EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.003, DE 3 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.003832/2023- 24, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. …........................................................................................……....................………......
…..........................................................................……..................................………...................
XI-A - blusa de combate camuflada leve (gandoleta):
…..........................................................................……..................................………....................
XI-B - blusa de combate camuflada leve (gandoleta) de caatinga:
…...........................................................................……..................................……............" (NR)
Art. 2º Autorizar o uso facultativo do termo gandoleta, em substituição a blusa de combate camuflada leve, no âmbito do Exército Brasileiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.