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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 020-DEC, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e o art. 3º, inciso VII, do Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (R-155), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 891, de 28 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Engenharia e Construção, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar o Regimento Interno do Departamento de Engenharia e Construção EB50-RI-01.001, 1ª Edição, 2012, aprovado pela Portaria nº 002-DEC, de 19 de setembro de 2012.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - Da Finalidade | .......................... | 1º/2º |
CAPÍTULO II- Da Organização | .......................... | 3º |
CAPÍTULO III - Das Competências E ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Da Chefia | .......................... | 4º/8º |
Seção II - Da Vice-Chefia | .......................... | 9º/10 |
Seção III - Das Assessorias | .......................... | 11/17 |
Seção IV - Do Gabinete | .......................... | 18/43 |
Seção V - Das Diretorias | .......................... | 44/45 |
CAPÍTULO IV - PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 46/47 |
ANEXO : ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO |
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º
O Regimento Interno (RI) do Departamento de Engenharia e Construção
(DEC) tem por finalidade complementar as prescrições
contidas no Regulamento do DEC (R-155), apresentando as principais
atribuições das Assessorias e das Seções
de Gabinete do Departamento.
Art. 2º
A missão, finalidade, competência, subordinação
e organização geral são as constantes do R-155.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º
O Departamento de Engenharia e Construção tem a
seguinte estrutura:
I - Departamento:
a) Chefia:
1. Chefe;
2. Estado-Maior Pessoal (EMP);
3. Assessores Especiais; e
4. Adjunto de Comando.
b) Vice-Chefia:
1. Vice-Chefe; e
2. EMP.
c) Assessorias (de):
1. Pessoal e Legislação (A1);
2. Gestão Orçamentária (A2);
3. Operações, Doutrina e Assuntos Internacionais (A3);
4. Planejamento Estratégico, Gestão de Projetos e Instrumentos de Parceria (A4);
5. Comunicação Social (A5); e
6. Apoio para Assuntos Jurídicos (A6).
d) Gabinete:
1. Chefe;
2. 1ª
Seção - Pessoal - (SG1), constituída de:
(a) Chefia;
(b) Subseção de Controle de Pessoal (SG1.1);
(c) Subseção de Pagamento de Pessoal (SG1.2); e
(d) Subseção de Protocolo, Correio e Arquivo (SG1.3).
3. 2ª
Seção - Inteligência e Instrução -
(SG2), constituída de:
(a) Chefia;
(b) Subseção de Inteligência (SG2.1); e
(c) Subseção de Instrução (SG2.2).
4. 3ª
Seção - Tecnologia da Informação - (SG3),
constituída de:
(a) Chefia;
(b) Subseção de Suporte Técnico e Manutenção (SG3.1);
(c) Subseção de Infraestrutura de TI (SG3.2);
(d) Subseção de Desenvolvimento de Sistemas (SG3.3); e
(e) Subseção de Banco de Dados (SG3.4).
5. 4ª
Seção - Administração - (SG4),
constituída de:
(a) Chefia;
(b) Subseção de Fiscalização Administrativa (SG4.1);
- Turma de Fiscalização Administrativa (SG4.1.1);
- Turma de Transportes (SG4.1.2); e
- Tuma de Almoxarifado (SG4.1.3).
(c) Subseção de Apoio às Viagens (S4.2);
(d) Subseção de Aquisições, Licitações e Contratos - SALC - (SG4.3);
(e) Subseção de Tesouraria (SG4.4);
(f) Subseção de Conformidade dos Registros de Gestão (SG4.5); e
(g) Subseção de Contadoria (SG4.6).
II - Diretoria de Obras de Militares (DOM);
III - Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);
IV - Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA);
V - Diretoria de Projetos de Engenharia (DPE); e
VI - Diretoria de Material de Engenharia (DME).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Chefia
Art. 4º
São competências e atribuições do Chefe do
DEC, além daquelas previstas no R-155, cooperar com o Órgão
de Direção Geral (ODG), com o Órgão de
Direção Operacional (ODOp) e com os demais Órgãos
de Direção Setorial (ODS) na:
I - elaboração da Doutrina Militar Terrestre quanto ao Sistema Engenharia e ao emprego em Mobilidade, Contramobilidade e Proteção (MCP);
II - capacitação de recursos humanos relacionados ao Sistema de Engenharia do Exército (SEEx); e
III - seleção e no emprego de militares para o SEEx.
Art. 5º
No cumprimento de suas atribuições, compete ao Auxiliar
do Estado-Maior Pessoal do Chefe do DEC:
I - manter atualizado o arquivo físico, digital e outros meios de controle da correspondência pessoal e dos documentos que estejam sob a análise do Chefe;
II - elaborar as Notas de Serviço das viagens, visitas e inspeções do Chefe, bem como os respectivos relatórios;
III - controlar a agenda diária do Chefe do DEC; e
IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do DEC.
Art.
6º
Os
Assistentes do Chefe do DEC, integrantes do EMP e assessores diretos,
têm as seguintes atribuições:
I - assessorar o Chefe nos assuntos relacionados com a atividade-fim do DEC;
II - ligar-se, por determinação do Chefe, com o público externo, para assuntos de interesse do DEC;
III - planejar as viagens, visitas e inspeções a serem realizadas quando a comitiva for chefiada pelo Chefe do DEC;
IV - acompanhar, quando determinado, o Chefe em solenidades, recepções, embarques, viagens ou outras atividades;
V - propor respostas, quando for o caso, das correspondências sociais e pessoais do Chefe;
VI - controlar os auxiliares diretos do Chefe;
VII - participar do planejamento anual do DEC, inclusive do calendário anual de atividades;
VIII - preparar as palestras do Chefe do DEC, conforme a sua orientação, e coordenar junto às Diretorias Subordinadas e/ou Assessorias a obtenção ou atualização de dados necessários; e
IX - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do DEC.
Art. 7º
Aos Assessores Especiais compete:
I - assessorar a Chefia do DEC em assuntos que envolvam relações institucionais com órgãos da Administração Pública e Privada;
II - elaborar estudos, estimativas e propostas para a Chefia do DEC;
III - participar das orientações e soluções a procedimentos administrativos e jurídicos de interesse do Departamento, quando determinado pela Chefia do DEC;
IV - acompanhar o processo legislativo das proposições de interesse do DEC, em tramitação no Congresso Nacional e instâncias federativas e municipais do poder legislativo, em coordenação com a Assessoria Parlamentar do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex);
V - orientar, apoiar e coordenar as atividades, no âmbito do SEEx, para atender solicitações do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria Geral da União (CGU) e de outros órgãos externos;
VI - acompanhar a tramitação de auditorias e fazer a ligação com o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx); e
VII - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do DEC.
Art. 8º
Ao Adjunto de Comando compete:
I - assessorar o Chefe do DEC sobre questões sensíveis e correntes relacionadas às praças; e
II - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do DEC.
Seção II
Da Vice-Chefia
Art. 9º
Cabe ao Vice-Chefe (V Ch) do DEC, além das competências
e atribuições previstas no R-155, encarregar-se da
coordenação das Assessorias e do Gabinete do DEC, bem
como do expediente do Departamento.
Art. 10. No cumprimento de suas atribuições, compete ao Estado-Maior Pessoal do Vice-Chefe do DEC:
I - manter em dia o arquivo físico, digital e outros meios de controle da correspondência pessoal e dos documentos que estejam sob a análise do V Ch;
II - elaborar notas de serviço das viagens, visitas e inspeções do V Ch, bem como os respectivos relatórios;
III - controlar a agenda diária do V Ch;
IV - assessorar o V Ch nos assuntos relacionados com o expediente do DEC;
V - ligar-se, por determinação do V Ch, com órgãos internos do Departamento e do Quartel-General do Exército (QGEx); e
VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo V Ch.
Seção III
Das Assessorias
Art. 11. São atribuições comuns dos Chefes de Assessoria:
I - dirigir as atividades das suas Assessorias conforme as diretrizes da Chefia do DEC;
II - controlar e coordenar os meios e a documentação distribuídos à sua Assessoria;
III - controlar a frequência de seus auxiliares e a execução de seus encargos;
IV - elaborar as notas sobre assuntos de sua competência que devam ser publicadas em Boletim;
V - elaborar os termos de referência para os processos licitatórios referentes às suas aquisições; e
VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelos Chefe e Vice-Chefe do DEC.
Art. 12. À Assessoria de Pessoal e Legislação (A1) compete:
I - estudar e propor a distribuição do efetivo de militares dos quadros da Arma de Engenharia no âmbito do SEEx, bem como de oficiais do Quadro de Engenheiros Militares das especialidades Fortificação e Construção e Eletricidade, em conjunto com as Diretorias;
II - gerenciar os processos de elaboração de pareceres sobre trabalhos profissionais relativos a assuntos a cargo do DEC;
III - coordenar e controlar as representações do DEC junto ao Exército Brasileiro, demais Forças Singulares, Órgãos Governamentais e outras instituições, em nível estratégico;
IV - gerenciar o processo de atualização da legislação do DEC e de suas Diretorias;
V - controlar a distribuição da numeração dada às publicações (manuais, regulamentos e regimento interno, instruções gerais e regulamentares, e normas técnicas) do DEC;
VI - encarregar-se dos assuntos relacionados a cursos, estágios, congressos e simpósios, em coordenação com as demais Assessorias e Diretorias, de interesse do DEC, no país, em estabelecimento civis, na Força Terrestre e nas demais Forças Singulares;
VII - gerenciar os processos de nomeação, prorrogação, exoneração e controle do pessoal Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) do SEEx;
VIII - gerenciar os processos de contratação e controle do Pessoal Civil Contratado por Tempo Determinado (PCTD) do SEEx;
IX - estudar as propostas de alteração de QC e QCP das organizações militares do SEEx e encaminhá-las ao Estado-Maior do Exército (EME); e
X - gerenciar o banco de talentos relativo aos militares e servidores civis do SEEx.
Art. 13. À Assessoria de Gestão Orçamentária (A2) compete:
I - consolidar o Planejamento Orçamentário Setorial e providenciar o seu lançamento no Sistema Integrado de Planejamento Orçamentário do Governo Federal (SIOP/MP);
II - realizar o acompanhamento da execução orçamentária-financeira dos recursos sob responsabilidade do DEC, de acordo com os planos básicos, o planejamento setorial e o planejamento de aplicação dos recursos, bem como os contratos de objetivos estabelecidos entre o DEC e os ODG/ODS;
III - monitorar e controlar a aplicação dos créditos gerenciados pelo DEC Gestor;
IV - realizar a contratação de câmbio das operações do DEC;
V - solicitar cadastramento e concessão de perfis/níveis de acesso de usuários da UG DEC Gestor;
VI - representar o DEC junto ao ODG e demais ODS quando se tratar de assuntos na área orçamentária-financeira; e
VII - responsabilizar-se pela UG 160502 (DEC Gestor) e 167502 (Fundo do Exército) no SIAFI Operacional e SIAFI Gerencial.
Art. 14. À Assessoria de Operações, Doutrina e Assuntos Internacionais (A3) compete:
I - acompanhar, controlar e apoiar as operações de engenharia, nacionais e/ou internacionais, correntes e inopinadas, em coordenação com o Comando de Operações Terrestres (COTER);
II - acompanhar o apoio do SEEx às atividades de Defesa Civil, por meio de assessoramento técnico no emprego dos meios de engenharia;
III - orientar e coordenar os estudos e as pesquisas sobre a doutrina militar terrestre, dentro do SEEx, de forma subsidiária ao COTER e ao EME;
IV - orientar e coordenar as atividades do Centro de Instrução de Engenharia do Exército;
V - gerenciar e coordenar todo o processo referente ao emprego das tropas de engenharia em operações internacionais;
VI - selecionar e propor ao Gab Cmt Ex as prioridades para Cmt e SCmt do contingente de engenharia integrante de Organismo Internacional;
VII - coordenar a confecção de passaporte diplomático/oficial para militares designados pelo DEC para missão no exterior;
VIII - propor e coordenar a realização de cursos e estágios de interesse na área de operações de paz e/ou humanitárias, assim como acompanhar, quando for o caso, eventos internacionais correlatos;
IX - participar de atividades, nacionais e internacionais, que permitam a atualização do conhecimento no que diz respeito ao preparo de contingentes de tropas de engenharia integrantes de Organismos Internacionais;
X - participar, em coordenação com a DME, de projetos e grupos de trabalho no tocante ao material de engenharia em operações internacionais;
XI - ficar em condições de implantar missões de cooperação, fruto de acordos internacionais do Governo Brasileiro, em outros países;
XII - coordenar as atividades relacionadas com o intercâmbio de militares brasileiros e estrangeiros, constantes no Plano de Visitas e outras Atividades em Nações Amigas (PVANA), Plano de Visitas de Militares Estrangeiros ao Brasil (PVMEB), Plano de Cursos e Estágios em Nações Amigas (PCENA) e Programa Ciência Sem Fronteiras (PCSF), definidos pelo EME;
XIII - coordenar os pedidos de cooperação de instrução de interesse do DEC e acompanhar suas execuções;
XIV - coordenar a participação do DEC no Estágio de Preparação de Comandantes, Chefes ou Diretores de Organização Militar (EPCOM);
XV - planejar e coordenar a participação dos oficiais nomeados Cmt OM Eng na Visita de Preparação para Comando de OM Eng (VPCOMEng); e
XVI - encarregar-se da análise e assessoramento ao Ch DEC sobre todos os temas relacionados a assuntos internacionais.
Art. 15. À Assessoria de Planejamento Estratégico, Gestão de Projetos e Instrumentos de Parceria (A4) compete:
I - realizar as ligações e coordenações para a execução dos projetos estratégicos que envolvam atividades de construção;
II - elaborar o Plano Básico de Construção (PBC) em ligação direta com o EME e ouvidas as Diretorias subordinadas do DEC;
III - encarregar-se da gestão documental (conferência, registro, arquivamento e auditoria) dos instrumentos de parceria celebrados pelo DEC;
IV - consolidar temas para as reuniões de grandes comandos administrativos;
V - encarregar-se dos trabalhos de estatísticas relativos às atividades-fim do DEC, medindo o desempenho dos projetos e processos por intermédio de indicadores de desempenho;
VI - coordenar a confecção do Relatório de Gestão do DEC, levando-o à apreciação do Chefe do Departamento;
VII - elaborar o Plano Estratégico Setorial (PES) do DEC;
VIII - ligar-se com o ODG e ODS para fins de confecção dos contratos de objetivos que envolvam o DEC;
IX - gerenciar a Gestão de Riscos do DEC; e
X - gerenciar as atividades do EPOSet, a quem cabe mapear os processos organizacionais, em alinhamento com as definições estratégicas do EB, bem como outras atribuições, conforme orientação do Escritório de Processos Organizacionais do Exército (EPOEx).
