EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.784, DE 29 DE JUNHO DE 2022


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 71. ...............................................................……................................................……......................................................................................……...........……………..................................................

§ 3º ..............................................................…….................................................…….................….....................................................................……...........……………..................................................

LI - Cursos de Extensão do Centro de Instrução de Blindados: compõe-se de um escudete em prata, orlado de vermelho e contorneado também de prata; no centro, em abismo, uma manopla dourada montante "em guarda" empunhando três raios em amarelo.

"Art. 78. ...........................................................................…..............................…..........................................................................................................……..…………..................................................

§ 5º .........................................................................……......................................…….....................................................................................................……..…………..................................................

XIV - Cursos de Extensão do Centro de Instrução de Blindados: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

"Anexo D
DOS DISTINTIVOS

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APÊNDICE 1
DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES DE PASSEIO

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DISTINTIVOS DO GRUPO E
Distintivos de cursos e estágios posicionados sobre o bolso direito

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APÊNDICE 2
DISTINTIVOS PARA OS UNIFORMES OPERACIONAIS

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DISTINTIVOS DO GRUPO E
Distintivos de cursos e estágios posicionados no centro dos bolsos

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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Este texto não substitui o publicado no Boletim do Exército nº 27/2022.