internas do Exército;

XIV - acessar, diariamente, a Rede do Sistema de Comunicação Social do Exército (RESISCOMSEx) e coordenar as respostas às solicitações recebidas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); e

XV - propor e coordenar a execução do Plano de Comunicação Social Integrado do SEEx.

Art. 17. À Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (A6), além do previsto nas IG-09.002, compete:

I - assessorar a Chefia do DEC e, mediante autorização, as Diretorias, em temas jurídicos pertinentes ao processo decisório;

II - preparar subsídios em mandados de segurança, em  habeas corpus  ou  habeas data, quando a autoridade apontada como coatora for militar legalmente investido na função;

III - confeccionar memoriais para subsidiar a defesa da União nos processos judiciais que envolvam o DEC, suas Diretorias ou o pessoal subordinado, providenciando a juntada do material probatório pertinente e enviá-los ao órgão da Advocacia Geral da União (AGU) responsável pela defesa;

IV - propor, de maneira oportuna, resposta aos expedientes oriundos dos órgãos do Poder Judiciário e das Instituições Essenciais à Justiça, relacionados ao DEC, Diretorias ou ao pessoal subordinado;

V - gerenciar o cumprimento das decisões judiciais em assuntos que envolvam o DEC, Diretorias ou o pessoal subordinado, com observância dos prazos estabelecidos e das diretrizes emanadas pelo Gab Cmt Ex;

VI - elaborar, quando solicitado, estudo preliminar em requerimentos e recursos administrativos diversos, dirigidos às autoridades competentes, que envolvam matéria jurídica controversa, observado o entendimento da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército (CJACEx), aprovado pelo Comando da Força;

VII - assessorar quanto à instauração, condução e encaminhamento de Inquéritos Policiais Militares (IPM), Instrução Provisória de Deserção (IPD), Instrução Provisória de Insubmissão (IPI) e Auto de Prisão em Flagrante (APF), no tocante às questões de cunho jurídico, e, caso necessário, facilitar o contato das referidas autoridades com o Ministério Público Militar para busca de orientações;

VIII - manter permanente contato com a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd) do Gab Cmt Ex, informando sobre as atividades desenvolvidas e procedimentos adotados;

IX - providenciar o cadastramento e atualizações pertinentes dos processos judiciais de interesse do DEC no Programa de Controle e Acompanhamento Processual (PROCAP);

X - assessorar o Chefe do DEC na análise dos recursos disciplinares que lhe são dirigidos, quando solicitado;

XI - assessorar o Chefe do DEC na instauração e análise de sindicâncias, quando solicitado;

XII - estudar os casos e elaborar proposta sobre a viabilidade jurídica de instauração de Conselho de Justificação para julgar oficiais do DEC e Diretorias, a ser encaminhada para a decisão do Comandante do Exército (Cmt Ex);

XIII - ligar-se e facilitar o intercâmbio com membros do Poder Judiciário, das Instituições Essenciais à Justiça e de outros órgãos externos, em assuntos que lhe são afetos;

XIV - manter o efetivo controle dos processos judiciais e procedimentos extrajudiciais de interesse do DEC;

XV - elaborar, quando solicitado pela CJACEx, estudo preliminar pertinente à sua área de competência;

XVI - analisar os atos normativos e orientações setoriais a serem expedidos no âmbito do DEC, antes da remessa ao EME;

XVII - exercer a coordenação das atividades jurídicas no âmbito do DEC;

XVIII - participar de grupos de trabalho, em matéria afeta ao DEC, quando necessária a análise de aspectos jurídicos;

XIX - acompanhar diretamente, quando for necessário, os processos judiciais de interesse do DEC em trâmite na 2ª instância, ligando-se com a Asse Ap As Jurd do Comando Militar de Área respectivo; e

XX - estudar os casos e elaborar proposta sobre a viabilidade jurídica de instauração do Conselho de Disciplina.

Seção IV

Do Gabinete

Art. 18. Ao Gabinete compete os assuntos ligados à atividade-meio do DEC, particularmente quanto a:

I - administração do pessoal;

II - ajudância geral e secretaria;

III - serviço de correio e protocolo;

IV - inteligência;

V - apoio ao cerimonial;

VI - instrução;

VII - administração do material;

VIII - transporte;

IX - serviços gerais; e

X - informática.

