EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.648, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvido o Alto-Comando do Exército, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 44. ….......................................................................................……....................………......

………………………………………………………………………………………….……………………….………………..…….

XXIX - ….........................................................................................................……..……….…......

a) para os uniformes operacionais:

1. descrição: confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, medindo 25 mm de largura e 135 mm de comprimento, exceto no macacão para guarnição de blindado, que será de comprimento igual à largura do bolso. O nome de guerra deve ser bordado na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura, espessura de 2 mm e espaçamento variável conforme a extensão do nome, observando-se a distância máxima de 3 mm, entre as letras, e de 15 mm entre os nomes, em caso desses serem duplos;







2. posição: aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva:

a. na blusa de combate camuflada: posicionamento horizontal variável definido em especificação técnica da D Abst e a 190 mm de altura a partir do ponto mais alto da costura de união dos ombros, acima do bolso direito;

b. na japona de campanha (camadas externa e interna): em posição correspondente à da blusa de combate camuflada;

c. no macacão de manutenção: do lado direito, na altura correspondente ao prolongamento da parte superior do bolso esquerdo; e

d. no macacão para guarnição de blindado: acima do bolso direito;

…………………………………………………………………………………………………...….………………..………………..

XXX - ………………………………………………………………………………….………….………………..………………..

a) descrição: confeccionado com o mesmo tecido da blusa de combate camuflada, do lado avesso, medindo 25 mm de largura e 135 mm de comprimento, exceto nos macacões de manutenção e para guarnição de blindado, que será de comprimento igual à largura do bolso. Os caracteres da designação militar da OM ou de outro órgão são bordados na cor preta, sendo as letras maiúsculas e do tipo Arial, com 12 mm de altura e espessura de 2 mm (exceto o símbolo de ordinal, que será minúsculo, com 6 mm de altura e sem hífen). Uma designação militar ou designação de outro órgão poderá ser composta por palavras, abreviaturas ou simplesmente letras, que deverão seguir, obrigatoriamente, os mesmos caracteres constantes no distintivo de OM ou distintivo especial. Os espaçamentos entre esses componentes da designação militar deverão estar compreendidos entre 3 mm e 9 mm. Deverá ser observada, ainda, a distância máxima de 3 mm, entre as letras de uma mesma abreviatura ou palavra. Todo o conjunto deverá ser grafado centralizadamente;





………………………………………………………………………………………….……………………….………………..…….

c) posição: aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva:

1. na blusa de combate camuflada: posicionamento horizontal variável definido em especificação técnica da D Abst e a 190 mm de altura a partir do ponto mais alto da costura de união dos ombros, acima do bolso esquerdo;

2. na japona de campanha (camada externa): em posição correspondente à da blusa de combate camuflada; e

3. no macacão de manutenção e no macacão para guarnição de blindado: acima do bolso esquerdo;

………………………………………………………………………………………….……………………….………………..…….

CXX - ………………………………………………………………………………………….……………………….……………..

………………………………………………………………………………………….……………………….………………..…….

h) ………………………………………………………………………………………….……………………….………………….

1. o cadarço de identificação;

2. o cadarço de identificação para designação militar da OM;

3. a insígnia plastificada, se houver;

4. o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, se houver;

5. a Bandeira Nacional; e

6. o distintivo de Organização Militar;

i) ………………………………………………………………………………………….……………………….……………………

1. o cadarço de identificação;

2. a insígnia plastificada, se houver;

3. o distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, se houver; e

.…………………………………………………………………………………………………….……..……………….." (NR)

"Art. 47. ………………………………………………………………………………………….……………………….………..

………………………………………………………………………………………….……………………….………………..…….

II - ……………………..………………………………………………………………….……………………….………………….

………………………………………………………………………………………….……………………….………………..…….

c) ………………………………………………………………………………………….……………………….………………..…

………………………………………………………………………………………….……………………….………………..…….

2. são posicionadas:

a. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, centralizada entre esses;




b. na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura do zíper; e







c. na blusa de combate camuflada leve e nos macacões de manutenção e para guarnição de blindado: na gola, em ambos os lados, alinhadas e centradas sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.









