EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

PORTARIA – C Ex Nº 1.569, DE 11 DE AGOSTO DE 2021

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso XV do art. 237 do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 237. .......................................…….....................................................................................

............................................................................……...............................................……........

XV - bolsa, mochila, pasta, valise e maleta:

a) é permitido o uso:

1. desde que seja de cor preta, verde-escura ou camuflada;

2. carregada em uma das mãos;

3. de mochila nas costas:

(a) quando o militar estiver trajando o 9º Uniforme; ou

(b) quando deslocando-se de motocicleta ou de bicicleta.

4. de bolsa tipo "velame" de cor preta, verde-escura ou camuflada, cruzada nas costas, trajando o 9º Uniforme.

b) é vedado o uso pendurada apenas em um ombro, exceto a bolsa feminina prevista neste Regulamento.



" (NR)

............................................................................……......................................……..................

Art. 2º Fica determinado que o uso da bolsa, da mochila, da pasta, da valise e da maleta, nas condições previstas no art. 1º, seja facultativo a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.