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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela PORTARIA Nº 020-DEC, DE 10 DE ABRIL DE 2017)
PORTARIA Nº 002-DEC, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, competência que lhe é conferida pelo art. 5º, 6º e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Port nº 770, do Comandante do Exército, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com o inciso VII, do art. 3º, e art. 16 do Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção (R 155), aprovado pela Portaria nº 891, do Comandante do Exército, de 28 de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Departamento de Engenharia e Construção (EB50-RI-01.001), que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a contar de 19 de setembro de 2012.
Art. 3º Revogar o Regimento Interno do Departamento de Engenharia e Construção (RI - R 155), aprovado pela Port nº 003-DEC, de 19 de dezembro de 2006 e alterado pela Port nº 002-DEC, de 2 de julho de 2008.
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | .......................... | 1º/2º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 3º |
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES | ||
Seção I - Da Chefia | .......................... | 4º/6º |
Seção II - Da Vice-Chefia | .......................... | 7º/8º |
Seção III - Do Gabinete | .......................... | 9º/37 |
Seção IV - Das Assessorias | .......................... | 38/44 |
Seção V - Das Diretorias | .......................... | 45/46 |
CAPÍTULO IV - PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 47 |
ANEXO - ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO |
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O Regimento Interno (RI) do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) tem por finalidade complementar as prescrições contidas no Regulamento do DEC (R-155), aprovado pela Portaria nº 891, de 28 de novembro de 2006, do Comandante do Exército.
Art. 2º A missão, finalidade, competência, subordinação e organização geral são as constantes do Regulamento do DEC (R-155).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O Departamento de Engenharia e Construção, de acordo com o organograma anexo, tem a seguinte estrutura:
I - Departamento:
a) Chefia:
1. Chefe; e
2. Estado-Maior Pessoal (EMP).
b) Vice-Chefia:
1. Vice-Chefe; e
2. Estado-Maior Pessoal (EMP).
c) Gabinete:
1. Chefe;
2. 1ª Seção - Pessoal - (SG1) constituída de:
(a) Chefia;
(b) Subseção de Controle de Pessoal (SG1.1);
(c) Subseção de Pagamento de Pessoal (SG1.2); e
(d) Subseção de Arquivo, Correio e Protocolo (SG1.3).
3. 2ª Seção - Inteligência e Instrução - (SG2) constituída de:
(a) Chefia;
(b) Subseção de Inteligência (SG2.1);
(c) Subseção de Contrainteligência (SG2.2);
(d) Subseção de Documentação e Arquivo (SG2.3); e
(e) Subseção de Instrução e Contingente (SG2.4).
4. 3ª Seção - Tecnologia da Informação - (SG3) constituída de:
(a) Chefia;
(b) Comitê de Coordenação de TI (CCTI);
(c) Subseção de Suporte Técnico e Manutenção (SG3.1);
(d) Subseção de Infraestrutura de TI (SG3.2);
(e) Subseção de Desenvolvimento de Sistemas (SG3.3); e
(f) Subseção de Banco de Dados (SG3.4).
5. 4ª Seção - Divisão Administrativa - (SG4) constituída de:
(a) Chefia (Ordenador de Despesas);
(b) Seção de Fiscalização Administrativa (SG4.1);
- Subseção de Transportes (SG4.1.1); e
- Subseção de Almoxarifado (SG4.1.2).
(c) Seção de Aquisição, Licitação e Contratos (SG4.2);
(d) Tesouraria (SG4.3); e
(e) Seção de Conformidade dos Registros de Gestão (SG4.4).
6. 5ª Seção - Comunicação Social - (SG5) constituída de:
(a) Chefia;
(b) Subseção de Informações Públicas (SG5.1); e
(c) Subseção de Relações Públicas (SG5.2).
d) Assessorias (de):
1. Organização, Legislação e Pessoal (A1);
2. Gestão Integrada (A2);
3. Operações de Mobilidade, Contramobilidade e Proteção (A3);
4. Gestão de Projetos (A4);
5. Jurídica (A5); e
6. Projetos de Engenharia (A6).
II. Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);
III. Diretoria de Obras Militares (DOM); e
IV. Diretoria de Patrimônio (D Patr).
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Chefia
Art. 4º São competências e atribuições do Chefe do DEC, além daquelas previstas no R-155, cooperar com os demais ODS na:
I - elaboração da Doutrina Militar Terrestre quanto ao Sistema Engenharia e ao emprego do Sistema Mobilidade, Contramobilidade e Proteção (MCP); e
II - capacitação e emprego de engenheiros militares, nas especialidades de fortificação e construção e eletricista.
Art. 5º No cumprimento de suas atribuições, compete ao Auxiliar do Estado-Maior Pessoal do Chefe do DEC:
I - manter atualizado o arquivo, o fichário e outros meios de controle da correspondência pessoal e dos documentos que estejam sob a análise do Chefe;
II - encaminhar à A3 os pedidos de apoio aéreo para as viagens do Chefe;
III - elaborar as Notas de Serviço das viagens, visitas e inspeções do Chefe e os respectivos relatórios;
IV - solicitar ao OD o pagamento de diárias e passagens referentes às viagens do Chefe;
V - controlar a agenda diária do Chefe;
VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe; e
VII - controlar a utilização do salão de honra, mantendo-o sempre em condições de uso.
Art. 6º Os Assistentes do Chefe do DEC, integrantes do EMP e assessores diretos do Ch DEC, têm as seguintes atribuições:
I - assessorar o Chefe nos assuntos relacionados com a atividade-fim do DEC;
II - ligar-se, por determinação do Chefe, com o público externo, para assuntos de interesse do DEC;
III - planejar as viagens, visitas e inspeções a serem realizadas quando a comitiva for chefiada pelo Chefe do DEC;
IV - acompanhar, quando determinado, o Chefe em solenidades, recepções, embarques, viagens ou outras atividades;
V - propor respostas, quando for o caso, das correspondências sociais e pessoais do Chefe;
VI - controlar os auxiliares diretos do Chefe;
VII - elaborar o planejamento anual do DEC, inclusive o calendário anual de atividades;
VIII - preparar as palestras do Chefe do DEC, conforme a sua orientação e coordenar junto às Diretorias Subordinadas e/ou Assessorias a obtenção ou atualização de dados necessários; e
IX - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Chefe.
