EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA N º 2.100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando Logístico, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o gorro com pala azul-safira, a ser utilizado pelos militares servindo no Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA), na alínea “c” do inciso CX, do art. 44, do Capítulo III (Das Peças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo III - DAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS

Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes

…..............................................................................................................................…………

CX - gorro com pala colorido

..................................................................................................................................…………

c) pode ser apresentado nas seguintes cores e destinação:

..................................................................................................................................…………

8. azul-safira: militares servindo no Centro de Embarcações do Comando Militar daAmazônia (CECMA). ” (NR)

............................................................................................................................……………..

Art. 2º Incluir o inciso XV, no § 3º, do art. 82, da Subseção VII - Distintivos do Grupo I (Distintivos de gorro), da Seção II (Distintivos dos Uniformes Operacionais), do Capítulo V (Dos distintivos), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de instituir o distintivo de gorro, bordado e plastificado, para o Curso de Navegação Fluvial ou para os Estágios do Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA), a ser aplicado, respectivamente, no gorro com pala azul-safira e no gorro com pala camuflado, que passa a ter a seguinte redação:

“Capítulo V - DOS DISTINTIVOS

Seção II - Distintivos dos Uniformes Operacionais

Subseção VII - Distintivos do Grupo I (Distintivos de gorro)

Art. 82. O uso dos distintivos inseridos neste grupo deverá observar as seguintes prescrições:

…..................................................................................................................................………

§ 3º Os distintivos dos cursos e estágios com uso autorizado são os seguintes:

…..................................................................................................................................……….

XV - Curso de Navegação Fluvial ou Estágios do Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia

a) distintivo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo circular azul-safira orlado em linha 100% poliéster 120 na cor amarelo-ouro, tendo em abismo, o símbolo de embarcação, também em amarelo-ouro, mas com detalhes em azul-safira; neste distintivo específico para gorro, a proa da embarcação deve estar voltada para a sua pala.

2. uso: no gorro com pala azul-safira.

b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado; neste distintivo específico para gorro, a proa da embarcação deve estar voltada para a sua pala.

2. uso: no gorro com pala camuflado.

Art. 3º Determinar que o uso do gorro com pala azul-safira, pelos militares servindo no Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA), seja obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 4º Determinar que o uso do Distintivo do Curso de Navegação Fluvial ou dos Estágios do Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia, nos gorros azul-safira e camuflado, seja obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020.

Art. 5º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.