EB10-R-05.173

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – C Ex Nº 1.814, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, incisos XI e XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e considerando o que consta nos autos 64535.052295/2020-04, resolve:

Art. 1º Fica alterado o art. 53, inciso II, da alínea "a" do Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.714, de 5 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 53. ......................................................…………………………………………….............................

.................................................................................................................................................

II - ............................................................................................................................................

a) movimentado, com mudança de sede, para localidade assistida por CM, condicionada a matrícula, tão somente, ao CM que assiste à localidade para a qual ocorreu a movimentação do militar, considerando como prazo, para fins de efetivação de matrícula, até 5 (cinco) anos posteriores à data da publicação do ato de movimentação (boletim do Órgão Movimentador), ou até 4 (quatro) anos posteriores à data de apresentação do militar na guarnição de destino;

....................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica determinado que a alteração do art. 53, inciso II, da alínea "a" do Regulamento dos Colégios Militares não deverá implicar em recursos adicionais, aumento de vagas, de quadro de vagas ou de processos aquisitivos resultantes.

Art. 3º Fica determinado que o Departamento de Educação e Cultura do Exército adote, em sua área de competência, as medidas decorrentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.