EB10-R-09.001

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 1.813, DE 22 DE AGOSTO DE 2022)

Portaria nº 1.221-C Ex, de 17 de novembro de 2020.


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e os incisos I e XI do art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Gabinete do Comandante do Exército (EB10-R09.001).

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria do Comandante do Exército nº 226, de 31 de março de 2011; e

II - a Portaria do Comandante do Exército nº 1.742, de 19 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

REGULAMENTO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO (EB10-R-09.001)

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO ..........................
CAPÍTULO III - DO RELACIONAMENTO COM OS OUTROS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DO EXÉRCITO, COM A COMISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM WASHINGTON E COM A CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA AO COMANDO DO EXÉRCITO .......................... 3º/7°
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA .......................... 8º/20
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 21/23
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 24/27
ANEXO - ORGANOGRAMA DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO E SUAS RELAÇÕES COM OS OUTROS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DO EXÉRCITO, COM A COMISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM WASHINGTON E COM A CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA AO COMANDO DO EXÉRCITO

CAPÍTULO I

DO ÓRGÃO E DA SUA FINALIDADE

Art. 1º O Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército (OADI), tem por finalidade assistir, direta e imediatamente, o Comandante do Exército (Cmt Ex), na esfera de competência privativa do Cmt Ex, tratar os assuntos relacionados com as atividades do Órgãos de Direção Geral (ODG), do Órgão de Direção Operacional (ODOp), dos órgãos de direção setorial (ODS) do Exército, dos OADI, dos comandos militares de área (C Mil A) e das entidades vinculadas ao Exército, além das ligações com os órgãos e agências do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Gab Cmt Ex, para a consecução de seus objetivos, atua de forma sistêmica e integrada e está estruturado em:

I - Chefia;

II - Subchefia;

III - Estado-Maior Pessoal e Segurança do Comandante do Exército;

IV - Estado-Maior Pessoal do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;

V - Assessoria 1 (A/1) – Assessoria de Pessoal;

VI - Assessoria 2 (A/2) – Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;

VII - Assessoria 3 (A/3) – Assessoria de Assuntos Institucionais;

VIII - Assessoria 4 (A/4) – Assessoria Parlamentar;

IX - Assessoria Especial (AE), quando determinado pelo Cmt Ex;

X - Divisão Administrativa (DA);

XI - Ajudância – Geral (Aj G);

XII - Seção de Telemática (Seç Tlm); e

XIII - Seção de Comunicação Social (Seç Com Soc).

§ 1º O organograma do Gab Cmt Ex e suas relações com os outros OADI, com a Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW) e com a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) constam do anexo a este Regulamento.

§ 2º O Cmt Ex poderá nomear, eventualmente, assessores especiais, bem como, constituir Assessoria Especial, de caráter transitório, para o trato de assuntos específicos.

§ 3º O Regimento Interno (RI) do Gab Cmt Ex detalhará sua estrutura organizacional.

CAPÍTULO III

DO RELACIONAMENTO COM OS OUTROS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO COMANDANTE DO EXÉRCITO, COM A COMISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM WASHINGTON E COM A CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA AO COMANDO DO EXÉRCITO

Art. 3º O Centro de Inteligência do Exército (CIE) e a Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx) são vinculados administrativamente ao Gab Cmt Ex somente para fins de pagamento de pessoal e movimentação.

§ 1º Os integrantes do CIE e da EsIMEx são considerados, para todos os efeitos, como integrantes do Gab Cmt Ex.

§ 2º A EsIMEx é subordinada ao CIE.

§ 3º O Chefe do CIE é subordinado diretamente ao Cmt Ex.

Art. 4º O Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) é vinculado administrativamente ao Gab Cmt Ex.

§ 1º Os integrantes do CCOMSEx são considerados, para todos os efeitos, como integrantes do Gab Cmt Ex.

§ 2º O Chefe do CCOMSEx é subordinado diretamente ao Cmt Ex.

Art. 5º Os integrantes da Secretaria-Geral do Exército e do Centro de Controle Interno do Exército são considerados, para efeitos de movimentação, como integrantes do Gab Cmt Ex.

Art. 6º A CEBW é subordinada ao Cmt Ex, por intermédio de seu Gabinete.

§ 1º Compete ao Gab Cmt Ex a seleção de pessoal para os diversos cargos da CEBW

§ 2º Os integrantes da CEBW permanecem adidos ao Gab Cmt Ex.

Art. 7º A CONJUR-EB é um órgão da Advocacia-Geral da União, cujas competências são reguladas em dispositivos próprios.

Parágrafo único. A CONJUR-EB é subordinada administrativamente ao Cmt Ex, sem prejuízo das atribuições institucionais, subordinação técnica, orientação, supervisão e fiscalização da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA

Art. 8º Ao Gab Cmt Ex compete:

I - assistir o Cmt Ex em sua representação funcional e pessoal, especialmente, no preparo e no despacho do seu expediente pessoal;

II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Comando do Exército em tramitação nos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e em outros órgãos públicos ou não;

III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;

IV - exercer outras competências inerentes à sua área de atuação;

V - assegurar as ligações do Cmt Ex;

VI - estabelecer as comunicações do Cmt Ex com os órgãos da estrutura direta, indireta, autárquica e fundacional; e

VII - executar outras tarefas atribuídas pelo Cmt Ex.

Art. 9º À Chefia do Gabinete compete:

I - assegurar o assessoramento ao Cmt Ex, coordenando os trabalhos das Assessorias; e

II - supervisionar as ações necessárias ao cumprimento das competências do Gab Cmt Ex.

