EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – C Ex Nº 1.569, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, resolve:
Art. 1º Fica alterado o inciso XV do art. 237 do Regulamento de Uniformes do Exército – RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 237. .......................................…….....................................................................................
…............................................................................……...............................................……........
XV - bolsa, mochila, pasta, valise e maleta:
a) é permitido o uso:
1. desde que seja de cor preta, verde-escura ou camuflada;
2. carregada em uma das mãos;
3. de mochila nas costas:
(a) quando o militar estiver trajando o 9º Uniforme; ou
(b) quando deslocando-se de motocicleta ou de bicicleta.
4. de bolsa tipo "velame" de cor preta, verde-escura ou camuflada, cruzada nas costas, trajando o 9º Uniforme.
b) é vedado o uso pendurada apenas em um ombro, exceto a bolsa feminina prevista neste Regulamento.



" (NR)
............................................................................……......................................……..................
Art. 2º Fica determinado que o uso da bolsa, da mochila, da pasta, da valise e da maleta, nas condições previstas no art. 1º, seja facultativo a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.