SEÇÃO II
Da Vice-Chefia
Art. 7º Cabe ao Vice-Chefe do DEC, além das competências e atribuições previstas no R-155, encarregar-se do expediente do Departamento.
Art. 8º No cumprimento de suas atribuições, compete ao Estado-Maior Pessoal do Vice-Chefe do DEC:
I - manter em dia o arquivo, o fichário e outros meios de controle da correspondência pessoal e dos documentos que estejam sob a análise do Vice-Chefe;
II - coordenar os pedidos de apoio aéreo para as viagens do Vice-Chefe;
III - elaborar as ordens de serviço das viagens, visitas e inspeções do Vice-Chefe e os respectivos relatórios;
IV - providenciar, junto ao OD, o pagamento de diárias e passagens referentes às viagens do Vice-Chefe;
V - controlar a agenda diária do Vice-Chefe; e
VI - executar outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Vice-Chefe.
SEÇÃO III
Do Gabinete
Art. 9º Ao Gabinete compete incumbir-se dos assuntos ligados à atividade-meio do DEC, particularmente quanto a:
I - administração do pessoal;
II - ajudância geral e secretaria;
III - serviço de correio e protocolo;
IV - inteligência;
V - cerimonial e comunicação social;
VI - instrução;
VII - administração financeira e do material;
VIII - transporte;
IX - serviços gerais; e
X - informática.
Art. 10. São atribuições do Chefe do Gabinete, além daquelas previstas no R-155:
I - manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política setorial ligados às atividades do DEC;
II - estudar e propor soluções para os assuntos de competência do Gabinete e que necessitem da decisão da Chefia do DEC;
III - despachar e/ou encaminhar, na esfera de sua competência, e mandar distribuir para as Seções do Gabinete e Assessorias os documentos recebidos;
IV - assegurar à Chefia do DEC o apoio em pessoal e serviços;
V - coordenar a execução das atividades-meio do DEC;
VI - estabelecer a rotina dos trabalhos a serem desenvolvidos pelas Seções do Gabinete;
VII - apoiar as atividades relacionadas com visitas ao DEC;
VIII - substituir o Ordenador de Despesas em seus impedimentos;
IX - propor a distribuição do pessoal pelas funções;
X - dirigir a organização e a publicação do Boletim Interno e dos seus Aditamentos, autorizando a publicação de matérias referentes às rotinas da atividade-meio;
XI - controlar a apresentação de oficiais;
XII - providenciar as reuniões de coordenação para as cerimônias e atividades diversas;
XIII - controlar as escalas para os serviços de rotina, comissões e representações;
XIV - autorizar dispensas e conceder permissões para as praças, no limite de sua competência;
XV - encarregar-se da documentação para promoção de oficiais e praças e das propostas para concessão de medalhas;
XVI - elaborar as normas gerais para o funcionamento do Gabinete;
XVII - organizar a proposta orçamentária dos recursos necessários à atividade-meio da Chefia do DEC; e
XVIII - coordenar, no âmbito do DEC, as atividades de comunicação social, de inteligência e segurança orgânica.
Art. 11. São atribuições dos Chefes de Seção do Gabinete:
I - dirigir as atividades da sua Seção;
II - submeter à aprovação do Chefe de Gabinete os assuntos estudados na Seção;
III - supervisionar a administração da carga do material distribuído à Seção;
IV - controlar a frequência de seus auxiliares e a execução de seus encargos;
V - manter em dia arquivos, fichários e outros meios de controle;
VI - elaborar as notas sobre assuntos de sua competência que devam ser publicadas em Boletim; e
VII - prestar informações sobre assuntos de sua competência.
Art. 12. À 1ª Seção do Gabinete (SG1) Pessoal - compete incumbir-se da administração do pessoal do DEC-OM, militares e civis, exceto Prestadores de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) e Mão de Obra Temporária (MOT), mediante a elaboração de pareceres, informações e preparo dos respectivos expedientes.
Art. 13. À Subseção de Controle de Pessoal (SG1.1) compete:
- publicar no BI todos os assuntos referentes ao pessoal que gerem direitos, deveres, providências e que concorram para um eficaz controle do pessoal do Departamento;
II - controlar, manter atualizado e propor alterações do QC, QLPC e QCP do DEC e D Patr;
III - controlar os efetivos do DEC e da D Patr;
IV - elaborar o Plano Anual de Férias e controlar sua execução;
V - elaborar certidões e declarações, com base em informações existentes em arquivo, e extrair cópias referentes à documentação arquivada, quando solicitada e mediante autorização;
VI - processar e controlar o cadastro e o recadastramento de beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (titulares e seus dependentes), referente aos militares e servidores civis;
VII - elaborar e expedir o histórico do pessoal civil e militar do DEC e D Patr;
VII - redigir e manter atualizado o histórico do DEC e D Patr;
IX - acompanhar e divulgar por Pub em BI os atos administrativos de interesse do setorial aprovados nas seguintes publicações: DOU, BE, Adt DCEM/PMB/CMP e Bol Reg;
X - elaborar o Boletim Interno do DEC e Aditamentos da SG1;
XI - com relação ao pessoal militar:
a) publicar, em BI do DEC, os seguintes assuntos de pessoal do DEC e D Patr:
1. movimentação;
2. desligamento e trânsito decorrentes de movimentação;
3. apresentação pronto para o serviço decorrente de movimentação (término de trânsito) ou convocação (Estágio de Serviço Técnico/Estágio Básico de Sargento Temporário);
4. encaminhamento à DCIPAS de processos de transferência para a reserva remunerada ou reforma e de dispensa do serviço ativo;
5. designação para o serviço ativo;
6. desligamento decorrente de transferência para a reserva remunerada ou reforma e da situação de adido por término de LTSP ou alta hospitalar de OMS/OCS;
7. licenciamento “ex officio” ou “a pedido”;
8. exclusão do estado efetivo para permanecer adido, por motivo de nomeação em cargo público;
9. ato de efetivação da posse em cargo público decorrente de nomeação/ desligamento (na situação de adido) decorrente de demissão/licenciamento por motivo de nomeação/posse em cargo público;
10. atos administrativos relativos a PNR (empenho/ocupação/desocupação/troca);
11. dispensas regulamentares (desconto em férias, recompensa, núpcias, luto e instalação);
12. licenças regulamentares (LTSP, LTSPF, LTIP, LG, LP e LE), inclusive as prorrogações, quando for caso;
13. punição disciplinar (impedimento disciplinar, repreensão, detenção e prisão);
14. parte de ausência e respectiva abertura de processo de deserção;
15. encaminhamento de processo de averbação de tempo de serviço público ou privado;
16. matrícula/designação e conclusão de curso de especialização, aperfeiçoamento e de altos estudos;
17. matrícula/designação e conclusão de estágio com previsão de despesas com recursos de dotação institucional; e
18. designação para missão no exterior, inclusive as informações relativas às datas definitivas de início e de término da missão.
