EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 588, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso XXXIX, do § 3º, do art. 71, da Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção I (Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V
DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios)
Art. 71. O uso dos distintivos metálicos inseridos, neste grupo, deverá observar as seguintes prescrições:
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§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:
......................................................................................................................................………
XXXIX - Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal.
Parágrafo único. Compõe-se de um escudo circular de ouro, filetado de verde e debruado de dourado; no coração, o torso de um jacaré e, no cantão sinistro do chefe, parte da sua cauda, ambas as figuras em suas cores.

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Art. 2º Incluir o inciso XXVI, do § 4º do art. 78, da Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção II (Distintivos dos Uniformes Operacionais), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V
DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios)
Art. 78. O uso dos distintivos plastificados inseridos, neste grupo, deverá obedecer as seguintes prescrições:
..................................................................................................................................................
§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:
..................................................................................................................................................
XXVI - Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal , exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal.

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Art. 3º Alterar o inciso IV, do § 3º do art. 72, da Subseção VI - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), da Seção I (Distintivo dos Uniformes a Rigor e de Passeio), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de destinar a faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal, realizado no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), aos concludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V
DOS DISTINTIVOS
Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio
Subseção VI - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares)
Art. 72. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:
......................................................................................................................................……...
§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:
.........................................................................................................................................
IV - Estágio de Adaptação ao Pantanal
a) compõe-se de uma faixa semicircular bordada com 120 mm de comprimento e 30 mm de largura (raio igual a 80 mm);
b) o bordado, em campo verde-oliva, contém a inscrição “PANTANAL”, em amarelo ouro, sendo a orla da faixa semicircular bordada em linha 100% poliéster 120, também na cor amarelo-ouro; e
c) não é permitido o uso, simultâneo, com o Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan).

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Art. 4º Alterar o inciso IV, do § 4º do art. 79, da Subseção IV - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), da Seção II (Distintivo dos Uniformes Operacionais), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de destinar a faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal, realizado no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), aos concludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo V
DOS DISTINTIVOS
Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais
Subseção IV - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares)
Art. 79. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintesprescrições:
......................................................................................................................................………
§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:
......................................................................................................................................………
IV - Estágio de Adaptação ao Pantanal
Parágrafo único. Não é permitido o uso, simultâneo, com o Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan).

Art. 5º Incluir o Distintivo dos Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo D
DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função.” (NR)
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Art. 6º Incluir o Distintivo dos Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo D
DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS
DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)
USO: nos 9º uniformes
............................................................................................................…………...........…...…

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função.” (NR)
Art. 7º Alterar a destinação da faixa semicircular “PANTANAL”, nos distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de conceder a faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal, aos concludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo D
DOS DISTINTIVOS
Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO
DISTINTIVOS DO GRUPO F (Faixas semicirculares)
USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

Art. 8º Alterar a destinação da faixa semicircular “PANTANAL”, nos distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de conceder a faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal, aos concludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:
“Anexo D - DOS DISTINTIVOS
Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS
DISTINTIVOS DO GRUPO F (Faixas semicirculares)
USO: nos 9º uniformes

Art. 9º Os militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), até a entrada em vigor desta Portaria, e que receberam a faixa semicircular como distintivo referente à realização desse estágio, poderão utilizar o recém-criado Distintivo de Estágios realizados no CIOpPan.
Art. 10. Não é permitido o uso, simultâneo, do Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan) com a faixa semicircular referente ao Estágio de Adaptação ao Pantanal.
Art. 11. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.