EB10-R-12.004
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA N º 1.224, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército (EME), o Comando Logístico e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir a alínea “i” no inciso XCV, do artigo 44, do Capítulo III (Das Peças, Agasalhos e Acessórios), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, com a finalidade de autorizar, em caráter facultativo, o uso de zíper no coturno, que passa a ter a seguinte redação:
“Capítulo III - DAS PEÇAS, AGASALHOS E ACESSÓRIOS
Art. 44. As peças, agasalhos e acessórios de uso autorizado são os seguintes:
…........................................................................................................................................…..
XCV - coturno
…........................................................................................................................................…..
i) está autorizado, em caráter facultativo, o uso de zíper no coturno, que deverá ser disposto sob a tira interna do reforço dos ilhoses. O zíper não poderá estar visível.
….................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.