EB10-R-05.032

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.989, DE 2 DE JUNHO DE 2023

O COMANDANTE DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XI, do Anexo I do Decreto nº 5.7 51, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 64535.017250/2022 47 resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Educação Superior Militar (EB10 R 05.032), 3ª edição, 2023 , que com esta baixa

Art. 2º Determinar que o Departamento de Educação e Cultura do Exército adote as providências necessárias no âmbito de suas competências.

Art. 3º Revogar a Portaria C Ex nº 1.595, de 3 de outubro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.



ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I -DAS FINALIDADES .................................................................................................... 1º/2º
CAPÍTULO II -DA ORGANIZAÇÃO .................................................................................................... 3º/5º
CAPÍTULO III -DA COMPETÊNCIA
Seção I -Da Direção ....................................................................................................
Seção II -Do Estado-Maior Pessoal ....................................................................................................
Seção III -Do Adjunto de Comando ....................................................................................................
Seção IV -Do Chefe de Gabinete ....................................................................................................
Seção V -Da Seção de Inteligência .................................................................................................... 10
Seção VI -Da Assessoria de Gestão Estratégica, Projetos e Processos .................................................................................................... 11
Seção VII -Da Seção de Apoio .................................................................................................... 12
Seção VIII -Da Seção de Ensino .................................................................................................... 13
Seção IX -Da Seção de Logística e Finanças .................................................................................................... 14
Seção X -Da Assessoria de Pesquisa Científica e Doutrina .................................................................................................... 15
Seção XI -Da Assessoria de Comunicação Social .................................................................................................... 16
CAPÍTULO IV -DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I -Do Diretor .................................................................................................... 17
Seção II -Do Chefe de Gabinete .................................................................................................... 18
Seção III -Dos Chefes de Seção .................................................................................................... 19
CAPÍTULO V -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................... 20/21
ANEXO -ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º Este Regulamento tem por finalidade definir a organização e estabelecer preceitos aplicáveis aos diversos setores e ao pessoal integrante da Diretoria de Edu cação Superior Militar (DESMil).

Art. 2 º A DESMil é um órgão de apoio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), destinado a:

I - dirigir, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de ensino e de pesquisa científica do Sistema de Ensino Superior do Exército, no âmbito dos estabelecimentos de ensino subordinados (Estb Ens Subrd);

II - cooperar com o DECEx nos estudos e pesquisas no campo da legislação do ensino, da condução das atividades de gestão escolar e do aperfeiçoamento da doutrina; e

III - conduzir:

a) a formação de oficiais em todas as linhas de ensino do Exército, exceto na linha de ensino científico tecnológico;

b) o aperfeiçoamento de oficiais em todas as linhas de ensino do Exército; e

c) o Curso de Altos Estudo s Militares e de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização da DESMil é a seguinte:

I - Direção:

a) Diretor (Dir);

b) Adjunto de Comando (Adj Cmdo);

c) Estado Maior Pesso al (EMP); e

d) Auxiliares

II - Chefia de Gabinete:

a) Chefe de Gabinete (Ch Gab); e

b) Auxiliares

III - Seção de Inteligência (Seç Intlg);

IV - Assessoria de Gestão Estratégica, Projetos e Processos ( AGEPP

V - Seção de Apoio (Seç Ap);

VI - Seção de Ensino (Seç Ens);

VII - Seção de Logística e Finanças (Seç Log Fin)

VIII - Assessoria de Pesquisa Científica e Doutrina ( APCD ); e

IX - Assessoria de Comunicação Social Asse Com Soc)

Art. 4º O organograma da DESMil é o constante do A nexo.

Art. 5º A organização detalhada da DESMil constará de seu Regimento Interno (RI).

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Seção I
Da Direção

Art. 6º À Direção compete:

I - baixar diretrizes e documentos reguladores das atividades de ensino;

II - analisar e aprovar os documentos de ensino e de planejamento administrativo da Diretoria e de seus Estb Ens Subrd;

III - supervisionar:

a) o planejamento e a execução das atividades de responsabilidade dos Estb Ens Subrd; e

b) a avaliação educacional

IV - inspecionar, orientar, coordenar e controlar as atividades de en sino aprendizagem dos Estb Ens Subrd; e

V - aprovar os RI e as normas complementares dos Estb Ens Subrd.

Seção II
Do Estado Maior Pessoal

Art. 7º Ao EMP compete auxiliar o Dir nos assuntos por e le atribuídos.

Seção III
Do Adjunto de Comando

Art. 8º Ao Adj Cmdo compete assessorar a Direção sobre questões a ele atribuídas e sobre as constantes no RI.

Seção IV
Do Chefe de Gabinete

Art. 9º À Chefia de Gabinete compete:

I - coordenar e executar as tarefas relacionadas às atividades meio da Diretoria, nos assunto s referentes a:

a) administração de recursos humanos (militar e civil);

b) gestão da Diretoria como organização militar (OM) incorporada;

c) disciplina e hierarquia;

d) instrução (de quadros e do contingente);

e) inteligência;

f) segurança e prevenção de acidentes;

g) cerimonial militar e comunicação social; e

h) gestão do fluxo de informações

II - coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelas seções da Diretoria; e

III - responder pelo expediente da Diretoria, quando necessário, nos impedimentos ou afastamentos temporários do Dir.

