EB10-R-12.004
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MINISTΙRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N Ί 1.231, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
O COMANDANTE DO EXΙRCITO, no uso das atribuiηυes que lhe conferem o art. 4Ί da Lei Complementar nΊ 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nΊ 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exιrcito, aprovada pelo Decreto nΊ 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nΊ 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propυe a Comissγo Permanente de Uniformes do Exιrcito, ouvidos o Estado-Maior do Exιrcito, o Departamento de Educaηγo e Cultura do Exιrcito, o Comando de Operaηυes Terrestres e a Secretaria-Geral do Exιrcito, resolve:
Art. 1Ί Alterar a composiηγo dos 1Ί, 2Ί, 3Ί e 4Ί Uniformes Masculinos e Femininos do Centro de Capacitaηγo Fνsica do Exιrcito, constantes na alνnea b dos incisos I, II, III e IV do art. 155 e na alνnea b dos incisos I, II, III e IV, do art. 156, tudo da Subseηγo I - Dos Uniformes, da Seηγo VIII - Uniformes do Centro de Capacitaηγo Fνsica do Exιrcito, do Capνtulo VII - Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino, do Regulamento de Uniformes do Exιrcito - RUE (EB10-R-12.004), 3ͺ Ediηγo, aprovado pela Portaria do Comandante do Exιrcito nΊ 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade modificar o padrγo do tκnis branco para tκnis predominantemente branco, que passa a ter a seguinte redaηγo:
Capνtulo VII - DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Seηγo VIII - Uniformes do Centro de Capacitaηγo Fνsica do Exιrcito (CCFEx)
Subseηγo I - Dos Uniformes
Art. 155. Os uniformes masculinos do CCFEx e dos militares especialistas em Educaηγo Fνsica obedecem ΰs seguintes prescriηυes:
I - 1 Ί CCFEx
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
II - 2 Ί CCFEx
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
III - 3 Ί CCFEx
......... ....................
b) composiηγo:
......... ....................
- tκnis predominantemente branco; e
......... ....................
IV - 4 Ί CCFEx
......... ....................
b) composiηγo:
......... ....................
- tκnis predominantemente branco; e
......... ....................
Art. 156. Os uniformes femininos do CCFEx e das militares especialistas em Educaηγo Fνsica obedecem ΰs seguintes prescriηυes:
I - 1 Ί CCFEx
......... ....................
b) composiηγo:
......... ....................
- tκnis predominantemente branco; e
......... ....................
II - 2 Ί CCFEx
......... ....................
b) composiηγo:
......... ....................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
III - 3 Ί CCFEx
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
IV - 4 Ί CCFEx
..............................
b) composiηγo:
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
....................(NR)
Art. 2Ί Alterar o texto do inciso VIII e da alνnea a deste inciso, do art. 160, da Subseηγo II - Das Peηas, Agasalhos e Acessσrios, da Seηγo VIII - Uniformes do Centro de Capacitaηγo Fνsica do Exιrcito, do Capνtulo VII - Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino, do Regulamento de Uniformes do Exιrcito - RUE (EB10-R-12.004), 3ͺ Ediηγo, aprovado pela Portaria do Comandante do Exιrcito nΊ 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de modificar o padrγo do tκnis branco para tκnis predominantemente branco, alterando tambιm a descriηγo deste, que passa a ter a seguinte redaηγo:
Capνtulo VII - DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Seηγo VIII - Uniformes do Centro de Capacitaηγo Fνsica do Exιrcito (CCFEx)
Subseηγo II - Das Peηas, Agasalhos e Acessσrios
Art. 160. As peηas, agasalhos e acessσrios utilizados no CCFEx obedecem ΰs descriηυes seguintes, nγo sendo permitidas alteraηυes sem a autorizaηγo formal do Comandante do Exιrcito:
..............................
VIII - tκnis predominantemente branco
a) tipo comercial, predominantemente branco, constituνdo de solado de borracha e gαspea, podendo conter: cores com tonalidade suave, nγo extravagantes, com pouca intensidade e que gerem pequeno contraste; e somente legendas referentes ΰ marca, sendo ainda vedados sinais ou inscriηυes que tenham conotaηγo polνtica, ideolσgica, religiosa, de agremiaηυes desportivas ou ofensivas ao moral, aos bons costumes e ao decoro militar; e
b) ......... .. (NR)
Art. 3Ί Alterar a composiηγo dos 1Ί, 2Ί, 3Ί e 4Ί Uniformes Masculinos e Femininos do Centro de Capacitaηγo Fνsica do Exιrcito, constantes no Apκndice 8 - Dos Uniformes do Centro de Capacitaηγo Fνsica do Exιrcito, do Anexo F - Dos Uniformes dos Estabelecimentos de Ensino, do Regulamento de Uniformes do Exιrcito - RUE (EB10-R-12.004), 3ͺ Ediηγo, aprovado pela Portaria do Comandante do Exιrcito nΊ 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade modificar o padrγo do tκnis branco para tκnis predominantemente branco, que passa a ter a seguinte redaηγo:
ANEXO F - DOS UNIFORMES DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
APΚNDICE 8 - Dos Uniformes do Centro da Capacitaηγo Fνsica do Exιrcito (CCFEx)
1 Ί CCFEx - Masculino
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
1 Ί CCFEx - Feminino)
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
2 Ί CCFEx - Masculino
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
2 Ί CCFEx - Feminino
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
3 Ί CCFEx - Masculino
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
3 Ί CCFEx - Feminino
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
4 Ί CCFEx - Masculino
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
..............................
4 Ί CCFEx - Feminino
..............................
- tκnis predominantemente branco; e
....................(NR)
Art. 4Ί Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicaηγo.