EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 695, DE 9 DE MAIO DE 2018.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XXXI, no § 3º, do art. 70, da Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e Estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Curso de Saúde Operacional, a ser utilizado pelos concludentes do Curso de Saúde Operacional, exceto o Curso de Combate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Acidentes da Aviação, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
......................................................................................................................................………
Subseção IV - Distintivos do Grupo D (Cursos e Estágios)
Art. 70. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
......................................................................................................................................………
§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:
......................................................................................................................................………
XXXI - Curso de Saúde Operacional
Parágrafo único. Compõe-se de uma estrela da vida, representativa de pronto-socorrismo, atendimento pré-hospitalar ou resgate em emergências médicas, que traz, no coração, um distintivo de médico, com a cabeça da serpente contornada; a estrela é sobreposta por um laurel e ladeada por dois paquifes singelos. A peça é dourada.

Art. 2º Incluir o inciso XXVI, no § 5º do art. 77, da Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursos e Estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Curso de Saúde Operacional, a ser utilizado pelos concludentes do Curso de Saúde Operacional, exceto o Curso de Combate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Acidentes da Aviação, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
......................................................................................................................................……...
Subseção II - Distintivos do Grupo D (Cursos e Estágios)
Art. 77. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
.....................................................................................................................................……….
§ 5º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:
.....................................................................................................................................……….
XXVI - Curso de Saúde Operacional

Art. 3º Incluir o inciso XXXIX, no § 3º, do art. 71, da Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Estágio de Saúde Operacional, a ser utilizado pelos concludentes do Estágio de Saúde Operacional, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
......................................................................................................................................……...
Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios)
Art. 71. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
......................................................................................................................................……...
§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:
......................................................................................................................................……...
XXXIX - Estágio de Saúde Operacional
Parágrafo único. Compõe-se de um escudo circular alaranjado, filetado de dourado; em abismo, uma estrela da vida, representativa de pronto-socorrismo, atendimento pré-hospitalar ou resgate em emergências médicas; a estrela é azul-celeste, filetada de branco e debruada, também, de azul-celeste.

Art. 4º Incluir o inciso XXVI, no § 4º, do art. 78, da Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Estágio de Saúde Operacional, a ser utilizado pelos concludentes do Estágio de Saúde Operacional, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
......................................................................................................................................………
Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios)
Art. 78. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
......................................................................................................................................………
§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:
......................................................................................................................................………
XXVI - Estágio de Saúde Operacional

Art. 5º Incluir o Distintivo do Curso de Saúde Operacional, nos distintivos do Grupo D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes do Curso de Saúde Operacional, exceto o Curso de Combate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Acidentes da Aviação, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO
DISTINTIVOS DO GRUPO D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º
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Art. 6º Incluir o Distintivo do Curso de Saúde Operacional, nos distintivos do Grupo D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes do Curso de Saúde Operacional, exceto o Curso de Combate a Incêndio, Resgate e Prevenção de Acidentes da Aviação, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS
DISTINTIVOS DO GRUPO D (Distintivos de cursos e estágios posicionados acima do bolso superior direito)
USO: nos 9º uniformes
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Art. 7º Incluir o Distintivo do Estágio de Saúde Operacional, nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes do Estágio de Saúde Operacional, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º
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(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função. ”(NR)
Art. 8º Incluir o Distintivo do Estágio de Saúde Operacional, nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes do Estágio de Saúde Operacional, que passa a ter a seguinte redação:
Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)
USO: nos 9º uniformes
.......................................................................................................................................

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função.”(NR)
Art. 9º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.