Art. 19. As principais atribuições do Chefe do Gabinete (Ch Gab), além daquelas previstas no R-155, são:

I - manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial ligados às atividades do DEC;

II - estudar e propor soluções para os assuntos de competência do Gabinete e que necessitem da decisão da Chefia do DEC;

III - despachar e/ou encaminhar, na esfera de sua competência, e mandar distribuir  os documentos recebidos;

IV - assegurar à Chefia do DEC o apoio em pessoal e serviços;

V - coordenar a execução das atividades-meio do DEC;

VI - estabelecer a rotina dos trabalhos a serem desenvolvidos pelas Seções do Gabinete;

VII - apoiar as atividades relacionadas com visitas ao DEC;

VIII - designar o Cmt do Contingente do DEC;

IX - designar o Secretário do Sistema de Protocolo Eletrônico de Documentos do Exército (SPED);

X - propor a distribuição do pessoal pelas funções;

XI - dirigir a organização e a publicação do Boletim Interno e dos seus Aditamentos, autorizando a publicação de matérias referentes às rotinas da atividade-meio;

XII - providenciar as reuniões de coordenação para as cerimônias e atividades diversas, no âmbito do DEC;

XIII- autorizar dispensas e conceder permissões para oficiais e praças, no limite de sua competência, em coordenação com o V Ch DEC;

XIV - elaborar as normas gerais para o funcionamento do Gabinete;

XV - coordenar, no âmbito do DEC, as atividades de inteligência e segurança orgânica; e

XVI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe e pelo Vice-Chefe do DEC.

Art. 20. As principais atribuições dos Chefes de Seção do Gabinete são:

I - dirigir as atividades da sua Seção;

II - submeter à aprovação do Chefe de Gabinete os assuntos estudados na Seção;

III - supervisionar a administração da carga do material distribuído à Seção;

IV - controlar a frequência de seus auxiliares e a execução de seus encargos;

V - elaborar os termos de referência para os processos licitatórios referentes às suas aquisições; e

VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelos Ch Gab, Vice-Chefe e Chefe do DEC.

Art. 21. À 1ª Seção do Gabinete - Pessoal - (SG1) compete:

I - incumbir-se da administração do pessoal do DEC-OM, militares e civis, exceto PTTC e PTDC, mediante a elaboração de pareceres, informações e preparo dos respectivos expedientes;

II - tratar de todos os assuntos atinentes a uma 1ª Seção e Secretaria de OM, observando as atribuições previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), distribuindo tarefas às suas Subseções; e

III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Gabinete.

Art. 22. À Subseção de Controle de Pessoal (SG1.1) compete:

I - publicar no Boletim Interno (BI) todos os assuntos referentes ao pessoal, civil de carreira e militar (exceto PTTC), que gerem direitos, deveres e providências e que concorram para um eficaz controle do pessoal do Departamento;

II - controlar, manter atualizado e propor alterações do QC, QLPC e QCP do DEC, DPE, DPIMA e DME para a A1;

III - controlar os efetivos do DEC, DPE, DPIMA e DME;

IV - elaborar o Plano Anual de Férias e controlar sua execução;

V - elaborar certidões e declarações, quando solicitado e mediante autorização;

VI - processar e controlar o cadastro e o recadastramento de beneficiários do Fundo de Saúde do Exército e/ou SAMED (titulares e seus dependentes), referentes aos militares e servidores civis;

VII - redigir e manter atualizado o histórico do DEC, DPE, DPIMA e DME;

VIII - acompanhar e divulgar, por intermédio de publicação em BI, os atos administrativos de interesse do DEC; e

IX - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG1.

Art. 23. À Subseção de Pagamento de Pessoal (SG1.2) compete:

I - implantar alteração no pagamento do pessoal;

II - elaborar os processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores e encaminhar aos órgãos competentes, conforme a natureza da despesa;

III - elaborar, controlar e inspecionar periodicamente as requisições de auxílio transporte (militar e civil) e realizar anualmente um recadastramento no cadastro daqueles que recebem este benefício acima do valor estabelecido pela legislação que, nessa situação, necessita da homologação prévia da 11ª RM;

IV - elaborar, controlar e inspecionar periodicamente as fichas cadastro de beneficiários de auxílio pré-escolar (militar e civil) e realizar anualmente um recadastramento no cadastro daqueles que recebem esse benefício;