b) tratar dos assuntos relativos à movimentação de pessoal do DEC e da D Patr;
c) organizar, elaborar e expedir a documentação necessária à promoção dos militares do DEC e D Patr;
d) preparar as propostas à concessão de medalhas, inclusive para os efetivos das Diretorias;
e) estudar e propor soluções para as questões de justiça e disciplina;
f) controlar as escalas de serviço diário e de representação do DEC e Diretorias, excluídas as em nome do Exército;
g) manter registro de apresentação de militares do DEC e de oficiais-generais das diretorias subordinadas;
h) tomar as providências atinentes à prorrogação de tempo de serviço, licenciamento e transferência para a reserva dos militares do DEC e D Patr;
i) realizar os encargos de mobilização do DEC, como OM, por intermédio do SERMILMOBWEB;
j) preparar os expedientes necessários ao encaminhamento do pessoal do DEC e D Patr às Juntas de Inspeção de Saúde;
k) controlar e informar aos órgãos competentes a instauração e a conclusão de processos administrativos, nos casos especificados na legislação;
l) nomear comissão para exame das fichas individuais dos militares de carreira do DEC e D Patr incluídos em quadros de acessos (QA/QE) para promoção e solucionar as alterações verificadas neste exame e naquele a cargo da Subseção de Pagamento de Pessoal, mensalmente.
m) manter sob controle e atualizadas as Declarações de Beneficiários e as Fichas de Controles de Dependentes e Fichas do CADBEN;
n) receber dos agentes públicos indicados na legislação as Declarações de Bens e Rendas, nas situações previstas, publicando em BI a apresentação destas, e atribuir o grau de sigilo “confidencial” no conteúdo das informações nelas contidas e no manuseio, controle e arquivo das mesmas;
o) elaborar os processos de pagamento de ajuda de custo e indenizações de transporte, de militares transferidos ou na troca/ocupação de PNR por necessidade do serviço do DEC e Diretorias subordinadas;
p) realizar a operação, validação e homologação dos sistemas: SiCaPEx, SUCEM e SISPAZ;
q) receber, controlar e manter atualizadas as Pastas de Habilitação à Pensão Militar;
r) controlar e expedir a 1ª e 2ª via de Certificados de Reservistas, Certidão de Situação de Oficial Temporário e Cartão de Identificação Militar de Cabos e Soldados Temporários do DEC e D Patr;e
s) providenciar atos iniciais de sindicância e IPM, bem como o controle e, conforme o caso, remeter ao órgão interessado.
XII - com relação ao pessoal civil:
a) elaborar e controlar as alterações e os assentamentos;
b) preparar e expedir os boletins de frequência;
c) tomar as providências cabíveis nos atos administrativos de admissão, demissão, aposentadoria, licença-prêmio por assiduidade (LPA), anuênio, transferência, remoção, etc.;
d) verificar diariamente a frequência do pessoal civil do DEC.
e) publicar no BI do DEC, para posterior transcrição em Boletim ou Aditamento das Diretorias de vinculação dos interessados, os seguintes assuntos do pessoal civil:
1. remoção;
2. desligamento e trânsito decorrentes de remoção;
3. encaminhamento à DCIP de processo de aposentadoria ou reforma;
4. desligamento decorrente de aposentadoria ou reforma;
5. apresentação pronto para o serviço decorrente de remoção;
6. dispensas regulamentares (desconto em férias, núpcias, luto, baixa/alta hospitalar);
7. licenças regulamentares (LTPS, LMDPF, LTIP, LDMC, LP, LG, LAP e LPA), inclusive as prorrogações, quando for caso; e
8. falta ao expediente não justificada.
f) realizar o controle de exames periódicos de saúde e a avaliação do Pessoal Civil do DEC e D Patr.
Art. 14. À Subseção de Pagamento de Pessoal (SG1.2) compete:
I - preparar e elaborar os formulários de implantação e de alteração no pagamento do pessoal;
II - elaborar os processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores e encaminhar aos órgãos competentes, conforme a natureza da despesa;
III - elaborar, controlar e inspecionar periodicamente as requisições de auxílio-transporte (militar e civil) e realizar anualmente um recadastramento no cadastro daqueles que recebem este benefício acima do valor estabelecido pela legislação que, nesta situação, necessita da homologação prévia da 11ª RM;
IV - elaborar, controlar e inspecionar periodicamente as fichas cadastro de Beneficiários de auxílio pré-escolar (militar e civil) e realizar anualmente um recadastramento no cadastro daqueles que recebem este benefício;
V - com relação ao pessoal militar:
a) preparar e executar o ajuste de contas de pessoal, nos casos de movimentação, demissão, licenciamento, transferência para a reserva remunerada ou reforma, dispensa do serviço ativo e no caso de migração do Subsistema de Pagamento do Efetivo Variável para o Subsistema de Pagamento de Militar da Ativa;
b) conferir e controlar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e repassar as informações dos militares movimentados para as UG de destino;
c) controlar a concessão de auxílio-alimentação em favor de taifeiro que presta serviço em residência de oficial general e de militares no exercício das funções de motorista e segurança de oficial general;
d) solicitar ao Ordenador de Despesas, mensalmente, a designação das seguintes comissões destinadas aos exames das atividades da Subseção de Pagamento de Pessoal (militar e civil) e outras a seguir especificadas: exame de Pagamento de Pessoal e Contracheque, Fichas Individuais dos militares de carreira, Cadastros de beneficiários de auxílio-transporte e auxílio pré-escolar, Cadastro de Beneficiários do FUSEx e Pasta de Habilitação à Pensão Militar; e
e) manter a ficha-cadastro do sistema de pagamento dos militares atualizadas, com base nas informações publicadas em Boletim Interno do DEC.
