EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 696, DE 16 DE JULHO DE 2020
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XXIV, no art. 189, do Capítulo VIII (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico da Banda Marcial do Exército Brasileiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 189. Os Uniformes Históricos em vigor são os das seguintes OM:
......................................................................................................................................….....……..
XXIV - Banda Marcial do Exército Brasileiro." (NR)
Art. 2º Incluir a Seção XXIV e o artigo 230-F, no Capítulo VIII (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico da Banda Marcial do Exército Brasileiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Capítulo VIII – DOS UNIFORMES HISTÓRICOS
......................................................................................................................................….....
Seção XXIV
Banda Marcial do Exército Brasileiro
Art. 230-F. A composição e a descrição das peças do Uniforme Histórico da Banda Marcial do Exército Brasileiro obedecem às seguintes prescrições.
§ 1º Composição:

I - túnica verde-oliva;
II - calça verde-oliva;
III - cinto de couro branco;
IV - cinto verde-oliva com fivela dourada;
V - boné ou gorro/toca, quando determinado;
VI - camisa branca de colarinho simples;
VII - colarinho simples branco;
VIII - sapato preto;
IX - polaina branca (quando determinado);
X - luva de pelica branca (quando determinado);
XI - charlateira;
XII - insígnias; e
XIII - meia preta.
§ 2º A descrição das peças do Uniforme Histórico da Banda Marcial do Exército Brasileiro é a seguinte:
I - túnica:
a) confeccionada em tecido sarja de 55% poliéster – 45% lã verde-oliva;
b) estruturada com uso de termocolantes, crina e ombreira; toda forrada com acetato verde-oliva; corte justo, com traseira cintada, com dois recortes do costado até a bainha (à direita e à esquerda) e com duas aberturas traseiras de, no mínimo, 250 mm e, no máximo, 300 mm, nestes recortes, que se sobrepõem das costas para os lados, tipo abertura traseira de jaquetão;
c) aberta na frente em toda a extensão com vivos em tecido garança, de mesma composição, contornando sua vista, pespontada a 2 mm da borda;
d) frente com oito caseados feitos em máquina de olho, a fim de que corte primeiro e, depois, orle em sua borda para mosca final, garantindo um acabamento perfeito; não pode ser caseado de jeans;
e) em uma tira são pregados oito botões amovíveis; a frente é fechada por oito botões centrais de metal prateado, com o Cruzeiro do Sul, de 22 mm, sendo o primeiro a 50 mm da gola e o último na altura do quadril, os demais, equidistantes;
f) oito detalhes frontais brancos em galões de fio raiom prata (carcela de 15 mm, justapostas) passam sobre as casas dos botões da frente;
g) na frente deverão ser costurados e laçados oito botões de metal prateado, com o Cruzeiro do Sul, de 22 mm, à direita dos botões centrais e oito botões à esquerda, todos alinhados horizontalmente com os botões centrais e de forma a manter o Cruzeiro do Sul de pé; os conjuntos externos de botões são dispostos em forma de trapézio;
h) comprimento até o meio da palma da mão quando se tem o braço caído naturalmente e até o gancho da calça; mangas simples com canhões de 110 mm de altura, do mesmo tecido da túnica, na cor garança; a manga terminará no meio do polegar;
i) gola alta com mesmo tecido do corpo da túnica, com contorno verde-oliva, com altura média de 45 mm, pontas ligeiramente fechando em forma de "V"; gola interna removível de tecido 100% algodão, na cor branca, com botões pregados internamente na gola verde, aparecendo cerca de 5 mm; e a gola é orlada por galões de fio raiom prata (carcela de 15 mm, justapostas); nas casas dos galões, botões amovíveis prateados, com o Cruzeiro do Sul, de 15 mm, que se localizam nos lados do pescoço, na altura dos ombros;
j) nos braços, na altura de cada ombro, um "telhado de andorinha", com 130 mm de altura central, do mesmo tecido da túnica na cor garança, orlado com detalhes em galão de fio raiom de 15 mm, na vertical espaçados 15 mm um do outro; e um na horizontal, para arremate final;
k) serão utilizados quatro ganchos metálicos prateados amovíveis para a sustentação do cinto de couro branco junto à túnica, na altura da cintura, sendo dois às costas e dois à frente; e
l) na manga, um laço húngaro branco em galão de fio raiom prata, com 5 mm de largura, iniciando acima do canhão.

II - calça:
a) confeccionada de tecido de poliéster/lã verde-oliva (mesmo lote e composição da túnica para que não haja problema com a tonalidade da mesma);
b) tipo social, ligeiramente tronco-cônica, com bainha simples;
c) com quatro bolsos embutidos, sendo dois nas laterais e dois no traseiro, estes últimos fechados por um botão de 17 mm na cor verde-oliva;
d) bolsos laterais embutidos, rentes aos lados, pespontados com máquina de uma agulha ponto fixo a 6 mm da borda, com aplicação de forro acetato verde-oliva fixado na vista da calça, e travetes nas partes superior e inferior, na posição horizontal;
e) bolsos traseiros embutidos com portinholas formando um bico ao centro; esses bolsos são posicionados a 45 mm de distância a partir da costura de união lateral da calça e a 60 mm a partir do limite inferior do cós, na direção das pences;
f) braguilha fechada por zíper de poliéster, na mesma cor do tecido, complementada por um gancho metálico de segurança na parte interna do cós;
g) cós com forro tipo social com aplicação interna de entretela termocolante, sem pespontos, guarnecido por oito passadores, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto;
h) forro confeccionado de tecido acetato verde-oliva unido e costurado, em todo seu contorno, por máquina de duas agulhas ponto fixo, debrum fixado internamente na braguilha da calça;
i) guarnecida nas costuras exteriores com um vivo de 5 mm, na cor garança; e
j) a bainha deve cobrir até o terceiro furo do sapato (na parte da frente) e encostar no início do salto do sapato (na parte traseira).

III - cinto de couro branco: tem fecho de metal prateado, forma retangular, composto de duas peças, tendo, ao centro da peça menor, uma lira em relevo; completando o cinto, para firmar o fecho, dois passadores do mesmo metal.

IV - cinto verde-oliva com fivela dourada:
a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e
b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de um corpo da fivela e duas presilhas:
1. o corpo da fivela é ligeiramente abaulado e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, cujas extremidades contêm ilhós de articulação das presilhas;
2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e
3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam ao corpo da fivela.

V - boné:
a) forma cônica "à Cavaignac" com copa e cinta na cor verde-oliva, tendo a frente com 110 mm de altura total; a cinta de 30 mm de altura é coberta por galões de fio raiom prata (carcela de 15 mm justapostas); esta cinta é ladeada por vivos garança com 3 mm de largura; possui 120 mm de altura em seu terço posterior;
b) pala na cor preta, horizontal, com 50 mm de largura no centro;
c) jugular em galão de fio raiom prata com 15 mm de largura, fixada por dois botões de metal prateado, com o Cruzeiro do Sul, de 15 mm; a mesma deve possuir seus passadores e ser funcional;
d) a copa é dividida, em quartos, por um vivo garança com 3 mm de largura, até a altura da cinta; e
e) na frente do boné, acima da jugular, possui dois emblemas:

1. emblema indicativo de posto/graduação:
- com as medidas de 58 por 35 mm;
- forrado de tecido veludo garança;
- usado no topo do boné, aproveitando o limite de altura da frente do mesmo;
- o suporte retangular de veludo, usado no boné, possui certa curvatura para se adequar ao feitio rígido deste; e
- usado, também, no gorro/toca conforme indicado adiante.


2. emblema referente à Classe Musical:
- com as medidas de 25 por 35 mm;
- forrado de tecido veludo verde-oliva;
- em reconhecimento pela formação musical, cursos acadêmicos na área e Curso de Mestre de Música (na EsIE ou EsSLog);
- usado abaixo e encostado ao emblema indicativo de posto/graduação, e acima da jugular do boné, mesmo que se sobreponha minimamente a ela;
- o suporte retangular de veludo, usado no boné, possui certa curvatura para se adequar ao feitio rígido deste; e
- usado também no gorro/toca, conforme indicado a seguir.


VI - gorro/toca:
a) do mesmo tecido da túnica na cor verde-oliva, base tronco-cônica dupla, 180 mm de altura, armado com entretela e plástico rígido, com recorte e vivo em garança; após a cinta, um galão de fio raiom prata, de 15 mm, contorna todo o gorro; na frente, do lado esquerdo, o emblema referente ao posto/graduação; no direito, o emblema da Classe Musical; copa em forma de triângulo, caída para a esquerda do usuário, terminando em uma borla vermelha; e
b) a entretela e o plástico rígido da armação permitem a dobragem na frente do gorro, de forma a poder ser colocado no cinto de couro branco quando não estiver cobrindo a cabeça do militar.

VII - camisa branca de colarinho simples:
a) confeccionada de tricoline 100% algodão, punhos singelos, com 60 mm de altura, fechados por botões; e
b) aberta à frente, ao meio, abotoada por cinco botões, de 11 mm, na cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

VIII - colarinho simples branco: é confeccionado de tricoline 100% algodão, entretelado com material termoplástico em toda extensão, com cinco casas para fixação ao colarinho da jaqueta; altura e colocação convenientes, para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da jaqueta.

IX - sapato: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, com solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

X - polaina branca:
a) confeccionada em brim de lona de algodão, com forma anatômica, devendo cobrir o tornozelo e o peito do pé;
b) aberta no lado de fora, abotoada por cinco botões de matéria plástica, brancos, de 11 mm; e
c) dispõe de uma correia do mesmo tecido, com fivela de metal cromado, costurada ao meio das bordas inferiores, servindo para fixar as polainas ao calçado.

XI - luva branca de couro: é confeccionada em pelica, forma e feitio comuns, pespontada, com costura comum e do tipo de malhas superpostas, que se encontram entre os dedos, abotoada no punho com colchete de pressão.

XII - charlateiras:
a) pala forrada de tecido na cor verde-oliva, forma retangular, com 50 mm de largura, oitavada na parte superior, onde há um botão de metal prateado com o Cruzeiro do Sul, de 15 mm de diâmetro;
b) vivos garança com 5 mm de largura no seu entorno;
c) palmatória circular na cor verde-oliva, sendo a meia-lua, que a guarnece, de metal prateado, com 19 mm de espessura;
d) sobre a palmatória, uma lira prateada; e
e) fechando a palmatória, uma passadeira do mesmo metal.

XIII - insígnias:
a) além do emblema indicativo de posto/graduação (do boné e do gorro/toca) serão utilizados galões nos canhões das mangas; e
b) galões de fio raiom dourado, com 20 mm de largura, para os oficias e de fio raiom prateado, com 10 mm, para as praças; ambos os tipos contorneados de tecido preto com 2 mm de largura, conforme modelos a seguir:
1. oficiais: galões dourados:


XIV - meia preta: é confeccionada em malha de poliamida, na cor preta, pura ou mista, feitio comercial, sem enfeites, cano de 200 mm de comprimento, arrematado com malha sanfonada.

XV - observações sobre as peças deste uniforme e seus usos:
a) as correias para os instrumentos ou os talabartes deverão ser de couro branco com os metais prateados (fivelas, mosquetões, ganchos...);
b) os instrumentos, a Árvore de Sinos e o Bastão do Mor, desta Banda Marcial, dentro do possível, deverão ser em metal dourado ou ter detalhes com esse acabamento, com o objetivo de imitar o latão polido da época; mesmo os detalhes dos instrumentos de percussão deverão buscar a aplicação de acabamento em branco e dourado (embora, na época, fossem de ferro fosco e couro preto ou natural);
c) para a realização de concertos, poderá ser proposto o uniforme histórico sem cobertura, luvas e/ou polainas;
d) nos períodos de folga ou durante um concerto, quando o integrante da Banda estiver portando o gorro/toca e/ou as luvas, poderá ser autorizado a acomodar tais peças presas no cinto de couro branco: gorro à direita da fivela (com o emblema da Classe Musical à vista) e luvas à esquerda (com suas aberturas e costas para frente);

e) por questões de economia de recursos, a lira que é usada em diversas peças deste uniforme (platinas, emblema indicativo do posto/graduação, fivela do cinto de couro branco), os botões metálicos com o Cruzeiro do Sul em relevo (neste uniforme, prateados) e as barretas (também do emblema indicativo do posto/graduação) são os mesmos da atualidade e já previstos no presente regulamento (apesar de, à época, serem um pouco diferentes dos usados hoje em dia); e
f) a Banda Marcial poderá usar, quando determinado, e sem que ocorram gastos para a confecção de outros uniformes, os Uniformes Históricos do BGP, especialmente quando se apresentar integrando um grupamento conjunto de Músicos e/ou Granadeiros, daquela OM, com o objetivo de realizar evoluções de Ordem Unida, enquanto toca uma Obra Musical." (NR)
Art. 3º Incluir o inciso XXIV, no Anexo G (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico da Banda Marcial do Exército Brasileiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO G – DOS UNIFORMES HISTÓRICOS
.....................................................................................................................................................
XXIV - Uniforme Histórico da Banda Marcial do Exército Brasileiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de agosto de 2020.