EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 674, de 26 de junho de 2017
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XIX, no art. 189, do Capítulo VIII (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico do 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (Grupo General Sisson), que passa a ter a seguinte redação:
Art. 189. Os Uniformes Históricos em vigor são os das seguintes OM:
........................................................................................................................................
XIX - 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - Grupo General Sisson (NR)
Art. 2º Incluir o art. 230-A, na Seção XIX, do Capítulo VIII (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico do 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado (Grupo General Sisson), que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo VIII - DOS UNIFORMES HISTÓRICOS
Seção XIX
15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado
(Grupo General Sisson) (NR)
Art. 230-A. O uniforme histórico do 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado obedece às seguintes prescrições:
a. Composição:

I - boné;
II - túnica azul-ferrete para oficial;
III - túnica azul-ferrete para praça;
IV - insígnias;
V - platinas;
VI - camisa branca de colarinho simples;
VII - colarinho simples branco;
VIII - calça azul-ferrete para oficial e praça;
IX - luva branca;
X - cinto verde-oliva com fivela dourada;
XI - guia de espada;
XII - fiador;
XIII - cinto preto;
XIV - porta-sabre;
XV - meia preta; e
XVI - sapato preto.
b. A descrição das peças do Uniforme Histórico do Grupo General Sisson é a seguinte:
I - boné:
a) para oficial:
1. forma cônica “à Cavaignac” com copa e cinta na cor azul-ferrete, tendo 90 mm de abertura, 51 mm de cinta e 120 mm em seu terço posterior;
2. jugular de galão de fio amarelo-ouro, com 15 mm de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos com 15 mm de diâmetro, dourados lisos, e com duas passadeiras, de modo a permitir ajustagem por baixo do queixo;
3. pala na cor preta, horizontal, com 50 mm de largura no centro, guarnecida por uma virola de metal dourado com 5 mm de largura;
4. a copa é dividida, em quartos, por um galão de fio amarelo-ouro com 3 mm de largura, até a altura de cinta;
5. guarnecido na cinta, logo acima da jugular, em toda a volta, por galões de fio amareloouro com 3 mm de largura, conforme o posto; e
6. o emblema é bordado em fio amarelo-ouro sobre tecido azul-ferrete com 40 mm de altura por 50 mm de largura; compõe-se de um escudo circular com o símbolo da Arma de Artilharia. O escudo é envolvido por dois ramos de carvalho enlaçados, e é encimado por um lambrequi. O conjunto repousa sobre duas bandeiras republicanas do dia 15 de novembro, trespassadas por entre outras duas. Uma estrela gironada encima todo o conjunto.

b) para praça - a descrição é a mesma do boné para oficial, com as seguintes alterações:
1. a pala não é guarnecida por virola de metal dourado; e
2. a copa não é dividida em quartos.

II - túnica azul-ferrete para oficial:
a) aberta na frente em toda extensão, fechada por oito botões embutidos;
b) adornada por duas fileiras de oito botões de metal dourado, com o Brasão D’ Armas da República, de 22 mm, dispostos em cada lado da frente, no sentido vertical de um trapézio;
c) oito detalhes frontais de gorgorão preto (carcela de 15 mm, justapostas) unem as casas dos botões da frente;
d) corte justo, comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;
e) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura, daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma carcela de gorgorão preto (15 mm), em cada lado da abertura, com um botão de metal dourado, com o Brasão D’Armas da República, de 22 mm, na altura da cintura;
f) canhões com carcelas retas vermelhas, de cada lado da aba, possui três botões de metal dourado, com o Brasão D’Armas da República, de 15 mm, equidistantes a partir das pontas, contornados por um vivo garança, de 3 mm, na união do canhão com a manga;
g) a frente da túnica, de ambos os lados, bem como sua barra, são ornadas com vivo de gorgorão preto de 15 mm; e
h) as golas com as metades anteriores do mesmo tecido, mas na cor garança, possuem o algarismo 3, em metal dourado, em cada lado.

III - túnica azul-ferrete para praça:
a) aberta na frente em toda a extensão, fechada por sete botões de metal dourado, com o Brasão D'Armas da República, de 22 mm, equidistantes;
b) corte justo, tendo a frente simples e lisa; comprimento até o meio da palma da mão, quando se tem o braço caído naturalmente;
c) costas com traseiras de dois quartos até a altura da cintura, daí para baixo abre-se na parte central, tendo uma carcela do mesmo tecido, em cada lado da abertura, com três botões de metal dourado, com o Brasão D'Armas da República, de 22 mm, nas pontas;
d) canhões com carcelas retas vermelhas, de cada lado da aba, possui três botões de metal dourado, com o Brasão D’Armas da República, de 15 mm, equidistantes a partir das pontas, contornados por um vivo garança passando por baixo da carcela na altura do botão central e outro na união do canhão com a manga, ambos com 3 mm;
e) frente da túnica ornada com vivo garança; e
f) golas com as metades anteriores do mesmo tecido, mas na cor garança, possuem o algarismo 3 em metal dourado, em cada lado.

IV - insígnias:
a) para oficial:
1. as dos punhos devem contorná-los e são feitas de galões de fio amarelo-ouro com 10 mm de largura, sendo o primeiro aplicado na altura do botão central da carcela, e os demais espaçados entre si, de 5 mm, da seguinte forma:
- coronel: 6 (seis) galões;
- tenente-coronel: 5 (cinco) galões;
- major: 4 (quatro) galões;
- capitão: 3 (três) galões;
- 1º tenente: 2 (dois); e
- 2º tenente: 1 (um) galão.
2. as do boné são feitas com galões de fio amarelo-ouro com 4 mm de largura, espaçados entre si de 2 mm, contornando a cinta de cima para baixo, sendo um para 2º tenente, dois para 1º tenente, e assim, sucessivamente, até seis para coronel;

b) para graduados:
1. as de subtenente são feitas com galões de fio amarelo-ouro de 12 mm de largura, costurados sobre um tecido na cor azul-ferrete, com a forma de um losango vazado com 95 mm de largura por 50 mm de altura no total, colocado a 30 mm acima do punho; e
2. as divisas de cabos e dos sargentos são feitas com gorgorão garança de 10 mm de largura sendo duas para cabo, três para 3º sargento, quatro para 2º e cinco para 1º sargento.

V - platinas:
a) para oficial: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia; moldura de galão de fio na cor amarelo-ouro com 03 mm de largura em toda a volta;
b) possui divisas de 05 mm largura, douradas, conforme o posto, sendo uma para 2º tenente e sucessivamente até seis para coronel; é adornada por um laço húngaro de 02 mm de largura; e

c) para praça: confeccionada com o mesmo tecido da túnica, de forma pentagonal com os ângulos da base retos; na abertura do ângulo oposto à base, um botão de 15 mm de diâmetro, de metal dourado, com o símbolo da Artilharia; moldura com tecido garança com 5 mm de largura em toda a volta.

VI - camisa branca de colarinho simples: é confeccionada em tricoline 100% algodão, punhos singelos com 60 mm de altura, fechados por botões; aberta à frente, ao meio, abotoando por uma ordem de cinco botões, de 11 mm, cor branca, sendo o primeiro na altura da gola, o último na do quadril e os demais equidistantes.

VII - colarinho simples branco: é confeccionado no mesmo tecido da camisa de colarinho simples, entretelado com material termoplástico em toda extensão, tendo cinco ou mais casas para fixação ao colarinho da camisa, possuindo altura e colocação convenientes para que ultrapasse em cerca de 2 mm a gola da túnica.

VIII - calça azul-ferrete para oficial e praça:
a) de forma ligeiramente tronco-cônica, boca inferior seccionada obliquamente da frente para a retaguarda, bainha simples, sem bolsos; e
b) no cós, sete passadores simples, dispostos na frente, nos lados e atrás para receber o cinto; e com uma listra na cor garança, de 30 mm de largura, aplicada sobre as costuras externas das pernas.

IX - luva branca: as luvas brancas são de suedine. Tem o cano curto e feitio comum, com uma abertura no punho no lado interno (palma da mão), fechada por um botão de matéria plástica de 13 mm de diâmetro, na cor branca, possuindo no lado oposto ao botão uma casa debruada que serve para fechar o punho da luva; na parte superior do cano apresenta uma bainha de 10 mm costurada com ponto especial (ramalhado), tendo as divisões correspondentes aos dedos feitas com costura dupla.

X - cinto verde-oliva com fivela dourada:
a) o cinto verde-oliva é feito de correia de náilon, de forma plana, lisa e com duas ourelas, tendo no mínimo 1100 mm e no máximo 1400 mm de comprimento, largura de 35 mm e espessura de 2,5 mm; e
b) a fivela dourada é feita de latão polido, sendo constituída de uma fivela e duas presilhas:
1. a fivela é ligeiramente abaulada e tem a forma aproximada de um retângulo; nos lados de maiores dimensões, existem duas dobras da mesma chapa, recortadas, com as arestas arredondadas, e cujas extremidades contêm olhais de articulação das presilhas;
2. as presilhas são do mesmo material, constituindo-se, cada uma, de lâmina dobrada em ângulo agudo, sendo um lado recortado na forma de dentes, para aprisionar o cinto, e o outro lado servindo de alavanca; e
3. nas extremidades das presilhas, pequenas espigas se articulam à fivela.

XI - guia de espada: é feita de gorgorão de preto, com 360 mm de comprimento x 20 mm de largura, tendo, na parte inferior, um mosquetão de botão dourado de 55 mm de comprimento por 25 mm de largura, preso por um botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, ambos de metal dourado; na parte superior, um gancho de 50 mm de comprimento por 15 mm de largura, preso por botão de atarraxar - Armas da República - de 15 mm, dourado.

XII - fiador: garança, com cordões duplos, de gorgorão de raiom, de 320 mm de comprimento, tendo, ao centro, a 120 mm da parte superior, um nó de três laços de 45 mm de comprimento; na parte inferior, dois passadores de 10 mm de largura em cordão trançado, arrematados por uma borla em forma de pera, de 50 mm de comprimento, revestida de tecido idêntico ao dos cordões.

XIII - cinto preto: de couro, com 45 mm de largura, fecho de metal dourado de forma circular, composto de duas peças, tendo ao centro as Armas da República em relevo; completando o cinto, e para firmar o fecho, dois passadores da mesma cor.

XIV - porta-sabre:
a) em vaqueta preta, com 200 mm de comprimento e 35 mm de largura;
b) dois ilhoses de metal preto prendem a parte superior do bocal; um corte “V”, no bocal, permite o encaixe da baioneta; e
c) costurado, em toda a extensão, com linha na cor preta.

XV - meia preta: é de feitio comum, forma lisa, sem enfeites, cano longo, terminando por sanfona.

XVI - sapato preto: é confeccionado em vaqueta cromada, com biqueira, sem enfeites, atado no peito do pé com cadarço preto, possuindo solado e salto de borracha vulcanizados ou palmilhados, com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral do sapato não seja alterado.

Art. 3º Incluir o inciso XIX, no Anexo G (Dos Uniformes Históricos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Uniforme Histórico do 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - Grupo General Sisson, que passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO G - DOS UNIFORMES HISTÓRICOS
.........................................................................................................................................
XIX - Uniforme Histórico do 15º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - Grupo General Sisson (NR)

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.