VI - com relação ao pessoal civil:
a) preparar e executar o ajuste de contas do pessoal, nos casos de remoção, exoneração, aposentadoria ou reforma, nomeação ou exoneração de cargo de DAS e designação ou exoneração de Função Comissionada Técnica e Função Gratificada;
b) conferir e controlar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e repassar as informações dos servidores civis removidos para as OM de destino; e
c) manter as fichas de dados cadastrais e de dados funcionais do sistema de pagamento dos servidores civis atualizadas, com base nas informações publicadas em Boletim Interno do DEC.
Art. 15. À Subseção de Arquivo, Correio e Protocolo (SG1.3) compete:
I - receber, registrar e distribuir as correspondências ostensivas expedidas e recebidas via protocolo eletrônico, operando as contas de usuários protocolistas do SPED ou em papel de acordo com a legislação vigente;
II - executar o serviço de correio do DEC; e
III - organizar, atualizar e controlar os arquivos gerais de documentos expedidos e recebidos sob a responsabilidade da SG1.
Art. 16. À 2ª Seção do Gabinete - Inteligência e Instrução - (SG2) compete:
I - exercer a atividade de Inteligência, sob coordenação do Ch Gab, constituindo-se em uma Agência de Inteligência Especial Classe “B”;
II - coordenar as atividades do Módulo de Inteligência do Sistema DEC;
III - incumbir-se das atividades de instrução; e
IV - supervisionar as atividades do Comando do Contingente DEC.
Art. 17. À Subseção de Inteligência (SG2.1) compete:
I - produzir conhecimentos, até o nível Apreciação, visando a assessorar o Chefe do DEC em seus processos decisórios, difundindo-os mediante ordem;
II - produzir, organizar e atualizar o Plano de Inteligência e os Relatórios Periódicos de Inteligência do DEC; e
III - ligar-se, através do canal técnico de inteligência, às demais Agências de Inteligência do SIEx, a fim de subsidiar a produção de conhecimentos.
Art. 18. À Subseção de Contrainteligência (SG2.2) compete:
I - coordenar as atividades referentes à Segurança Orgânica e à Segurança Ativa da OM DEC e do Sistema DEC;
II - produzir conhecimentos, até o nível apreciação, visando a assessorar o Chefe do DEC em seus processos decisórios, submetendo-os ao Ch SSG2;
III - produzir o Plano de Desenvolvimento de Contrainteligência do DEC e assessorar o Ch SG2 na supervisão da sua execução; e
IV - assessorar o Ch SG2 na análise das solicitações de acesso do pessoal do DEC aos Sistemas de TI.
Art. 19. À Subseção de Documentação e Arquivo (SG2.3) compete:
I - processar a correspondência sigilosa do DEC;
II - acessar diariamente os sistemas de comunicação do SIEx, processando a documentação remetida e recebida;
III - realizar a gestão dos Documentos e dos Materiais Sigilosos Controlados (DSC/MSC) distribuídos ao DEC;
IV - confeccionar os Boletins Internos Reservados e Boletins Internos Reservados Especiais do DEC;
V - processar a solicitação ao Cmt QGEx da confecção de crachá de acesso aos integrantes do DEC;
VI - gerir o arquivo da SG2; e
VII - responsabilizar-se pelo material carga das salas.
Art. 20. À Subseção de Instrução e Contingente (SG2.4) compete:
I - planejar, organizar e coordenar os programas de Instrução de Quadros e as formaturas do DEC;
II - coordenar a aplicação dos TAF e TAT nos militares do DEC e OMDS, remetendo seus resultados para publicação em BI;
III - coordenar e conduzir a aplicação de avaliações referentes aos cursos, estágios e emprego do pessoal do DEC;
IV - providenciar a remessa da documentação de instrução afeta à OM DEC;
V - controlar a elaboração e a remessa de pesquisas sobre o desempenho de militares do DEC nos cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento;
VI - controlar a utilização do Auditório do DEC e operar seus meios audiovisuais, mantendo-o sempre em condições de uso;
VII - confeccionar o Plano de Chamada do DEC;
VIII - exercer o comando do Contingente do DEC;
IX - coordenar e conduzir as ações necessárias à formação e instrução do Contingente do DEC;
X - responsabilizar-se pelo material-carga da sala da SG2.4, do Auditório do DEC e da Biblioteca do DEC; e
XI - gerenciar o acervo de literatura técnica, de instrução e doutrinária do DEC que inclui, trabalhos úteis aprovados pelo EME, publicações reguladas nas Instruções Gerais EB10-IG-01.002 (Instruções Gerais para Publicações Padronizadas do Exército), monografias, teses de mestrados, trabalhos de conclusão de cursos, entre outras publicações de interesse do Departamento.
Art. 21. À 3ª Seção do Gabinete (SG3) - Seção de Tecnologia da Informação - no âmbito do Departamento de Engenharia e Construção (DEC-OM) e Diretoria de Patrimônio, compete:
I - coordenar o emprego dos recursos de Tecnologia da Informação (TI); e
II - prover serviços de suporte técnico e manutenção, infraestrutura de tecnologia da informação, desenvolvimento de “software”, e banco de dados.
Art. 22. Ao Comitê de Coordenação de TI (CCTI), composto pelo chefe da SG3 e pelos chefes das Subseções, compete:
I - elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) com base no Plano de Gestão do DEC;
II - realizar estudos de acompanhamento tecnológico, visando à adequação do Departamento às novas tecnologias, conforme a necessidade;
III - elaborar termos de referência para os processos licitatórios de equipamentos, serviços e cursos de tecnologia da informação para aquisições;
IV - manter atualizada a legislação específica de TI de interesse do DEC;
V - assessorar o Chefe da TI quanto às necessidades observadas nas Subseções da SG3;
VI - assessorar o Chefe da TI quanto aos requisitos exigidos para a realização de integrações com sistemas externos, para a implantação de sistemas no DEC e para a implantação corporativa de sistemas de interesse do DEC; e
VII - elaborar e controlar a documentação da SG3.
