EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 2.057, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.004028/2023- 62, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército — RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.44.........................................................................................................….........................

....................................................................................................................................................

CX-............................................................................................................................................

.........................................................................................................................…........................

c)......................................................................................................................….......................

...........................................................................................................................…..................….

13. azul-persistente: militares possuidores de curso e/ou estágio de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) que estejam servindo em OM do Sistema de DQBRN do Exército.

..........................................................................................................................................." (NR)

"Art.82.....................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 3º............................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

XX - Cursos e Estágios de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear:

a) distintivo bordado:

1. descrição: compõe-se de um escudo circular negro, filetado de amarelo; em abismo, um escudete suíço também negro, contorneado de amarelo, que traz, no coração, uma máscara contra gases amarela com visores e detalhes negros; tudo bordado com linha 100% (cem por cento) poliéster 120 (cento e vinte); e

2. uso: no gorro com pala azul-persistente, pelos militares possuidores de curso e/ou estágio de DQBRN que estejam servindo em OM do Sistema de DQBRN do Exército;


b) distintivo plastificado:

1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando o tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e

2. uso: no gorro com pala camuflado.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.