EB30-N-30.009

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria-C Ex nº 1.473, de 11 de fevereiro de 2021.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que o 1º Teste de Aptidão Física (TAF) de 2021 deverá ser realizado, no âmbito do Exército, com o objetivo de apreciação da suficiência dos militares, não devendo ser registrada a menção obtida.

Parágrafo único. Fica determinado que o Comando de Operações Terrestres estabeleça as condições de execução específicas para a realização do 1º TAF de 2021 e adote as demais providênciasnecessárias, em sua área de responsabilidade.

Art. 2º Fica determinado que as organizações militares (OM) registrem na Ficha Individual (FI) do Sistema de Cadastramento do Pessoal do Exército (SiCaPEx) dos militares, para o 1º TAF de 2021, o mesmo resultado registrado para o 1º, 2º e 3º TAF de 2020, na situação prevista para o TAF COVID-19.

Parágrafo único. Os resultados do 1º, 2º e 3º TAF de 2020 e do 1º TAF de 2021 continuarão sendo considerados para fins de Valorização do Mérito (VM).

Art. 3º Fica determinado que as OM com militares abrangidos nos universos de promoção que não tenham um TAF válido realizado nos últimos dezoito meses cadastrem na FI do SiCaPEx o melhor resultado dos últimos três TAF válidos, cuja menção seja "Regular" (R) ou superior, para aqueles com idade inferior a cinquenta anos, ou "Suficiente" (S), para aqueles com idade igual ou superior a cinquenta anos.

"Parágrafo único. A falta do registro da menção na FI do SiCaPex, dos aspirantes a oficial, não acarretará impedimento para a promoção a 2º tenente." (NR - alterado pela Portaria-C Ex nº 1.507, de 27 de março de 2021)

Art. 4º As situações não previstas nesta portaria, para fins de registro na FI do SiCaPEx e VM, serão submetidas à apreciação do Departamento-Geral do Pessoal (DGP).

Art. 5º Fica revogada a Portaria - C Ex nº 1.104, de 27 de outubro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.