EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA Nº 227, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010 e os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir e alterar dispositivos no Capítulo VII (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino) e no Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que com esta baixa.

Art. 2º Incluir os uniformes do segmento feminino da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), na Seção I (Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras), do Capítulo VII (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército, alterando os artigos 97, 98, 99, 100, 101, 102, 104 e 109.

Art. 3º Incluir os uniformes do segmento feminino da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), na Seção V (Uniformes da Escola Preparatória de Cadetes do Exército), do Capítulo VII (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército, alterando os artigos 129, 130, 131, 132 e 138.

Art. 4º Incluir os uniformes do segmento feminino da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), no Apêndice 1 (Dos Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras), do Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército.

Art. 5º Incluir os uniformes do segmento feminino da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), no Apêndice 5 (Dos Uniformes da Escola Preparatória de Cadetes do Exército), do Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército.

Art. 6º Alterar os artigos 110, 115 e 119, na Seção II (Uniformes do Instituto Militar de Engenharia), do Capítulo VII (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército.

Art. 7º Alterar os uniformes 2º - IME - Masculino, 2º - IME - Feminino e 15º - Feminino, no Apêndice 2 (Dos Uniformes do Instituto Militar de Engenharia), do Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército.

Art. 8º Alterar o 15º Uniforme - Feminino, no Apêndice 3 (Dos Uniformes da Escola de Saúde do Exército), no Apêndice 4 (Dos Uniformes da Escola de Formação Complementar do Exército), no Apêndice 6 (Dos Uniformes dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva), no Apêndice 7 (Dos Uniformes das Escolas de Formação de Sargentos de Carreira), no Apêndice 8 (Dos Uniformes do Centro de Capacitação Física do Exército) e no Apêndice 9 (Dos Uniformes dos Colégios Militares), todos do Anexo “F” (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), do Regulamento de Uniformes do Exército.

Art. 9º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Determinar que os novos dispositivos do RUE, abaixo relacionados, entrem em vigor de acordo com o seguinte calendário:

I - a partir de 1º de janeiro de 2017:

a) uniformes para o segmento feminino da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx).

II - a partir de 1º de janeiro de 2018:

a) uniformes para o segmento feminino da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

III - a partir da data de publicação desta portaria:

a) os demais dispositivos inseridos ou modificados no RUE, não constantes nos incisos I e II, deste artigo.