EB10-R-12.004
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA – C Ex Nº 1.784, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e o Departamento-Geral do Pessoal, resolve:
Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 71. ...............................................................……................................................……......................................................................................……...........……………..................................................
§ 3º ..............................................................…….................................................…….................….....................................................................……...........……………..................................................
LI - Cursos de Extensão do Centro de Instrução de Blindados: compõe-se de um escudete em prata, orlado de vermelho e contorneado também de prata; no centro, em abismo, uma manopla dourada montante "em guarda" empunhando três raios em amarelo.

"Art. 78. ...........................................................................…..............................…..........................................................................................................……..…………..................................................
§ 5º .........................................................................……......................................…….....................................................................................................……..…………..................................................
XIV - Cursos de Extensão do Centro de Instrução de Blindados: confeccionado com material à base de policloreto de vinila (PVC), pelo processo de moldagem a quente, na cor cinza, com as mesmas descrições do distintivo metálico, sobre um suporte imitando tecido de padronagem camuflada e aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva.

..........................................................................……......……………..................................................
..........................................................................……......……………..................................................
..........................................................................……......……………..................................................

..........................................................................……......……………..................................................
..........................................................................……......……………..................................................
..........................................................................……......……………..................................................

..........................................................................….........……………......................…................ " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Este texto não substitui o publicado no Boletim do Exército nº 27/2022.