EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.231, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército e considerando o que consta nos autos 64691.008422/2023-70, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 189. …......................................................................................……...................………............................................................................
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XXVII - 6º Batalhão de Infantaria Leve — Regimento Ipiranga, 1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva — Regimento Floriano, 11º Grupo de Artilharia de Campanha — Grupo Montese, 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve — Grupo Bandeirante e 9º Batalhão de Engenharia de Combate — Batalhão Carlos Camisão." (NR)
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(Regimento Ipiranga)
(Regimento Floriano)
(Grupo Montese)
(Grupo Bandeirante)
(Batalhão Carlos Camisão)
Art. 230-I. A composição e a descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Ipiranga, do Regimento Floriano, do Grupo Montese, do Grupo Bandeirante e do Batalhão Carlos Camisão obedecem às seguintes prescrições:
…...........................................................................……..................................……...................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.