EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA Nº 588, DE 17 DE ABRIL DE 2018.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o inciso XXXIX, do § 3º, do art. 71, da Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção I (Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V

DOS DISTINTIVOS

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

Subseção V - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios)

Art. 71. O uso dos distintivos metálicos inseridos, neste grupo, deverá observar as seguintes prescrições:

..................................................................................................................................…….......

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

......................................................................................................................................………

XXXIX - Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal.

Parágrafo único. Compõe-se de um escudo circular de ouro, filetado de verde e debruado de dourado; no coração, o torso de um jacaré e, no cantão sinistro do chefe, parte da sua cauda, ambas as figuras em suas cores.

..................................................................................................................................................

Art. 2º Incluir o inciso XXVI, do § 4º do art. 78, da Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios), da Seção II (Distintivos dos Uniformes Operacionais), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V

DOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

Subseção III - Distintivos do Grupo E (Cursos e Estágios)

Art. 78. O uso dos distintivos plastificados inseridos, neste grupo, deverá obedecer as seguintes prescrições:

..................................................................................................................................................

§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios, de tipo padronizado, com uso autorizado são os seguintes:

..................................................................................................................................................

XXVI - Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal , exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal.

...............................................................................................................................…………...

Art. 3º Alterar o inciso IV, do § 3º do art. 72, da Subseção VI - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), da Seção I (Distintivo dos Uniformes a Rigor e de Passeio), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de destinar a faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal, realizado no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), aos concludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V

DOS DISTINTIVOS

Seção I - Distintivos dos Uniformes a Rigor e de Passeio

Subseção VI - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares)

Art. 72. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

......................................................................................................................................……...

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

.........................................................................................................................................

IV - Estágio de Adaptação ao Pantanal

a) compõe-se de uma faixa semicircular bordada com 120 mm de comprimento e 30 mm de largura (raio igual a 80 mm);

b) o bordado, em campo verde-oliva, contém a inscrição “PANTANAL”, em amarelo ouro, sendo a orla da faixa semicircular bordada em linha 100% poliéster 120, também na cor amarelo-ouro; e

c) não é permitido o uso, simultâneo, com o Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan).

.....................................................................................................................................………

Art. 4º Alterar o inciso IV, do § 4º do art. 79, da Subseção IV - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), da Seção II (Distintivo dos Uniformes Operacionais), do Capítulo V (Dos Distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de destinar a faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal, realizado no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), aos concludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V

DOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

Subseção IV - Distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares)

Art. 79. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintesprescrições:

......................................................................................................................................………

§ 4º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

......................................................................................................................................………

IV - Estágio de Adaptação ao Pantanal

Parágrafo único. Não é permitido o uso, simultâneo, com o Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan).

Art. 5º Incluir o Distintivo dos Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Anexo D

DOS DISTINTIVOS

Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO

DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)

USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função.” (NR)

.................................................................................................................................………….

Art. 6º Incluir o Distintivo dos Estágios do Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), nos distintivos do Grupo E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, a ser utilizado pelos concludentes dos estágios do CIOpPan, exceto o Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Anexo D

DOS DISTINTIVOS

Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

DISTINTIVOS DO GRUPO E (Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito)

USO: nos 9º uniformes

............................................................................................................…………...........…...…

(*) o distintivo de Adjunto de Comando será usado, neste Grupo, somente quando o militar não estiver no exercício da função.” (NR)

Art. 7º Alterar a destinação da faixa semicircular “PANTANAL”, nos distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), do Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de conceder a faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal, aos concludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Anexo D

DOS DISTINTIVOS

Apêndice 1 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO

DISTINTIVOS DO GRUPO F (Faixas semicirculares)

USO: nos uniformes 3º, 4º, 5º, 6º e 8º

Art. 8º Alterar a destinação da faixa semicircular “PANTANAL”, nos distintivos do Grupo F (Faixas semicirculares), do Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS, do Anexo D (DOS DISTINTIVOS), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de conceder a faixa semicircular “PANTANAL”, que era utilizada pelos militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal, aos concludentes do Estágio de Adaptação ao Pantanal, que passa a ter a seguinte redação:

“Anexo D - DOS DISTINTIVOS

Apêndice 2 - DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

DISTINTIVOS DO GRUPO F (Faixas semicirculares)

USO: nos 9º uniformes

Art. 9º Os militares que concluíram o Estágio de Operações no Pantanal no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan), até a entrada em vigor desta Portaria, e que receberam a faixa semicircular como distintivo referente à realização desse estágio, poderão utilizar o recém-criado Distintivo de Estágios realizados no CIOpPan.

Art. 10. Não é permitido o uso, simultâneo, do Distintivo dos Estágios realizados no Centro de Instrução de Operações no Pantanal (CIOpPan) com a faixa semicircular referente ao Estágio de Adaptação ao Pantanal.

Art. 11. Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.