EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.805, DE 9 DE AGOSTO DE 2022.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 189. …......................................................................................……....................………......
…..........................................................................……..................................………....................
XXVII - 6º Batalhão de Infantaria Leve – Regimento Ipiranga e 11º Grupo de Artilharia de Campanha – Grupo Montese." (NR)
CAPÍTULO VIII
DOS UNIFORMES HISTÓRICOS
Seção XXVII "6º Batalhão de Infantaria Leve (Regimento Ipiranga) e 11º Grupo de Artilharia de Campanha (Grupo Montese)
Art. 230-I. A composição e a descrição das peças do Uniforme Histórico do 6º Batalhão de Infantaria Leve (Regimento Ipiranga) e do 11º Grupo de Artilharia de Campanha (Grupo Montese) obedecem às seguintes prescrições:
…..........................................................................……..................................………....................
b. descrição:
…...........................................................................……..................................………........." (NR)
"Anexo G
Dos Uniformes Históricos
……………………………………………………………………………………………………………………………………………
XXVII - Uniforme Histórico do 6º Batalhão de Infantaria Leve (Regimento Ipiranga) e do 11º Grupo de Artilharia de Campanha (Grupo Montese).
…...........................................................................……..................................………........" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.