Seção V
Da Seção de Inteligência

Art. 10. À Seç Intlg compete planejar, executar, coordenar e fazer cumprir as atividades relativas à inteligência e à contrainteligência.

Seção VI
Da Assessoria de Gestão Estratégica, Projetos e Processos

Art. 11. À AGEPP compete assessorar a Direção na gestão estratégica, na execução e no acompanhamento dos projetos e processos de interesse da Diretoria.

Seção VII
Da Seção de Apoio

Art. 12. À Seç Ap compete planejar, coordenar, controlar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades relacionadas à vida administrativa da Diretoria.

Seção VIII
Da Seção de Ensino

Art. 13. À Seç Ens compete orientar e supervisionar o planejamento e a condução do ensino nos Estb Ens Subrd.

Seção IX
Da Seção de Logística e Finanças

Art. 14. À Seç Log Fin compete coordenar, controlar e supervisionar o planejamento e a execução das atividades administrativas e financeiras dos Estb Ens Subrd e da DESMil OM.

Seção X
Da Assessoria de Pesquisa Científica e Doutrina

Art. 15. À APCD compete assessorar a Direção no acompanhamento da pesquisa científica desenvolvida pelos Estb Ens Subrd e na coordenação do desenvolvimento da doutrina militar terrestre, realizando a intermediação com a Assessoria de Doutrina do DECEx

Seção XI
Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 16. À Asse Com Soc compete assessorar a Direção no planejamento e na execução das atividades de comunicação social da Diretoria, decorrentes do Plano de Comunicação Social do Exército, de imposições do DECEx ou de necessidades internas.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Diretor

Art. 17. São atribuições do Dir, além das definidas na legislação vigente aos comandantes de grandes unidades, no que for aplicável, as seguintes:

I - assessorar o Ch DECEx no estudo de problemas relativos ao ensino sob responsabilidade da Diretoria;

II - coordenar a elaboração e a atualização de manuais e de outros trabalhos doutrinários, de interesse dos escalões superiores, quando envolvidos Estb Ens Subrd;

III - aprovar os Pedidos de Cooperação de Instrução propostos pelos estabelecimentos de ensino Estb Ens

IV - promover, quando necessário, a atualização dos Regulametos e RI da Diretoria e dos Estb Ens;

V - realizar a gestão escolar e as visitas de supervisão escolar nos Estb Ens Subrd;

VI - aprovar as propostas de RI e de toda a documentação de ensino dos Est b Ens Subrd;

VII - analisar as propostas de mudanças de perfil profissiográfico e de documentos de ensino, encaminhando as ao DECEx para aprovação; e

VIII - praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor ou que lhe forem delegados pelo Ch DECEx.

Seção II
Do Chefe de Gabinete

Art. 18. São atribuições do Ch Gab, além das definidas na legislação vigente aos subcomandantes de unidades, no que for aplicável, as seguintes:

I - assistir o Dir nos estudos doutrinários e normativos da Diretoria e na elaboração do plano de trabalho anual;

II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades e os assuntos em estudo nas diversas seções da Diretoria;

III - coordenar a elaboração de propostas de planos, programas, normas e relatórios de assuntos da Diretoria;

IV - coordenar e supervisionar as atividades administrativas da Diretoria;

V - supervisionar e orientar a elaboração das normas internas;

VI - organizar, orientar e coordenar a elaboração, publicação e distribuição dos boletins e aditamentos de acesso restrito, bem como dos aditamentos aos boletins ostensivos do DECEx;

VII - providenciar e organizar as reuniões de oficiais determinada s pelo Dir;

VIII - propor a programação e dirigir o cerimonial, as solenidades e os atos sociais internos da Diretoria;

IX - estudar e submeter à consideração do Dir as questões de justiça e disciplina envolvendo o pessoal da Diretoria;

X - propor a distribuição do pessoal da Diretoria pelos cargos previstos no Quadro de Cargos Previstos

XI - supervisionar a análise dos planejamentos administrativos dos Estb Ens Subrd e das assessorias e seções da Diretoria;

XII - coordenar e orientar os trabalhos administrativos da DESMil OM; e

XIII - estabelecer as ligações, definidas na competência do Ch Gab, necessárias à viabilização das suas atividades funcionais no âmbito da Diretoria e dos Estb Ens. Seção III Dos Chefes de Seção

Art. 19. São atribuições dos chefes d e seção:

I - assessorar o Dir e o Ch Gab na esfera das atribuições de suas respectivas seções; e

II - exercer ação de comando sobre os integrantes de suas respectivas seções.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Ch DECEx.

Art. 21. O Dir, em complemento às prescrições contidas neste Regulamento , baixará o RI da Diretoria, submetendo o à aprovação do DECEx.