EB10-R-12.004

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – C Ex Nº 2.428, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025)

Portaria nº 1.094, de 29 de agosto de 2016

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, os incisos I e XI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e o Decreto nº 8.705, de 5 de abril de 2016, e de acordo com o que propõe a Comissão Permanente de Uniformes do Exército, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria-Geral do Exército, resolve:

Art. 1º Incluir o sapato preto de salto médio na composição dos uniformes 8º B1 e 8º B1S - Feminino, no art. 22, incisos XXVI e XXVII, respectivamente, da Seção II - Dos Uniformes Femininos, do Capítulo II (Dos Uniformes), do Regulamento de Uniformes do Exército - RUE (EB10-R-12.004), 3ª Edição, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.424, de 8 de outubro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:

“Capítulo II - DOS UNIFORMES

Seção II - Dos Uniformes Femininos

Art. 22.

XXVI - uniforme 8º B1

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- calça verde-oliva feminina;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia 3/4 transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e (NR)

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis;

- com o sapato de salto baixo feminino nas formaturas. (NR)

XXVII - uniforme 8º B1S

a) posse:

- obrigatória para oficial e praça.

b) composição:

- boina;

- camisa bege meia-manga feminina;

- camiseta bege meia-manga (opcional);

- saia verde-oliva;

- cinto verde-oliva com fivela dourada;

- meia-calça transparente (cor da pele);

- sapato preto de salto baixo feminino ou sapato preto de salto médio feminino; e (NR)

- bolsa preta feminina (opcional).

c) uso:

- em trânsito, atividades internas das OM, atividades externas, apresentações individuais ou coletivas e, quando determinado, em solenidades e atos sociais em que seja permitido traje passeio ou esporte aos civis; e

- com o sapato de salto baixo feminino nas formaturas. (NR) ”

Art. 2º Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.