V - com relação ao pessoal militar:

a) preparar e executar o ajuste de contas de pessoal, nos casos de movimentação, demissão, licenciamento, transferência para a reserva remunerada ou reforma, dispensa do serviço ativo e no caso de migração do Subsistema de Pagamento do Efetivo Variável para o Subsistema de Pagamento de Militar da Ativa;

b) conferir e controlar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e repassar as informações dos militares movimentados para as UG de destino;

c) controlar a concessão de auxílio-alimentação em favor de taifeiro que presta serviço em residência de oficial general e de militares no exercício das funções de motorista e segurança de oficial general;

d) solicitar ao Ordenador de Despesas, mensalmente, a designação das seguintes comissões destinadas aos exames das atividades da Subseção de Pagamento de Pessoal (militar e civil) e outras a seguir especificadas: exame de pagamento de pessoal e contracheque, cadastros de beneficiários de auxílio-transporte e auxílio pré-escolar, cadastro de beneficiários do FuSEx e pasta de habilitação à pensão militar; e

e) manter a ficha-cadastro do sistema de pagamento dos militares atualizadas, com base nas informações publicadas em Boletim Interno do DEC.

VI - com relação ao pessoal civil:

a) preparar e executar o ajuste de contas do pessoal, nos casos de remoção, exoneração, aposentadoria ou reforma, nomeação ou exoneração de cargo de DAS e designação ou exoneração de Função Comissionada Técnica e Função Gratificada;

b) conferir e controlar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e repassar as informações dos servidores civis removidos para as OM de destino; e

c) manter as fichas de dados cadastrais e de dados funcionais do sistema de pagamento dos servidores civis atualizadas, com base nas informações publicadas em Boletim Interno do DEC.

Art. 24. À Subseção de Arquivo, Correio e Protocolo (SG1.3) compete:

I - conferir tratamento urgentíssimo às atividades que envolvam a defesa da União e o cumprimento de decisões judiciais;

II - tratar de todos os assuntos atinentes a uma Seção de Arquivo, Correio e Protocolo de OM, observando as atribuições previstas no RISG; e

III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG1.

Art. 25. À 2ª Seção do Gabinete - Inteligência e Instrução - (SG2) compete:

I - exercer a atividade de Inteligência, sob coordenação do Ch Gab, constituindo-se em uma Agência de Inteligência Especial Classe “B”;

II - coordenar as atividades do Módulo de Inteligência do Sistema DEC;

III - incumbir-se das atividades de instrução;

IV - supervisionar as atividades do Comando do Contingente DEC;

V - tratar de todos os assuntos atinentes às 2ª e 3ª Seções de OM, observando as atribuições previstas no RISG, e distribuindo tarefas às suas Subseções; e

VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe de Gabinete.

Art. 26. À Subseção de Inteligência (SG2.1) compete:

I - produzir conhecimentos, até o nível apreciação, visando a assessorar o Chefe do DEC em seus processos decisórios, submetendo-os ao Ch SG2;

II - produzir, organizar e atualizar o Plano de Inteligência e os Relatórios Periódicos de Inteligência do DEC;

III - ligar-se, por meio do canal técnico de inteligência, às demais Agências de Inteligência do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx), a fim de subsidiar a produção de conhecimentos;

IV - coordenar as atividades referentes à Segurança Orgânica e à Segurança Ativa da OM DEC e do Sistema DEC;

V - produzir o Plano de Desenvolvimento de Contrainteligência do DEC e assessorar o Ch SG2 na supervisão da sua execução;

VI - assessorar o Ch SG2 na análise das solicitações de acesso do pessoal do DEC aos Sistemas de TI;

VII - realizar a gestão dos Documentos e dos Materiais Controlados (DC/MC) distribuídos ao DEC;

VIII - processar a solicitação da confecção de crachá de acesso dos integrantes do DEC;

IX - confeccionar o Boletim de Acesso Restrito e o Boletim de Acesso Restrito Especial;

X - acessar, diariamente, os sistemas de comunicação do SIEx, processando a documentação remetida e recebida; e

XI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG2.

