EB10-R-05.173

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.770, DE 20 DE JUNHO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 44. ....................................................……...........................................………...........................................................................................…........…………….................……............................

LXVII - ..…….........................................................……...........………….……...................................................................................................……...........……………...........……..................................

c) a identificação do posto, graduação ou assemelhados e do nome de guerra deverá ser aplicada, e centralizada na parte frontal pelo processo serigráfico, ou bordada, na cor preta, aproximadamente a 60 mm do degolo, tendo as letras maiúsculas do tipo Arial com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância mínima de 3 mm entre as letras, e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra; e

d) a abreviatura de posto, graduação ou assemelhados, a ser apresentada na identificação da camiseta, deve seguir os seguintes modelos:

LXVIII - .................................................................……...........………………................…,.....................................................................................……...…………….............................................

b) a identificação do posto, graduação ou assemelhados e do nome de guerra deverá ser aplicada e centralizada na parte frontal, pelo processo serigráfico ou bordada, na cor verde-folha clara, aproximadamente a 80 mm da borda inferior da gola e centralizada em relação às costuras das mangas, tendo as letras maiúsculas do tipo Arial com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância mínima de 3 mm entre as letras e de 15 mm entre o final do posto/graduação e o início do nome de guerra. A abreviatura do posto/graduação deverá seguir os modelos previstos na alínea "d" do inciso LXVII - camiseta branca sem manga, do art. 44, deste Capítulo;

Art. 2º Fica autorizado o uso facultativo da abreviatura de atirador de tiro de guerra (AT), a ser utilizada somente na camiseta branca e na camiseta camuflada meia-manga, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria, e obrigatório a partir de 1º de julho de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2022.