EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 2.231, DE 16 DE ABRIL DE 2024

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército e considerando o que consta nos autos 64691.008422/2023-70, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 189. …......................................................................................……...................………............................................................................

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XXVII - 6º Batalhão de Infantaria Leve — Regimento Ipiranga, 1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva — Regimento Floriano, 11º Grupo de Artilharia de Campanha — Grupo Montese, 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve — Grupo Bandeirante e 9º Batalhão de Engenharia de Combate — Batalhão Carlos Camisão." (NR)

"CAPÍTULO VIII

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Seção XXVII
(Regimento Ipiranga)

1º Grupo de Artilharia de Campanha de Selva
(Regimento Floriano)

11º Grupo de Artilharia de Campanha
(Grupo Montese)

20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve
(Grupo Bandeirante)

9º Batalhão de Engenharia de Combate
(Batalhão Carlos Camisão)

Art. 230-I. A composição e a descrição das peças do Uniforme Histórico do Regimento Ipiranga, do Regimento Floriano, do Grupo Montese, do Grupo Bandeirante e do Batalhão Carlos Camisão obedecem às seguintes prescrições:

…...........................................................................……..................................……...................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.