" (NR)



"Art. 48. .………………………………………………………………………………………….……………………….………

………………………………………………………………………………………….……………………….………………..…….

V - ……………………………………………………………………………………….……………………….………………..…

………………………………………………………………………………………….……………………….……………….…….

b) são posicionadas:

1. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, com o qual forma um conjunto centralizado em relação àqueles;






2. na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura do zíper, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar; e





3. na blusa de combate camuflada leve, nos macacões de manutenção e nos macacões para guarnição de blindado: na gola, do lado esquerdo, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.





" (NR)



"Art. 49. ..………………………………………………………………………….……………………….………………..…….

………………………………………………………………………………………….……………………….………………..…….

V - ………………………………………………………………………………………….……………………….………………...

a) as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVC) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;





b) são posicionadas:

1. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, com o qual forma um conjunto centralizado em relação àqueles;






2. na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura do zíper, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar; e





3. na blusa de combate camuflada leve, nos macacões de manutenção e nos macacões para guarnição de blindado: na gola, do lado esquerdo, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.

" (NR)



"Art. 50. ………………………………………………………………………………………………….……..……….…………

…………………………………………………………………………………….…………………………….……………………...

II - ………………………………………………………………………………………………………………….………………..…

……………………………………………………………………………………………………………….………………..……….

c) ………………………………………………………………………………………………..……………….…………………...

1. são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVC) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e





2. são posicionadas:

a. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camadas interna e externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, com o qual forma um conjunto centralizado em relação àqueles;






b. na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura do zíper, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar; e





c. na blusa de combate camuflada leve, nos macacões de manutenção e nos macacões para guarnição de blindado: na gola, do lado esquerdo, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.




" (NR)



"Art. 51. ……………………………………………………………………………………………….………………..………….

…………………………………………………………………………………………………………….………………..…………..

II - …………...………..…………………………………………………………..………………………………….………………

…………………………………………………………………………………..………………………………….…………………..

c) …………………………………………………………………………………..………………………………….……………….

1. são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVC) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva; e





2. são posicionadas:

a. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, se houver, com o qual forma um conjunto centralizado em relação àqueles;






b. na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura do zíper, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, se houver; e




c. na blusa de combate camuflada leve, nos macacões de manutenção e nos macacões para guarnição de blindado: na gola, do lado esquerdo, ou em ambas as golas se soldado do efetivo profissional não qualificado, alinhada(s) e centrada(s) sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.





Parágrafo único. O soldado do efetivo profissional não qualificado usará a insígnia metálica em ambas as golas, também, na jaqueta verde-oliva ou branca e na capa verde-oliva impermeável." (NR)

"Art. 52. ………………………………………………………………………………………………………………….…………

………………………………………………………………………………………………………………….………………..……..

II - ………………………………………………………………………………………………….………………..………………...

…………………………………………………………………………………………………….………………..…………………..

b) ………………………………………………………………………………………………….………………..………………...

…………………………………………………………………………………………………….………………..…………………..

2. são posicionadas:

a. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, com o qual forma um conjunto centralizado em relação àqueles;




b. na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura do zíper, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar; e






c. na blusa de combate camuflada leve: na gola, em ambos os lados, alinhadas e centradas sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.






" (NR)



"Art. 53. …………………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único ………………………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

III - …………………………………………………………………………………………………………………………………….

a) são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVC) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;







b) são posicionadas:

1. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, com o qual forma um conjunto centralizado em relação àqueles;







2. na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura do zíper, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar; e




3. na blusa de combate camuflada leve, nos macacões de manutenção e nos macacões para guarnição de blindado: na gola, do lado esquerdo, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.


" (NR)



"Art. 54 .…………………………………………………………………………………………………………………………..…

Parágrafo único………………………………………….…………………………………………………………………….…

……………………………………..…………………………………………………………………………………………………...

