EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N º 2.078, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Comando de Operações Terrestres e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Alterar a alínea “c” do inciso XXX, do art. 20, da Subseção I - Dos Uniformes Masculinos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de autorizar o uso do uniforme 10º C2 sem o gorro com pala camuflado e sem a camiseta camuflada meia-manga, por ocasião do Treinamento Físico Militar e de atividades desportivas, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo II - DOS UNIFORMES
Seção I - Dos Uniformes Masculinos
Art. 20. Os uniformes masculinos são os seguintes:
.................................................................................................................................………….
XXX - uniforme 10 º C2
.................................................................................................................................………….
c) uso:
- em instrução, serviço em campanha, serviço interno e atividades diárias; e
- por ocasião do Treinamento Físico Militar e de atividades desportivas, está autorizado o uso do uniforme sem o gorro com pala camuflado e sem a camiseta camuflada meia-manga.

Art. 2º Alterar a alínea “c” do inciso XXXVIII, do art. 22, Subseção II - Dos Uniformes Femininos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de autorizar o uso do uniforme 10º C2 sem o gorro com pala camuflado e sem a camiseta camuflada meia-manga, por ocasião do Treinamento Físico Militar e de atividades desportivas, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo II - DOS UNIFORMES
Seção II - Dos Uniformes Femininos
Art. 22. Os uniformes femininos são os seguintes:
....................................................................................................................................
XXXVIII - uniforme 10 º C2 (NR)
....................................................................................................................................
c) uso:
- em instrução, serviço em campanha, serviço interno e atividades diárias; e
- por ocasião do Treinamento Físico Militar e de atividades desportivas, está autorizado o uso do uniforme sem o gorro com pala camuflado e sem a camiseta camuflada meia-manga. Nessa situação, é obrigatório o uso do bustiê preto para treinamento físico. ” (NR)

Art. 3º Alterar a imagem e o texto do uniforme 10º C2 masculino e feminino, no Anexo A - DOS UNIFORMES, do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:


Art. 4º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.