Art. 16. À Assessoria de Comunicação Social (A5) compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de Comunicação Social (internas e externas), de acordo com orientações e diretrizes do Ch DEC e em consonância com o Plano de Comunicação Social do Exército;
II - manter o Ch DEC permanentemente informado a respeito de matérias divulgadas na Imprensa, Nacional e Regional, que versem sobre assuntos de interesse da Engenharia Militar, preparando, inclusive, as propostas de respostas às demandas de órgãos de imprensa e do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx);
III - coordenar as atividades relacionadas às visitas ao DEC, exceto PCI e PVMEB;
IV - propor e executar o Plano de Comunicação Social do DEC;
V - ligar-se com o CCOMSEx com vistas à publicação de matérias sobre as atividades do DEC;
VI - gerenciar e manter atualizada as mídias digitais interna e externa do DEC, coordenando a publicação de matérias de interesse do Sistema de Engenharia;
VII - receber e encaminhar civis e militares que procurem a Chefia do Departamento;
VIII - planejar e coordenar as atividades sociais internas do DEC, encontros com a Reserva, as cerimônias de promoção, de despedidas e as comemorações de datas festivas;
IX - coordenar o cerimonial das atividades de Comunicação Social do DEC, em conjunto com o Gabinete do Departamento;
X - organizar e manter em dia a Biblioteca;
XI - controlar a utilização do salão de honra, mantendo-o sempre em condições de uso;
XII - confeccionar e divulgar o Informativo diário do DEC;
XIII - planejar e coordenar as atividades de divulgação institucional para publicação nas mídias internas do Exército;
XIV - acessar, diariamente, a Rede do Sistema de Comunicação Social do Exército (RESISCOMSEx) e coordenar as respostas às solicitações recebidas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); e
XV - propor e coordenar a execução do Plano de Comunicação Social Integrado do SEEx.
Art. 17. À Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (A6), além do previsto nas IG-09.002, compete:
I - assessorar a Chefia do DEC e, mediante autorização, as Diretorias, em temas jurídicos pertinentes ao processo decisório;
II - preparar subsídios em mandados de segurança, em habeas corpus ou habeas data, quando a autoridade apontada como coatora for militar legalmente investido na função;
III - confeccionar memoriais para subsidiar a defesa da União nos processos judiciais que envolvam o DEC, suas Diretorias ou o pessoal subordinado, providenciando a juntada do material probatório pertinente e enviá-los ao órgão da Advocacia Geral da União (AGU) responsável pela defesa;
IV - propor, de maneira oportuna, resposta aos expedientes oriundos dos órgãos do Poder Judiciário e das Instituições Essenciais à Justiça, relacionados ao DEC, Diretorias ou ao pessoal subordinado;
V - gerenciar o cumprimento das decisões judiciais em assuntos que envolvam o DEC, Diretorias ou o pessoal subordinado, com observância dos prazos estabelecidos e das diretrizes emanadas pelo Gab Cmt Ex;
VI - elaborar, quando solicitado, estudo preliminar em requerimentos e recursos administrativos diversos, dirigidos às autoridades competentes, que envolvam matéria jurídica controversa, observado o entendimento da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército (CJACEx), aprovado pelo Comando da Força;
VII - assessorar quanto à instauração, condução e encaminhamento de Inquéritos Policiais Militares (IPM), Instrução Provisória de Deserção (IPD), Instrução Provisória de Insubmissão (IPI) e Auto de Prisão em Flagrante (APF), no tocante às questões de cunho jurídico, e, caso necessário, facilitar o contato das referidas autoridades com o Ministério Público Militar para busca de orientações;
VIII - manter permanente contato com a Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos (Asse Ap As Jurd) do Gab Cmt Ex, informando sobre as atividades desenvolvidas e procedimentos adotados;
IX - providenciar o cadastramento e atualizações pertinentes dos processos judiciais de interesse do DEC no Programa de Controle e Acompanhamento Processual (PROCAP);
X - assessorar o Chefe do DEC na análise dos recursos disciplinares que lhe são dirigidos, quando solicitado;
XI - assessorar o Chefe do DEC na instauração e análise de sindicâncias, quando solicitado;
XII - estudar os casos e elaborar proposta sobre a viabilidade jurídica de instauração de Conselho de Justificação para julgar oficiais do DEC e Diretorias, a ser encaminhada para a decisão do Comandante do Exército (Cmt Ex);
XIII - ligar-se e facilitar o intercâmbio com membros do Poder Judiciário, das Instituições Essenciais à Justiça e de outros órgãos externos, em assuntos que lhe são afetos;
XIV - manter o efetivo controle dos processos judiciais e procedimentos extrajudiciais de interesse do DEC;
XV - elaborar, quando solicitado pela CJACEx, estudo preliminar pertinente à sua área de competência;
XVI - analisar os atos normativos e orientações setoriais a serem expedidos no âmbito do DEC, antes da remessa ao EME;
XVII - exercer a coordenação das atividades jurídicas no âmbito do DEC;
XVIII - participar de grupos de trabalho, em matéria afeta ao DEC, quando necessária a análise de aspectos jurídicos;
XIX - acompanhar diretamente,
quando for necessário, os processos judiciais de interesse do
DEC em trâmite na 2ª
instância, ligando-se com a Asse Ap As
Jurd do Comando Militar de Área respectivo; e
XX - estudar os casos e elaborar proposta sobre a viabilidade jurídica de instauração do Conselho de Disciplina.
Seção IV
Do Gabinete
Art. 18. Ao Gabinete compete os assuntos ligados à atividade-meio do DEC, particularmente quanto a:
I - administração do pessoal;
II - ajudância geral e secretaria;
III - serviço de correio e protocolo;
IV - inteligência;
V - apoio ao cerimonial;
VI - instrução;
VII - administração do material;
VIII - transporte;
IX - serviços gerais; e
X - informática.
Art. 19. As principais atribuições do Chefe do Gabinete (Ch Gab), além daquelas previstas no R-155, são:
I - manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial ligados às atividades do DEC;
II - estudar e propor soluções para os assuntos de competência do Gabinete e que necessitem da decisão da Chefia do DEC;
III - despachar e/ou encaminhar, na esfera de sua competência, e mandar distribuir os documentos recebidos;
IV - assegurar à Chefia do DEC o apoio em pessoal e serviços;
V - coordenar a execução das atividades-meio do DEC;
VI - estabelecer a rotina dos trabalhos a serem desenvolvidos pelas Seções do Gabinete;
VII - apoiar as atividades relacionadas com visitas ao DEC;
VIII - designar o Cmt do Contingente do DEC;
IX - designar o Secretário do Sistema de Protocolo Eletrônico de Documentos do Exército (SPED);
X - propor a distribuição do pessoal pelas funções;
XI - dirigir a organização e a publicação do Boletim Interno e dos seus Aditamentos, autorizando a publicação de matérias referentes às rotinas da atividade-meio;
XII - providenciar as reuniões de coordenação para as cerimônias e atividades diversas, no âmbito do DEC;
XIII- autorizar dispensas e conceder permissões para oficiais e praças, no limite de sua competência, em coordenação com o V Ch DEC;
XIV - elaborar as normas gerais para o funcionamento do Gabinete;
XV - coordenar, no âmbito do DEC, as atividades de inteligência e segurança orgânica; e
XVI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe e pelo Vice-Chefe do DEC.
Art. 20. As principais atribuições dos Chefes de Seção do Gabinete são:
I - dirigir as atividades da sua Seção;
II - submeter à aprovação do Chefe de Gabinete os assuntos estudados na Seção;
III - supervisionar a administração da carga do material distribuído à Seção;
IV - controlar a frequência de seus auxiliares e a execução de seus encargos;
V - elaborar os termos de referência para os processos licitatórios referentes às suas aquisições; e
VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelos Ch Gab, Vice-Chefe e Chefe do DEC.
Art. 21. À 1ª
Seção do Gabinete - Pessoal - (SG1) compete:
I - incumbir-se da administração do pessoal do DEC-OM, militares e civis, exceto PTTC e PTDC, mediante a elaboração de pareceres, informações e preparo dos respectivos expedientes;
II - tratar de todos os
assuntos atinentes a uma 1ª
Seção e Secretaria de OM, observando as atribuições
previstas no Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG),
distribuindo tarefas às suas Subseções; e
III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Gabinete.
Art. 22. À Subseção de Controle de Pessoal (SG1.1) compete:
I - publicar no Boletim Interno (BI) todos os assuntos referentes ao pessoal, civil de carreira e militar (exceto PTTC), que gerem direitos, deveres e providências e que concorram para um eficaz controle do pessoal do Departamento;
II - controlar, manter atualizado e propor alterações do QC, QLPC e QCP do DEC, DPE, DPIMA e DME para a A1;
III - controlar os efetivos do DEC, DPE, DPIMA e DME;
IV - elaborar o Plano Anual de Férias e controlar sua execução;
V - elaborar certidões e declarações, quando solicitado e mediante autorização;
VI - processar e controlar o cadastro e o recadastramento de beneficiários do Fundo de Saúde do Exército e/ou SAMED (titulares e seus dependentes), referentes aos militares e servidores civis;
VII - redigir e manter atualizado o histórico do DEC, DPE, DPIMA e DME;
VIII - acompanhar e divulgar, por intermédio de publicação em BI, os atos administrativos de interesse do DEC; e
IX - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG1.
Art. 23. À Subseção de Pagamento de Pessoal (SG1.2) compete:
I - implantar alteração no pagamento do pessoal;
II - elaborar os processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores e encaminhar aos órgãos competentes, conforme a natureza da despesa;
III - elaborar, controlar e
inspecionar periodicamente as requisições de auxílio
transporte (militar e civil) e realizar anualmente um recadastramento
no cadastro daqueles que recebem este benefício acima do valor
estabelecido pela legislação que, nessa situação,
necessita da homologação prévia da 11ª
RM;
IV - elaborar, controlar e inspecionar periodicamente as fichas cadastro de beneficiários de auxílio pré-escolar (militar e civil) e realizar anualmente um recadastramento no cadastro daqueles que recebem esse benefício;
V - com relação ao pessoal militar:
a) preparar e executar o ajuste de contas de pessoal, nos casos de movimentação, demissão, licenciamento, transferência para a reserva remunerada ou reforma, dispensa do serviço ativo e no caso de migração do Subsistema de Pagamento do Efetivo Variável para o Subsistema de Pagamento de Militar da Ativa;
b) conferir e controlar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e repassar as informações dos militares movimentados para as UG de destino;
c) controlar a concessão de auxílio-alimentação em favor de taifeiro que presta serviço em residência de oficial general e de militares no exercício das funções de motorista e segurança de oficial general;
d) solicitar ao Ordenador de Despesas, mensalmente, a designação das seguintes comissões destinadas aos exames das atividades da Subseção de Pagamento de Pessoal (militar e civil) e outras a seguir especificadas: exame de pagamento de pessoal e contracheque, cadastros de beneficiários de auxílio-transporte e auxílio pré-escolar, cadastro de beneficiários do FuSEx e pasta de habilitação à pensão militar; e
e) manter a ficha-cadastro do sistema de pagamento dos militares atualizadas, com base nas informações publicadas em Boletim Interno do DEC.
VI - com relação ao pessoal civil:
a) preparar e executar o ajuste de contas do pessoal, nos casos de remoção, exoneração, aposentadoria ou reforma, nomeação ou exoneração de cargo de DAS e designação ou exoneração de Função Comissionada Técnica e Função Gratificada;
b) conferir e controlar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e repassar as informações dos servidores civis removidos para as OM de destino; e
c) manter as fichas de dados cadastrais e de dados funcionais do sistema de pagamento dos servidores civis atualizadas, com base nas informações publicadas em Boletim Interno do DEC.
Art. 24. À Subseção de Arquivo, Correio e Protocolo (SG1.3) compete:
I - conferir tratamento urgentíssimo às atividades que envolvam a defesa da União e o cumprimento de decisões judiciais;
II - tratar de todos os assuntos atinentes a uma Seção de Arquivo, Correio e Protocolo de OM, observando as atribuições previstas no RISG; e
III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG1.
Art. 25. À 2ª
Seção do Gabinete - Inteligência e Instrução
- (SG2) compete:
I - exercer a atividade de Inteligência, sob coordenação do Ch Gab, constituindo-se em uma Agência de Inteligência Especial Classe “B”;
II - coordenar as atividades do Módulo de Inteligência do Sistema DEC;
III - incumbir-se das atividades de instrução;
IV - supervisionar as atividades do Comando do Contingente DEC;
V - tratar de todos os
assuntos atinentes às 2ª
e 3ª Seções
de OM, observando as atribuições previstas no RISG, e
distribuindo tarefas às suas Subseções; e
VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe de Gabinete.
Art. 26. À Subseção de Inteligência (SG2.1) compete:
I - produzir conhecimentos, até o nível apreciação, visando a assessorar o Chefe do DEC em seus processos decisórios, submetendo-os ao Ch SG2;
II - produzir, organizar e atualizar o Plano de Inteligência e os Relatórios Periódicos de Inteligência do DEC;
III - ligar-se, por meio do canal técnico de inteligência, às demais Agências de Inteligência do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx), a fim de subsidiar a produção de conhecimentos;
IV - coordenar as atividades referentes à Segurança Orgânica e à Segurança Ativa da OM DEC e do Sistema DEC;
V - produzir o Plano de Desenvolvimento de Contrainteligência do DEC e assessorar o Ch SG2 na supervisão da sua execução;
VI - assessorar o Ch SG2 na análise das solicitações de acesso do pessoal do DEC aos Sistemas de TI;
VII - realizar a gestão dos Documentos e dos Materiais Controlados (DC/MC) distribuídos ao DEC;
VIII - processar a solicitação da confecção de crachá de acesso dos integrantes do DEC;
IX - confeccionar o Boletim de Acesso Restrito e o Boletim de Acesso Restrito Especial;
X - acessar, diariamente, os sistemas de comunicação do SIEx, processando a documentação remetida e recebida; e
XI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG2.
Art. 27. À Subseção de Instrução e Contingente (SG2.2) compete:
I - planejar, organizar e coordenar os programas de Instrução de Quadros e as formaturas do DEC;
II - coordenar a aplicação do Teste de Aptidão Física e do Teste de Aptidão de Tiro nos militares do DEC e Diretorias, remetendo seus resultados para publicação em BI;
III - controlar a utilização do Auditório do DEC e operar seus meios audiovisuais, mantendo-o sempre em condições de uso;
IV - responsabilizar-se pelo material-carga da sala da SG2 e do Auditório do DEC;
V - gerenciar o acervo de literatura técnica, de instrução e doutrinária do DEC que inclui, trabalhos úteis aprovados pelo EME, publicações reguladas nas Instruções Gerais EB10-IG-01.002 (Instruções Gerais para Publicações Padronizadas do Exército), monografias, teses de mestrados, trabalhos de conclusão de cursos, entre outras publicações de interesse do Departamento; e
VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG2.
Art. 28. À 3ª
Seção do Gabinete - Seção de Tecnologia
da Informação - (SG3), no âmbito do Departamento
de Engenharia e Construção (DEC-OM), DPE, DPIMA e DME,
compete:
I - coordenar o emprego dos recursos de Tecnologia da Informação (TI);
II - prover serviços de suporte técnico e manutenção, infraestrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de software e banco de dados;
III - realizar estudos de acompanhamento tecnológico, visando à adequação do Departamento às novas tecnologias, conforme a necessidade;
IV - elaborar os termos de referência para os processos licitatórios de equipamentos, serviços e cursos de tecnologia da informação para aquisições;
V - atualizar a legislação específica de TI de interesse do DEC;
VI - assessorar a Chefia do Departamento, em termos das TI, quanto aos requisitos exigidos para a realização de integrações com sistemas externos, para a implantação de sistemas no DEC e para a implantação corporativa de sistemas de interesse do DEC;
VII - tratar de todos os assuntos atinentes a uma Seção de Informática de OM, observando as atribuições previstas no RISG, distribuindo tarefas às suas Subseções;
VIII - administrar a sala destinada ao Centro de Coordenação e Controle de Patrimônio de Obras (C3PO);
IX - elaborar e coordenar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI); e
X - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Ch Gab.
Art. 29. À Subseção de Suporte Técnico e Manutenção (SG3.1) compete:
I - prover o suporte técnico aos usuários e à manutenção dos aplicativos, das estações de trabalho, e dos periféricos, conforme conceitos das normas de TI do DEC em vigor;
II - realizar vistorias dos recursos de TI disponibilizados pelo DEC, DPIMA DPE e DME e mantê-los em conformidade com as normas em vigor;
III - ser o dono do perfil “administrador” ou equivalente dos Sistemas Corporativos do Exército Brasileiro (EB) definidos pelo EME;
IV - implantar e manter a estrutura das páginas da intranet e internet; e
V - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG3.