III - as prescrições relativas à insígnia plastificada são as seguintes:

a) as insígnias plastificadas são confeccionadas em cloreto de polivinil (PVC) pelo processo de moldagem a quente, na cor branca, sobre um suporte na cor verde-oliva, sendo aplicadas por meio de fecho de contato na cor verde-oliva;




b) são posicionadas:

1. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, se houver, com o qual forma um conjunto centralizado em relação àqueles;




2. na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura do zíper, acima do distintivo de Arma, Quadro, Serviço ou o correspondente à Qualificação Militar, quando houver; e






3. na blusa de combate camuflada leve, nos macacões de manutenção e nos macacões para guarnição de blindado: na gola, do lado esquerdo, alinhada e centrada sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.


" (NR)



"Art. 55. …………………………………………….……………………………………………………………………………….

……………………………...…………………………………………………………………………………………………………..

II - ………………………………………………………………………………………………………………………………….…..

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

b) são posicionadas:

1. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, centralizado em relação a esses;






2. na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, tangenciando a costura do zíper; e






3. na blusa de combate camuflada leve: na gola, em ambos os lados, alinhadas e centradas sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.




"

" (NR)

Art. 75. A montagem dos uniformes operacionais deve obedecer aos seguintes parâmetros:


(Posicionamento dos distintivos na blusa de combate camuflada)





(Posicionamento dos grupos de distintivos na blusa de combate camuflada)

§ 1º …………………………………………….……………………………………………………………………………….

I - posição 1: 1 (um) distintivo do Grupo E (curso ou estágio). Localização: no centro do bolso da frente do lado direito;

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

IV - posição 4: Distintivo de OM. Localização: centralizado no fecho de contato do bolso da manga direita;

V - posição 5: 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: centralizado, tangenciando a parte superior do fecho de contato do bolso da manga direita;

VI - posição 6: 1 (um) distintivo do Grupo A (Arma, Quadro, Serviço ou correspondente à Qualificação Militar). Localização: abaixo da insígnia de posto ou graduação, com a qual forma um conjunto centralizado em relação ao cadarço de identificação e ao cadarço de identificação para designação militar da OM;

VII - posição 7:

a) 1 (um) distintivo do Grupo F (faixa semicircular). Localização: centralizado, tangenciando a parte superior do fecho de contato do bolso da manga esquerda; e

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo F, esse deverá ser usado na posição 5;

VIII - posição 8: a Bandeira Nacional. Localização: centralizada no fecho de contato do bolso da manga esquerda;

IX - posição 9: até 2 (dois) distintivos do Grupo G (curso ou estágio realizado fora da Força, ex-integrante de Missão de Paz e de Adjunto de Comando). Localização: caso seja utilizado apenas 1 (um) distintivo, esse deve tangenciar a parte superior do cadarço de identificação para designação militar de OM. Se for usado um 2º distintivo, esse deve ser posicionado 10 mm acima do 1º distintivo;

X - posição 10:

a) 1 (um) distintivo do Grupo E (curso ou estágio). Localização: no centro do bolso da frente do lado esquerdo; e

b) caso o militar possua apenas 1 (um) distintivo do Grupo E, esse deverá ser usado na posição 1.

………………………………………………………………………………………………………………………………" (NR)

"Art. 76. …………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º ……………………………………………………………………………………………………………………………………

I - na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): abaixo da insígnia de posto ou graduação, com a qual forma um conjunto centralizado em relação ao cadarço de identificação e ao cadarço de identificação para designação militar da OM, cuja parte superior tangencia a linha imaginária formada pelo prolongamento das partes superiores desses;




(blusa de combate camuflada)

(japona de campanha – camada externa)

II - na japona de campanha (camada interna): abaixo da insígnia de posto ou graduação, com a qual forma um conjunto cuja parte superior tangencia a linha imaginária formada pelo prolongamento da parte superior do cadarço de identificação e, na lateral, tangencia a costura do zíper; e


III - na blusa de combate camuflada leve, nos macacões de manutenção e nos macacões para guarnição de blindado: na ponta da gola, do lado direito, alinhado e centrado sobre a linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.


