EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 2.000, DE 3 DE JULHO DE 2023
O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, e considerando o que consta nos autos NUP 64691.001667/2023- 76,
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 71. ….......................................................................................……....................………......
…..........................................................................……..................................………....................
§ 3º .........................................................................................................................................
…..........................................................................……..................................………....................
LIII - Estágios do Centro de Psicologia Aplicada do Exército: compõe-se de um escudo circular branco, filetado de vermelho; em abismo, a letra grega "psi", em azul-celeste;

LIV - Estágios do Centro de Ensino a Distância do Exército: compõe-se de um escudo circular branco, filetado de azul-celeste; em abismo, o símbolo consagrado da "comunicação sem fio de alta fidelidade", encimado por uma esfera armilar, ambos em vermelho;

LV - Estágios do Centro de Capacitação Física do Exército ou da Escola de Educação Física do Exército ou do Instituto de Pesquisa da Capacitação Física do Exército: compõe-se de um escudo circular negro, filetado de dourado; em abismo, um discóbolo branco contornado;

LVI - Estágios do Centro de Adestramento-Sul: compõe-se de um escudo circular filetado de prata, carregado por uma estrela de 3 (três) pontas, de prata, em perspectiva, que terceia o escudo; no primeiro campo, a constelação do Cruzeiro do Sul, em prata, sobre fundo azul-safira; no chefe e no segundo campo, um xadrezado em verde e amarelo;

LVII - Estágios da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército: compõe-se de um escudo circular branco, filetado de vermelho; em abismo, um sabre montante, de vermelho, no qual repousa um livro aberto de folhas brancas com bordas decorativas de vermelho, carregado por uma esfera armilar também de vermelho;

LVIII - Estágios do Instituto de Economia e Finanças do Exército: compõe-se de um escudo circular amarelo; no coração, uma esfera armilar dourada, carregada pelo núcleo do Distintivo de Organização Militar da Secretaria de Economia e Finanças, em vermelho, ou seja, um sabre montante, laureado, que repousa sobre um capacete alado que, por sua vez, encima uma cornucópia;

LIX - Cursos de Especialização, Cursos de Extensão e Estágios do Instituto Militar de Engenharia:
a) compõe-se de um escudo circular azul-turquesa, filetado de dourado; em abismo, uma roda dentada com 16 (dezesseis) dentes, vazada, contendo, em seu interior, a reprodução da Casa do Trem (Real Academia 1792), encimada por uma estrela gironada, tudo em dourado; e
b) estão incluídas as especializações, as extensões e os estágios realizados no Instituto Militar de Engenharia, exceto:
1. graduação, mestrado e doutorado que possuem distintivos próprios; e
2. Curso de Especialização Básica para os concludentes do Curso de Formação e Graduação ou do Curso de Formação;

LX - Estágio de Identificador de Corpo de Tropa: compõe-se de um escudo circular dourado, com bordadura negra carregada com 21 (vinte e uma) estrelas brancas de 5 (cinco) pontas, e contorneado de dourado; no coração, um losango azul-turquesa filetado em negro; no interior do losango, a palma esquerda de uma mão dourada, limitada em tamanho pelo pulso e falanges distais que ficam ausentes;

LXI - Estágios de Motorista Militar de Viatura sobre Rodas:
a) compõe-se de um escudo circular negro, filetado de dourado; em abismo, o símbolo de OM Motorizada, dourado, com detalhes em negro; e
b) estão incluídos os estágios de Motorista Militar e de Adaptação de Motorista Militar;

LXII - Estágios de Atirador ou Instrutor de Tiro:
a) compõe-se de um escudo circular verde, filetado de dourado; em abismo, um alvo circular com 10 (dez) zonas de impacto, sendo 6 (seis) brancas, e 4 (quatro), mais o centro-centro, em negro; e
b) estão incluídos os estágios de Atirador (não se refere ao de Tiro de Guerra), de Auxiliar de Atirador, de Atirador para Alvo Designado, de Instrutor-Atirador de Curta Distância, de Preparação do Instrutor de Tiro de Armamento Portátil e de Instrutor de Tiro de Armamento Leve;

…...........................................................................……..................................……......." (NR)
"Art. 78. …........................................................................................……...................………......
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§ 4º .........................................................................................................................................
…..........................................................................……..................................………....................
XXXIX - Estágios do Centro de Psicologia Aplicada do Exército:

XL - Estágios do Centro de Ensino a Distância do Exército:

XLI - Estágios do Centro de Capacitação Física do Exército ou da Escola de Educação Física do Exército ou do Instituto de Pesquisa da Capacitação Física do Exército:

XLII - Estágios do Centro de Adestramento-Sul:

XLIII - Estágios da Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército:

XLIV - Estágios do Instituto de Economia e Finanças do Exército:

XLV - Cursos de Especialização ou Cursos de Extensão ou Estágios do Instituto Militar de Engenharia:

XLVI - Estágio de Identificador de Corpo de Tropa:

XLVII - Estágio de Motorista Militar de Viatura sobre Rodas:

XLVIII - Estágio de Atirador ou Instrutor de Tiro:

…...........................................................................……..................................……......." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2023.