EB10-R-09.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.813, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos I e XI, do art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Comandante do Exército (EB10-R09.001), 2ª edição, 2022.
Art. 2º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 1.221, de 17 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE | .......................... | 1º |
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO | .......................... | 2º |
CAPÍTULO III - DO RELACIONAMENTO COM OS OUTROS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DO EXÉRCITO, COM A COMISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM WASHINGTON E COM A CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA AO COMANDO DO EXÉRCITO. | .......................... | 3º/7º |
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA | ......................... | 8º/20 |
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES | ......................... | 21/23 |
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 24/26 |
ANEXO A - ORGANOGRAMA DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO | ||
ANEXO B - RELAÇÕES DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO COM OS OUTROS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DO EXÉRCITO, COM A COMISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM WASHINGTON E COM A CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA AO COMANDO DO EXÉRCITO |
Art. 1º O Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército (OADI), tem por finalidade assistir, direta e imediatamente, o Comandante do Exército em sua representação funcional e pessoal, especialmente no preparo e despacho do seu expediente pessoal, acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando do Exército em tramitação nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e em outros órgãos, públicos ou não, assegurar as ligações do Comando do Exército, exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, bem como executar outras tarefas atribuídas pelo Comandante do Exército.
Art. 2º O Gab Cmt Ex, para a consecução de seus objetivos, atua de forma sistêmica e integrada e está organizado da seguinte forma:
I - Chefia;
II - Subchefia;
III - Estado-Maior Pessoal e Segurança do Comandante do Exército;
IV - Estado-Maior Pessoal do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
V - Assessoria 1 (A/1) - Assessoria de Pessoal;
VI - Assessoria 2 (A/2) - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;
VII - Assessoria 3 (A/3) - Assessoria de Assuntos Institucionais;
VIII - Assessoria 4 (A/4) - Assessoria Parlamentar;
IX - Divisão Administrativa (DA);
X - Divisão de Pessoal (DP); e
XI - Divisão de Tecnologia da Informação (DTI).
§ 1º O organograma do Gab Cmt Ex e suas relações com os outros OADI, com a Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW) e com a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) constam, respectivamente, dos Anexos A e B a este Regulamento.
§ 2º O Comandante do Exército poderá nomear, eventualmente, assessores especiais, bem como constituir Assessoria Especial, de caráter transitório, para o trato de assuntos específicos.
§ 3º O Regimento Interno (RI) do Gab Cmt Ex detalhará sua estrutura organizacional e o funcionamento deste OADI.
Art. 3º O Centro de Inteligência do Exército (CIE) e a Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx) são vinculados administrativamente ao Gab Cmt Ex somente para fins de pagamento de pessoal e movimentação.
§ 1º Os integrantes do CIE e da EsIMEx são considerados integrantes do Gab Cmt Ex.
§ 2º A EsIMEx é subordinada ao CIE.
§ 3º O Chefe do CIE é subordinado diretamente ao Comandante do Exército.
Art. 4º O Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) é vinculado administrativamente ao Gab Cmt Ex.
§ 1º Os integrantes do CCOMSEx são considerados integrantes do Gab Cmt Ex.
§ 2º O Chefe do CCOMSEx é subordinado diretamente ao Comandante do Exército.
Art. 5º Os integrantes da Secretaria-Geral do Exército e do Centro de Controle Interno do Exército são considerados, para efeitos de movimentação, como integrantes do Gab Cmt Ex.
Art. 6º A CEBW é uma unidade gestora (UG) que tem por finalidade executar os procedimentos relativos à aquisição no exterior e à remessa para o Brasil de bens ou serviços, solicitados pelos diversos órgãos importadores (OI), bem como o recebimento e a gestão dos recursos do Exército no exterior.
§ 1º A CEBW é subordinada ao Comandante do Exército por intermédio do Gab Cmt Ex.
§ 2º Compete ao Gab Cmt Ex a seleção de pessoal para os diversos cargos da CEBW.
§ 3º Os integrantes da CEBW permanecem adidos ao Gab Cmt Ex.
§ 4º A estrutura, a organização e o funcionamento da CEBW serão abordados em RI próprio daquela Comissão.
Art. 7º A CONJUR-EB é um órgão da Advocacia-Geral da União, cujas competências são reguladas em dispositivos próprios.
Parágrafo único. A CONJUR-EB é vinculada administrativamente ao Comandante do Exército por intermédio do Gab Cmt Ex e tecnicamente à Advocacia-Geral da União e à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Defesa, esta última no que diz respeito às matérias comuns às Forças Armadas.
Art. 8º Ao Gab Cmt Ex, além das atribuições inerentes à sua finalidade, à legislação em vigor e às diretrizes do Comandante do Exército, compete:
I - tratar dos assuntos relacionados com as atividades do Órgão de Direção Geral (ODG), dos órgãos de direção setorial (ODS), do Órgão de Direção Operacional (ODOp), dos OADI, dos comandos militares de área (C Mil A) e das entidades vinculadas ao Exército;
II - estabelecer a comunicação do Comandante do Exército com os órgãos da estrutura direta, indireta, autárquica e fundacional;
III - assegurar as ligações do Exército com os órgãos e agências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
IV - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; e
V - executar outras tarefas atribuídas pelo Comandante do Exército.
Art. 9º À Chefia do Gabinete compete:
I - assegurar a assistência ao Comandante do Exército, coordenando os trabalhos das Assessorias; e
II - supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das competências do Gab Cmt Ex.
Art. 10. À Subchefia do Gab Cmt Ex compete:
I - assessorar o Chefe do Gab Cmt Ex na coordenação dos trabalhos do Gab Cmt Ex;
II - coordenar e supervisionar os trabalhos atinentes à Governança e à Gestão do Gab Cmt Ex; e I
III - supervisionar e coordenar os planejamentos e os trabalhos das Assessorias e das Divisões, bem como verificar o provimento dos meios, material e instalações indispensáveis ao funcionamento do Gab Cmt Ex.
Art. 11. Ao Estado-Maior Pessoal e Segurança do Comandante do Exército compete:
I - acompanhar e assistir o Comandante do Exército em todas as suas atividades oficiais;
II - planejar e coordenar as medidas afetas ao deslocamento e segurança pessoal do Comandante do Exército; e
III - preparar e despachar o expediente pessoal do Comandante do Exército.
Art. 12. Ao Estado-Maior Pessoal do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército (Ch Gab Cmt Ex) compete:
I - acompanhar e assistir o Ch Gab Cmt Ex em todas as suas atividades oficiais; e
II - preparar e despachar o expediente pessoal do Ch Gab Cmt Ex.
Art. 13. À Assessoria 1 (A/1 - Assessoria de Pessoal) compete assessorar nos assuntos relacionados à gestão estratégica de pessoal, na esfera de competência privativa do Comandante do Exército.
Art. 14. À Assessoria 2 (A/2 - Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos) compete, ressalvada a competência da CONJUR-EB, coordenar, controlar e acompanhar os procedimentos judiciais de interesse do Exército na esfera do Poder Judiciário e dos Órgãos das Funções Essenciais à Justiça, assessorar o Comandante do Exército em temas jurídicos pertinentes ao processo decisório e tratar da execução dos assuntos relacionados com pessoal, na esfera de competência privativa do Comandante do Exército, referentes à justiça e à disciplina.
Art. 15. À Assessoria 3 (A/3 - Assessoria de Assuntos Institucionais) compete, na esfera de competência privativa do Comandante do Exército, tratar dos assuntos relacionados às atividades do ODG, do ODOp, dos ODS, dos OADI, dos C Mil A e das entidades vinculadas ao Exército, além de ligar-se com o Poder Executivo.
Art. 16. À Assessoria 4 (A/4 - Assessoria Parlamentar) compete, na esfera de atribuições do Comandante do Exército e como Órgão Central do Sistema de Assessoramento Parlamentar no âmbito do Exército, tratar os assuntos relacionados com o Poder Legislativo Federal.
Art. 17. A Assessoria Especial (AE), quando constituída, terá as suas competências estabelecidas em portaria específica do Comandante do Exército.
Art. 18. À DA compete apoiar o Gab Cmt Ex, os órgãos vinculados administrativamente no que couber, referente ao material, às finanças, ao aprovisionamento, ao transporte, à manutenção de bens móveis e imóveis e aos serviços gerais.
Art. 19. À DP compete a execução da administração do pessoal civil e militar do Gab Cmt Ex e dos órgãos vinculados administrativamente, a gestão da correspondência e da documentação dos assuntos sigilosos e de instrução, além das pertinentes ao encarregado de pessoal, no que for aplicável, bem como tratar de assuntos relacionados às tarefas de Comunicação Social do Gab Cmt Ex.
Art. 20. À DTI compete tratar dos assuntos relacionados às atividades de tecnologia da informação utilizadas no Gab Cmt Ex e nos órgãos vinculados administrativamente.
Art. 21. Ao Ch Gab Cmt Ex incumbe:
I - assegurar a assistência direta e imediata ao Comandante do Exército;
II - dirigir os trabalhos do Gab Cmt Ex, estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos especiais; e
III - assegurar as ligações necessárias com as organizações militares (OM) da Força e com órgãos não pertencentes ao Comando do Exército.
Art. 22. Ao Subchefe do Gab Cmt Ex (SCh Gab Cmt Ex) incumbe coordenar os trabalhos do Gab Cmt Ex, na forma determinada pelo Ch Gab Cmt Ex.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Ch Gab Cmt Ex, a função de SCh Gab Cmt Ex poderá ser exercida, cumulativamente, com a de assessor-chefe.
Art. 23. Aos chefes de assessorias e divisões do Gab Cmt Ex, em suas respectivas áreas funcionais e visando à consecução dos objetivos fixados pela Chefia do Gab Cmt Ex e ao pronto atendimento das necessidades do Comandante do Exército, incumbe:
I - assessorar o Ch e SCh Gab Cmt Ex nos assuntos de sua competência;
II - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das respectivas equipes; e
III - buscar a sinergia no trabalho do Gab Cmt Ex por meio da coordenação com os diversos integrantes que compõem o Gab Cmt Ex.
Art. 24. Funcionará nas cidades do Rio de Janeiro e em outras julgadas pertinentes uma Seção de Segurança e Apoio, com a finalidade de presta apoio de transporte e segurança ao Comandante do Exército, prioritariamente, e ao Gab Cmt Ex.
Art. 25. As substituições temporárias, em princípio, serão realizadas no âmbito das Assessorias e das Divisões do Gab Cmt Ex, conforme prescrições do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais.
Art. 26. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ch Gab Cmt Ex.

Legenda
Subordinação:_______
Vinculação Administrativa:...........

Legenda
Subordinação:_______
Vinculação Administrativa:...........