EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 668, de 26 de junho de 2017
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar a descrição da japona de campanha, no inciso CXX, do art. 44, do Capítulo III (Das Peças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo III - DAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS
Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:
....................................................................................................................................………..
CXX - japona de campanha
a) a japona de campanha é composta de duas partes: a japona propriamente dita (camada externa) e o forro removível (camada interna); (NR)
b) a japona de campanha pode ser utilizada em três configurações diferentes, dependendo da intensidade do frio, da presença de chuva e do tipo de operação, a saber: apenas a camada externa; apenas o forro removível; e camada externa juntamente com o forro removível; (NR)
c) a japona de campanha propriamente dita (camada externa) é confeccionada em tecido respirável e impermeável camuflado de poliéster com revestimento de membrana de PTFE (Politetrafluoretileno) e forro de malha (trilaminado); gola alta dupla, com duas folhas de tecido formando um bolso para armazenamento do capuz que é fechado por fecho de contato; abertura da frente fechada por zíper plástico na cor verde-oliva e fechamento finalizado na extremidade superior da gola; elástico roliço inserido internamente na bainha da barra para o ajuste, feito com o auxílio de ilhoses e reguladores plásticos; frente com dois bolsos inclinados, medindo 20 cm de abertura, ambos fechados por zíper na cor verde-oliva; mangas longas, com bolsos na parte superior com fecho de contato, com punhos ajustados por aleta e fecho de contato; duas aberturas laterais, para ventilação localizadas abaixo das axilas com 20 cm de abertura, fechados por zíper na cor verde-oliva e capuz com elástico roliço inserido internamente na bainha para ajuste, com o auxílio de ilhoses e reguladores plásticos; (NR)
d) o forro removível (camada interna) é confeccionado em tecido verde-oliva de poliéster; possui gola alta; abertura da frente fechada por zíper plástico na cor verde-oliva; e mangas do tipo raglã; (NR)
e) posse: obrigatória para oficial e praça em regiões de clima frio e facultativa nas demais regiões;
f) uso da japona de campanha propriamente dita (camada externa): com os 9º uniformes, 4º uniformes de Saúde, uniforme de manutenção e uniforme para guarnição de viatura blindada; (NR)
g) uso apenas do forro removível (camada interna): com os 9º uniformes, 10º uniformes, 4º uniformes de Saúde, uniforme de manutenção e uniforme para guarnição de viatura blindada, somente em atividades internas da OM; (NR)
h) na japona de campanha propriamente dita (camada externa) devem ser afixados:
1. o cadarço de identificação, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura equivalente ao cadarço de identificação da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre os nomes, no caso destes serem duplos; (NR)
2. o cadarço de identificação para designação militar da OM, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado esquerdo, na altura equivalente ao cadarço de identificação para designação militar da OM da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva, tendo os caracteres da designação militar da OM ou de outro órgão bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura e espessura de 2 mm (exceto o símbolo de ordinal que será minúsculo, com 6 mm de altura e sem hífen). Uma designação militar ou designação de outro órgão poderá ser composta por palavras, abreviaturas ou simplesmente letras. Os espaçamentos entre esses componentes da designação militar deverão estar compreendidos entre 3 mm a 9 mm. Deverá ser observada, ainda, a distância máxima de 3 mm entre as letras de uma mesma abreviatura ou palavra. Todo o conjunto deverá ser grafado centralizadamente; (NR)
3. a insígnia plastificada, que deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verdeoliva; (NR)
4. o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, que deve ser aplicado abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; (NR)
5. a Bandeira Nacional, que deve ser aplicada na parte superior da manga esquerda, 50 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
6. o distintivo semicircular de Serviço no Exterior, que será utilizado pelos militares que estiverem no exterior, cumprindo missões de caráter permanente ou realizando cursos e estágios, e será aplicado na parte superior da manga esquerda, 10 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)
i) no forro removível (camada interna) devem ser afixados:
1. o cadarço de identificação, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura equivalente ao cadarço de identificação da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre os nomes, no caso destes serem duplos; (NR) 2. a insígnia plastificada, que deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
3. o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, que deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)
j) pode ser usada, ainda, com os seguintes complementos:
1. cachecol verde-oliva; e
2. conjunto para frio segunda pele.

Art. 2º Alterar o texto do nº 3. da letra c), do inciso II, do art. 47; o texto da letra c), do inciso V, do art. 48; o texto da letra c), do inciso V, do art. 49; o texto do nº 2. da letra c), do inciso II, do art. 50; o texto do nº 2. da letra c), do inciso II, do art. 51; o texto do nº 3. da letra b), do inciso II, do art. 52; o texto da letra b), do inciso III, do art. 53; o texto da letra b), do inciso III, do art. 54; e o texto da letra c), do inciso II, do art. 55, tudo do Capítulo IV (Das Insígnias), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de definir o posicionamento de insígnias na japona de campanha, que passam a ter a seguinte redação:
div“Capítulo IV - DAS INSÍGNIAS
Art. 47. A composição, o uso e a descrição das insígnias de oficial-general obedecem às seguintes prescrições:
..........................................................................................................................................
Inciso II
..........................................................................................................................................
letra c)
3. Posicionamento das insígnias na japona de campanha:
(a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper; e (NR)
(b) no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper. (NR)

Art. 48. A composição, o uso e a descrição das insígnias de oficial superior, oficial intermediário, oficial subalterno e aspirante a oficial obedecem às seguintes prescrições:
.......................................................................................................................................……..
Inciso V
.......................................................................................................................................……..
c) Posicionamento das insígnias na japona de campanha:
1. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
2. no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 49. O uso e a descrição da insígnia de subtenente obedecem às seguintes prescrições:
.........................................................................…….................................................................
Inciso V
.................................................................................................…….........................................
c) Posicionamento das insígnias na japona de campanha:
1. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
2. no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 50. O uso e a descrição da insígnia de sargento obedecem às seguintes prescrições:
.......................................................................................................................................……...
Inciso II
.......................................................................................................................................……...
letra c)
2. Posicionamento das insígnias na japona de campanha:
(a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
(b) no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 51. O uso e a descrição das insígnias de cabo e de soldado do efetivo profissional obedecem às seguintes prescrições:
.......................................................................................................................................……...
Inciso II
.......................................................................................................................................……...
letra c)
2. Posicionamento das insígnias na japona de campanha:
(a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
(b) no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 52. O uso e a descrição das insígnias de taifeiro obedecem às seguintes prescrições:
.......................................................................................................................................……...
Inciso II
.......................................................................................................................................……...
letra b)
4. Posicionamento das insígnias na japona de campanha:
(a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
(b) no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 53. O uso e a descrição das insígnias de aluno do curso de formação de sargento temporário obedecem às seguintes prescrições:
.......................................................................................................................................……...
Inciso III
.......................................................................................................................................……...
b) Posicionamento das insígnias na japona de campanha:
1. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
2. no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 54. O uso e a descrição das insígnias de aluno do curso de formação de cabo obedecem às seguintes prescrições:
.......................................................................................................................................……...
Inciso III
.......................................................................................................................................……...
b) Posicionamento das insígnias na japona de campanha:
1. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
2. no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 55. O uso e a descrição das insígnias de atirador de Tiro de Guerra obedecem às seguintes prescrições:
.......................................................................................................................................……...
Inciso II
.......................................................................................................................................……...
b) Posicionamento das insígnias na japona de campanha:
1. na japona de campanha propriamente dita (camada externa), a insígnia plastificada deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper; e (NR)
2. no forro removível (camada interna), a insígnia plastificada deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper. (NR)

Art. 3º Alterar o texto do inciso II, do § 2º e o texto do § 3º, ambos do art. 76, da Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais, da Subseção I - Distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar), do Capítulo V (Dos Distintivos), tudo do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de definir o posicionamento de distintivos na japona de campanha, que passam a ter a seguinte redação:
“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
Subseção I - Distintivos do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço e Qualificação Militar)
Art. 76. O uso dos distintivos de Arma, Quadro ou Serviço e os correspondentes à Qualificação Militar devem observar as seguintes prescrições:
.......................................................................................................................................……...
§ 2º Uso:
.......................................................................................................................................……..
II - na japona de campanha deve ser posicionado da seguinte forma
a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar deve ser aplicado abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
b) no forro removível (camada interna), o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

§ 3º Os alunos dos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira, após a escolha da qualificação militar, devem usar o distintivo, deste grupo, nas seguintes condições:
I - na ponta da gola do lado direito da blusa de combate camuflada; e
II - posicioná-lo na japona de campanha, da seguinte forma:
a) na japona de campanha propriamente dita (camada externa), o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar deve ser aplicado abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
b) no forro removível (camada interna), o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)

Art. 4º Alterar a descrição da japona de campanha, constante no Anexo B (Dos Agasalhos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

Japona de campanha
a) composta de duas partes: a japona de campanha propriamente dita (camada externa) e o forro removível (camada interna); (NR)
b) pode ser utilizada em três configurações diferentes, dependendo da intensidade do frio, da presença de chuva e do tipo de operação, a saber: apenas a camada externa; apenas o forro removível; e camada externa juntamente com o forro removível; (NR)
c) posse: obrigatória para oficial e praça em regiões de clima frio e facultativa nas demais regiões;
d) uso da japona de campanha propriamente dita (camada externa): com os 9º uniformes, 4º uniformes de Saúde, uniforme de manutenção e uniforme para guarnição de viatura blindada; (NR)
e) uso apenas do forro removível (camada interna): com os 9º uniformes, 10º uniformes, 4º uniformes de Saúde, uniforme de manutenção e uniforme para guarnição de viatura blindada, somente em atividades internas da OM; (NR)
f) na japona de campanha propriamente dita (camada externa) devem ser afixados:
1. o cadarço de identificação, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura equivalente ao cadarço de identificação da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre os nomes, no caso destes serem duplos; (NR)
2. o cadarço de identificação para designação militar da OM, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado esquerdo, na altura equivalente ao cadarço de identificação para designação militar da OM da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva, tendo os caracteres da designação militar da OM ou de outro órgão bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura e espessura de 2 mm (exceto o símbolo de ordinal que será minúsculo, com 6 mm de altura e sem hífen). Uma designação militar ou designação de outro órgão poderá ser composta por palavras, abreviaturas ou simplesmente letras. Os espaçamentos entre esses componentes da designação militar deverão estar compreendidos entre 3 mm a 9 mm. Deverá ser observada, ainda, a distância máxima de 3 mm entre as letras de uma mesma abreviatura ou palavra. Todo o conjunto deverá ser grafado centralizadamente; (NR)
3. a insígnia plastificada, que deve ser aplicada com a parte superior na altura equivalente ao alinhamento da parte inferior das pestanas dos bolsos superiores da blusa de combate camuflada, tangenciando a costura da extremidade da aba de proteção do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verdeoliva; (NR)
4. o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, que deve ser aplicado abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura da extremidade da aba de proteção do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; (NR)
5. a Bandeira Nacional, que deve ser aplicada na parte superior da manga esquerda, 50 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
6. o distintivo semicircular de Serviço no Exterior, que será utilizado pelos militares que estiverem no exterior, cumprindo missões de caráter permanente ou realizando cursos e estágios, e será aplicado na parte superior da manga esquerda, 10 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)
g) no forro removível (camada interna) devem ser afixados:
1. o cadarço de identificação, confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, com 25 mm x 120 mm, aplicado do lado direito, na altura equivalente ao cadarço de identificação da blusa de combate camuflada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre os nomes, no caso destes serem duplos; (NR)
2. a insígnia plastificada, que deve ser aplicada na altura e posição equivalentes à insígnia da japona propriamente dita (camada externa), tangenciando a costura do zíper e acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e (NR)
3. o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, que deve ser aplicado na altura e posição equivalentes ao distintivo da japona propriamente dita (camada externa), abaixo da insígnia plastificada do posto ou graduação, e tangenciando tanto a parte inferior da insígnia quanto a costura do zíper, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva. (NR)
h) pode ser usada, ainda, com os seguintes complementos:
1. cachecol verde-oliva; e
2. conjunto para frio segunda pele.
Art. 5º Determinar que a japona de campanha, a ser substituída, tenha como limite máximo de utilização o dia 31 de dezembro de 2019.
Art. 6º Estabelecer que esta portaria entre em vigor, em caráter obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2020 e, em caráter facultativo, a partir da data de sua publicação.