Art. 27. À Subseção de Instrução e Contingente (SG2.2) compete:

I - planejar, organizar e coordenar os programas de Instrução de Quadros e as formaturas do DEC;

II - coordenar a aplicação do Teste de Aptidão Física e do Teste de Aptidão de Tiro nos militares do DEC e Diretorias, remetendo seus resultados para publicação em BI;

III - controlar a utilização do Auditório do DEC e operar seus meios audiovisuais, mantendo-o sempre em condições de uso;

IV - responsabilizar-se pelo material-carga da sala da SG2 e do Auditório do DEC;

V - gerenciar o acervo de literatura técnica, de instrução e doutrinária do DEC que inclui, trabalhos úteis aprovados pelo EME, publicações reguladas nas Instruções Gerais EB10-IG-01.002 (Instruções Gerais para Publicações Padronizadas do Exército), monografias, teses de mestrados, trabalhos de conclusão de cursos, entre outras publicações de interesse do Departamento; e

VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG2.

Art. 28. À 3ª Seção do Gabinete - Seção de Tecnologia da Informação - (SG3), no âmbito do Departamento de Engenharia e Construção (DEC-OM), DPE, DPIMA e DME, compete:

I - coordenar o emprego dos recursos de Tecnologia da Informação (TI);

II - prover serviços de suporte técnico e manutenção, infraestrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de software e banco de dados;

III - realizar estudos de acompanhamento tecnológico, visando à adequação do Departamento às novas tecnologias, conforme a necessidade;

IV - elaborar os termos de referência para os processos licitatórios de equipamentos, serviços e cursos de tecnologia da informação para aquisições;

V - atualizar a legislação específica de TI de interesse do DEC;

VI - assessorar a Chefia do Departamento, em termos das TI, quanto aos requisitos exigidos para a realização de integrações com sistemas externos, para a implantação de sistemas no DEC e para a implantação corporativa de sistemas de interesse do DEC;

VII - tratar de todos os assuntos atinentes a uma Seção de Informática de OM, observando as atribuições previstas no RISG, distribuindo tarefas às suas Subseções;

VIII - administrar a sala destinada ao Centro de Coordenação e Controle de Patrimônio de Obras (C3PO);

IX - elaborar e coordenar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI); e

X - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Ch Gab.

Art. 29. À Subseção de Suporte Técnico e Manutenção (SG3.1) compete:

I - prover o suporte técnico aos usuários e à manutenção dos aplicativos, das estações de trabalho, e dos periféricos, conforme conceitos das normas de TI do DEC em vigor;

II - realizar vistorias dos recursos de TI disponibilizados pelo DEC, DPIMA DPE e DME e mantê-los em conformidade com as normas em vigor;

III - ser o dono do perfil “administrador” ou equivalente dos Sistemas Corporativos do Exército Brasileiro (EB) definidos pelo EME;

IV - implantar e manter a estrutura das páginas da intranet e internet; e

V - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG3.

Art. 30. À Subseção de Infraestrutura de TI (SG3.2) compete:

I - realizar, sistematicamente, as cópias de segurança (backup) dos arquivos e bancos de dados armazenados nos servidores, bem como sua restauração;

II - executar a auditoria e o monitoramento da rede de dados de acordo com a legislação em vigor; e

III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG3.

Art. 31. À Subseção de Desenvolvimento de Sistemas (SG3.3) compete:

I - gerenciar as demandas de desenvolvimento de sistemas de informática solicitadas pelas áreas de negócio do DEC, DPE, DPIMA e DME;

II - gerenciar os projetos de desenvolvimento de sistemas de informática priorizados no Planejamento Estratégico do DEC, DPE, DPIMA e DME; e

III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG3.          

Art. 32. À Subseção de Banco de Dados (SG3.4) compete:

I - administrar os bancos de dados dos sistemas informatizados;

II - definir as políticas de backup dos bancos de dados dos sistemas informatizados; e

III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG3.

Art. 33. À 4ª Seção do Gabinete - Administração - (SG4) compete:

I - superintender os trabalhos relativos à gestão do material e transporte do DEC e das Diretorias;

II - tratar de todos os assuntos atinentes a uma 4ª Seção de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no Regulamento de Administração do Exército (RAE), distribuindo tarefas às suas Subseções; e

III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Ch Gab.

Art. 34. Ao Ch SG4 compete:

I - estabelecer as rotinas e padronizar os procedimentos orçamentários, patrimoniais e financeiros necessários à execução das atividades de gestão relativas ao pessoal e material no âmbito do DEC e das Diretorias, no que diz respeito aos encargos do Departamento como Unidade Gestora (UG);

II - prestar contas, quando solicitado, pessoalmente, ao V Ch DEC, a respeito das liquidações de despesas do Departamento; e

III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe de Gabinete.

