EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 2.003, DE 3 DE JULHO DE 2023

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.003832/2023- 24, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. …........................................................................................……....................………......

…..........................................................................……..................................………...................

XI-A - blusa de combate camuflada leve (gandoleta):

…..........................................................................……..................................………....................

XI-B - blusa de combate camuflada leve (gandoleta) de caatinga:

…...........................................................................……..................................……............" (NR)

Art. 2º Autorizar o uso facultativo do termo gandoleta, em substituição a blusa de combate camuflada leve, no âmbito do Exército Brasileiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.