EB10-R-12.004
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MINISTΙRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N Ί 1.232, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
O COMANDANTE DO EXΙRCITO, no uso das atribuiηυes que lhe conferem o art. 4Ί da Lei Complementar nΊ 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nΊ 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exιrcito, aprovada pelo Decreto nΊ 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nΊ 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propυe a Comissγo Permanente de Uniformes do Exιrcito, ouvidos o Estado-Maior do Exιrcito (EME), o Departamento de Educaηγo e Cultura do Exιrcito (DECEx), o Comando de Operaηυes Terrestres (COTER), o Comando Logνstico (COLOG) e a Secretaria-Geral do Exιrcito (SGEx), resolve:
Art. 1Ί Alterar a composiηγo dos 12Ί, 13Ί e 14Ί Uniformes Masculinos e Femininos, constantes da alνnea b dos incisos XXXVII, XXXVIII e XXXIX do art. 20 da Seηγo I - Dos Uniformes Masculinos; constantes da alνnea b dos incisos XLV, XLVI e XLVII do art. 22 da Seηγo II - Dos Uniformes Femininos; e constantes da letra b) do inciso IV do art. 36, da Subseηγo XII - Dos Uniformes de Taifeiro, da Seηγo III - Dos Uniformes Especiais; tudo do Capνtulo II - Dos Uniformes, do Regulamento de Uniformes do Exιrcito - RUE (EB10-R-12.004), 3ͺ Ediηγo, aprovado pela Portaria do Comandante do Exιrcito nΊ 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade modificar o padrγo do tκnis preto para tκnis predominantemente preto, que passa a ter a seguinte redaηγo:
Capνtulo II - DOS UNIFORMES
Seηγo I - Dos Uniformes Masculinos
..............................
Art. 20. Os uniformes masculinos sγo os seguintes:
..............................
XXXVII - 12Ί Uniforme
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente preto.
..............................
XXXVIII - 13Ί Uniforme
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente preto.
..............................
XXXIX - 14Ί Uniforme
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente preto.
..............................
Seηγo II - Dos Uniformes Femininos
..............................
Art. 22. Os uniformes femininos sγo os seguintes:
..............................
XLV - 12Ί Uniforme
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente preto.
..............................
XLVI - 13Ί Uniforme
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente preto.
..............................
XLVII - 14Ί Uniforme
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente preto.
..............................
Seηγo III - Dos Uniformes Especiais
..............................
Subseηγo XII - Dos Uniformes de Taifeiro
Art. 36. Os uniformes de taifeiro obedecem ΰs seguintes prescriηυes:
..............................
IV - 4Ί uniforme de Taifeiro
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente preto.
....................(NR)
Art. 2Ί Alterar o texto das alνneas a e b do inciso CLXX, do art. 44, do Capνtulo III - Das Peηas, Agasalhos e Acessσrios, do Regulamento de Uniformes do Exιrcito RUE (EB10-R-12.004), 3ͺ Ediηγo, aprovado pela Portaria do Comandante do Exιrcito nΊ 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de modificar o padrγo do tκnis preto para tκnis predominantemente preto, alterando tambιm a descriηγo deste, que passa a ter a seguinte redaηγo:
Capνtulo III - DAS PEΗAS, AGASALHOS E ACESSΣRIOS
......... ....................
Art. 44. As peηas, agasalhos e acessσrios de uso autorizado sγo os seguintes:
......... ....................
CLXX - tκnis predominantemente preto
a) tipo comercial, predominantemente preto, constituνdo de solado de borracha e gαspea, podendo conter: cores com tonalidade suave, nγo extravagantes, com pouca intensidade e que gerem pequeno contraste; e somente legendas referentes ΰ marca, sendo ainda vedados sinais ou inscriηυes que tenham conotaηγo polνtica, ideolσgica, religiosa, de agremiaηυes desportivas ou ofensivas ao moral, aos bons costumes e ao decoro militar; e
b) aberto no peito do pι, tendo aplicado, ΰ gαspea, ilhoses com a finalidade de receber o cadarηo e com acabamento diversificado, desde que o aspecto geral nγo seja alterado em relaηγo ao constante da figura.
................... (NR)
Art. 3Ί Alterar o texto da alνnea b do inciso XVIII, do artigo 161 e a alνnea b do inciso
XXIV, do artigo 162, ambos da Subseηγo I - Dos Uniformes, da Seηγo IX - Uniformes dos Colιgios Militares (CM), do Capνtulo VII - Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino, do Regulamento de Uniformes do Exιrcito - RUE (EB10-R-12.004), 3ͺ Ediηγo, aprovado pela Portaria do Comandante do Exιrcito nΊ 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de modificar o padrγo do tκnis preto para tκnis predominantemente preto, que passa a ter a seguinte redaηγo:
Capνtulo VII - DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
..............................
Seηγo IX - Uniformes dos Colιgios Militares (CM)
Subseηγo I - Dos Uniformes
Art. 161. Os uniformes masculinos dos CM obedecem ΰs seguintes prescriηυes:
..............................
XVIII - 6Ί - CM
..............................
b) composiηγo:
......... ....................
- tκnis predominantemente preto.
......... ....................
Art. 162. Os uniformes femininos dos CM obedecem ΰs seguintes prescriηυes:
......... ....................
XXIV - 6Ί - CM
......... ....................
b) composiηγo:
......... ....................
- tκnis predominantemente preto.
.... ................(NR)
Art. 4Ί Alterar o texto correspondente ao tκnis preto para tκnis predominantemente preto, previsto na composiηγo dos seguintes uniformes: 12Ί Masculino e 12Ί Feminino, 13Ί Masculino e 13Ί Feminino, 14Ί Masculino e 14Ί Feminino, e 4Ί Taifeiro; todos do Anexo A (Dos Uniformes); 12Ί Masculino e 12Ί Feminino, 13Ί Masculino e 13Ί Feminino, 14Ί Masculino e 14Ί Feminino, do Apκndice 1 - Dos Uniformes da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), do Apκndice 2 - Dos Uniformes do Instituto Militar de Engenharia (IME), do Apκndice 3 - Dos Uniformes da Escola de Saϊde do Exιrcito (EsSEx), do Apκndice 4 - Dos Uniformes da Escola de Formaηγo Complementar do Exιrcito (EsFCEx), do Apκndice 5 - Dos Uniformes da Escola Preparatσria de Cadetes do Exιrcito (EsPCEx), e do Apκndice 7 - Dos Uniformes das Escolas de Formaηγo de Sargentos de Carreira; 12Ί Masculino, 13Ί Masculino e 14Ί Masculino, do Apκndice 6 - Dos Uniformes dos Centros e Nϊcleos de Preparaηγo de Oficiais da Reserva (CPOR e NPOR); e 6Ί - CM Masculino e 6Ί - CM Feminino, do Apκndice 9 - Dos Uniformes dos Colιgios Militares (CM), todos do Anexo F (Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino), tudo do Regulamento de Uniformes do Exιrcito - RUE (EB10-R-12.004), 3ͺ Ediηγo, aprovado pela Portaria do Comandante do Exιrcito nΊ 1.424, de 8 de outubro de 2015.
Art. 5Ί Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicaηγo