Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.317, DE 13 DE MAIO DE 2024)

PORTARIA Nº 123-EME, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o art. 6º, item 6, das Instruções Gerais para o Funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exército (IG 20-11), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o art. 13, Bloco nº 10, das Instruções Gerais para o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (IG 20-12), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais Básicos nº 06 / 10, relativos ao Sistema de Veículo Aéreo Não-Tripulado (VANT) Tático de Apoio ao Combate - Categoria 1.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar a Portaria EME nº 035, de 29 de abril de 1991, que aprovou os Requisitos Operacionais Básicos nº 79 / 91, relativos ao Sistema de Reconhecimento e Busca de Alvos por Veículo Aéreo Não-Tripulado (VANT).

REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS Nº 06 / 10

1. TÍTULO

Sistema de Veículo Aéreo Não-Tripulado (VANT) Tático de Apoio ao Combate – Categoria 1

2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS

SUBSISTEMA AERONAVE

a. Absolutos

1) Permitir a execução de operação telecomandada por um operador, bem como sua alternância, a critério deste, de diferentes missões pré-programadas, cuja sequência de desencadeamento seja possível de alteração durante o voo. (Peso dez)

2) Proporcionar ao operador, em tempo real, informações sobre as condições de voo e funcionamento do motor. (Peso dez)

3) Comportar, no mínimo, a instalação de equipamentos que possuam a capacidade de fornecer imagens estabilizadas em tempo real do terreno a ser sobrevoado e permitam a identificação de um combatente a uma altura mínima de 1500 ft (um mil e quinhentos pés), durante as operações diurnas ou noturnas. (Peso dez)

4) Permitir, através dos equipamentos instalados a bordo, a visualização do terreno sobrevoado, em tempo real, possibilitando ao operador a mudança da área observada pelo redirecionamento de um ou mais daqueles equipamentos e o zoom sobre alvos selecionados. (Peso nove)

5) Proporcionar ao operador, em tempo real, dados sobre os alvos sobrevoados que possibilitem a determinação de suas coordenadas, altitude, azimutes e distâncias com a precisão requerida pelo escalão SU/U. (Peso nove)

6) Possuir dispositivo de segurança que limite, automaticamente, um comando do operador que exceda sua capacidade de voo seguro. (Peso nove)

7) Possibilitar a ativação automática de programas de voo especiais e/ou padronizados, durante uma eventual perda de contato por parte da estação de controle, de forma a recuperar a aeronave. (Peso dez)

8) Possuir autonomia de voo mínima de 1 (uma) hora, em qualquer situação de emprego, compatível com as necessidades normais de observação do escalão SU/U. (Peso oito)

9) Possuir altura de operação superior a 1500 ft (um mil e quinhentos pés), compatíveis com a adequada observação do terreno e com as possibilidades técnicas da estação de controle. (Peso oito)

10) Ser lançável manualmente pelo operador, com ou sem o auxílio de equipamentos ou decolar verticalmente, utilizando os próprios meios. (Peso dez)

11) Ser recuperável manualmente pelo operador, pousar verticalmente com os próprios meios ou efetuar o pouso em queda livre ou controlada, mantendo a integridade da aeronave e dos equipamentos transportados. (Peso oito)

12) Ser desmontável e transportável, em uma mochila, por 1 (um) homem. (Peso nove)

13) Possuir propulsão por motor com nível de ruído máximo igual a 60 dB (sessenta decibéis). (Peso dez)

14) Operar sob chuva fina ou leve e à noite, ou sob neblina com visibilidade ao céu, sem significativa alteração no desempenho, de modo a permitir a visualização de um combatente individual em pé ou de uma viatura operacional, dentro dos limites de altitudes do VANT. (Peso sete)

15) Possuir condições de, após recuperado, estar em condições de executar nova missão em prazo útil que não venha a afetar a continuidade dos trabalhos de observação. (Peso oito)

16) Possuir segurança na transmissão ou recepção de dados sobre o alvo sobrevoado, e contra as medidas eletrônicas de intercepção e interferência do inimigo. (Peso sete)

17) Possuir resistência, rusticidade e desempenho sem falhas durante um período mínimo de 66 h (sessenta e seis horas) de operação, compatíveis com os requisitos inerentes a um material de emprego militar. (Peso oito)

18) Permitir sua operação e armazenamento em locais cuja temperatura varie entre -10 ºC e +50 ºC (menos dez graus Celsius e mais cinquenta graus Celsius). (Peso oito)

19) Possibilitar a execução da manutenção pelos escalões preconizados pelo Exército Brasileiro. (Peso sete)

20) Possuir ferramental para manutenção de 1º e 2º escalões preconizados pelo Exército Brasileiro. (Peso nove)

21) Possuir manuais de operação, manutenção e catálogo de suprimentos, editados na língua portuguesa. (Peso oito)

22) Permitir a montagem e o seu lançamento em até 10 (dez) minutos. (Peso oito)

23) Possuir velocidade de cruzeiro igual ou superior a 40 kt (quarenta nós) e velocidade mínima de operação igual ou inferior a 25 kt (vinte e cinco nós), compatíveis com a missão a ser cumprida e com os dispositivos embarcados. (Peso nove)

24) Operar em faixas de frequência de uso permitido para as Forças Armadas, na transmissão e na recepção de dados e de telecomando, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações. (Peso nove)

b. Desejáveis

1) Permitir sua localização através de sinalização acústica e/ou visual, a partir de uma distância mínima de 1.000 m (um mil metros) do operador (VANT em voo) até sua aterragem, durante os procedimentos finais de recuperação, de dia ou à noite. (Peso cinco)