Art. 30. À Subseção de Infraestrutura de TI (SG3.2) compete:
I - realizar, sistematicamente, as cópias de segurança (backup) dos arquivos e bancos de dados armazenados nos servidores, bem como sua restauração;
II - executar a auditoria e o monitoramento da rede de dados de acordo com a legislação em vigor; e
III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG3.
Art. 31. À Subseção de Desenvolvimento de Sistemas (SG3.3) compete:
I - gerenciar as demandas de desenvolvimento de sistemas de informática solicitadas pelas áreas de negócio do DEC, DPE, DPIMA e DME;
II - gerenciar os projetos de desenvolvimento de sistemas de informática priorizados no Planejamento Estratégico do DEC, DPE, DPIMA e DME; e
III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG3.
Art. 32. À Subseção de Banco de Dados (SG3.4) compete:
I - administrar os bancos de dados dos sistemas informatizados;
II - definir as políticas de backup dos bancos de dados dos sistemas informatizados; e
III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG3.
Art. 33. À 4ª
Seção do Gabinete - Administração - (SG4)
compete:
I - superintender os trabalhos relativos à gestão do material e transporte do DEC e das Diretorias;
II - tratar de todos os
assuntos atinentes a uma 4ª
Seção de OM, observando as atribuições
previstas no RISG e no Regulamento de Administração do
Exército (RAE), distribuindo tarefas às suas Subseções;
e
III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Ch Gab.
Art. 34. Ao Ch SG4 compete:
I - estabelecer as rotinas e padronizar os procedimentos orçamentários, patrimoniais e financeiros necessários à execução das atividades de gestão relativas ao pessoal e material no âmbito do DEC e das Diretorias, no que diz respeito aos encargos do Departamento como Unidade Gestora (UG);
II - prestar contas, quando solicitado, pessoalmente, ao V Ch DEC, a respeito das liquidações de despesas do Departamento; e
III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe de Gabinete.
Parágrafo único. O Chefe da SG4 é o Ordenador de Despesas (OD), por delegação do Chefe do DEC, e exerce os encargos definidos pelo RAE, assim como as atribuições exaradas pelos órgãos de controle interno da área financeira do Exército.
Art. 35. À Subseção de Fiscalização Administrativa (SG 4.1) compete:
I - solicitar materiais e/ou recursos referentes a serviços e manutenção de viaturas (pneus, baterias, combustíveis, lubrificantes, manutenção do posto de lavagem etc.);
II - tratar de todos os assuntos atinentes à Fiscalização Administrativa de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE, distribuindo tarefas às suas Turmas; e
III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.
Art. 36. À Turma de Fiscalização Administrativa (SG4.1.1) compete:
I - executar e controlar o arranchamento, desarranchamento e transferência de etapas de alimentação do pessoal do DEC e das Diretorias subordinadas;
II - elaborar os processos de pagamento de ajuda de custo e indenizações de transporte de militares transferidos ou na troca/ocupação de PNR por necessidade do serviço do DEC e Diretorias subordinadas;
III - expedir o Relatório de Conformidade Diária; e
IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.
Art. 37. À Turma de Transportes (SG4.1.2) compete:
I - executar os serviços de transporte do DEC;
II - manter o controle e a guarda dos equipamentos, viaturas e ferramentas, bem como do estoque de peças sobressalentes e acessórios a seu cargo;
III - controlar o pessoal distribuído à garagem e à oficina do DEC;
IV - executar a manutenção orgânica nas viaturas do DEC e das Diretorias subordinadas;
V - controlar a aplicação de peças automotivas e o consumo de combustíveis, óleo e lubrificantes nos veículos do DEC e das Diretorias subordinadas;
VI - tratar de todos os assuntos atinentes a uma Seção de Transportes de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE; e
VII - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.
Art. 38. À Turma de Almoxarifado (SG4.1.3) compete:
I - tratar de todos os assuntos atinentes a um Almoxarifado de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE;
II - providenciar a manutenção de equipamentos do DEC; e
III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.
Art. 39. À Subseção de Aquisição de Passagens e Pagamento de Diárias (SG4.2) compete:
I - estabelecer as rotinas e padronizar os procedimentos necessários à execução das atividades de aquisição de passagens e pagamento de diárias no âmbito do DEC e das Diretorias subordinadas;
II - executar, conferir e controlar os processos de requisição de passagens e concessão de diárias, nos casos de deslocamento de interesse institucional;
III - elaborar os aditamentos ao BI, relativos a diárias, passagens e notas que gerem direitos pecuniários;
IV - realizar a conferência e controle dos créditos orçamentários na conta do DEC UA; e
V - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.
