Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

Revogado pela Portaria-C Ex nº 1.473, de 11 de fevereiro de 2021.

Portaria nº 1.104-C Ex, de 27 de outubro de 2020.


O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que o 3º Teste de Aptdão Física (TAF) de 2020 deverá ser realizado, no âmbito do Exército, com o objetvo de apreciação da suiciência dos militares, não devendo ser registrada a menção obtda.

Parágrafo único. Fica determinado que o Comando de Operações Terrestres estabeleça as condições de execução especíicas para a realização do 3º TAF de 2020 e adote as demais providências necessárias, em sua área de responsabilidade.

Art. 2º Fica determinado que as organizações militares (OM) registrem na Ficha Individual (FI) do Sistema de Cadastramento do Pessoal do Exército (SiCaPEx) dos militares, para o 3º TAF de 2020, o mesmo resultado registrado para o 1º e 2º TAF de 2020, na situação prevista para o TAF COVID-19.

Parágrafo único. Os resultados do 1º, 2º e 3º TAF de 2020 contnuarão sendo considerados para ins de Valorização do Mérito (VM).

Art. 3º Fica determinado que as OM com militares abrangidos nos universos de promoção que não tenham um TAF válido realizado nos últmos dezoito meses cadastrem na FI do SiCaPEx o melhor resultado dos últmos três TAF válidos, cuja menção seja "Regular" (R) ou superior, para aqueles com idade inferior a cinquenta anos, ou "Suiciente" (S), para aqueles com idade igual ou superior a cinquenta anos.

Art. 4º As situações não previstas nesta Portaria, para ins de registro na FI do SiCaPEx e VM, serão submetdas à apreciação do Departamento-Geral do Pessoal (DGP).

Art. 5º Fica revogada a Portaria do Comandante do Exército nº 412, de 27 de abril de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.