Art. 23. À Subseção de Suporte Técnico e Manutenção (SG3.1) compete:
I - prover o suporte técnico aos usuários e à manutenção dos aplicativos, das estações de trabalho, e dos periféricos, conforme conceitos das normas de TI do DEC em vigor;
II - realizar vistorias dos recursos de TI disponibilizados pelo DEC/DPatr e mantê-los em conformidade com as normas em vigor;
III - acompanhar a troca de equipamentos de TI entre assessorias e/ou seções, ou mesmo dentro da Seção;
IV - ser o dono do perfil “administrador” ou equivalente, dos Sistemas Corporativos do Exército Brasileiro (EB) definidos pelo Estado-Maior do Exército (EME);
V - realizar treinamentos de TI para os integrantes do DEC/DPatr, visando a adequada utilização dos recursos disponibilizados para os usuários;
VI - implantar e manter a estrutura das páginas da Intranet e Internet;
VII - controlar o material carga da SG3.
Art. 24. À Subseção de Infraestrutura de TI (SG3.2) compete:
I - prover e realizar a manutenção da infraestrutura de TI;
II - realizar, sistematicamente, as cópias de segurança (backup) dos arquivos e bancos de dados armazenados nos servidores, bem como sua restauração;
III - executar a auditoria e o monitoramento da rede de dados de acordo com a legislação em vigor;
IV - definir, gerenciar, monitorar e auditar a segurança em TI; e
V - planejar, implantar e gerenciar os serviços de rede de dados.
Art. 25. À Subseção de Desenvolvimento de Sistemas (SG3.3) compete:
I - gerenciar as demandas de desenvolvimento de sistemas de informática, solicitadas pelas áreas de negócio do DEC e DPatr;
II - gerenciar os projetos de desenvolvimento de sistemas de informática, priorizados no Planejamento Estratégico do DEC e DPatr;
III - desenvolver os sistemas de informática ou acompanhar o desenvolvimento, conforme o caso; e
IV - definir e manter o Processo de Desenvolvimento de Sistemas de informática.
Art. 26. À Subseção de Banco de Dados (SG3.4) compete:
I - administrar os bancos de dados dos sistemas informatizados;
II - administrar os dados dos sistemas informatizados; e
III - definir as políticas de “backup” dos bancos de dados dos sistemas informatizados.
Art. 27. À Divisão Administrativa (SG4) compete superintender os trabalhos relativos à gestão financeira, gestão do material e transporte do DEC e Diretorias.
Art. 28. Ao Ch SG4, que acumula os encargos de Ordenador de Despesas, compete:
I - exercer, por delegação do Ch DEC, os encargos definidos nos art. 27 e 28 do RAE (R3) e os atribuídos pelos órgãos de controle da área financeira;
II - estabelecer as rotinas e padronizar os procedimentos necessários à execução das atividades de gestão administrativa e financeira relativas ao pessoal e material no âmbito do DEC e das diretorias subordinadas, no que diz respeito aos encargos do Departamento como Unidade Gestora (UG); e
III - expedir o relatório de conformidade diária.
Art. 29. À Seção de Fiscalização Administrativa (SG 4.1) compete:
I - elaborar os relatórios de movimentação de bens móveis (RMB) e de almoxarifado (RMA);
II - proceder a fiscalização dos registros contábeis e financeiros referentes à administração patrimonial e à execução orçamentária da despesa no SIAFI;
III - manter em ordem e em dia a escrituração e o controle da carga do material do DEC e das diretorias subordinadas;
IV - Confeccionar os Boletins Administrativos relativos a alterações do material;
V - operar o Sistema de Custos (SISCUSTOS);
VI - operar o Sistema de Controle Físico (SISCOFIS e SISCOFIS WEB);
VII - verificar no Sistema de Patrimônio (SISPATR) a situação de todo patrimônio do DEC e de suas Diretorias;
VIII - realizar gestões junto à 11ª RM para solicitar materiais e/ou recursos referentes a serviços e manutenção de viaturas (pneus, baterias, combustíveis, lubrificantes, manutenção do posto de lavagem etc.);
IX - confeccionar a Ficha cadastro da OM e enviar à DGO;
X - supervisionar a manutenção das instalações do DEC e suas Diretorias Subordinadas;
XI - confeccionar o Inventário Geral de Bens Móveis e de Almoxarifado ao final do exercício financeiro; e
XII - executar e controlar o arranchamento, desarranchamento e transferência de etapas de alimentação do pessoal do DEC e das Diretorias subordinadas.
Art. 30. À Subseção de Transportes (SG4.1.1) compete:
I - executar os serviços de transporte do DEC;
II - manter o controle e a guarda dos equipamentos, viaturas e ferramentas, bem como do estoque de peças sobressalentes e acessórios a seu cargo;
III - controlar o pessoal distribuído à garagem e à oficina do DEC;
IV - executar a manutenção orgânica nas viaturas do DEC e das Diretorias Subordinadas;
V - controlar a aplicação de peças automotivas e o consumo de combustíveis, óleo e lubrificantes nos veículos do DEC e das Diretorias subordinadas;
VI realizar o registro de manutenção, bem como toda escrituração necessária ao controle e desenvolvimento das atividades da Seção; e
VII - realizar o apoio de Vtr necessário.
Art. 31. À Subseção de Almoxarifado (SG4.1.2) compete:
I - distribuir às frações e dependência da UA o material como fornecimento autorizado mediante ordem em BI ou requisição regulamentar submetida ao Fiscal Administrativo;
II - controlar os estoques mínimos de material em depósito;
III. providenciar a manutenção de equipamentos do DEC;
IV - realizar a gestão e contabilidade do material a seu encargo, mantendo em ordem e em dia a escrituração, de acordo com a legislação em vigor;
V - fazer pedidos de aquisição de material ou de prestação de serviços, submetendo-os ao Fiscal Administrativo;
VI - gerir o movimento de entrada e saída de material nos depósitos sob sua responsabilidade;
VII - confeccionar a documentação que autoriza a despesa e apresentá-la ao Setor de Finanças para as devidas contabilizações;
VIII - examinar os documentos relativos às despesas realizadas pela UA, processá-los para fins de pagamento e entregá-los ao Setor de Finanças;
IX - receber e responsabilizar-se pelo material destinado à UA, cuja entrega lhe seja feita diretamente pelos órgãos provedores; e
X - dirigir o acondicionamento do material que deva ser remetido a qualquer fração da UA ou a outro destino.