……………………………………….…………………………………………………………………………………………" (NR)



"Art. 78. …………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º ……………………………………………………………………………………………………………………………………

I - na blusa de combate camuflada: no centro dos bolsos da frente;

II - no macacão de manutenção: no centro do bolso esquerdo e em posição correspondente no lado direito; e

III - no macacão para guarnição de blindado: no centro dos bolsos superiores.

……………………………………………..…………………………………….……………………………………….……" (NR)

"Art. 79. …………………………………………………………………………………………………………………….……….

……………………………………………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Devem ser aplicados por meio de fecho de contato na cor verde-oliva:

I - na blusa de combate camuflada: centralizado, tangenciando a parte superior do fecho de contato do bolso de ambas as mangas; e

II - na blusa de combate camuflada leve e nos macacões de manutenção e para guarnição de blindado: na parte superior de ambas as mangas, 10 mm abaixo da costura.

……………………………………………………………………………………………………………………….…………" (NR)

"Art. 81. …………………………………………………………………………………………………………………………….

I - ……………………………………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

c) posição: aplicada, por meio de fecho de contato na cor verde-oliva:

1. na blusa de combate camuflada e na blusa de combate camuflada leve: centralizada no fecho de contato do bolso da manga esquerda; e


2. na japona de campanha propriamente dita (camada externa): com a ponta inferior direita 10 mm acima da ponta superior direita da tampa do bolso da manga esquerda, na horizontal;






3. no macacão de manutenção e no macacão para guarnição de blindado: 50 mm abaixo da costura, na parte superior da manga esquerda;





……………………………………………………………………………………………………………………………..……………

III - …………………………………………………………………………………………………….………………………..…….

……………………………………………………………………………………………………………………………………..……

b) posição: aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva, em substituição ao Distintivo de Organização Militar para Militares em Missão no Exterior:

1. na blusa de combate camuflada e na blusa de combate camuflada leve: centralizado no fecho de contato do bolso da manga direita; e





2. na japona de campanha propriamente dita (camada externa): no centro do bolso da manga direita;







……………………...……………………………………………………………………………………………………………….….

IV - ………………………………………………………………………………………………………………..…………………..

…………………………………………………………………………………………………………………………………………..

d) posição: aplicado por meio de fecho de contato na cor verde-oliva:

1. na blusa de combate camuflada e na blusa de combate camuflada leve: centralizado no fecho de contato do bolso da manga esquerda, abaixo da Bandeira Nacional;





2. na japona de campanha propriamente dita (camada externa): no centro do bolso da manga esquerda; e







3. no macacão de manutenção, no macacão para guarnição de blindado: 10 mm abaixo da Bandeira Nacional, na parte superior da manga esquerda;







V - distintivo de Organização Militar, Histórico ou Especial:

a) descrição: com composição similar ao distintivo metálico, prevista em legislação específica ou conforme a portaria de criação, com as seguintes modificações:

1. bordado;

2. medindo 65 mm x 80 mm;

3. composto pela combinação das cores preto, verde-claro e cinza-claro; e

4. as cores originais, diferentes das mencionadas no item anterior, devem ser obrigatoriamente substituídas:

a. o vermelho, pelo preto (C:0; M:0; Y:0; K:100);

b. o azul e o verde, pelo verde-claro (C:51; M:40; Y:58; K:11); e

c. o branco, o marrom, o laranja, o amarelo e o dourado (ouro) pelo cinza-claro (C:0; M:0; Y:0; K:20);



(apenas como exemplo)



b) posição:

1. na blusa de combate camuflada e na blusa de camuflada leve: no centro do fecho de contato do bolso da manga direita; e





2. na japona de campanha (camada externa): no centro do bolso da manga direita; e





c) outras prescrições:

1. o militar que passar à disposição, for designado ou nomeado para ocupar cargo militar ou exercer função considerada de natureza militar, no Brasil, em outra Força Armada ou em órgão estranho ao Exército, usará o distintivo da OM ou do órgão em que exercer sua função ou cargo, desde que previsto em regulamento competente e observada a correspondência entre os uniformes;