2) Usar combustível e lubrificantes compatíveis com a cadeia de suprimentos do EB, caso o motor seja de combustão interna. (Peso seis)

c. Complementar

Ser preparado e manuseado por pessoal habilitado, com treinamento completo possível de ser realizado em até 30 (trinta) dias. (Peso dois)

SUBSISTEMA ESTAÇÃO DE CONTROLE

a. Absolutos

1) Estar acondicionado em uma mochila ou maleta tipo “case”, transportável por 1 (um) homem (Peso dez)

2) Possuir equipamentos específicos que permitam efetuar as seguintes operações:

a) desligar o motor do VANT durante o voo; (Peso dez);

b) pilotar/controlar o voo do VANT (ascensão, descida, velocidade, aceleração e rumo); (Peso dez);

c) controlar os equipamentos de observação do VANT na mesma estação de controle; (Peso dez);

d) visualizar a trajetória do VANT, incluindo a possibilidade do seu registro gráfico com os parâmetros de voo; (Peso nove);

e) apresentar ao operador, em tempo real, a posição da aeronave (coordenadas, altitude e azimute) e a distância em relação à estação de controle, na precisão requerida pelo escalão SU/U; (Peso dez);

f) selecionar as duas formas de operação do VANT: telecomandada e autônoma; (Peso dez);

g) visualizar o terreno sobrevoado pelo VANT, incluindo a possibilidade de gravação das imagens; (Peso dez);

h) planejar e confeccionar programas de voo para o VANT; (Peso dez);

i) testar os programas de voo do VANT, antes de seu lançamento; (Peso oito);

j) testar o funcionamento de todo o equipamento de bordo, antes do lançamento; (Peso oito) e

k) identificar módulos defeituosos, assim como o tipo de defeito do VANT em voo e do próprio Subsistema Estação de Controle. (Peso oito).

3) Operar sob chuva fina ou leve, ou sob neblina com visibilidade ao céu, sem significativa alteração no desempenho, de modo a permitir a visualização das imagens transmitidas pelo VANT. (Peso sete)

4) Possibilitar o congelamento das imagens produzidas pelo VANT, sem prejuízo de continuidade de gravação. (Peso sete)

5) Possuir, nos programas de voo, um sistema de nivelamento automático, para manutenção da altitude de voo. (Peso sete)

6) Possibilitar um alcance de controle de VANT de, no mínimo, 9 km (nove quilômetros). (Peso sete)

7) Possuir segurança na transmissão e recepção de dados, contra as medidas eletrônicas de interceptação e interferência do inimigo. (Peso sete)

8) Possuir resistência, rusticidade e desempenho sem falhas durante um período mínimo de 66 h (sessenta e seis horas) de operação, compatíveis com os requisitos inerentes a um material de emprego militar. (Peso oito)

9) Permitir sua operação e armazenamento em locais cuja temperatura varie entre -10 ºC e +50 ºC (menos dez graus Celsius e mais cinquenta graus Celsius). (Peso oito)

10) 10) Possibilitar a execução da manutenção pelos escalões preconizados pelo Exército. (Peso nove)

11) Possuir ferramental para manutenção de 1º e 2º escalões preconizados pelo Exército Brasileiro. (Peso nove)

12) Possuir manuais de operação, manutenção e catálogo de suprimentos editados na língua portuguesa. (Peso oito)

13) Possuir fonte de energia portátil com autonomia de operação de, no mínimo, 120 min (cento e vinte minutos). (Peso nove)

14) Ter possibilidade de funcionar conectado à rede de energia comercial, entre 110 (cento e dez) e 220 (duzentos e vinte) volts. (Peso oito)

15) Permitir a integração de dados com sistemas externos como o C2 em combate. (Peso nove)

16) Operar em faixas de frequência de uso permitido para as Forças Armadas, na transmissão e na recepção de dados e de telecomando, em conformidade com a regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações. (Peso nove)

b. Desejáveis

1) Possuir um sistema de alerta para o operador caso algum parâmetro esteja perto de ser extrapolado (exemplo: baixa altura, autonomia da bateria ou do combustível e perda de sinal). (Peso cinco)

2) Possuir dispositivo de teste e de recarga da bateria, que permita a reutilização do equipamento em prazo inferior a 6 (seis) horas. (Peso cinco)

3) Possuir um simulador de voo que permita executar as diversas tarefas de operação do VANT, no treinamento dos operadores, utilizando ou não a aeronave com os sistemas embaraçados. (Peso cinco)

4) Possuir equipamentos específicos que permitam, também, por intermédio de operação da estação de controle:

a) estabelecer programas especiais padronizados para fazer face a eventuais perdas de controle do VANT, visando ao restabelecimento automático daquele controle; (Peso seis);

b) realizar o acompanhamento automático de um alvo selecionado; (Peso seis);

c) avaliar as missões de voo em tempo real ou por intermédio de gravações; (Peso seis);

d) simular missões de voo do VANT; (Peso seis);

e) manter o voo automático em órbita de um ponto no terreno, que permita a monitoração, com raio compatível com precisão requerida pelo escalão SU/U; (Peso seis);

f) tratar as imagens recebidas do VANT; (Peso seis);

g) utilizar cartas digitalizadas ou fotografias de satélites, em formato compatível com o utilizado pelo Exército, para a navegação da aeronave; (Peso seis) e

h) possuir o sistema operacional baseado em software livre. (Peso cinco).

c. Complementares

1) Possibilitar a observação pelo VANT, de tiros de Artilharia, bem como a medição de seus desvios em relação ao alvo. (Peso dois)

2) Ser operado por pessoal habilitado, com treinamento completo possível de ser realizado em até 30 (trinta) dias. (Peso dois)

MEMÓRIA JUSTIFICATIVA DO ROB Nº 06 / 10
Sistema Veículo Aéreo Não-Tripulado (VANT) Tático de Apoio ao Combate – Categoria 1