Art. 32. À Seção de Aquisição, Licitação e Contratos (SALC) (SG4.2) compete:
I - realizar os processos de licitação do DEC, como Unidade Administrativa (UA);
II - elaborar e acompanhar a execução dos contratos do DEC, como Unidade Administrativa (UA);
III - providenciar a aquisição dos materiais e a prestação dos serviços necessários à execução das atividades do DEC e das diretorias subordinadas, utilizando-se do sistema corporativo adotado pelo Exército (SIMATEx), ou o que venha a substituí-lo;
IV - manter em dia o cadastro de fornecedores;
V - elaborar os processos de requisição de passagens e concessão de diárias, nos casos de deslocamento de interesse institucional ou da justiça militar; e
VI - elaborar os aditamentos ao BI, relativos a diárias, passagens e notas que gerem direitos pecuniários.
Art. 33. À Tesouraria (SG4.3) compete:
I - realizar a contabilidade dos recursos financeiros distribuídos ao DEC como Unidade Administrativa (UA);
II - realizar o pagamento das despesas e efetuar retenção de tributos, nos casos e que a legislação em vigor prevê;
III - providenciar o pagamento do pessoal, seja militar ou civil, cujo financeiro tenha sido remetido à conta contábil da UA no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
IV - elaborar, mensalmente, os processos de prestação de contas da UA e encaminhá-los dentro do prazo previsto;
V - realizar os pagamentos de concessão de diárias e transporte, que forem autorizados pelos respectivos responsáveis;
VI - realizar a conferência e controle dos relatórios de prestação de contas de viagens;
VII - efetuar o pagamento de pessoal da folha de mão de obra temporária processada pela Assessoria 1 do DEC; e
VIII - confeccionar e encaminhar, anualmente, a declaração de imposto de renda retido na fonte (DIRF), do pessoal contratado como mão de obra temporária.
Art. 34. À Subseção de Suporte Documental (SG4.4) compete:
I - executar, no âmbito do DEC, as atividades de controle interno, em consonância com as orientações e mediante apoio técnico do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo (SCI), particularmente da Secretaria de Economia e Finanças (SEF);
II - realizar a conformidade documental e o registro respectivo no SIAFI, de acordo com os documentos e ou registros contábeis, espelhados no relatório de conformidade diária e expedido pelo Ordenador de Despesas (OD);
III - orientar os agentes da administração quanto à execução orçamentária da despesa em seus aspectos legal, contábil, patrimonial e financeiro;
IV - acompanhar a dinâmica da legislação federal nos aspectos econômico, financeiro, patrimonial e financeiro;
V - atualizar a legislação física e lógica da conformidade de registros de gestão; e
VI - criar, implantar, executar e atualizar o plano informacional de Conformidade de Registros de Gestão.
Art. 35. À 5ª Seção do Gabinete - Comunicação Social (Com Soc) - (SG5) compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de Comunicação Social de acordo com orientações e diretrizes do Ch DEC e em consonância com o Plano de Comunicação Social do Exército;
II - manter o Ch DEC permanentemente informado a respeito de matérias divulgadas na Imprensa nacional e regional, que versem sobre assuntos de interesse da Engenharia Militar, preparando, inclusive, as propostas de respostas às demandas de órgãos de imprensa e do Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx);
III - estabelecer e manter ligações, por meio de canal técnico, com os integrantes do CCOMSEx; e
IV - coordenar as atividades relacionadas às visitas ao DEC, exceto PCI e PVMEB, encargo da A1.
Art. 36. À Subseção de Informações Públicas (SG5.1) compete:
I - Propor e executar o Plano de Comunicação Social do DEC;
II - ligar-se com o CCOMSEx com vistas a publicação de matérias sobre as atividades do Departamento; e
III - gerenciar e manter atualizada as “homepage” interna e externa do DEC, coordenando a colocação de matérias de interesse do Sistema de Engenharia.
Art. 37. À Subseção de Relações Públicas (SG5.2) compete:
I - organizar e manter um cadastro dos oficiais da Arma de Engenharia ou dela oriundos, da ativa e da reserva, residentes em Brasília;
II - receber, identificar e encaminhar civis e militares que procurem o Departamento;
III - planejar e coordenar as atividades sociais internas do DEC, encontros com a Reserva, as cerimônias de promoção, de despedidas e as comemorações de datas festivas;
IV - coordenar o cerimonial das atividades do DEC;
V - confeccionar os cartões de cumprimentos, de agradecimentos e os convites para os eventos sociais e solenidades a cargo do Departamento;
VI - organizar e manter em dia a biblioteca; e
VII - gerenciar o acervo bibliográfico de cunho cultural e histórico do DEC que inclui, entre outras publicações, livros da BIBLIEx, revistas e publicações comemorativas do Exército e assemelhados (excetos as publicações previstas no inciso XI do art.20 deste Regimento).
SEÇÃO IV
Das Assessorias
Art. 38. São atribuições dos Chefes de Assessoria:
I - dirigir as atividades das suas Assessorias conforme as diretrizes da Chefia do DEC;
II - despachar com o Chefe ou com Vice-Chefe do DEC os assuntos da sua Assessoria;
III - elaborar os processos de trabalho de funcionamento da sua Assessoria;
IV - controlar e coordenar os meios distribuídos à sua Assessoria;
V - manter sob controle a documentação distribuída e arquivada na sua Assessoria;
VI - controlar a frequência de seus auxiliares e a execução de seus encargos;
VII - elaborar as notas sobre assuntos de sua competência que devam ser publicadas em Boletim; e
VIII - prestar informações sobre assuntos de sua competência.