Art. 40. À Subseção de Aquisições, Licitações e Contratos (SG4.3) compete:
I - tratar de todos os assuntos atinentes à uma SALC de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE;
II - elaborar e acompanhar a execução dos contratos do DEC como Unidade Administrativa (UA);
III - realizar a gestão orçamentária (planejamento, execução e controle) dos recursos recebidos no DEC UA;
IV - analisar os termos de referência/projetos básicos, verificando a conformidade com a legislação vigente e adequação aos modelos determinados pela AGU;
V - confeccionar as minutas de editais referentes a processos licitatórios do DEC, nas modalidades previstas na legislação vigente, bem como processos de dispensa e inexigibilidade;
VI - realizar os processos licitatórios demandados pelo DEC e Diretorias, bem como processos de dispensa e inexigibilidade;
VII - analisar as observações e recomendações dos Pareceres/Notas Técnicas emanados pela A6, bem como da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CJACEx/AGU);
VIII - acompanhar o andamento e tramitação dos pedidos de aquisição/contratação por meio de Atas de Registro de Preços do DEC, das solicitações de participação em registro de preços e os pedidos de adesão a Atas de Registro de Preços de outros órgãos;
IX - receber e dar encaminhamento aos processos licitatórios e de despesa, consultando o OD no que couber;
X - elaborar e coordenar contratos, termos aditivos e outros instrumentos congêneres;
XI - acompanhar o andamento das solicitações de termos aditivos de prazo, acréscimos e supressões;
XII - garantir a eficiência e eficácia dos processos, por intermédio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos contratuais;
XIII - confeccionar as minutas dos instrumentos contratuais para inclusão em editais de certames licitatórios e de contratos oriundos de dispensa de licitação e inexigibilidade;
XIV - realizar o processamento dos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos, justificativas e documentos necessários;
XV - realizar o controle e acompanhamento da vigência dos contratos, termos aditivos e outros instrumentos correlatos;
XVI - fornecer à autoridade administrativa competente subsídios para os procedimentos de aplicação de penalidades, se for o caso; e
XVII - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.
Art. 41. À Subseção de Tesouraria (SG4.4) compete:
I - tratar de todos os assuntos atinentes a uma Tesouraria de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE;
II - efetuar o pagamento de pessoal da folha de PCTD, processada pela A1 do DEC;
III - confeccionar e encaminhar, anualmente, a declaração de imposto de renda retido na fonte (DIRF) do pessoal contratado como PCTD; e
IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.
Art. 42. À Subseção de Conformidade dos Registros de Gestão (SG4.5) compete:
I - tratar de todos os assuntos atinentes à uma Seção de Conformidade dos Registros de Gestão de OM, observando as atribuições previstas no RISG e no RAE;
II - orientar os agentes da administração quanto à execução orçamentária da despesa em seus aspectos legal, contábil, patrimonial e financeiro;
III - acompanhar a dinâmica da legislação federal nos aspectos econômico, financeiro e patrimonial;
IV - criar, implantar, executar e atualizar o plano informacional de Conformidade de Registros de Gestão; e
V - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.
Art. 43. À Subseção de Contadoria (SG4.6) compete:
I - coordenar, no âmbito do DEC, as atividades de controle interno, em consonância com as orientações e mediante apoio técnico do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (SCI), particularmente da Secretaria de Economia e Finanças (SEF), executando as atividades de liquidação de todos os processos de pagamento do DEC;
II - receber as notas fiscais e faturas para confeccionar os processos de pagamento;
III - receber os empenhos emitidos e, após análise e aprovação, encaminhá-los para a Subseção de Conformidade dos Registros de Gestão; e
IV - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe da SG4.
Seção V
Das Diretorias
Art. 44. São atribuições dos Diretores subordinados, além das previstas no R-155 e em regulamentos próprios:
I - decidir e praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Chefe do DEC, visando à execução dos trabalhos de interesse do Departamento;
II - apresentar, para fim de apreciação do DEC, soluções aos problemas referentes à sua Diretoria que não estejam na sua esfera de atribuições; e
III - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe do Departamento.
Art. 45. Às Diretorias, além daquelas constantes do Regulamento do DEC e de suas missões específicas estabelecidas em Regulamento próprio, compete:
I - tratar, no âmbito do DEC, das atividades-fim específicas;
II - preparar e apresentar os assuntos de sua responsabilidade para o despacho do Chefe e do Vice-Chefe do DEC;
III - assessorar e propor à Chefia do DEC as medidas julgadas necessárias à melhor consecução dos objetivos previstos nas políticas setoriais pertinentes;
IV - realizar o planejamento e a administração orçamentária, financeira, patrimonial, pessoal e de serviços gerais da sua atividade-fim e atividade-meio, quando for o caso;
V - apresentar informações ao DEC que permitam efetuar o acompanhamento físico-financeiro e o controle da execução dos projetos e atividades sob sua responsabilidade;
VI - orientar, coordenar e fiscalizar, de acordo com diretrizes e normas do Chefe do DEC, as atividades específicas das OM vinculadas;
VII - submeter à aprovação do DEC as minutas de editais, contratos, instrumentos de parceria e termos aditivos em que for parte, assim como de seus ajustes ou outros documentos deles decorrentes que os complementem, nos termos da legislação vigente;
VIII - propor inspeções técnico-administrativas;
IX - elaborar e submeter ao DEC seu programa anual de atividades, incluindo visitas e inspeções; e
X - elaborar e submeter à aprovação do DEC propostas de publicações previstas nas EB10-IG-01.002.
CAPÍTULO IV
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 46. Todas as Assessorias e Seções do Gabinete do DEC deverão realizar as ligações necessárias, entre si, antes de consolidar assuntos/respostas que sejam do interesse ou da alçada comum.
Art. 47. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe do DEC.
ANEXO
ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