Art. 10. À Subchefia do Gab Cmt Ex compete:

I - assistir o Chefe do Gab Cmt Ex na coordenação dos trabalhos do Gab Cmt Ex; e

II - supervisionar e coordenar os planejamentos e os trabalhos das assessorias, das seções, da DA e da Aj G, bem como verificar o provimento dos meios, material e instalações indispensáveis ao funcionamento do Gab Cmt Ex.

Art. 11. Ao Estado-Maior Pessoal e Segurança do Comandante do Exército compete:

I - acompanhar e assistir o Cmt Ex em todas as suas atividades oficiais;

II - planejar e coordenar as medidas afetas ao deslocamento e segurança pessoal do Cmt Ex; e

III - preparar e despachar o expediente pessoal do Cmt Ex

Art. 12. Ao Estado-Maior Pessoal do Chefe do Gabinete do Comandante do Exército (Ch Gab Cmt Ex) compete:

I - acompanhar e assistir o Ch Gab Cmt Ex em todas as suas atividades oficiais; e

II - preparar e despachar o expediente pessoal do Ch Gab Cmt Ex.

Art. 13. À Assessoria 1 (A/1 – Assessoria de Pessoal) compete assessorar nos assuntos relacionados à gestão estratégica de pessoal, na esfera de competência privativa do Cmt Ex.

Art. 14. À Assessoria 2 (A/2 – Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos) compete, ressalvada a competência da CONJUR-EB, coordenar, controlar e acompanhar os procedimentos judiciais de interesse do Exército na esfera do Poder Judiciário e dos Órgãos das Funções Essenciais à Justiça (FEJ), assessorar o Cmt Ex em temas jurídicos pertinentes ao processo decisório e tratar da execução dos assuntos relacionados com pessoal, na esfera de competência privativa do Cmt Ex, referentes à justiça e à disciplina.

Art. 15. À Assessoria 3 (A/3 – Assessoria de Assuntos Institucionais) compete, na esfera de competência privativa do Cmt Ex, tratar dos assuntos relacionados às atividades do ODG, do ODOp, dos ODS, dos OADI, dos C Mil A e das entidades vinculadas ao Exército, além de ligar-se com o Poder Executivo.

Art. 16. À Assessoria 4 (A/4 – Assessoria Parlamentar) compete, na esfera de atribuições do Cmt Ex e como Órgão Central do Sistema de Assessoramento Parlamentar no âmbito do Exército, tratar os assuntos relacionados com o Poder Legislativo Federal.

Art. 17. A Assessoria Especial (AE), quando constituída, terá as suas competências estabelecidas em portaria específica do Cmt Ex.

Art. 18. À DA compete apoiar ao Gab Cmt Ex, aos órgãos vinculados administrativamente e à CONJUR-EB, no que couber, referente ao material, às finanças, ao aprovisionamento, ao transporte, à manutenção de bens móveis e aos imóveis e aos serviços gerais.

Art. 19. À Aj G compete a execução da administração do pessoal civil e militar do Gab Cmt Ex, a gestão da correspondência e da documentação dos assuntos sigilosos e de instrução, além das pertinentes ao encarregado de pessoal, no que for aplicável.

Art. 20. À Seç Tlm compete tratar dos assuntos relacionados às atividades de tecnologia da informação utilizadas no Gab Cmt Ex.

Art. 21. À Seç Com Soc compete tratar de assuntos relacionados às atividades de Comunicação Social do Gab Cmt Ex.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 22. Ao Ch Gab Cmt Ex incumbe:

I - assegurar o assessoramento direto e imediato ao Cmt Ex;

II - dirigir os trabalhos do Gab Cmt Ex, estabelecendo diretrizes, normas e prioridades para os diversos encargos e trabalhos especiais; e

III - assegurar as ligações necessárias com as organizações militares (OM) da Força e com órgãos não pertencentes ao Comando do Exército.

Art. 23. Ao Subchefe do Gab Cmt Ex (S Ch Gab Cmt Ex) incumbe coordenar os trabalhos do Gab Cmt Ex, na forma determinada pelo Ch Gab Cmt Ex.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Ch Gab Cmt Ex, a função de S Ch Gab Cmt Ex poderá ser exercida, cumulativamente, com a de assessor-chefe.

Art. 24. Aos chefes de assessorias, da DA, da Aj G, e das Seções do Gab Cmt Ex, em suas respectivas áreas funcionais e visando à consecução dos objetivos fixados pela Chefia do Gab Cmt Ex e ao pronto atendimento das necessidades do Cmt Ex, incumbe:

I - assessorar o Ch e S Ch Gab Cmt Ex nos assuntos de sua competência;

II - orientar, coordenar e controlar os trabalhos das respectivas equipes; e

III - coordenar as ações próprias com as das assessorias, da DA, da Aj G, e das Seções do Gab Cmt Ex de mesmo nível, objetivando sinergia no trabalho do Gab Cmt Ex.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Funcionará nas cidades do Rio de Janeiro e em outras julgadas pertinentes uma Seção de Segurança e Apoio, com a finalidade de prestar apoio de transporte e segurança ao Cmt Ex, prioritariamente, e ao Gab Cmt Ex.

Art. 26. As substituições temporárias, em princípio, serão realizadas no âmbito das assessorias, da DA, da Aj G, e das Seções do Gab Cmt Ex, conforme prescrições do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais.

Art. 27. Em complemento às prescrições contidas neste Regulamento, o Gab Cmt Ex e a CEBW elaborarão seus RI.

Art. 28. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ch Gab Cmt Ex.