Art. 39. À Assessoria de Organização, Legislação e Pessoal (A1) compete:
I - estudar e propor a distribuição do efetivo de oficiais do Quadro de Engenheiros Militares das especialidades Fortificação e Construção e Eletricidade, bem como de militares dos quadros da Arma de Engenharia no âmbito do Sistema de Engenharia do Exército (SEEx);
II - gerenciar os processos de elaboração de pareceres sobre trabalhos profissionais relativos a assuntos a cargo do DEC;
III - coordenar e controlar as representações do DEC junto ao Exército Brasileiro, demais Forças Singulares, Órgãos Governamentais e outras instituições , em nível estratégico;
IV - coordenar as atividades relacionadas com o intercâmbio de militares brasileiros e estrangeiros, de interesse do DEC;
V - elaborar, apreciar e atualizar: planos; estudos; pareceres; memórias; programas; portarias; diretrizes; regulamentos; manuais; regimentos internos; instruções gerais e reguladoras; normas e instruções técnicas do DEC e das diretorias, bem como aqueles externos submetidos à apreciação deste Departamento;
VI - controlar a distribuição da numeração dada às publicações (manuais, regulamentos e regimento interno, instruções gerais e regulamentares, e normas técnicas) do DEC;
VII - encarregar-se dos assuntos relacionados a cursos, estágios, congressos e simpósios, de interesse do DEC, no país e no exterior, em estabelecimento civis e nas demais Forças singulares e de visitas e outras atividades em Nações Amigas;
VIII - coordenar os pedidos de cooperação de instrução de interesse do DEC e acompanhar suas execuções;
IX - estudar a criação, extinção e articulação de OM subordinadas e vinculadas ao DEC;
X - gerenciar os processos de nomeação, prorrogação, exoneração e controle do pessoal Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) do SEEx;
XI - gerenciar os processos de contratação e controle dos civis contratados como mão de obra temporários ( MOT ) do SEEx;
XII - estudar as propostas de alteração de QC e QCP das organizações militares do SEEx e encaminhá-las ao EME;
XIII - consolidar temas para as reuniões de grandes comandos administrativos;
XIV - coordenar a participação do DEC no Estágio de Preparação de Comandantes, Chefes ou Diretores de Organização Militar (EPCOM);
XV - planejar e coordenar a participação dos oficiais nomeados Cmt OM Eng na Visita de Preparação para Comando de OM Eng (VPCOMEng);
XVI - controlar e gerenciar o efetivo de pessoal da força de trabalho do SEEx; e
XVII - gerenciar o banco de talentos relativo aos militares e servidores civis do SEEx.
Art. 40. À Assessoria de Gestão Integrada (A2) compete:
I - encarregar-se das ligações e coordenações com o ODS para as atividades de formulação estratégica, atualizações de planejamento, acompanhamento de conjuntura e estudos prospectivos;
II - encarregar-se dos trabalhos de estatísticas relativos às atividades-fim do DEC, medindo o desempenho dos projetos e processos por intermédio de indicadores de desempenho;
III - prestar assessoramento sobre a metodologia de gestão de projetos a todos os militares do DEC e Dir subordinadas
IV - realizar a auditoria dos controles dos processos relativos ao gerenciamento dos projetos/obras/serviços, com foco na obtenção de indicadores de desempenho do andamento físicofinanceiro;
V - auditar os processos finalísticos, de apoio e gerenciais no âmbito do DEC, encarregando-se das propostas de inovação e melhoria;
VI - expedir metodologia para a gestão, automatização e auditoria de processos finalísticos, gerenciais e de apoio, no âmbito estratégico do Sistema Engenharia;
VII - prestar assessoria e assistência técnica aos integrantes do DEC na atividade de gestão, ficando em condições de apoiar o mapeamento e a automatização dos processos que forem definidos pela Ch DEC;
VIII - encarregar-se da elaboração/aplicação da metodologia de gerenciamento de projetos, assim como da obtenção dos indicadores de execução físico-financeira;
IX - implantar, no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (SIOP), os limites orçamentários estabelecidos pelo EME, para compor a LOA;
X - implantar, no SIOP, as propostas de solicitação de créditos adicionais, quando se fazer necessário;
XI - realizar a gestão (planejar, coordenar, controlar e auditar) orçamentário-financeira dos recursos alocados ao Departamento, de acordo com os plano básicos e o planejamento geral do setorial engenharia; e
XII - acompanhar e viabilizar as descentralizações, bem como controlar a aplicação, dos créditos gerenciados pelo DEC e que estejam sob a gestão do ODG (EME) ou de outro ODS (SEF).
Art. 41. À Assessoria de Mobilidade, Contramobilidade e Proteção (A3) compete:
I - gerenciar as atividades do preparo (seleção do pessoal e estágios técnicos) e acompanhamento o emprego das OM Eng em operações internacionais;
II - acompanhar a logística da tropa de Engenharia em operações internacionais;
III - gerenciar os recursos destinados ao preparo das OM Eng em operações internacionais;
IV - acompanhar, controlar e apoiar às operações de engenharia, correntes e inopinadas, em coordenação com o Comando de Operações Terrestres;
V - propor a formulação, atualização e reestruturação da Arma além de acompanhar a evolução doutrinária do EB, relacionando-se com o Centro de Doutrina do Exército e com a área de ensino;
VI - acompanhar o apoio do Sistema de Engenharia do Exército às atividades de Defesa Civil, por meio de assessoramento técnico no emprego dos meios de engenharia;
VII - acompanhar as atividades do Centro de Instrução de Engenharia de Construção (CIEC) referentes à doutrina e material de engenharia;
VIII - acompanhar a evolução do material de engenharia no Exército Brasileiro, nos demais Exércitos e em outras Forças;
IX - propor ao Ch DEC, quando for o caso, coordenar a realização de estágios e cursos de interesse em OM, no CIEC, em estabelecimentos civis nacionais e acompanhar, quando for o caso, eventos internacionais;
X - participar de projetos e grupos de trabalho no tocante à material de Engenharia e doutrina de emprego da Arma;
XI - encarregar-se da elaboração e revisão de manuais, boletins técnicos e normas técnicas que consolidem os ensinamentos do emprego de material de engenharia;
XII - encarregar-se da aquisição de material Classe VI para missões de paz, tanto no preparo quanto no emprego;
XIII - assessorar a Chefia do DEC nos assuntos relativos ao planejamento, à orientação e normatização da gestão do material de engenharia;
XIV - assessorar a Chefia do DEC nas propostas sobre o remanejamento e desfazimento do material Cl VI julgado inservível, de acordo com as normas em vigor;
XV - estudar e propor medidas sobre o material de engenharia considerado prioritário e crítico;
XVI - acompanhar a aquisição e assessorar o COLOG, quando consultado, na elaboração do programa de obtenção do material de engenharia;
XVII - realizar ligações técnicas com o objetivo de colaborar com o Centro de Doutrina do Exército (EME);
XVIII - participar de atividades que permitam a atualização do conhecimento; e
XIX - manter o cadastro das firmas fornecedoras de material de Engenharia atualizado, com vistas à Mobilização de Material e Mobilização Industrial.
