EB10-R-12.004
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 1.094, de 29 de agosto de 2016
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1º Incluir o sapato preto de salto médio na composição dos uniformes 8º B1 e 8º B1S - Feminino, no art. 22, incisos XXVI e XXVII, respectivamente, da Seção II - Dos Uniformes Femininos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
“Capítulo II - DOS UNIFORMES
Seção II - Dos Uniformes Femininos
Art. 22.
XXVI - uniforme 8º B1

a) posse:
- obrigatória para oficial e praça.
b) composição:
- boina;
- camisa bege meia-manga feminina;
- camiseta bege meia-manga (opcional);
- calça verde-oliva feminina;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- meia 3/4 transparente (cor da pele);
- sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e (NR)
- bolsa preta feminina (opcional).
c) uso:
- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis;
- com o sapato de salto baixo feminino nas formaturas. (NR)
XXVII - uniforme 8º B1S
a) posse:
- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:
- boina;
- camisa bege meia-manga feminina;
- camiseta bege meia-manga (opcional);
- saia verde-oliva;
- cinto verde-oliva com fivela dourada;
- meia-calça transparente (cor da pele);
- sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e (NR)
- bolsa preta feminina (opcional).
c) uso:
- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis; e
- com o sapato de salto baixo feminino nas formaturas. (NR) ”
Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.