EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.057, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.004028/2023- 62, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército — RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.44.........................................................................................................….........................
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CX-............................................................................................................................................
.........................................................................................................................…........................
c)......................................................................................................................….......................
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13. azul-persistente: militares possuidores de curso e/ou estágio de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) que estejam servindo em OM do Sistema de DQBRN do Exército.
..........................................................................................................................................." (NR)
"Art.82.....................................................................................................................................
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§ 3º............................................................................................................................................
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XX - Cursos e Estágios de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear:
a) distintivo bordado:
1. descrição: compõe-se de um escudo circular negro, filetado de amarelo; em abismo, um escudete suíço também negro, contorneado de amarelo, que traz, no coração, uma máscara contra gases amarela com visores e detalhes negros; tudo bordado com linha 100% (cem por cento) poliéster 120 (cento e vinte); e
2. uso: no gorro com pala azul-persistente, pelos militares possuidores de curso e/ou estágio de DQBRN que estejam servindo em OM do Sistema de DQBRN do Exército;

b) distintivo plastificado:
1. descrição: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições e dimensões do distintivo bordado, sobre um suporte imitando o tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato; e
2. uso: no gorro com pala camuflado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.