Art. 42. À Assessoria de Gestão de Projetos (A4) compete:
I - realizar as ligações e coordenações para a execução dos projetos estratégicos que envolvam atividades de construção;
II - elaborar o Plano Básico de Construção e orientar a elaboração pelas Diretorias subordinadas dos Planos de Gestão Ambiental, de Obras de Cooperação, de Geomática, de Projetos de Engenharia e de Obras Militares;
III - encarregar-se da execução de projetos de gestão específicos, determinados pela Chefia do DEC;
IV - encarregar-se da gestão documental (conferência, registro, arquivamento e auditoria) dos instrumentos de parceria celebrados pelo DEC;
V - acompanhar a execução dos projetos, atividades coordenadas e extraordinárias, obras e serviços dos Sistemas de Obras de Cooperação, Obras Militares e de Geomática no âmbito do Exército, por intermédio de ferramenta de gestão, fornecendo os indicadores determinados;
VI - realizar os controles estatísticos dos projetos a cargo do DEC;
VII - planejar o equipamento do território como parte integrante da mobilização a cargo do DEC; e
VIII - Acompanhar a situação patrimonial dos imóveis da União jurisdicionados ao Exército e a gestão ambiental no âmbito da Força.
Art. 43. À Assessoria Jurídica (A5) compete:
I - prestar assessoramento jurídico ao DEC;
II - prestar, quando determinado, assessoramento jurídico às diretorias subordinadas sobre assuntos de suas atividades;
III - examinar as minutas de contratos, editais, instrumentos de parcerias a serem firmados pelo DEC;
IV - elaborar estudo preliminar, para envio à Consultoria Jurídica Adjunta do Comandante do Exército, sobre editais, contratos e instrumentos de parcerias a serem celebrados pelo DEC ou diretorias subordinadas, bem como seus respectivos termos aditivos;
V - ligar-se, quando necessário ao desempenho de suas atividades, com as assessorias jurídicas dos demais órgãos setoriais e com a Consultoria Jurídica Adjunta do Comandante do Exército;
VI - acompanhar a tramitação de processos jurídicos de interesse do DEC; e
VII - controlar, coordenar e fazer a ligação com Centro de Controle Interno do Exército para atendimento às solicitações do Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia Geral da União (AGU), da Controladoria Geral da União (CGU), do Ministério Público (MP) e de outros órgãos externos.
Art. 44. À Assessoria de Projetos de Engenharia (A6), que constitui-se no núcleo da Diretoria de Projetos, consequente da transformação da Engenharia, compete:
I - conduzir atividades relacionadas à análise, ao estudo da viabilidade técnica, à elaboração e ao controle de projetos de engenharia a cargo do DEC, submetendo os citados estudos e projetos à aprovação da Chefia do Departamento;
II - elaborar procedimentos, notas técnicas, instruções e outros documentos no sentido de padronizar a confecção de projetos de engenharia no âmbito do EB, buscando sempre a funcionalidade e a economicidade;
III - difundir conhecimentos no âmbito do EB referentes a melhores práticas e a novas tecnologias aplicadas à elaboração de projetos de engenharia;
IV - buscar o “estado da arte” que diz respeito à confecção de projetos de engenharia, contribuindo para colocar à disposição do EB o que há de mais moderno nesta área;
V - gerenciar a biblioteca de projetos de engenharia;
VI - desenvolver capacidades no que diz respeito à orçamentação de obras de engenharia;
VII - elaborar instrumentos de parceria e planos de trabalho referentes a projetos de engenharia, em cooperação com Administração Pública, de interesse do EB e sob a responsabilidade do DEC;
VIII - controlar a execução dos planos de trabalho sob sua responsabilidade no que diz respeito ao cumprimento das metas estabelecidas e à aplicação dos recursos descentralizados;
IX - gerenciar a execução dos contratos atrelados aos planos de trabalho sob sua responsabilidade; e
X - elaborar a documentação referente ao encerramento dos planos de trabalho sob sua responsabilidade.
SEÇÃO V
Das Diretorias
Art. 45. São atribuições dos Diretores subordinados, além das previstas no R-155:
I - decidir e praticar os atos de sua competência legal, ou cuja competência lhe tenha sido delegada pelo Chefe do DEC, visando à execução dos trabalhos de interesse do DEC; e
II - apresentar, para fim de apreciação do DEC, soluções aos problemas referentes a sua Diretoria, que não estejam na sua esfera de atribuições.
Art. 46. Às Diretorias, além daquelas constantes do Regulamento do DEC e de suas missões específicas estabelecidas em Regulamento próprio, compete:
I - tratar, no âmbito do DEC, das atividades-fim específicas;
II - preparar e apresentar os assuntos de sua responsabilidade para o despacho do Chefe e do Vice-Chefe do DEC;
III - assessorar e propor à Chefia do DEC as medidas julgadas necessárias à melhor consecução dos objetivos previstos nas políticas setoriais pertinentes;
IV - realizar a administração orçamentária, financeira, patrimonial, pessoal e de serviços gerais da sua atividade-meio;
V - apresentar informações ao DEC que permitam efetuar o acompanhamento físicofinanceiro e o controle da execução dos projetos e atividades sob sua responsabilidade;
VI - orientar, coordenar e fiscalizar, de acordo com diretrizes e normas do Chefe do DEC, as atividades específicas das OM vinculadas;
VII - submeter à aprovação do DEC as minutas de editais, contratos, instrumentos de parceria e termos aditivos em que for parte, assim como de seus ajustes ou outros documentos deles decorrentes que os complementem, nos termos da legislação vigente;
VIII - propor inspeções técnico-administrativas;
IX - elaborar e submeter ao DEC seu programa anual de atividades, incluindo visitas e inspeções; e
X - elaborar e submeter à aprovação do DEC propostas de publicações previstas nas EB10-IG-01.002.
CAPÍTULO IV
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 47. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo Chefe do DEC.
ANEXO
ORGANOGRAMA DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO
