EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

Portaria nº 724, de 27 de junho de 2016

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Alterar o uso dos uniformes 6º B1, 6º B2, 7º B2 e 8º B2 - Masculino, do art. 20, incisos X, XI, XVI e XX, da Seção I - Dos Uniformes Masculinos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

Capítulo II - DOS UNIFORMES

Seção I - Dos Uniformes Masculinos

Art. 20.

X - uniforme 6º B1

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo, taifeiro e soldado;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- sapato preto; e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

c) uso:

- em substituição ao 5º A1 ou 5º B1, quando determinado; e (NR)

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, formaturas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis.

XI - uniforme 6º B2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo, taifeiro e soldado;

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- cadarço branco ou preto, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-turquesa, conforme seja determinado.

c) uso:

- em substituição ao 5º A1, 5º B1 ou 6º B1, quando determinado; e (NR)

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, formaturas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis.

XVI - uniforme 7º B2

a) posse:

- - obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- boina;

- camisa bege manga comprida;

- gravata bege;

- prendedor de gravata (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em substituição ao 7º A1 ou 7º B1, quando determinado; (NR)

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva; e

- em atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva. (NR)

XX - uniforme 8º B2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em substituição ao 8º B1, quando determinado; e (NR)

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.

Art. 2º Alterar o uso dos uniformes 6º B1, 6º B1S, 6º B2, 7º B2 e 8º B2 - Feminino, do art. 22, incisos XIV, XV, XVI, XXIII e XXVIII, da Seção II - Dos Uniformes Femininos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

Capítulo II - DOS UNIFORMES

Seção II - Dos Uniformes Femininos

Art. 22.

XIV - uniforme 6º B1

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

c) uso:

- em substituição ao 5º A1 ou 5º B1, quando determinado; (NR)

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, formaturas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas.

XV - uniforme 6º B1S

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo;

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto médio feminino;

- bolsa preta feminina (opcional); e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

c) uso:

- em substituição ao 5º A1S ou 5º B1S, quando determinado; (NR)

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, formaturas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis; e

- com o sapato preto de salto baixo feminino nas formaturas.

XVI - uniforme 6º B2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- blusão verde-oliva feminino;

- camisa bege manga comprida para oficial, subtenente e sargento;

- gravata bege para oficial, subtenente e sargento;

- camiseta camuflada meia-manga para cabo;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno;

- bolsa preta feminina (opcional),

- cadarço branco ou preto, conforme seja determinado; e

- cachecol de parada branco, verde-oliva ou azul-celeste, conforme seja determinado.

c) uso:

- em substituição ao 5º A1, 5º B1 ou 6º B1, quando determinado; e (NR)

- em trânsito, apresentações individuais ou coletivas, formaturas e, quando determinado, em cerimônias, reuniões e atos sociais em que seja exigido traje passeio completo aos civis.

XXIII - uniforme 7º B2>

a) posse:

- obrigatória para oficial, subtenente e sargento.

b) composição:

- boina;

- camisa bege manga comprida feminina;

- gravata bege feminina;

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva; e

- coturno.

c) uso:

- em substituição ao 7º A1 ou 7º B1, quando determinado; (NR)

- em atividades internas das OM, exceto em solenidades oficiais;

- em trânsito, no deslocamento do quartel para residência ou vice-versa, quando usado com suéter de lã verde-oliva; e

- em atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis, somente quando usado com a jaqueta verde-oliva. (NR)

XXVIII - uniforme 8º B2

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia preta ou verde-oliva;

- coturno; e

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em substituição ao 8º B1, quando determinado; e (NR)

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis.

Art. 3º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.