EB10-R-12.004
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MINISTERIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO EXERCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Secretaria Geral do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, e considerando o que consta nos autos 64691.000408/2025-90, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 5ª Edição, 2025, que com esta baixa.
Art. 2º Fica determinado que a entrada em vigor dos dispositivos listados abaixo seja cumprida de maneira facultativa desde a data de publicação desta Portaria e obrigatória de acordo com o seguinte calendário:
I - a partir de 1º de janeiro de 2026:
a) plaqueta de identificação (item 2.94 do Anexo A);
b) distintivo de organização militar (DOM) de metal (item 2.15.1 do Anexo B);
c) gravata vertical bege ou preta para o segmento feminino (item 2.80 do Anexo A);
d) identificação (plaqueta, sutache e bordado das camisetas branca e camuflada) dos discentes do Instituto Militar de Engenharia – IME (Curso de Formação e Graduação – CFG e Curso de Formação – C Frm) e Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército – ESFCEx (Curso de Formação para Oficiais do Quadro Complementar – CFO/QC, Curso de Formação para Oficiais do Serviço de Saúde – CFO/Sau e Curso de Formação de Capelães Militares – CFO/CM) (itens 2.5.6 e 3.2.4 do Anexo D);
e) novo uniforme camuflado (9º e 10º uniformes) para todos os militares (itens 2.17 e 2.72 do Anexo A);
f) insígnias, sutaches e distintivos bordados de baixa visibilidade e Bandeira Nacional bordada dos uniformes operacionais para oficiais, subtenentes e sargentos (Anexo B); e
g) sapato social preto e calça verde-oliva para cabos e soldados do segmento feminino (itens 2.23 e 2.107 do Anexo A);
II - a partir de 1º de janeiro de 2027:
a) 2º AMAN (dólmã branco) (itens 1.2, 1.7.13 e 1.7.14 do Anexo D);
b) 2º EsPCEx para oficiais do corpo de alunos (CA) e banda de música da EsPCEx (item 4.2 do Anexo D);
c) uniforme histórico do IME (item 25 do Anexo E); e
d) 1º uniforme de copeiro (item 11 do Anexo C);
III - a partir de 1º de janeiro de 2028:
a) coturno de combate (nobuck) para todos os militares (item 2.63 do Anexo A);
b) insígnias, sutaches e distintivos bordados de baixa visibilidade e Bandeira Nacional bordada dos uniformes operacionais para praças especiais, cabos, soldados e atiradores (Anexo B);
c) insígnia e distintivo do Curso de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) para os alunos do 1º ano (itens 6.5 e 6.6 do Anexo D);
d) macacão de combate (item 2.85 do Anexo A);
e) sapato social preto para oficiais, subtenentes e sargentos do segmento feminino (item 2.107 do Anexo A);
f) calça cinza e calça verde-oliva para oficiais, subtenentes e sargentos do segmento feminino (item 2.19 e 2.23 do Anexo A);
g) distintivo de metal dourado do Serviço de Saúde (item 2.2.16 do Anexo B); e
h) distintivos de metal de enfermagem (par com imagem espelhada) (item 2.2.12 do Anexo B);
IV - a partir de 1º de janeiro de 2029:
a) camisa bege meia-manga (as normas técnicas do novo tecido bege já se encontram disponíveis na página da Chefia de Suprimento do Comando Logístico, por meio do link http://www.dabst.eb.mil.br/index.php/classes/category/153-bt-30-950-79-tecido-bege (item 2.28 do Anexo A);
b) dólmã cinza-escuro do 1º uniforme feminino (item 2.67 do Anexo A);
c) 4º uniforme (item IV, do art. 20, do Cap II) para:
1. subtenentes e 1º, 2º e 3º sargentos em comissões no exterior; e
2. subtenentes e 1º sargentos na função de adjunto de comando, bem como os que estejam servindo no Quartel-General do Exército ou nos aquartelamentos dos comandos militares de área;
d) insígnias de metal de aluno de Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) (item 5.3 do Anexo D);
e) novo modelo de gandoleta camuflada e de caatinga (item 2.73 do Anexo A); e
f) 6º uniforme para cabos e soldados (item VI do art. 20 do Cap II);
V - a partir de 1º de janeiro de 2030:
- 3º uniforme (túnica branca) para oficiais (item 2.112 do Anexo A).
Art. 3º A camisa bege meia-manga do modelo antigo (anterior a esta publicação) deve ser usada com os vincos verticais, os quais não mais existem no novo modelo.
Art. 4º O DOM de metal, preso por pinos e sem o suporte de couro, deve ser utilizado na camisa bege meia-manga antiga (anterior a esta publicação) e na camisa no novo modelo.
Art. 5º Fica determinado que o 3º uniforme (túnica branca) seja adotado obrigatoriamente para os formandos nas cerimônias de entrega de espadas da AMAN, IME e ESFCEx, a partir das turmas de 2025.
Art. 6º Fica determinado que o uso da nova versão do Uniforme Histórico da FEB ocorra, gradativamente, a partir de 1º de março de 2025, permitindo o uso das peças do modelo antigo (anterior a esta publicação) até o fim de sua vida útil.
Art. 7º Ficam revogadas a Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que aprova o RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, de 2015, e as Portarias que o modificaram, permanecendo a 3ª Edição em uso tão somente para os uniformes, peças e agasalhos que entram em transição segundo o calendário do art. 2º desta Portaria, até a adoção total das novas versões.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na sua data de publicação.
NOTA: o Regulamento de Uniformes do Exército (EB10-R-12.004), 5ª Edição, 2025, encontra-se disponível no Portal da Secretaria-Geral do Exército, e na versão digital, pelo link https://www.calameo.com/exercito-brasileiro/read/00123820630fbcfd2df8f?authid=u0poWRjmkFtY.