Parágrafo único. O Chefe da SG4 é o Ordenador de Despesas (OD), por delegação do Chefe do DEC, e exerce os encargos definidos pelo RAE, assim como as atribuições exaradas pelos órgãos de controle interno da área financeira do Exército.

Art. 35. À Subseção de Fiscalização Administrativa (SG 4.1) compete:

I - solicitar materiais e/ou recursos referentes a serviços e manutenção de viaturas (pneus, baterias, combustíveis, lubrificantes, manutenção do posto de lavagem etc.);

II - tratar de todos os assuntos atinentes à Fiscalização Administrativa de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE, distribuindo tarefas às suas Turmas; e

III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.

Art. 36. À Turma de Fiscalização Administrativa (SG4.1.1) compete:

I - executar e controlar o arranchamento, desarranchamento e transferência de etapas de alimentação do pessoal do DEC e das Diretorias subordinadas;

II - elaborar os processos de pagamento de ajuda de custo e indenizações de transporte de militares transferidos ou na troca/ocupação de PNR por necessidade do serviço do DEC e Diretorias subordinadas;

III - expedir o Relatório de Conformidade Diária; e

IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.

Art. 37. À Turma de Transportes (SG4.1.2) compete:

I - executar os serviços de transporte do DEC;

II - manter o controle e a guarda dos equipamentos, viaturas e ferramentas, bem como do estoque de peças sobressalentes e acessórios a seu cargo;

III - controlar o pessoal distribuído à garagem e à oficina do DEC;

IV - executar a manutenção orgânica nas viaturas do DEC e das Diretorias subordinadas;

V - controlar a aplicação de peças automotivas e o consumo de combustíveis, óleo e lubrificantes nos veículos do DEC e das Diretorias subordinadas;

VI - tratar de todos os assuntos atinentes a uma Seção de Transportes de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE; e

VII - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.

Art. 38. À Turma de Almoxarifado (SG4.1.3) compete:

I - tratar de todos os assuntos atinentes a um Almoxarifado de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE;

II - providenciar a manutenção de equipamentos do DEC; e

III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.

Art. 39. À Subseção de Aquisição de Passagens e Pagamento de Diárias (SG4.2) compete:

I - estabelecer as rotinas e padronizar os procedimentos necessários à execução das atividades de aquisição de passagens e pagamento de diárias no âmbito do DEC e das Diretorias subordinadas;

II - executar, conferir e controlar os processos de requisição de passagens e concessão de diárias, nos casos de deslocamento de interesse institucional;

III - elaborar os aditamentos ao BI, relativos a diárias, passagens e notas que gerem direitos pecuniários;

IV - realizar a conferência e controle dos créditos orçamentários na conta do DEC UA; e

V - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.

Art. 40. À Subseção de Aquisições, Licitações e Contratos (SG4.3) compete:

I - tratar de todos os assuntos atinentes à uma SALC de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE;

II - elaborar e acompanhar a execução dos contratos do DEC como Unidade Administrativa (UA);

III - realizar a gestão orçamentária (planejamento, execução e controle) dos recursos recebidos no DEC UA;

IV - analisar os termos de referência/projetos básicos, verificando a conformidade com a legislação vigente e adequação aos modelos determinados pela AGU;

V - confeccionar as minutas de editais referentes a processos licitatórios do DEC, nas modalidades previstas na legislação vigente, bem como processos de dispensa e inexigibilidade;

VI - realizar os processos licitatórios demandados pelo DEC e Diretorias, bem como processos de dispensa e inexigibilidade;

VII - analisar as observações e recomendações dos Pareceres/Notas Técnicas emanados pela A6, bem como da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CJACEx/AGU);

VIII - acompanhar o andamento e tramitação dos pedidos de aquisição/contratação por meio de Atas de Registro de Preços do DEC, das solicitações de participação em registro de preços e os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos;

IX - receber e dar encaminhamento aos processos licitatórios e de despesa, consultando o OD no que couber;

X - elaborar e coordenar contratos, termos aditivos e outros instrumentos congêneres;

XI - acompanhar o andamento das solicitações de termos aditivos de prazo, acréscimos e supressões;

XII - garantir a eficiência e eficácia dos processos, por intermédio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos contratuais;

XIII - confeccionar as minutas dos instrumentos contratuais para inclusão em editais de certames licitatórios e de contratos oriundos de dispensa de licitação e inexigibilidade;

XIV - realizar o processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos, justificativas e documentos necessários;

XV - realizar o controle e acompanhamento da vigência dos contratos, termos aditivos e outros instrumentos correlatos;

XVI - fornecer à autoridade administrativa competente subsídios para os procedimentos de aplicação de penalidades, se for o caso; e

XVII - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.

