(EB10-R-12.004)
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 601, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar o item nº 2. da alínea “b” do inciso XXX, do artigo 44, do capítulo III (Das Peças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de regular o uso do cadarço de identificação para designação militar de OM por militares em missão no exterior, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo III
DAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS
Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:
XXX - cadarço de identificação para designação militar da OM
a. ..................................................................................................................………................
b. uso:
1
. ….............................................................................................................................……….
2. para militares em missão no exterior, independente da natureza e duração da missão, o cadarço de identificação para designação militar de OM deverá ter inscrita a palavra “EXÉRCITO”. ”(NR)
Art. 2º Alterar o item nº 2 da alínea “a” e o item nº 2 da alínea “b”, e incluir a alínea “c”, todos no inciso VI; alterar o item nº 1, da alínea “b” e a alínea “c”, e incluir a alínea “d”, todos no inciso VII; e alterar a alínea “b” do inciso IX, tudo do art. 74, da Subseção VIII - Distintivos do Grupo H (Demais distintivos), da Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de regular o uso do Distintivo de Organismo Internacional, Distintivo de Serviço no Exterior e Distintivo de Organização Militar para Militares em Missão no Exterior nos uniformes a rigor e de passeio, que passam a ter a seguinte redação:
“Capítulo V
DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
Subseção VIII - Distintivos do Grupo H (Demais distintivos)
Art. 74. Encontram-se inseridos, neste grupo, os distintivos que estão em posições diferentes daqueles incluídos nos demais grupos. Os distintivos são os seguintes:
….......................................……..............................................................................................
VI - Distintivo de Organismo Internacional
a) para oficial:
1. ...............................................................................................................................
2. posição: aplicado na parte superior da manga direita, 50 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor do tecido do respectivo uniforme.
b) para praça:
1. …………..............................................................................................................................
2. posição: aplicado na parte superior da manga direita, 10 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor do tecido do respectivo uniforme; e
3. .............................................................................................................................………….
c) ao retornar de missão no exterior, o militar deverá retirar o fecho de contato, não sendo autorizada a utilização de tampões.
VII - Distintivo de Serviço no Exterior
a) ....................................................................................................................………………..
b) uso:
1. pelos militares, quando em missão no exterior, independente da natureza e duração da missão; e
2. ..........................................................................................................................……………
c) posição: aplicado na parte superior da manga esquerda do uniforme, 10 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor do tecido do respectivo uniforme.
d) ao retornar de missão no exterior, o militar deverá retirar o fecho de contato, não sendo autorizada a utilização de tampões.
……….....................................................................................................................................
IX - Distintivo de Organização Militar para Militares em Missão no Exterior
a) ………..................................................................................................................................
b) uso: pelos militares, quando em missão no exterior, independente da natureza e duração da missão; e ” (NR)
.............................................................................................…………....................................
Art. 3º Alterar as alíneas “a”, “b” e “c”, e incluir a alínea “d”, todas no inciso II; alterar as alíneas “a” e “b”, e incluir a alínea “c”, todas no inciso III, tudo do art. 81, da Subseção VI - Distintivos do Grupo H, da Seção I - Distintivos dos Uniformes Operacionais, do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de regular o uso do Distintivo de Serviço no Exterior e do Distintivo de Organismo Internacional, nos uniformes operacionais, que passam a ter a seguinte redação:
“Capítulo V
DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
Subseção VI - Distintivos do Grupo H
Art. 81. Encontram-se inseridos, neste grupo, os distintivos que estão em posições diferentes daqueles incluídos nos demais grupos. Os distintivos são os seguintes:
…...............................................................................................................................………...
II - Distintivo de Serviço no Exterior
a) descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, com a mesma descrição e dimensões do distintivo utilizado nos uniformes a rigor e de passeio.
b) uso: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e na japona de campanha pelos militares, quando em missão no exterior, independente da natureza e duração da missão;
c) posição: aplicado na parte superior da manga esquerda do uniforme, 10 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e
d) ao retornar de missão no exterior, o militar deverá retirar o fecho de contato, não sendo autorizada a utilização de tampões.
III - Distintivo de Organismo Internacional
a) uso: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e na japona de campanha pelos militares, durante o cumprimento da missão;
b) posição: aplicado na parte superior da manga direita dos uniformes, 50 mm abaixo da costura, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e
c) ao retornar de missão no exterior, o militar deverá retirar o fecho de contato, não sendo autorizada a utilização de tampões.” (NR)
………….................................................................................................................................
Art. 4º Incluir o inciso XVII no art. 237, da Seção III - do Uso de Acessórios e Outras Peças, do Capítulo IX (Da Apresentação Pessoal), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de regular procedimentos sobre o uso do Distintivo de Serviço no Exterior e do Distintivo de Organismo Internacional, após o cumprimento de missão no exterior, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo IX
DA APRESENTAÇÃO PESSOAL
Seção III - Do Uso de Acessórios e Outras Peças

Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor, em caráter obrigatório, a partir de 1º de julho de 2018, e, em caráter facultativo, a partir da data de sua publicação.