EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

Portaria nº 671, de 26 de junho de 2017

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o inciso XXXVII, no § 3º, do art. 71, da Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIGS, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

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Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios)

Art. 71. O uso dos distintivos metálicos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

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§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

..................................................................................................................................................

XXXVII - Estágios do Centro de Instrução de Guerra na Selva (NR)

Parágrafo único. Compõe-se de um escudo circular verde, filetado de dourado; no coração, um torso de onça pintada em ouro e verde; no chefe, a Bandeira Nacional em suas cores, filetada de dourado. (NR)

Art. 2º Incluir o inciso XII, no § 5º do art. 78, da Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIGS, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

..................................................................................................................................................

Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios)

Art. 78. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

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§ 5º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo peculiar, com uso autorizado são os seguintes:

XIII - Estágios do Centro de Instrução de Guerra na Selva (NR)

Parágrafo único. Confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. Compõe-se de um escudo circular camuflado, filetado de cinza; no coração, um torso de onça pintada em cinza e camuflado; no chefe, a Bandeira Nacional em suas cores, filetada de dourado. (NR)

Art. 3º Incluir o Distintivo dos Estágios do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIGS, que passa a ter a seguinte redação:

Anexo D - DOS DISTINTIVOS

Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO

DISTINTIVOS DO GRUPO D (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)

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USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função. (NR)

Art. 4º Incluir o Distintivo dos Estágios do Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS), nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIGS, que passa a ter a seguinte redação:

Anexo D - DOS DISTINTIVOS

Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

DISTINTIVOS DO GRUPO D (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)

USO: nos 9º uniformes

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(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função. (NR)

Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.