Art. 41. À Subseção de Tesouraria (SG4.4) compete:

I - tratar de todos os assuntos atinentes a uma Tesouraria de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE;

II - efetuar o pagamento de pessoal da folha de PCTD, processada pela A1 do DEC;

III - confeccionar e encaminhar, anualmente, a declaração de imposto de renda retido na fonte (DIRF) do pessoal contratado como PCTD; e

IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.

Art. 42. À Subseção de Conformidade dos Registros de Gestão (SG4.5) compete:

I - tratar de todos os assuntos atinentes à uma Seção de Conformidade dos Registros de Gestão de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE;

II - orientar os agentes da administração quanto à execução orçamentária da despesa em seus aspectos legal, contábil, patrimonial e financeiro;

III - acompanhar a dinâmica da legislação federal nos aspectos econômico, financeiro e patrimonial;

IV - criar, implantar, executar e atualizar o plano informacional de Conformidade de Registros de Gestão; e

V - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.

Art. 43. À Subseção de Contadoria (SG4.6) compete:

I - coordenar, no âmbito do DEC, as atividades de controle interno, em consonância com as orientações e mediante apoio técnico do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (SCI), particularmente da Secretaria de Economia e Finanças (SEF), executando as atividades de liquidação de todos os processos de pagamento do DEC;

II - receber as notas fiscais e faturas para confeccionar os processos de pagamento;

III - receber os empenhos emitidos e, após análise e aprovação, encaminhá-los para a Subseção de Conformidade dos Registros de Gestão; e

IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.

Seção V

Das Diretorias

Art. 44. São atribuições dos Diretores subordinados, além das previstas no R-155 e em regulamentos próprios:

I - decidir e praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Chefe do DEC, visando à execução dos trabalhos de interesse do Departamento;

II - apresentar, para fim de apreciação do DEC, soluções aos problemas referentes à sua Diretoria que não estejam na sua esfera de atribuições; e

III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.

Art. 45. Às Diretorias, além daquelas constantes do Regulamento do DEC e de suas missões específicas estabelecidas em Regulamento próprio, compete:

I - tratar, no âmbito do DEC, das atividades-fim específicas;

II - preparar e apresentar os assuntos de sua responsabilidade para o despacho do Chefe e do Vice-Chefe do DEC;

III - assessorar e propor à Chefia do DEC as medidas julgadas necessárias à melhor consecução dos objetivos previstos nas políticas setoriais pertinentes;

IV - realizar o planejamento e a administração orçamentária, financeira, patrimonial, pessoal e de serviços gerais da sua atividade-fim e atividade-meio, quando for o caso;

V - apresentar informações ao DEC que permitam efetuar o acompanhamento físico-financeiro e o controle da execução dos projetos e atividades sob sua responsabilidade;

VI - orientar, coordenar e fiscalizar, de acordo com diretrizes e normas do Chefe do DEC, as atividades específicas das OM vinculadas;

VII - submeter à aprovação do DEC as minutas de editais, contratos, instrumentos de parceria e termos aditivos em que for parte, assim como de seus ajustes ou outros documentos deles decorrentes que os complementem, nos termos da legislação vigente;

VIII - propor inspeções técnico-administrativas;

IX - elaborar e submeter ao DEC seu programa anual de atividades, incluindo visitas e inspeções; e

X - elaborar e submeter à aprovação do DEC propostas de publicações previstas nas EB10-IG-01.002.

CAPÍTULO IV

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 46. Todas as Assessorias e Seções do Gabinete do DEC deverão realizar as ligações necessárias, entre si, antes de consolidar assuntos/respostas que sejam do interesse ou da alçada comum.

Art. 47. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe do DEC.

ANEXO

ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO