EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.595, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército, o Departamento de Educação e Cultura do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º O Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 92. O uso das condecorações em trajes civis obedece às seguintes prescrições:

……………………………………………………………………………………………………………………………………………

II - no traje passeio completo, em solenidades especiais, podem ser usadas:

a) as miniaturas ou os botões de lapela (rosetas); e



b) para os veteranos (os militares da reserva remunerada e os reformados, de acordo com a alínea "b" do § 1º do art. 3º do Estatuto dos Militares), fica autorizado, ainda, o uso de faixas, placas, comendas e medalhas, conforme as disposições previstas nos § 1º ao 5º do art.



" (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.