2. o militar que passar à disposição, for designado ou nomeado para ocupar cargo militar ou exercer função considerada de natureza militar, no Brasil, em outra Força Armada ou em órgão estranho ao Exército, que não tenha distintivo, utilizará o distintivo da OM do Exército à qual esteja adido; e

3. o militar em missão no exterior, independente da natureza e da duração da missão, usará o Distintivo de Organização Militar para Militares em Missão no Exterior, na sua versão bordada." (NR)

"Art. 102. ………………………………………………………………………………………………………………….……….

………………………………………………………………………………………………………………….………………..……..

II - ………………………………………………………………………………………………………………….………………….

………………………………………………………………………………………………………………….……………………….

h) a insígnia plastificada deve ser aplicada por meio de fecho de contato na cor verde-oliva:

1. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, acima do Brasão de Armas da AMAN (1º ano) ou do distintivo de Arma, Quadro, Serviço (2º, 3º e 4º anos), com o qual forma um conjunto centralizado em relação àqueles;




(blusa de combate camuflada)

(japona de campanha – camada externa)



2. na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura externa da aba de proteção do zíper, acima do Brasão de Armas da AMAN (1º ano) ou do distintivo de Arma, Quadro, Serviço (2º, 3º e 4º anos); e





3. na blusa de combate camuflada leve, nos macacões de manutenção e nos macacões para guarnição de blindado: na mesma posição prevista para os demais militares no Capítulo IV deste Regulamento.




" (NR)





"Art. 104. ………………………………………………………………………………………………………………….……….

………………………………………………………………………………………………………………….………………..……..

§ 3º ………………………………………………………………………………………………………………………....……….

………………………………………………..…………………………………………………………….……….………………….

II - usado pelos cadetes do 1º ano, na seguinte posição:

a) na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): abaixo da insígnia, com a qual forma um conjunto centralizado cuja borda superior tangencia a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM; e





(blusa de combate camuflada)

(japona de campanha – camada externa)

b) na japona de campanha (camada interna): abaixo da insígnia, com a qual forma um conjunto centralizado cuja borda superior tangencia a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e, na lateral, tangencia a costura do zíper; e







c) na blusa de combate camuflada leve: na ponta da gola, do lado direito, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.





" (NR)





"Art. 105.…..…………………………………………………………………………………………………….…………………

…………………………………………………………………………………………………………………….………………..…..

§ 2º ………………………………………………………………………………………………………………….………………..

………………………………………………..…………………………………………………………….………………………….

II - aplicados na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve, na japona de campanha (camadas externa e interna) e nos macacões de manutenção e para guarnição de blindado nas mesmas posições previstas para os demais militares no Capítulo V deste Regulamento.







(blusa de combate camuflada)

(blusa de combate camuflada leve)








(japona de campanha – camada externa)

(japona de campanha – camada interna)

" (NR)



"Art. 113. ………………………………………………………………………………………………………………….……….

………………………………………………………………………………………………………………….………………..……..

V - ………………………………………………………………………………………………………………….………………….

a) na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, acima do distintivo usado pelo aluno do Curso de Formação e Graduação (CFG) do Instituto Militar de Engenharia (IME), com o qual forma um conjunto centralizado em relação àqueles;





(blusa de combate camuflada)

(japona de campanha – camada externa)

b) na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura externa da aba de proteção do zíper, acima do distintivo usado pelo aluno do Curso de Formação e Graduação (CFG) do Instituto Militar de Engenharia (IME); e





c) na blusa de combate camuflada leve: nas mesmas posições previstas para os demais militares no Capítulo IV deste Regulamento.





" (NR)



"Art. 115. ………………………………………………………………………………………………………………….……….

………………………………………………………………………………………………………………….………………...…….

§ 3º ………………………………………………………………………………………………………………….………………..

………………………………………………………………………………………………………………….………………..……..

II - aplicado na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve, na japona de campanha (camadas externa e interna) e nos macacões de manutenção e para guarnição de blindado nas mesmas posições previstas para os demais militares no Capítulo V deste Regulamento.






(blusa de combate camuflada e japona de campanha)(alunos do 1º ao 4º ano)

(blusa de combate camuflada e japona de campanha)(alunos do 5º ano)



(blusa de combate camuflada leve, macacão de manutenção e macacão para guarnição de blindado)(alunos do 1º ao 4º ano)

(blusa de combate camuflada leve, macacão de manutenção e macacão para guarnição de blindado)(alunos do 5º ano)

" (NR)

"Art. 124. ……………………………………………..……………………………………………….……………….…………

I - insígnias de aluno:

……………………………………………..……………………………………………….……………….………………………….

b) ……………………………………………..……………………………………………….……………….…………………..…

……………………………………………..……………………………………………….……………….………………………….

2. a insígnia plastificada, de aluno, é aplicada:

a. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camadas externa e interna): abaixo do distintivo da especialidade, tangenciando a parte inferior desse; e



(blusa de combate camuflada)



(japona de campanha – camada externa)

(japona de campanha – camada interna)

b. na blusa de combate camuflada leve: centralizada no terço inferior do fecho de contato do bolso de ambas as mangas;





II - a descrição e as condições para o uso da insígnia plastificada do posto e do distintivo plastificado da especialidade dos alunos dos cursos da EsSEx são as mesmas previstas para os demais militares nos Capítulos IV e V deste Regulamento.




(blusa de combate camuflada)

(blusa de combate camuflada leve)



(japona de campanha – camada externa)

(japona de campanha – camada interna)

" (NR)



"Art. 128. ……………………………………………..……………………………………………….……………….………….

I - insígnias de aluno:

……………………………………………..……………………………………………….……………….………………………….

b) ……………………………………………..……………………………………………….……………….……………………..

……………………………………………..……………………………………………….……………….………………………….

2. a insígnia plastificada, de aluno, é aplicada:

a. na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camadas externa e interna): abaixo do distintivo do serviço, tangenciando a parte inferior desse; e

(


blusa de combate camuflada)





(japona de campanha – camada externa)

(japona de campanha – camada interna)

b. na blusa de combate camuflada leve: centralizada no terço inferior do fecho de contato do bolso de ambas as mangas;





II - a descrição e as condições para o uso da insígnia plastificada do posto e do distintivo plastificado do serviço dos alunos dos cursos da EsFCEx são as mesmas previstas para os demais militares nos Capítulos IV e V deste Regulamento.







(blusa de combate camuflada)

(blusa de combate camuflada leve)






(japona de campanha – camada externa)

(japona de campanha – camada interna)

" (NR)

"Art. 134. ………………………………………………………………………………………………………………….……….

…………………………………………………………………………………………………………………….………………..…..

§ 3º O distintivo plastificado tem a descrição, o uso e o posicionamento de acordo com os seguintes critérios:

………………………………………………..…………………………………………………………….………………………….

II - uso: na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve e na japona de campanha, tanto na camada externa como na interna, se for usada separadamente; e

III - posição:

a) na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camada externa): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação e do cadarço de identificação para designação militar da OM, centralizado em relação a esses;




(blusa de combate camuflada)

(japona de campanha – camada externa)

b) na japona de campanha (camada interna): com a borda superior tangenciando a linha imaginária formada pelo prolongamento da borda superior do cadarço de identificação, 7,5 mm à esquerda (do usuário) da costura do zíper; e





c) na blusa de combate camuflada leve: de forma simétrica, em ambos os lados da gola, alinhado e centrado sobre uma linha base de um triângulo isósceles, cujo vértice é a ponta da gola.





"Art. 142. ……………………………………………..…………………………………………………………

" (NR)

….……………..

I - ……………………………………………..……..…………………………………………………….………………………….

a) ……………………………………………..…………………………………………………………….………………………….

……………………………………….………..…………………………………………………………….………………………….

2. ……………………………………………..…………………………………………………………….……………………….…

……………………………………………..…………………………………………………………….……………………….…….

b. posição da insígnia plastificada:

1) durante o Período Básico, é aplicada isoladamente, sem o distintivo da Arma, Quadro, ou Serviço, na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camadas externa ou interna), e em ambas as golas da blusa de combate camuflada leve;






(blusa de combate camuflada)

(blusa de combate camuflada leve)

2) durante o Período de Qualificação, é aplicada na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve, na japona de campanha (camadas externa e interna), nos macacões de manutenção e nos macacões para guarnição de blindado, nas mesmas condições previstas para os demais militares no Capítulo IV deste Regulamento;






(blusa de combate camuflada)

(blusa de combate camuflada leve)




(japona de campanha – camada externa)

(japona de campanha – camada interna)

c. .……………………………………………..…………………………………………………………….…………………………

d. o distintivo de Arma, Quadro ou Serviço é aplicado, durante o Período de Qualificação, na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve, na japona de campanha (camadas externa e interna) e nos macacões de manutenção e para guarnição de blindado nas mesmas condições previstas para os demais militares nos Capítulos IV e V deste Regulamento.






(blusa de combate camuflada)

(blusa de combate camuflada leve)



(japona de campanha – camada externa)

(japona de campanha – camada interna)

" (NR)



"Art. 150. ……………………………………………..…………………………………………………………….……………

§ 1º As insígnias e os distintivos dos cursos de formação e graduação de sargentos obedecem às seguintes prescrições:

……………………………………………..…………………………………………………………….………………………….….

II - ……………………………………………..…………………………………………………………….…………………..……

……………………………………………..…………………………………………………………….……………………….…….

c) ………………………………………..…………………………………………………………….……………………………….

1. durante o Período Básico, é aplicada isoladamente, sem o distintivo da Arma, Quadro, ou Serviço, na blusa de combate camuflada e na japona de campanha (camadas externa e interna), e em ambas as golas da blusa de combate camuflada leve; e




(blusa de combate camuflada)

(blusa de combate camuflada leve)





(japona de campanha – camada externa)

(japona de campanha – camada interna)

2. durante o Período de Qualificação, é aplicada na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve, na japona de campanha (camada externa ou interna) e nos macacões de manutenção e para guarnição de blindado, nas mesmas condições previstas para os demais militares no Capítulo IV deste Regulamento;






(blusa de combate camuflada)

(blusa de combate camuflada leve)



(japona de campanha – camada externa)

(japona de campanha – camada interna)

d) o distintivo plastificado da Arma, Quadro ou Serviço é confeccionado nas mesmas condições previstas no Capítulo V deste Regulamento; e

e) durante o Período de Qualificação, o distintivo plastificado da Arma, Quadro ou Serviço é aplicado, na blusa de combate camuflada, na blusa de combate camuflada leve, na japona de campanha (camadas externa e interna), nos macacões de manutenção e nos macacões para guarnição de blindado nas mesmas condições previstas para os demais militares no Capítulo V deste Regulamento.






(blusa de combate camuflada)

(blusa de combate camuflada leve)



(japona de campanha – camada externa)

(japona de campanha – camada interna)

" (NR)



Art. 2º As alterações constantes no art. 1º relativas ao uso de insígnias, de distintivos e de demais itens na blusa de combate camuflada referem-se à modelagem prevista na Portaria – C Ex nº 1.596, de 20 de setembro de 2021, permanecendo inalteradas as prescrições quanto ao uso com a blusa de combate camuflada atualmente em vigor.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RUE (EB10-R-12.004), 3ª edição, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.424, de 8 de outubro de 2015:

I - o inciso XXIX-A do art. 44 (que trata do cadarço de identificação de tipagem sanguínea, incluído pela Portaria – C Ex nº 1.283, de 21 de agosto de 2019); e

II - o § 3º do art. 76.

Art. 4º Fica autorizado o uso do cadarço de identificação de tipagem sanguínea, nas condições atuais, na blusa de combate camuflada atualmente em vigor, enquanto seu uso estiver permitido.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.