EB10-R-05.173
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.779, DE 20 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, até o dia 31 de março de 2023, a eficácia das alíneas "a" e "b" do art. 55, inciso II, do Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.714, de 5 de abril de 2022.
Art. 2º Durante o período de suspensão tratado no art. 1º, o enquadramento nos limites de idade para cada ano escolar, referidos ao ano da matrícula em que efetivamente o aluno estudará no Colégio Militar considerado, será o seguinte:
I - no ensino fundamental:
a) 6º ano: ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro ou completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro;
b) 7º ano: ter menos de 14 (quatorze) anos em 1º de janeiro ou completar 11 (onze) anos até 31 de dezembro;
c) 8º ano: ter menos de 15 (quinze) anos em 1º de janeiro ou completar 12 (doze) anos até 31 de dezembro; e
d) 9º ano: ter menos de 16 (dezesseis) anos em 1º de janeiro ou completar 13 (treze) anos até 31 de dezembro;
II - no ensino médio:
a) 1º ano: ter menos de 18 (dezoito) anos em 1º de janeiro ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro;
b) 2º ano: ter menos de 19 (dezenove) anos em 1º de janeiro ou completar 15 (quinze) anos até 31 de dezembro; e
c) 3º ano: ter menos de 20 (vinte) anos em 1º de janeiro ou completar 16 (dezesseis) anos até 31 de dezembro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.