EB10-R-05.032

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.989, DE 2DE JUNHO DE 2023)

PORTARIA Nº 1.595, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5. 751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que propõe o Departamento de Educação e Cultura do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Diretoria de Educação Superior Militar (EB10-R-05.032), 2ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 1.260-Cmt Ex, de 9 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





REGULAMENTO DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR (EB10-R-05.032), 2ª EDIÇÃO, 2019.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I DAS FINALIDADES .................................................................................................... 1º/2º
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO .................................................................................................... 3º/5º
CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA
Seção I Da Direção de Ensino ....................................................................................................
Seção II Da Seção de Inteligência ....................................................................................................
Seção III Da Assessoria de Gestão Estratégica, Projetos e Processos ....................................................................................................
Seção IV Da Seção de Apoio ....................................................................................................
Seção V Da Seção de Ensino .................................................................................................... 10
Seção VI Da Seção de Logístca e Finanças .................................................................................................... 11
Seção VII Da Assessoria de Pesquisa Cientfca e Doutrina .................................................................................................... 12
Seção VIII Da Assessoria de Comunicação Social .................................................................................................... 13
Seção IX Dos Estabelecimentos de Ensino Subordinados .................................................................................................... 14
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I Do Diretor .................................................................................................... 15
Seção II Do Subdiretor .................................................................................................... 16
Seção III Dos Chefes de Seção .................................................................................................... 17
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................... 18/19
ANEXO ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR






CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º Este Regulamento tem por fnalidade defnir a organização e estabelecer preceitos aplicáveis aos diversos setores e ao pessoal integrante da Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil).

Art. 2º A DESMil é um órgão de apoio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), destnado a:

I - dirigir, orientar, coordenar, controlar e supervisionar as atvidades de ensino e de pesquisa cientfca do Sistema de Ensino Superior do Exército, no âmbito dos estabelecimentos de ensino subordinados (Estb Ens Subrd);

II - cooperar com o DECEx nos estudos e pesquisas no campo da legislação do ensino, da condução das atvidades de gestão escolar e do aperfeiçoamento da doutrina; e

III - conduzir:

a) a formação de ofciais em todas as linhas de ensino do Exército, exceto na Linha de Ensino Cientfco-Tecnológico;

b) o aperfeiçoamento de ofciais em todas as linhas de ensino do Exército; e

c) o Curso de Altos Estudos Militares e de Polítca, Estratégia e Alta Administração do Exército em todas as linhas de ensino do Exército, exceto na Linha de Ensino Complementar.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A organização da DESMil é a seguinte:

I - Direção:

a) Diretor (Dir);

b) Estado-Maior Pessoal (EMP); e

c) Auxiliares.

II - Subdireção:

a) Subdiretor (S Dir); e

b) Auxiliares.

III - Seções:

a) Seção de Inteligência (Seç Intlg);

b) Assessoria de Gestão Estratégica, Projetos e Processos (AGEPP);

c) Seção de Apoio (Seç Ap);

d) Seção de Ensino (Seç Ens);

e) Seção de Logístca e Finanças (Seç Log Fin);

f) Assessoria de Pesquisa Cientfca e Doutrina (APCD); e

g) Assessoria de Comunicação Social (Asse Com Soc).

IV - Estabelecimentos de Ensino Subordinados:

a) Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)

b) Escola de Aperfeiçoamento de Ofciais (EsAO);

c) Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN);

d) Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx);

e) Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx);

f) Escola de Saúde do Exército (EsSEx);

g) Centro de Preparação de Ofciais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR/RJ);

h) Centro de Preparação de Ofciais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP);

i) Centro de Preparação de Ofciais da Reserva de Porto Alegre (CPOR/PA);

j) Centro de Preparação de Ofciais da Reserva de Recife (CPOR/R); e

k) Centro de Preparação de Ofciais da Reserva de Belo Horizonte (CPOR/BH).

Art. 4º O Organograma da DESMil é o constante do Anexo.

Art. 5º A organização detalhada da DESMil constará de seu Regimento Interno (RI).

CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA

Seção I
Da Direção de Ensino

Art. 6º Compete à Direção de Ensino:

I - baixar diretrizes e documentos reguladores das atvidades de ensino;

II - analisar e aprovar os documentos de ensino e de planejamento administratvo da Diretoria e de seus Estb Ens Subrd;

III - supervisionar:

a) o planejamento e a execução das atvidades de responsabilidade dos Estb Ens Subrd; e

b) a avaliação educacional.

IV - inspecionar, orientar, coordenar e controlar as atvidades de ensino-aprendizagem dos Estb Ens Subrd; e

V - aprovar os regimentos internos e normas complementares dos Estb Ens Subrd.

Seção II
Da Seção de Inteligência

Art. 7º À Seç Intl compete planejar, executar, coordenar e fazer cumprir as atvidades relatvas à inteligência e à contrainteligência.

Seção III
Da Assessoria de Gestão Estratégica, Projetos e Processos

Art. 8º À AGEPP compete assessorar a Direção no acompanhamento dos projetos desenvolvidos pelos Estb Ens Subrd e pela DESMil como Organização Militar (DESMil OM), e dos processos internos da Diretoria.

Seção IV
Da Seção de Apoio

Art. 9º À Seç Ap compete planejar, coordenar, controlar, orientar, supervisionar e fscalizar as atvidades relacionadas à vida administratva da Diretoria.

Seção V
Da Seção de Ensino

Art. 10. À Seç Ens compete orientar, coordenar e supervisionar o planejamento e a condução do ensino nos Estb Ens Subrd.

Seção VI
Da Seção de Logístca e Finanças

Art. 11. À Seç Log Fin compete coordenar, controlar e supervisionar o planejamento e a execução das atvidades administratvas e fnanceiras dos Estb Ens Subrd e da DESMil OM.

Seção VII
Da Assessoria de Pesquisa Cientfca e Doutrina

Art. 12. À APCD compete assessorar a Direção no acompanhamento da pesquisa cientfca desenvolvida pelos Estb Ens Subrd e na coordenação do desenvolvimento da doutrina, realizando a intermediação junto à Assessoria de Doutrina do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

Seção VIII
Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 13. À Asse Com Soc compete assessorar a Direção no planejamento e na execução das atvidades de Comunicação Social da Diretoria, sejam decorrentes do Plano de Comunicação Social do Exército, ou de imposições do DECEx ou de necessidades internas.

Seção IX
Dos Estabelecimentos de Ensino Subordinados

Art. 14. Competem aos Estb Ens Subrd, como organizações militares encarregadas de realizar a atvidade da Diretoria, além das indicadas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126):

I - executar o ensino e a pesquisa em suas áreas de responsabilidade, habilitando o pessoal necessário ao desempenho de cargos e funções;

II - atualizar, por meio de estágios e de acordo com as diretrizes do DECEx e da DESMil, nos campos da pedagogia e da administração escolar, seus professores, instrutores e monitores;

III - planejar, orçamentar e programar seus projetos e ações;

IV - elaborar ou atualizar manuais e outros trabalhos doutrinários, quando determinado pelos escalões superiores, ou por meio de proposta de alteração, por iniciatva própria;

V - interagir com escolas de outras Forças Armadas, nacionais ou estrangeiras, de mesmo nível, buscando o intercâmbio;

VI - estabelecer contatos com estabelecimentos de ensino e fundações culturais do meio acadêmico civil, em âmbito nacional, buscando a cooperação e a troca de informações educacionais; e

VII - realizar a administração interna como OM.

Parágrafo único. As estruturas organizacionais, as competências e as atribuições funcionais detalhadas dos Estb Ens Subrd constarão de seus respectvos regulamentos e regimentos internos.

CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Do Diretor

Art. 15. São atribuições do Dir, além das defnidas na legislação vigente aos comandantes de grandes unidades, no que for aplicável, as seguintes:

I - assessorar o Chefe do DECEx no estudo de problemas relatvos ao ensino sob responsabilidade da Diretoria;

II - coordenar a elaboração e a atualização de manuais e de outros trabalhos doutrinários, de interesse dos escalões superiores, quando envolvidos Estb Ens Subrd;

III - aprovar os Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) propostos pelos Estb Ens Subrd;

IV - promover, quando necessário, a atualização dos regulamentos e regimentos internos da Diretoria e dos Estb Ens Subrd;

V - realizar a gestão escolar e as visitas de supervisão escolar nos Estb Ens Subrd;

VI - aprovar as propostas de regimento interno e de toda a documentação de ensino dos Estb Ens Subrd;

VII - analisar as propostas de mudanças de perfl profssiográfco e de documentos de ensino, encaminhando-as ao DECEx para aprovação; e

VIII - pratcar os atos administratvos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor ou que lhe forem delegados pelo Ch DECEx.

Seção II
Do Subdiretor

Art. 16. São atribuições do S Dir, além das defnidas na legislação vigente aos subcomandantes de unidades, no que for aplicável, as seguintes:

I - assistr ao Dir nos estudos doutrinários e normatvos da Diretoria e na elaboração do plano de trabalho anual;

II - coordenar, orientar e supervisionar as atvidades e o estudo de assuntos nas diversas seções da Diretoria;

III - coordenar a elaboração de propostas de planos, programas, normas e relatórios de assuntos da Diretoria;

IV - coordenar e supervisionar as atvidades administratvas da Diretoria;

V - supervisionar e orientar a elaboração das normas internas;

VI - organizar, orientar e coordenar a elaboração, publicação e distribuição dos boletns internos sigilosos, bem como dos aditamentos (Adt) aos boletns ostensivos do DECEx;

VII - providenciar e organizar as reuniões de ofciais determinadas pelo Dir;

VIII - propor a programação e dirigir o cerimonial, as solenidades e os atos sociais internos da Diretoria;

IX - estudar e submeter à consideração do Dir as questões de justça e disciplina envolvendo o pessoal da Diretoria;

X - propor a distribuição do pessoal da Diretoria pelos cargos previstos no QCP;

XI - supervisionar a análise dos planejamentos administratvos dos Estb Ens Subrd;

XII - coordenar e orientar os trabalhos administratvos da DESMil OM;

XIII - orientar a Seç Ap na elaboração do planejamento administratvo da DESMil OM, e apresentar a proposta ao Dir; e

XIV - estabelecer as ligações necessárias à viabilização das suas atvidades funcionais no âmbito da Diretoria e dos Estb Ens Subrd;

Seção III
Dos Chefes de Seção

Art. 17. São atribuições dos chefes de seção:

I - assessorar o Diretor, na esfera das atribuições de suas respectvas seções; e

II - exercer ação de comando sobre os integrantes de suas respectvas seções.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos não abrangidos por este Regulamento serão resolvidos pelo Ch DECEx.

Art. 19. A DESMil, em complemento às prescrições contdas neste Regulamento, elaborará o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do DECEx.





ANEXO
ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR